quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Juventude Recolhida

Aos poucos as medidas proibitivas e coercitivas estabelecem o controle policial do Estado sobre a sociedade, especialmente sobre os mais jovens.

Por Gabriela Moncau

“Era uma cidade muito engraçada, não tinha praças, não tinha nada. Ninguém podia ser camelô, nem tinha grana pra pegar metrô. Ninguém podia dormir na rua, que o jato d’água vinha na sua. Ninguém podia fazer festinha, qualquer barulho o guarda vinha. Mas era feita com muito esmero, muita polícia e tolerância zero.”

A paródia musical seria cômica, se não fosse um trágico reflexo das crescentes medidas de controle social por parte do Estado em inúmeras cidades brasileiras. Das mais recentes, além do polêmico ato que determina internação compulsória para crianças e adolescentes usuários de crack que está sendo posto em prática no Rio de Janeiro e prestes a ser implementado na capital paulista (onde policiais recolhem jovens das ruas para os obrigarem a passar por tratamento psiquiátrico), vemos alguns municípios brasileiros adotando um toque de recolher para a juventude.

Na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), o deputado estadual Jooji Hato (PMDB) apresentou em agosto um projeto de lei (PL) que estabelece que será vedado aos menores de 18 anos desacompanhados de responsáveis transitar pelas ruas ou permanecer em bares, restaurantes, padarias, lan houses, cafés e afins entre as 23h30 e as 5h. Prevê, ainda, a criação de equipes compostas por policiais civis ou militares e conselheiros tutelares que recolherão jovens que estiverem transitando pelas ruas, expostos ao que o deputado considera “situação de risco”: “ilicitude”, “comportamento impróprio para sua faixa etária”, “insalubridade”, ou “situação degradante”. Entre os exemplos estão consumo de cigarro, de álcool ou qualquer outra droga e audição de som em alto volume.

A lei do Programa de Silêncio Urbano (psiu), a lei antifumo, as blitz de bafômetro, a proibição de apresentação artística nas ruas, a proibição de vendedores ambulantes, internação compulsória para usuários de crack são algumas das medidas que, em diferentes graus de intensidade e sob diferentes justificativas, foram aplicadas no último período em uma série de cidades e justificam maior controle social por parte do Estado. Para a livre-docente da USP Vera Telles, especializada em sociologia urbana, essas várias medidas carregam “a mesma lógica programática e operatória”. Em sua opinião, elas são, por um lado, “dispositivos de exceção que derrogam direitos e promovem algo com um contornamento dos parâmetros legais” e, por outro, configuram “um policiamento de práticas e comportamentos nesse imbricamento entre polícia de costumes (e o seu correlativo: a prática da denúncia e a desconfiança generalizada) e de repressão”.

Fonte: http://carosamigos.terra.com.br/

Enviado por Joice Pacheco por e-mail.

Um comentário:

  1. A sociedade civil deve permanecer atenta às tentativas de criminalização do exercício da subjetividade. O Estado tem se arvorado em esferas que não lhe cabem intervir. O inmdivíduo acaba sendo esmagado em sua subjetividade. O movimento promovido pelo Estado, ao meu ver, deve ser no sentido de assegurar direitos. De assegurar o exercício pleno da humanidade de cada um. Estes movimentos de criminalização de determinados comportamentos, dirigidos para um público específico, estão na contra-mão da história.

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