sábado, 29 de setembro de 2012

ANÁLISE CRÍTICA DA REFORMA PENAL, por Vera Regina Pereira de Andrade

Palestra proferida no Seminário Crítico da Reforma Penal, em 12 de Setembro de 2012, intitulada "ANÁLISE CRÍTICA DA REFORMA PENAL", promovido pela Escola Superior da Magistratura do Rio de Janeiro - EMERJ.



VERA REGINA PEREIRA DE ANDRADE, é Professora da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Pós-Doutora Criminologia e Coordenadora do Projeto de Pesquisa e Extensão Universidade Sem Muros (UFSC/CNPq). Dentre tantas publicações estão os livros "A Ilusão da Segurança Jurídica" e "Sistena Penal Máximo versus Cidadania Mínima".

Extraído: Blog Universidade sem muros - UFSC

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Festival de Cannes: Polissia


Crítica do filme Polissia

Posted by: leitefo    Tags:  ,    Posted date:  setembro 19, 2012  |  No comment



Em Polissia (Polisse), a cineasta Maïwenn – prêmio do Júri do Festival de Cannes – pinta um quadro estarrecedor da sordidez humana, ao focalizar o dia a dia de um órgão policial francês, que cuida de crimes contra menores, com penas previstas, nos termos do Código Penal, de até vinte anos de cadeia. Os casos são, às vezes, tão escabrosos, muitos deles ocorridos no âmbito da “sagrada família”, que contagiam o estado de ânimo dos próprios policiais e causam perturbadores reflexos em suas vidas amorosas e na atividade profissional.
Tão atordoante quanto Entre Os Muros da Escola (2008), de Laurent Cantet , o filme é, da mesma forma, baseado em fatos reais, de feição , portanto, documental, mas com o assumido caráter de ficção. Foi rodado com a câmara manual de Pierre Aïm, bastante intimista e quase constantemente  trêmula.  O roteiro, escrito por Maïwenn, em colaboração com Emmanuelle Bercot, fundamenta seu entrecho na chegada  à Brigada de Proteção a Menores (BPM) da fotógrafa Melissa (Maïwenn) para documentar  a missão dos estressados  policiais, integrantes da corporação, vinculada ao Ministério do Interior.
O que Melissa vai verificar, mas sem tomar posição, sequer  de narradora – uma das falhas do roteiro -, é que o sistema de proteção ao menor está contaminado por uma série de fatores, que vão desde o exagero da legislação específica até à maneira torpe, arbitrária, pela qual os policiais desejam fazê-la cumprir, a ferro e fogo. Não têm eles noção do que é impor autoridade. Talvez porisso  a grafia do título seja errada, tomada de empréstimo , por sinal, de um escrito do filho da diretora,  em fase de alfabetização. Sem conhecer o princípio universal, de que, a priori (ou até que surja prova em contrário), todos são inocentes, atuam os inquiridores aos berros, ofendem os inquiridos  com palavrões e, às vezes, até os esbofeteiam. O clima é de muita tensão e de irregularidades.
São duas crianças que questionam, inicialmente, o sistema: a primeira é filha de um dos policiais, que, à noite, antes de se deitar,  indaga  do pai o significado de “pedofilia”, palavra por ela frequentemente ouvida nas conversações em casa. Ao obter  a resposta de que se trata de uma doença que leva um adulto a abusar de um  menor, ela pergunta: – se for assim, não seria mais apropriado  encaminhar o doente a um hospital?…  Não para a cadeia, acrescenta. Outra criança, molestada por um professor de educação física, ao saber da punição que ele poderia  sofrer, pede à autoridade que isso não aconteça sob o argumento de que é um mestre muito bom  e a trata com afeição. Ao final, essa mesma criança, mais crescida, demonstra estar apta a se tornar uma grande ginasta.
Uma das sequências mais tocantes é a da chegada à BPM de uma africana, que deseja dar o filho de oito anos aos policiais, pois não quer que ele continue dormindo com ela ao relento. Agitados, os agentes procuram em vão conseguir abrigo para ambos.  A solução que aventam é a mesma sugerida pela pedinte, ou seja, ela continuará dormindo nas sarjetas, enfrentando as noites geladas, enquanto a criança será recolhida a um asilo. Só não preveem eles a reação discordante do garoto, que, no desespero, aos gritos, insiste em não  se separar da mãe. É nessa sequência que a direção de Maïwenn fraqueja para ceder espaço a certo pieguismo  por meio da reação de um dos policiais, dos mais neuróticos do grupo.
A grande força do filme não está no roteiro, nem na direção de Maïwenn, que também não se destaca como intérprete de Melissa, mas  na trilha sonora de Stephen Warbeck  e nas interpretações das demais personagens. O conjunto é harmonioso e afinadíssimo. No desejo de Maïwenn de conferir o máximo de autenticidade ao filme, ela consegue extrair dos atores um trabalho eficientíssimo, que, apoiado em sábias improvisações, quase chega à perfeição.
REYNALDO DOMINGOS FERREIRA
ROTEIRO, Brasília, Revista
www.roteirobrasilia.com.br
www.theresacatharinacampos.com
www.arteculturanews.com
www.noticiasculturais.com
www.politicaparapoliticos.com.br
www.cafenapolitica.com.br
FICHA TECNICA
POLISSIA
POLISSE
França -2011
Duração – 127 minutos
Direção – Maïwenn
Roteiro – Maïwenn e Emanuelle Bercot
Produção – Alain Attal, Arnaud Bertrand e Dominique Boutonat
Fotografia  – Pierre Aïm
Trilha Sonora – Stephen Warbeck
Elenco – Karin Viard (Nadine), Joey Stard (Fred), Marina Foïs (Iris), Nicolas Duvauchelle (Mathieu), Maïwenn (Melissa), Karole Rocher (Chris), Emmanuelle Bercot  (Sue Ellen), Riccardo Scarmacio (Francesco).

