quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Principais alterações Reforma Política pela Lei 13.165/2015


Jeison Giovani Heiler[1]

            O texto da mini-reforma eleitoral foi sancionado um dia antes do prazo final pela presidente Dilma. Em 29/09 o Diário Oficial da União circulou com edição extra trazendo o conteúdo da lei 13.165/2015 que altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, pretendendo reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

            Organizamos a tabela abaixo comparando dispositivos da legislação anterior com as alterações trazidas pela lei publicada ontem.

Assunto
Como era
Lei 13.165/2015
Desfiliação
Perda mandato
Janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, no sétimo mês que antecede às eleições.
Prazo Filiação
1 ano antes eleições
 6 meses antes eleições
Fidelidade Partidária
Para cargos proporcionais
Não há perda de cargo quando:
A) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário
B) grave discriminação política pessoal.
Coligação Partidária
Permitida
Permitida, mas os candidatos com votações insignificantes não deverão mais ganhar cadeiras nos parlamentos, somente estarão eleitos aqueles que obtiverem número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
 Na prática, uma cláusula de barreira individual. Ex. quociente 5.000. Candidato precisa de pelo menos 500 votos para direito a assumir na coligação.
Período Propaganda Eleitoral
90 dias a partir do registro em 5 de julho
 A partir do registro em  15 de agosto
Horário Eleitoral Gratuito
45 dias
35 dias
Com mais tempo diário e semanal
Ex: eleições municipais de 390 para 610 minutos
Convenções partidárias
12 a 30 de junho
Prazo de 1 ano para filiação
20 julho a 5 de agosto
Prazo de 6 meses para filiação
Número de Candidatos por vaga
Partido: 1,5 candidato por vaga
Coligação: 2 candidatos por vaga
Partidos ou coligações 1,5 por vaga.

Cidades até 100 mil eleitores Câmara Deputados até 12 vagas permanece regra atual
Financiamento
Empresas podiam fazer doações para partidos e candidatos
Doações empresariais não permitidas


Limite gastos nas eleições
Definido pelos próprios partidos
Haverá limites de gastos.

Definido com base nos maiores gastos das eleições anteriores:
70% (setenta por cento) nas eleições de apenas um turno;
b) 50% (cinquenta por cento) nas eleições  em que houve dois turnos;
II - para o segundo turno das eleições, onde houver, o limite de gastos será de 30% (trinta por cento)
Nos Municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Vereador,
Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador será de 70% (setenta por cento) do maior gasto
Prestação de contas
Duas parciais e ao final eleições
Prestação em 72 horas depois da doação

Sistema simplificado para Municípios até 50 mil eleitores e arrecadações de até R$ 20 mil
Propaganda eleitoral Placas
Até 4m²
Até 0.5m² em adesivo ou papel
Cassação do diploma ou perda mandato
Se mais da metade dos dos votos da eleição majoritária forem anulados Justiça eleitoral marca novas eleições
A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. A eleição será indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato
Participação Feminina
Pouco estímulo
Horário eleitoral TSE para estimular (5 min diários) entre 01 abril e 30 julho ano eleitoral

