quarta-feira, 4 de abril de 2012

Juiz de paz falta ao casamento e pagará indenização a casal


Juiz de paz falta ao casamento e pagará indenização a casal

Extraído: Jus Brasil

No dia da cerimônia, uma suboficial teve que ser designada pelo juiz de plantão, para celebrar a cerimônia.
A ausência do juiz de paz na cerimônia do casamento renderá a um casal de noivos R$ 10 mil de indenização. O não comparecimento à cerimônia fez com que os noivos se casassem, em setembro de 2009, com duas horas de atraso, em Minas Gerais, sobre o comando de uma suboficial, autorizada pelo juiz de Direito de plantão.
O juiz de paz nomeado alegou que não foi ao evento por não ter sido intimado pelo cartório. O Cartório do Serviço de Registro Civil e Notas de Venda Nova, também condenado, tratou com informalidade o caso já que a intimação não foi documentada, segundo a sentença.
A sentença foi proferida pelo juiz da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza; ele condenou o Cartório do Serviço de Registro Civil e Notas de Venda Nova, Souza Machado, e o juiz de paz substituto a indenizarem, solidariamente, em R$10 mil, o casal de noivos.
O cartório se defendeu negando os fatos ocorridos. O juiz de paz nomeado disse que não compareceu ao evento por não ter sido intimado pelo cartório e argumentou que não se deve falar em indenização, pois o casamento foi realizado pela substituta designada.
Ao analisar os documentos juntados no processo, o juiz constatou que restou comprovada a designação do juiz de paz para presidir o casamento e que os réus estavam cientes de suas obrigações. O magistrado verificou também que os réus adotaram certas informalidades na comunicação, o que poderia ter favorecido a ocorrência do incidente.
O juiz Paulo Rogério de Souza, considerando os depoimentos da suboficial do cartório e dos noivos, concluiu que o juiz de paz substituto tinha conhecimento da data, hora e local do casamento. Ainda segundo o magistrado, o cartório também errou em não documentar a intimação.
Cabe recurso de apelação. (Proc. nº 0024.09.759.868-4 - com informacoes do TJ-MG).

Nenhum comentário:

Postar um comentário