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Maiakóvski

"Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem;
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada."

Maiakóvski

Carta Aberta Contra o Projeto de Lei (PLS 236) - Reforma Penal


Petição Pública construída a partir desta Carta Aberta, coordenada pelo Prof. Dr. Juarez Tavares. É muito importante nos manifestarmos contrariamente a este Projeto de Lei (PLS 236).
 
 
Íntegra da Carta: 

Reunidos no Seminário Crítico da Reforma Penal organizado pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça entre os dias 11 e 13 de setembro de 2012, juristas de todo o Brasil dedicaram-se à análise crítica do Projeto de Lei do Senado n. 236, que propõe um novo Código Penal para o país.

Os trabalhos apresentados e discutidos no Seminário demonstraram, sem exceção, inúmeras deficiências teóricas no Projeto, em boa medida resultado da equivocada e acrítica incorporação de critérios jurisprudenciais de imputação em detrimento à dogmática penal mais avançada, tanto em termos técnicos quanto democráticos.

A notável pobreza teórica do Projeto, constatada por unanimidade, precisa ser destacada porque implica maior dificuldade na tentativa de controle democrático da competência punitiva do Estado. Assim é que, por suas falhas, o Projeto afasta o Direito Penal simultaneamente da Ciência e da Cidadania, isto é, não só se opõe ao saber jurídico, mas também ao soberano poder popular.

A proposta revela, contudo, problemas ainda mais graves. Longe de inaugurar um marco no Direito Penal brasileiro, o Projeto é profundamente anacrônico, como revela uma análise sistêmica. É evidente seu compromisso ideológico com a ultrapassada política de defesa social, própria do Estado de Polícia e, portanto, absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito.

A aposta na pena privativa de liberdade para repressão e prevenção da criminalidade que propõe é, provavelmente, o reflexo mais claro desta natureza punitivista do Projeto que, para piorar, abre mão de alternativas desencarceradoras em favor da prisão, cujo fracasso para fins de ressocialização foi exaustiva e reiteradamente demonstrado pela teoria – a mesma teoria que a Comissão responsável pela elaboração do texto decidiu, convenientemente, ignorar.

Diante de um sistema de justiça criminal sobrecarregado, seletivo e desumano – sobretudo no que se refere à execução penal, em toda sua miséria real – esta contraditória reafirmação da pena é radicalmente antidemocrática, porque agrava o já terrível drama carcerário. Mas se a grave violação dos direitos fundamentais decorrente da eventual aprovação do Projeto de Código não for argumento suficiente para rejeitá-lo, importaria notar ainda o substancial aumento do custo social, político e econômico do sistema de justiça criminal – notadamente, do sistema penitenciário – que determinaria.