10% do tempo da inserção partidos destinado às mulheres

5% a 15% recursos fundo partidário para candidatadas

            O projeto de lei que veio da Câmara dos Deputados trazia ainda duas outras alterações que foram vetadas pela presidente: o voto impresso para conferência a partir das próximas eleições, e a regulamentação do financiamento privado empresarial para as eleições.
            No balanço geral das alterações havidas, fica o saldo positivo, e controverso,  da proibição de doações empresariais, o maior controle e transparência dos gastos e os incentivos, ainda modestos, para a participação feminina.
            Porém, o fim da fidelidade partidária com a abertura da janela para desfiliações, e a diminuição para 6 meses do prazo constitucional de 1 ano para filiação partidária antes das eleições, relativiza a importância dos partidos e favorece decisões políticas tomadas ao sabor de conchavos e da casuística eleitoreira.
            Já os efeitos da diminuição do tempo de propaganda partidária, para menos de 2 meses pode ter efeitos interessantes a observar-se.
            Na prática, esta alteração atende aos interesses dos candidatos ocupantes de cargos políticos, os chamados incumbents pela literatura internacional. Os desafiantes, ou novos candidatos, passam a possuir menos tempo e recursos para amealhar a simpatia e os votos do eleitor.
            De outro lado, o menor tempo de campanha pode efetivamente reduzir os custos das campanhas. A dúvida é se essa medida por si, seria capaz de favorecer candidaturas mais humildes em detrimento de candidaturas mais robustas do ponto de vista financeiro, diante de que, pessoas físicas e os próprios candidatos podem utilizar recursos financeiros que possam desequilibrar o jogo eleitoral.
            Por fim, cabe observar que as coligações, embora não proibidas, deixam de ser estimuladas. Já que o numero de candidatos que partidos ou coligações podem lançar em municípios com mais de 100 mil eleitores é o mesmo: 1,5 po vaga.
            Ou seja, na regra anterior, partidos eram estimulados a coligar-se pois isso dava-lhes o direito de lançar, juntos, mais candidatos. Isso facilitava atingir o quociente eleitoral. (Numero de votos mínimo que o partido ou coligação deve fazer para ter direito a uma vaga). Agora, este estímulo deixa de existir em municípios acima de 100 mil eleitores. Em suma, é uma medida que privilegia grandes partidos, e pode atuar para reduzir a fragmentação partidária.





[1] Doutorando em Ciência Política pela UNICAMP, Mestrado em Sociologia Política pela UFSC,  Especialista em Direito Previdenciário. Professor Universitário no Centro Universitário Católica de Santa Catarina

Dilma Sanciona Janela de Filiações Partidárias

Lei 13.165/2015 - DOU

http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/09/29/para-acalmar-pmdb-dilma-sanciona-reforma-politica-sem-atender-demanda-de-kassab.htm

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/497143-GOVERNO-ERRA-AO-VETAR-FINANCIAMENTO-PRIVADO-DE-CAMPANHAS,-DIZ-CUNHA.html

http://blog.planalto.gov.br/dilma-sanciona-reforma-politica-com-vetos-a-financiamento-empresarial-e-voto-impresso/

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Proibição Financiamento Campanhas Empresarial: Desafios do dia seguinte

