quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

A desproporção entre crimes e castigos no Brasil

Por Eduardo Ramos
 
Nassif, nesses dias em que tanto se fala do Judiciário, e tanto debatemos suas virtudes e mazelas, queria falar de um absurdo que infelizmente é comum no nosso país: punições cruéis e completamente sem sentido em relação ao "crime cometido". Isso se torna ainda mais absurdo e desumano, por se tratar do país em que um Pimenta Neves fica solto por quinze anos, e qualquer um que matar no trânsito, mesmo que tropeçando de bêbado, paga fiança e sai solto, sem problemas. Com bons advogados, talvez não passe um dia sequer na prisão.

Pois bem, hoje na TV Record, peguei apenas o final de uma reportagem, uma cena chocante: uma senhora presa, algemada à uma cama hospitalar, um PM a vigiando e a narração em "off", comunicando que a "bandida em questão" estava presa daquele jeito há 53 dias, por tentativa de furto de um celular de 50 reais. É isso... Descobriu-se depois que era esquizofrenica, mas só agora, mais de 50 dias, seria internada num hospital psiquiátrico.

Nossos zelosos juízes, desembargadores e ministros de tribunais, tão pródigos com banqueiros corruptos e afins, tão solícitos em esquivarem-se a propostas de acordo e desalojarem 1.500 famílias desamparadas, são contumazes também, nessas penas esdrúxulas. 

Quem é que pode julgar e punir um juiz capaz de mandar prender uma senhora doente mental por tentativa de furto de um celular de 50 reais?

Fonte: Blog do Nassif

Abaixo a notícia referida no comentário do blogueiro Eduardo Ramos:
  
Extraído de: Defensoria Pública de São Paulo  - 30 de Janeiro de 2012

Defensoria Pública de SP obtém habeas corpus para mulher com transtorno mental, presa por 90 dias após ser acusada de tentar furtar aparelho de telefone


A Defensoria Pública de SP obteve na última terça-feira (24/1) uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que concedeu habeas corpus a uma mulher que estava detida há cerca de 90 dias. Ela havia sido acusada de tentar furtar um aparelho de telefone fixo após entrar na casa de um rapaz, aparentemente em surto. Segundo avaliações médicas, ela possui um quadro de esquizofrenia avançada.
Indiciada por tentativa de furto simples no valor de R$ 50,00, ela passou cerca de 50 dias algemada a uma maca no hospital municipal de Diadema, sob escola da Polícia Militar e, após seu caso ser divulgado pela imprensa, foi transferida por ordem judicial para o hospital psiquiátrico de Franco da Rocha.

No processo, ela é qualificada como "Fulana de Tal", pois não se recorda de seu nome ou de referências de familiares, além de não portar documentos. A Polícia Civil também não foi capaz de identificá-la.

Após pedidos em primeira instância, a Defensoria impetrou habeas corpus em dezembro ao TJ-SP. Os Defensores Públicos Leandro de Castro Gomes, Ilka Millan e Cláudio Lúcio Lima pediram a liberdade da mulher e seu encaminhamento imediato a um Centro de Atenção Psicossocial (Caps), para atendimento médico e inclusão em serviço de residência terapêutica.

"Chamamos a atenção para o fato de que ela possui grave doença mental e agiu em um momento de surto. Nessa situação, o Estado deve providenciar o tratamento adequado, de cunho médico e assistencial, e não aplicar uma repressão criminal indistinta, mantendo-a algemada em uma maca hospitalar ou mesmo internada indefinidamente em um hospital de custódia. Enfatizamos que a própria vítima manifestou interesse em abandonar a persecução criminal, por se tratar de um telefone usado, além de não ter havido situação de violência ou grave ameaça", diz Leandro.

A petição anota que a manutenção da prisão seria "absurdamente desproporcional, eis que a paciente dificilmente será localizada, especialmente enquanto estiver em um manicômio judiciário, traduzindo-se a concreta possibilidade de uma prisão perpétua por uma tentativa de furto simples" e argumenta que sua situação equivalia a tratamento desumano e degradante.

Para o Desembargador Breno Guimarães, autor da decisão, "a custódia cautelar não se justifica", pois "diante diante das penas previstas para o delito de furto simples, é possível que, em caso de condenação, não lhe seja imposto o regime prisional fechado. Sua custódia cautelar revela-se, portanto, absolutamente desproporcional à relevância do fato a ela imputado". Ele aceitou os argumentos da Defensoria e determinou seu encaminhamento ao Centro de Atenção Psicossocial de Diadema, "cabendo aos profissionais deste serviço público indicar o tratamento adequado e, sendo o caso, sua transferência ao serviço de residência terapêutica".
A mulher foi encaminhada ao Caps no dia seguinte, quarta-feira (25/1). A Defensoria destacou uma Assistente Social de seu próprio quadro técnico para supervisionar o encaminhamento e recepção da paciente pelo serviço público.

Referência: habeas corpus TJ-SP nº 0010904-65.2012.8.26.0000

Um comentário:

  1. Contraponto certeiro do blogueiro Iggy:

    Enquanto isso:


    MPF/TO: EMPRESÁRIOS SÃO CONDENADOS POR FRAUDES NA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS E ESCOLA RURAIS

    Através de redução no comprimento e largura de estradas vicinais e uso de materiais mais baratos diferentes do previsto no contrato, foram obtidas vantagens financeiras denunciadas pelo Ministério Público Federal no Tocantins

    Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, foram condenados pela Justiça Federal Ana Solange Peixoto Gomes Coelho e Percival Braz Dias a dois anos de reclusão e pagamento de 29 dias multa à base de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Os dois foram denunciados por obter vantagens pessoais a partir de vícios na gestão de convênios firmados entre o Incra e o Itertins. A pena restritiva de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos, consistindo na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da Sociedade São Vicente de Paulo, além de prestação de serviços à comunidade a ser definida em audiência.

    (...)

    Laudo pericial que instrui o processo aponta irregularidades na execução da largura e extensão das estradas, com divergências que alcançam a soma de R$ 29.826,38. Na obra da escola, foi instalado forro de PVC, mais barato que o previsto no contrato, encontrando-se divergências de R$ 12.314,92. Em valores atualizados até julho de 2006, o montante divergente chega a R$ 367.482,99.

    (...)

    http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/mpf-to-condenados-empresarios-que-obtiveram-vantagens-a-partir-de-fraudes-na-construcao-de-estradas-e-escola-rurais

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