quinta-feira, 29 de março de 2012

Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  - 27 de Março de 2012

Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa - diz STJ

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.
Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.
Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha enforcava aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.
A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.
Divergência
A Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.
Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.
Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP.
Relatividade
Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado, afirmou.
O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais, completou.
Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado a liberdade sexual , haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo, concluiu a relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Um comentário:

  1. Quero registrar o absurdo dessa decisão. O que observo é depois de um largo período de omissão do Estado permitindo que crianças como estas sejam violadas em seus direitos mais fundamentais ele, o Estado, comparece. Mas não para exercer sua função protetiva primordial E URGENTE dos direitos da criança e do adolescente. Comparece para legitimar toda a violência que foi praticada. Esta decisão rotula essas crianças pelo resto de suas vidas como prostitutas. Essa decisão desconsidera o fato social histórico de que estas e outras milhares de crianças no Brasil são arrastadas diariamente pela fome e miséria deste país para a vida adulta. E o pior: traduz exploração sexual por prostituição!

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