segunda-feira, 26 de março de 2012

Justiça Eleitoral suspende cotas do fundo partidário para 13 siglas em Jaraguá

Extraído - A Notícia - 24 de março de 2012. | N° 1440AlertaVoltar para a edição de hoje

GASTOS DOS PARTIDOS

As contas que não fecharam


Justiça Eleitoral suspende cotas do fundo partidário para 13 siglas em Jaraguá
A Justiça Eleitoral enquadrou 13 partidos políticos de Jaraguá do Sul por irregularidades cometidas nas prestações de contas. Por decisão do juiz da 17º Zona Eleitoral, Edenildo da Silva, as siglas tiveram suspensas as cotas do Fundo Partidário até o período em que durar a irregularidade. O benefício é garantido por lei com repasses financeiros aos partidos para ajuda nas campanhas.

As siglas poderão recorrer da sentença no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). De acordo com avaliação do magistrado, durante a campanha municipal de 2008, os comitês financeiros dos Democratas (Dem), Partido Verde (PV), e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) não tiveram as contas aprovadas por não apresentarem extratos bancários de todo o período da campanha. Isso teria prejudicado a análise completa das prestações financeiras. O juiz alegou que os dirigentes não se manifestaram para esclarecer as dúvidas.

A sentença também condenou o Partido Popular Socialista (PPS) pela mesma pena por não ter aprovado o exercício financeiro de 2009. A sigla em Jaraguá do Sul não teria apresentado o relatório dessas atividades de acordo com a exigência da lei eleitoral. O partido não abriu uma conta bancária para registrar as movimentações financeiras. Para essas irregularidades, a pena restringe o repasse da cota por um prazo de um ano.

Problemas também em 2010

O juiz rejeitou também as contas referentes à campanha eleitoral de 2010, de outros nove partidos do município: PDT, PMN, PRB, PRP, PSC, PSL, PTdoB, PTB e PTC.

Nesta lista, foram incluídos o Dem, o PPS e o PSDB. Esses diretórios também haviam sido condenados com a mesma pena pela não aprovação das contas de 2008. Com isso, eles deverão cumprir a suspensão do direito à cota de repasse financeiro até o prazo que apresentarem as movimentação de forma correta. A pena é apenas administrativa e não prejudica as siglas de terem candidatos às eleições desse ano.

diego.rosa@an.com.br

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