Desafios do dia seguinte

POR REDAÇÃO
28/09/2015, 16h26
0
Wagner Mancuso. Foto: Divulgação
Wagner Mancuso. Foto: Divulgação
*Por Wagner Pralon Mancuso
Banindo o financiamento eleitoral empresarial, o Brasil favoreceu a igualdade política, a competição política e o comportamento republicano dos eleitos. Foi uma enorme vitória. Agora o país precisa pensar no dia seguinte. Em 2015, ano sem eleições, a verba destinada ao fundo partidário triplicou. Em 2016 haverá eleições para 5.570 prefeitos e quase 57 mil vereadores. É preciso equacionar cuidadosamente algumas questões, para não substituirmos problemas antigos por problemas novos.
A primeira questão a ser enfrentada é a definição do montante de recursos públicos que será destinado ao financiamento eleitoral, para complementar as doações de pessoas físicas e as autodoações dos candidatos, que não foram banidas, mas que no formato atual também podem gerar desigualdade.
Afinal, quanto o país deve investir no financiamento da competição política? Como escapar da dependência de grandes empresas, sem pilhar os cofres públicos? Não há fórmula mágica para responder tal pergunta. Trata-se de uma decisão política. O desafio aqui é definir um valor que viabilize a competição, mas ao mesmo tempo não onere excessivamente os cofres públicos. Medidas que barateiem as campanhas eleitorais ajudariam a evitar o ônus excessivo. Outra saída seria fazer a campanha girar mais em torno de partidos do que de indivíduos – mas isto é difícil num sistema de representação proporcional com lista aberta. Talvez partidos e candidatos precisarão recorrer novamente, nas ruas e nas redes sociais, à força da militância política, recurso que andava tão esquecido em tempos de campanhas profissionais.
A segunda questão a ser tratada são os critérios de distribuição dos recursos públicos. No modelo atual, os maiores partidos políticos são favorecidos na distribuição dos recursos públicos – tanto o fundo partidário, quanto o horário gratuito de rádio e TV. Se, por um lado, essa distribuição assimétrica acompanha as preferências do eleitorado brasileiro, por outro lado pode prejudicar a competição política, em detrimento dos partidos menores. Sabe-se porém que, no modelo vigente, a indústria de criação de partidos políticos é estimulada pela garantia constitucional de acesso de todos o partidos a recursos públicos, tais como o Fundo Partidário e o horário gratuito no rádio e na TV. Muitas vezes o horário gratuito é usado por partidos pequenos como moeda de troca na formação de coligações com os partidos maiores, com vistas ao alcance de cargos públicos e espaços de poder. Portanto, o segundo desafio é estabelecer critérios de distribuição dos recursos eleitorais públicos que, ao mesmo tempo, respeitem as preferências do eleitorado, mas não desnivelem excessivamente a competição política, nem favoreçam a fragmentação artificial do sistema partidário.
A terceira questão é a seguinte: um dos traços mais marcantes no perfil da classe política brasileira é a histórica sub-representação de determinados segmentos sociais, tais como mulheres, negros e pessoas com deficiência, dentre outros. Então, o terceiro desafio que se coloca é usar o financiamento eleitoral público para estimular os partidos políticos a apresentarem mais candidaturas de segmentos sociais sub-representados. Os partidos que o fizessem poderiam ser premiados com mais recursos, e os partidos que não o fizessem poderiam ser punidos com perda de recursos.
Por fim, não adianta banir formalmente a doação eleitoral empresarial se empresas puderem, de forma ilegal e impune, continuar ofertando tais recursos a partidos e candidatos, e estes, da mesma forma, puderem continuar a demandá-los e recebê-los. Portanto, o quarto desafio é imprimir total transparência ao processo de recebimento, uso e prestação de contas de recursos eleitorais, bem como fiscalizar e punir a doação e o recebimento de financiamento ilícito.
Como se vê, o “day after” do banimento do financiamento eleitoral coloca uma série de questões importantes. Vale a pena enfrentá-las, sem retroceder nenhum passo nessa importante vitória, que foi arrancar a democracia brasileira das mãos de um pequeno punhado de grandes empresas.
* Wagner Pralon Mancuso é doutor em Ciência Política pela USP e professor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da mesma universidade.

Eleições 2016: Futuros candidatos devem estar filiados até 2 de outubro

Início conteúdo

28.09.2015 às 15:46

As relações de filiados dos partidos políticos devem ser entregues à Justiça Eleitoral até as 19h do dia 14 de outubro. Apesar disso, os futuros candidatos devem ficar atentos: suas filiações partidárias devem estar deferidas pelos respectivos partidos políticos até 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno das Eleições 2016.
Segundo o chefe da Seção de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais, Flávio Lanza, “regra geral, para concorrer a um cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais”. Esse prazo, que pode ser estendido pelos estatutos partidários, é diferente daquele que os partidos têm para entregar as relações de seus filiados à Justiça Eleitoral. São dois momentos distintos.
A filiação aos partidos se considera deferida com o atendimento das regras estatutárias (questões como prazo, documentação, responsável pelo deferimento são definidas nos estatutos). Já os registros, tanto das filiações quanto das desfiliações partidárias, são feitos pela Justiça Eleitoral, em sistema informatizado (com base nas informações encaminhadas pelos partidos e eleitores).
Por isso mesmo, é preciso ter atenção. Mesmo estando a filiação deferida pelo partido, se a relação de filiados não for submetida à Justiça Eleitoral no prazo, será considerada oficial a última relação (ordinária, especial ou extemporânea) apresentada pelo partido, recebida e armazenada no Sistema de Filiação Partidária.
O chefe da Seção de Supervisão e Orientação do Cadastro Eleitoral ainda lembrou que, mais próximo ao fim do prazo de entrega das relações, o Sistema Filiaweb(sistema da Justiça Eleitoral em que as listas são recebidas) pode sofrer instabilidades em razão de número excessivo de acessos em todo o território nacional. “É recomendável que os partidos submetam as relações o quanto antes. Alterações ainda podem ser feitas, inclusive a inclusão de filiados, até as 19h do último dia do prazo. Mas o cumprimento dos prazos legais é de responsabilidade dos partidos, e segundo a Resolução TSE n. 23.117/2009, não será escusado pela não obtenção de linha ou de conexão, defeito de transmissão ou recepção.”
Listas não entregues pelos partidos
Se algum partido político não entregar a sua nova lista de filiados no prazo, os interessados podem requerer diretamente ao juiz da zona eleitoral que o partido seja intimado a entregar a relação, sob pena de desobediência.
Nos Provimentos CRESC n. 1/2011 e 2/2015 estão previstas normas para os usuários do Filiaweb e para a desfiliação partidária, respectivamente.
Por Sylvia Weidemann
Assessoria de Imprensa do TRE-SC

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Proibição do STF para financiamento privado acelera PEC da Reforma Política, diz Cunha

Para quem não estava entendendo porque o ministro do STF Gilmar Mendes resolveu, agora, depois de quase dois anos montado nele, apresentar seu voto na Ação de Inconstitucionalidade do Financiamento de Campanhas.

Proibição do STF para financiamento privado acelera PEC da Reforma Política, diz Cunha

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Presidente da Câmara, dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) concede entrevista
Cunha: "Vai pressionar a decidir; se vai aprovar eu não sei, vai depender da maioria."
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, disse que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (17) de declarar inconstitucionais normas que permitem empresas doar para campanhas eleitorais vai acelerar a votação da PEC da Reforma Política (182/07) pelo Senado.
“Vai pressionar a decidir; se vai aprovar eu não sei, vai depender da maioria”, afirmou Cunha. Segundo ele, há chances de o Senado aprovar a PEC e manter o financiamento privado de partidos. Apesar de o Plenário do Senado ter rejeitado o financiamento privado previsto na minirreforma eleitoral (PL 5735/13), Cunha lembrou que o texto foi aprovado por unanimidade na comissão temática semanas antes. “É o humor do dia.”
Eleições municipais
“O grande problema é que as eleições de 2016 vão ficar em uma zona de sombra, em um limbo de dúvida”, afirmou Cunha, sobre a validade ou não da decisão para as eleições municipais. Porém, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que a decisão valerá já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Política, aprovada pela Câmara em segundo turno em agosto, prevê o financiamento de campanhas com doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos e de empresas a partidos. Caso seja aprovada pelo Senado, a PEC tirará a eficácia da decisão do STF, que declarou a inconstitucionalidade, por 8 votos a 3, do financiamento privado.
Veto minirreforma 
A decisão do Supremo poderá ser usada pela presidente Dilma Rousseff para vetar ofinanciamento privado de campanha aprovado pela Câmara na última quarta-feira (9), previsto na chamada minirreforma eleitoral (PL 5735/13). A presidente tem até o fim do mês para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto.
Democracia independente
O deputado Henrique Fontana (RS),  vice-líder do PT, comemorou pelo Twitter a decisão do STF. Segundo ele, com o fim do financiamento empresarial de eleições “teremos uma democracia mais independente da captura do poder econômico e menos corrupção”.
Fontana elogiou a atuação do Movimento Eleições Limpas, que reuniu centenas de entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), para pedir o financiamento público exclusivo. “Agora vamos de forma responsável construir a nova forma de financiar a democracia, com contribuições pequenas dos eleitores e campanhas baratas”, disse Fontana.
Para o líder da Minoria, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), enquanto o Congresso não tratar a matéria em nível constitucional a insegurança do processo eleitoral vai permanecer. “Ou o Congresso assume uma posição definitiva através de emenda à Constituição ou vai valer, em última análise, a decisão da Suprema Corte”, disse. Ele afirmou que o PSDB é favorável ao financiamento de campanhas por empresas.
Jogos de azar
Cunha criticou a proposta do governo de liberar os jogos de azar para aumentar a arrecadação e equilibrar as contas do Executivo.A ideia foi proposta por senadores em reunião com a presidente Dilma Rousseff na última terça (15).
“País que depende de jogo de azar para poder resolver a sua conta é, mais ou menos, como trabalhador que não tem salário e vai ao cassino tentar ganhar o dinheiro para pagar suas despesas. É a mesma coisa, não podemos ir ao cassino para resolver as nossas contas”, afirmou Cunha. O presidente reconheceu, porém, que há boas chances de a liberação de jogos de azar ser aprovada na Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