Em síntese, o Projeto de Lei do Senado n. 236 é incompatível com a promoção do ideal republicano de uma sociedade mais livre, justa e solidária. E seja pela quantidade de defeitos que apresenta ou por seu pernóstico compromisso ideológico com a repressão, o fato é que o Projeto não pode – nem deve – ser reparado mediante supressão, modificação ou acréscimos.

Somente a radical negação da proposta, como um todo, é admissível. Esta é a conclusão dos juristas que abaixo subscrevem.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012.
 
Professor Dr. Juarez Tavares (UERJ)
Professor Dr. Juarez Cirino dos Santos (UFPR)
Professor Dr. Geraldo Prado (UFRJ)
Professor Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho (UFPR)
Professora Dr.ª Vera Regina Pereira de Andrade (UFSC)
Professor Dr. Salo de Carvalho (UFRS)
Professora Dr.ª Ana Elisa Silva Bechara (USP)
Professor Dr. Luis Greco (Luwidg Maximilians Universität)
Professor Dr. Leonardo Yarochewsky (PUC-MG)
Professor Dr. Cláudio Brandão (UFPE)
Professor Dr. Paulo Queiroz (UNICEUB), Procurador da República
Professor Dr. Maurício Dieter (UNICURITIBA)
Professor Sérgio Verani (UERJ), Desembargador do TJ/RJ
Professor Fernando Fragoso (UCAM), Presidente do IAB
Professor Ms. Paulo Baldez (EMERJ), Desembargador do TJ/RJ
Professor Ms. Tiago Joffily (UERJ), Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Professor Dr. Alexandre Morais da Rosa (UFSC), Juiz de Direito do TJ/SC
Professor Ms. Alcides da Fonseca Neto (PUC - RJ), Juiz de Direito do TJ/RJ
Professor Dr. Alexandre Mendes (PUC/RJ).
Professora Maria Lucia Karam, Juiz de Direito do TJ/RJ
Professor Dr. Guilherme José Ferreira da Silva (PUC-MG)
Professor Dr. Luis Wanderley Gazoto (PGR)
Professor Dr. Alexandre Wunderlich (PUC - RJ)
Professora Dr.ª Katie Arguello (UFPR)
Professor Dr. Rubens Casara (IBMEC/RJ), Juiz de Direito do TJ/RJ
Marcos Peixoto, Juiz de Direito do TJ/RJ
Professor Dr. Antonio Martins (Goethe-Universitat, Frankfurt am Main)
Professor Alaor Leite (Ludwig Maximilians Universität)
Professora Dr.ª Cristiane Brandão (UFRJ)
Professor Ms. Marcelo Semer, Juiz de Direito do TJ/SP
Professora Bernardett Cruz Rodrigues (EMERJ), Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
Professor Sergio Louzada (EMERJ), Juiz de Direito do TJ/RJ
Professora Dr.ª Victoria de Sulocki (PUC - RJ)
Professor Joel Corrêa de Lima (EMERJ)
Professor Ms. Thiago Almeida (Faculdade Milton Campos - BH)
Professora Séfora Azevedo, Defensora Pública Federal.
Diogo Tristão, Procurador Federal.
Professor Leonardo Rodrigues (Faculdade Milton Campos - BH)
Professora Ms. Fernanda Tórtima, Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ
Professor André Vaz (EMERJ), Juiz de Direito do TJ/RJ
Professora Ms. Nara Borgo (FDV)
Professora Ms. Camilla Magalhães (FAESA)
Professora Ms. Carolina Costa Ferreira (UNICEUB)
Professor Ms. Fabrício Campos
Professor Ademar Borges de Souza Filho, Procurador do Município de Belo Horizonte
Professora Ana Carolina Andrade Carneiro, Defensora Pública Federal
Professor Jair Cirino dos Santos, Procurador de Justiça do Estado do Paraná
Carlos Domenico Viveiros, Advogado.
Professora Dr.ª Helena Regina Lobo da Costa (USP)
Professora Ms. Isabel Coelho (UNIFOA)
Professor Ms. Edward Rocha de Carvalho
Aton Fon Filho, advogado (RENAP).
Professor José Henrique Torres, Presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e Juiz de Direito do TJ/SP
Professor Dr. João Batista Damasceno (UFF), Cientista Político e Juiz de Direito do TJ/RJ
Professora Dora Martins, Ex-Presidente da Associação Juízes para a Democracia e Juiz de Direito do TJ/SP
Professor Maurício Salles Brasil (AJD), Juiz Direito do TJ/BA
Patrick Cacicedo, Defensor Público do Estado de São Paulo
Roberto Rainha (RENAP), advogado.
Professor Ms. Ricardo Genelhu
Professor Ms. Reinaldo Santos de Almeida Júnior
Professor João Marcos Buch (AJD), Juiz de Direito do TJ/SC
Luiza Dias Gomes, Advogada.
Professor Dr. André Nicolitt (UCAM), Juiz de Direito do TJ/RJ
Professora Ms. Maria Ignez Baldez Kato (IBMEC), Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
Professor Dr. Juvelino José Strozake (RENAP)
Professora Cristiane Dupret (EMERJ)
Professor Ms. Francisco Ortigão (UFRJ)
Professor Ms. Felipe Caldeira (IBMEC - RJ)
Professor Ms. Alexandre Mallet (UCAM)
Professor Ms. Rodrigo Machado (UCAM)
Professor Ms. Taiguara Souza (IBMEC – RJ)
Professor Ms. Antonio Pedro Melchior (EMERJ)
Professora Ms. Gisela França da Costa (IBMEC – RJ)
Professora Ms. Carolina Medici (FACHA)
Professora Dr.ª Cipriana Nicolitt (IBMEC - RJ)
Professor Dr. Christiano Fragoso (UFRJ)
Professor Dr. Renato de Melo Silveira (USP)
Professor Dr. Henrique Fagundes Filho (UNB)

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Número de mortos por suicídio chega a um milhão por ano no mundo


Suicídio é a segunda causa de morte entre os jovens no mundo



Um milhão de pessoas por ano se suicidam, uma quantidade maior que o total de vítimas de guerras e homicídios. O número está no relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS) publicado em Genebra nesta segunda-feira 10 para marcar a décima edição do Dia Mundial de Prevenção de Suicídio.
A OMS destacou que as taxas de suicídio mais elevadas são a dos países do leste da Europa, como Lituânia ou Rússia, enquanto as mais baixas se situam na América Central e do Sul, em países como Peru, México, Brasil ou Colômbia. Estados Unidos, Europa e Ásia estão na metade da escala. Não há estatísticas sobre o tema em muitos países africanos e do sudeste asiático.
“Uma pessoa se suicida no mundo a cada 40 segundos aproximadamente, ou seja, mais do que onúmero combinado das vítimas de guerras e homicídios”, informou o relatório da Organização Mundial da Saúde. O número de tentativas de suicídio ainda é muito grande, com 20 milhões de tentativas por ano. Cinco por cento das pessoas no mundo fazem uma tentativa de suicídio pelo menos uma vez em sua vida, segundo a OMS.
O problema está se agravando e o suicídio “se transformou em um problema de saúde muito importante” para a OMS, disse nesta segunda-feira o doutor Shekhar Saxena, ao apresentar esse relatório à imprensa em Genebra. “O suicídio é uma das grandes causas de morte no mundo e durante os últimos anos, sua taxa aumentou em 60% em alguns países”, acrescentou.
O suicídio é a segunda causa de morte no mundo entre os adolescentes de 15 a 19 anos, mas também alcança taxas elevadas entre pessoas mais velhas. A OMS destaca que há três vezes mais suicídios entre homens do que entre mulheres, independente das faixas de idade e os países considerados. Por outro lado, há três vezes mais tentativas de suicídio entre as mulheres que entre os homens.
A disparidade entre as estatísticas é explicada pelo fato que os homens empregam métodos mais radicais que as mulheres para morrer.
Fonte: AFP