Como a nova direira se consolida no Brasil - Adriano Codato

Link para texto: Como a nova direira se consolida no Brasil - Adriano Codato

https://www.academia.edu/15713056/Como_a_nova_direita_se_consolida_no_Brasil?auto=download&campaign=upload_email

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Juiz cita verso de música com palavrão para absolver réu por desacato: ‘Fuck you’

O juiz André Vaz Porto Silva, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, no Sul do Estado do Rio, se inspirou numa música da banda de rap-metal americana Rage Against the Machine, conhecida por suas letras de protesto, para absolver um réu dos crimes de desacato e desobediência. Na epígrafe — frase geralmente usada no início de um livro para resumir ou situar o leitor — da decisão, o magistrado escreveu: “Fuck you/ I won’t do what they tell me” (Foda-se, não vou fazer o que você manda, em tradução livre).
Na ocasião, o réu Welington André Ferreira era acusado por dois policiais de “ter se recusado a obedecer ordem dos PMs no sentido de encostar na parede para ser revistado, e por tê-los desacatado ao dizer ‘vão se foder, eu conheço meus direitos, vão tomar no cu, seus filhos da puta’”.

O juiz não se convenceu com os depoimentos dos PMs, que, segundo ele, apresentava inconsistências. “Constato que a ordem emanada dos policiais — para que o acusado assentisse com sua revista pessoal — revestiu-se de duvidosa legalidade”, escreveu o magistrado, para depois completar: “Regras corruptas não merecem obediência”.

André Vaz Porto Silva ainda cita na decisão um informe da Comissão Americana de Direitos Humanos (CADH) e alega que a tipificação de crime de desacato “viola a liberdade de expressão tutelada pela CADH” para, em seguida, finalizar: “faz-se mister afastarmos de nosso jardim os obstáculos que impedem o sol e a água de fertilizar a terra, pois logo surgirão plantas de cuja existência eu sequer suspeitava”.

Réu já foi condenado por tráfico

O réu absolvido pelo magistrado de Barra Mansa já havia sido condenado pelo crime de tráfico de drogas na mesma comarca. Em 2008, Welington André Ferreira foi condenado a seis anos e seis meses de prisão, após ser preso tentando vender cocaína para dois compradores no município do Sul Fluminense. Quando foi preso por dois policiais, Welington ainda tentou fugir e jogar fora os sacos com cocaína.
Em depoimento na delegacia, Welington alegou que foi vítima de um “flagrante forjado”: “antes da abordagem, os policiais teriam ido até uma bolsa e lá teriam pego a droga que está acusando o depoente como sendo o seu dono; que é usuário de cocaína; que no dia dos fatos tinha usado droga, mas não tinha nenhuma em seu poder”, afirmou. Entretanto, a tese não foi aceita em juízo.
Na decisão de agosto, o magistrado argumentou que as abordagens policiais têm motivações “racistas e classistas”: “essa espécie de procedimento, como informam as próprias regras de experiência, marcam o dia a dia da atividade policial, visto materializarem a incidência seletiva do sistema penal em termos de criminalização secundária por seus critérios tipicamente racistas e classistas”.


Leia mais: http://extra.globo.com/casos-de-policia/juiz-cita-verso-de-musica-com-palavrao-para-absolver-reu-por-desacato-fuck-you-17502568.html#ixzz3m0P1XAAg

Esclarecimentos sobre a retirada do grau de investimento

Marcelo Zero e Dalmo Palmeira
No curto prazo, o rebaixamento dos títulos brasileiros poderá provocar elevação do câmbio, pressão por maior alta dos juros, queda nas bolsas e redução do crédito. Mas é preciso relativizar decisões de agências comprovadamente comprometidas com os interesses especulativos de grandes investidores internacionais
  • Share
A retirada do grau de investimento dos papéis da dívida brasileira pela agência Standard and Poor´s, uma entre as três grandes agências que calculam riscos de investimentos, vem sendo acolhida, pela grande mídia oposicionista, como uma espécie de apocalipse econômico. Uma demonstração da suposta incompetência da gestão econômica dos governos do PT.
Ora, em primeiro lugar, é preciso destacar que o grau de investimento foi obtido, em abril de 2008, graças à gestão econômica competente dos governos do PT. Durante os anos em que governaram os que hoje nos acusam de má gestão, o Brasil nem sequer chegou perto desse grau concedido pelas agências.
Ao contrário, no final do período neoliberal, o risco país estava em estratosféricos 2.500 pontos e nossos papéis tinham classificação B+, quatro degraus abaixo do grau de investimento. Na época, nossos títulos eram pouco mais que lixo. E não o eram por causa do “efeito PT”, como dizem os críticos, pois, durante toda a gestão tucana, os títulos da nossa dívida jamais estiveram próximos do grau de investimento obtido nos governos do PT.
Em segundo, é necessário considerar que a agência referida muitas vezes não fez julgamentos isentos e precisos. Na realidade, a agência em questão tem um histórico de erros grosseiros. Em fevereiro deste ano, a Standard and Poor´s foi obrigada, pela justiça dos EUA, a pagar multa e indenizações no valor de US$ 1,5 bilhão ao Departamento de Justiça norte-americano e a 19 estados daquele país, por sua ação desastrada no movimento especulativo que deflagrou a atual grande crise mundial.
Com efeito, pouco antes do estouro da bolha especulativa, a Standard and Poor´s, ignorando as evidências, classificava papéis do mercado subprime, inclusive os do Lehmann Brothers, como de baixo risco.
No julgamento, a agência foi forçada a admitir que as suas “análises” desses títulos foram afetadas por suas “preocupações comerciais”. O Attorney General Eric Holderfoi, entretanto, mais direto. Afirmou: “embora essa estratégia da S&P tenha evitado desapontar seus clientes, ela causou graves danos à economia, contribuindo para a deflagração da pior crise financeira desde a Grande Depressão”.
Portanto, é indispensável tomar com muito cuidado quaisquer decisões de agências que estão comprovadamente comprometidas com os interesses especulativos de grandes investidores internacionais.
Em terceiro, não se pode dissociar, como faz maliciosamente a mídia oposicionista, as dificuldades econômicas atuais do Brasil dessa grande crise mundial, para a qual a S&P contribuiu de forma decisiva.
A crise atual, muito mais longa, profunda e extensa que as crises periféricas enfrentadas pelos atuais críticos, se agravou com o fim do ciclo das commodities e, agora, se abate pesadamente sobre os países emergentes.
Na época em que mandavam os críticos de hoje, as crises tinham denominação geográfica: crise da Rússia, do México, da Argentina, da Ásia, etc. Hoje, trata-se, de fato, de uma grande crise mundial, que afeta, em maior ou menor grau, todos os países. Até mesmo o gigante chinês, moderna locomotiva econômica internacional, vem sendo afetado pela crise.
No ano passado, mais de 80% dos países do mundo teriam apresentado déficits orçamentários, alguns bem mais sérios que o apresentado pelo Brasil. A bem da verdade, boa parte dos países desenvolvidos está em situação muito pior que o Brasil, com déficits orçamentários mais volumosos que o brasileiro e indicadores gerais bem mais deteriorados.
Mas, mesmo assim, muitos mantêm grau de investimento. Exemplo disso tem sido a classificação da República da Itália a quem a S&P concede grau de investimento, apesar de sua relação dívida/PIB manter-se acima de 130%, enquanto que essa relação no Brasil representa praticamente a metade desse percentual.Um mistério que a S&P não explica. Talvez para não afetar interesses de seus clientes, como fez em 2008.
Clique para contribuir!
De todo modo, no curto prazo, o rebaixamento dos títulos brasileiros poderá provocar elevação da taxa de câmbio, pela saída adicional de capitais estrangeiros; pressão por maior elevação da taxa de juros, devido ao aumento do risco de nossos papéis; queda nas bolsas nacionais, pela saída de investidores estrangeiros e redução da disponibilidade de linhas de crédito para empresas brasileiras.
Muitos especuladores se aproveitarão desse rebaixamento, turbinado pela ação dos que desejam o “quanto pior melhor”, para obter lucros imediatos apostando contra o Brasil, em meio a um clima de pessimismo cuidadosamente gestado por motivos políticos menores.
Entretanto, o mercado já vinha se antecipando a esses movimentos especulativos. Desde a última avaliação, em 28/07 último, a S&P havia sinalizado o viés negativo da próxima avaliação e, portanto, já era de conhecimento do mercado a tendência dessa agência de risco reduzir a classificação dos títulos brasileiros, passando para o grau especulativo.
Nesse sentido, os agentes de mercado já vinham adotando, nos últimos meses, atitudes antecipatórias, como a saída gradual do mercado de ações, o fechamento antecipado de contratos de câmbio e a aplicação em títulos públicos, mediante taxas de juros mais elevadas.
Essas atitudes antecipatórias levaram a que o mercado já estivesse precificando os efeitos de uma eventual perda do grau de investimento, o que tende a minimizar os efeitos da decisão da S&P, após seu anúncio no dia de ontem.
Assim sendo, embora se prevejam alguns prejuízos de curto prazo, no médio prazo a nossa economia, que tem indicadores mais sólidos que a média dos países desenvolvidos, deverá absorver esse rebaixamento, e o governo continuará a tomar as medidas para voltar fazer o país crescer, distribuindo renda e oportunidades para todos.
Apesar da S&P, dos especuladores e dos que confessadamente fazem oposição ao Brasil.
Diga-se de passagem, esses últimos afirmam, de forma irresponsável, que não cabe a eles contribuir para a solução das dificuldades atuais do Brasil. Com isso demonstram duas coisas:1) não têm compromisso com o País e 2) não têm condições de governá-lo, pois, no fundo, não têm ideias e propostas a apresentar à Nação.
Por último, deve-se enfatizar que o principal fator para a demora na reversão das expectativas dos investidores, principal objetivo do ajuste, está no clima político deteriorado, acalentado por uma oposição que, como os especuladores financeiros, aposta contra o Brasil.
Mais que em eventuais déficits orçamentários, nosso problema maior está no déficit de compromisso com o Brasil e sua democracia.
tabela-classificacao de risco
classificacao s&p
- See more at: http://brasildebate.com.br/esclarecimentos-sobre-a-retirada-do-grau-de-investimento/#sthash.SGx8JFer.dpuf

Fonte> http://brasildebate.com.br/esclarecimentos-sobre-a-retirada-do-grau-de-investimento/