Liminar impede candidato da Capital de incitar uso de entorpecente

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06.09.2012 às 19h31

O juiz da 13ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Siegert Schuch, deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato a vereador Lucas de Oliveira (PSDB), de Florianópolis, em razão de irregularidades em sua campanha eleitoral.
decisão foi proferida nesta quinta-feira (6) após a Polícia Militar de Santa Catarina ter flagrado, nos últimos dias, adolescentes em colégios distribuindo o material de campanha de Oliveira com incentivo ao uso de entorpecentes, especificamente a maconha. O candidato compareceu ao cartório da 13ª ZE no fim da tarde desta quinta-feira e se deu por intimado da determinação judicial.
De acordo com a liminar, Oliveira deverá se abster de promover a distribuição de material gráfico que contenha o símbolo da folha da droga ou ainda faça alusão expressa ou subliminar ao consumo de substância entorpecente em qualquer tipo de propaganda, ressalvada a possibilidade de manifestação de sua proposta de "descriminalização da maconha", sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O candidato também deverá deixar de distribuir brindes ("sedinhas" para consumo da droga) em sua campanha, conforme coíbe o artigo 9º, parágrafo 3º da Resolução TSE nº 23.370/2011, e de utilizar adolescentes para a distribuição de seu material.

Decisão do STF como fundamento

O magistrado explicou em sua decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a reunião pacífica de pessoas para expressar o pensamento sobre a legalização ou a descriminalização de entorpecentes não constitui, por si só, a prática do ilícito previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei nº 11.343/2006, dado que "nenhuma lei, seja ela civil ou penal, pode blindar-se contra a discussão do seu próprio conteúdo. Nem mesmo a Constituição está a salvo da ampla, livre e aberta discussão dos seus defeitos e das suas virtudes, desde que sejam obedecidas as condicionantes ao direito constitucional de reunião, tal como a prévia comunicação às autoridades competentes".
Entretanto, mesmo na esfera do exercício das liberdades de expressão e reunião, precisam ser observados alguns parâmetros éticos mínimos.
Assim, o juiz Schuch destacou o voto do ministro Luiz Fux no qual se esclarece que o afastamento da incidência da criminalização nessas manifestações deve ter a prudência de seguir determinados parâmetros: ser a reunião pacífica, sem armas, previamente noticiada às autoridades públicas quanto à data, ao horário, ao local e ao objetivo, e sem incitação à violência; não haver incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização; não haver consumo de entorpecentes na ocasião da manifestação ou evento público; não haver a participação ativa de crianças e adolescentes na sua realização.
A orientação do STF sobre a questão que envolve os entorpecentes decorre da própria Constituição, que considera inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por sua manifesta gravidade e potencialidade lesiva, o "tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins" (CF/88, art. 5º, XLIII), bem como firma em prol da família o dever do Estado de especial proteção (CF/88, art. 226) e, em relação às crianças e adolescentes, a obrigação da sociedade e do Estado de proteção com absoluta prioridade (CF/88, art. 227).
"É nesse ponto, portanto, que a intervenção da Justiça Eleitoral se revela autorizada, ou seja, nos casos em que o exercício das liberdades e garantias se transformem em irregularidades, ilicitudes, abusos ou excessos vulneradores das normas constitucionais e infraconstitucionais", afirmou o juiz.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC

sábado, 8 de setembro de 2012

Nova prestação parcial de contas de campanha já pode ser consultada


06.09.2012 às 19h17

Dados sobre doadores também estão disponíveis
Dados sobre doadores também estão disponíveis
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já disponibilizou dados da 2ª prestação parcial de contas dos candidatos que concorrerão nas Eleições 2012, dos comitês financeiros e dos partidos com representantes na disputa.
Nessa nova fase, cujo prazo para envio de dados se encerrou no domingo (2), foram entregues relatórios com detalhes sobre os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos para financiamento da campanha e os gastos realizados até o momento.
Em Santa Catarina, até o prazo final de entrega, foram registradas mais de 14.893 prestações parciais.
Caso candidatos, partidos e comitês não apresentem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.
Os relatórios finais, por sua vez, deverão ser encaminhados à Justiça Eleitoral até 6 de novembro. Para os candidatos que tiverem de disputar o 2º turno, o prazo será 27 de novembro.

Doadores

Pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), candidatos, partidos e comitês devem indicar os nomes dos doadores e dos valores doados para as campanhas somente na apresentação da prestação final das contas.
No entanto, as informações que já contenham os nomes e dados dos doadores estão sendo disponibilizadas no Portal do TSE desde a 1ª prestação parcial por determinação da presidência do TSE e para atender ao que estabelece a Lei de Acesso à Informação.

Leia mais:

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC