quinta-feira, 22 de novembro de 2012

O amor impiedoso de Slavoj Žižek


O amor impiedoso de Slavoj Žižek


"A escolha verdadeiramente livre é aquela na qual eu não simplesmente escolho entre duas ou mais opções no interior de um conjunto prévio de coordenadas, mas escolho mudar esse próprio conjunto de coordenadas".

Por Erick da Silva

O filósofo esloveno Slavoj Žižek em seu livro O amor impiedoso (ou: Sobre a crença), lançado no Brasil pela Autêntica Editora, analisa a crença em nossa sociedade. Publicado simultaneamente na Alemanha e na Inglaterra como Die gnadenlose Liebe (O amor impiedoso) e como On belief (Sobre a crença), respectivamente, é uma instigante abordagem sobre os mecanismos do credo.
Valendo-se de múltiplas referências (uma marca da obra de Žižek), o autor traça relações que compõe sua analise sobre os aspectos abordados. Žižek busca demonstrar como permanece enraizada o fenômeno da crença em nossa sociedade supostamente sem Deus, ainda que tal premissa ("sociedade sem Deus") já seja ela própria questionável e fragilmente amparada, o que se explicita facilmente. Ele aborda diversas formas de crença, desde a religião cristã e o judaísmo até o hedonismo místico new-age. A forma e os mecanismos que a estruturam e se conectam com o próprio capitalismo contemporâneo.
O amor impiedoso é a própria crença. A própria religiosidade que se manifesta em sacrifícios desprovidos de qualquer lógica aparente. Como a do próprio Deus do cristianismo, que exige o sacrifício de seu próprio filho (Jesus), para redimir a humanidade perante a si mesmo, Deus!
Contrariando o prognóstico freudiano de que a ilusão religiosa sucumbiria diante do progresso da razão tecno-científica, Žižek, valendo-se nesta empreitada do instrumental  teórico fornecido por Lacan,  mostra que a estrutura da crença é enraizada em nossas práticas sociais mais insuspeitas e aparentemente inocentes, desde a maneira como lidamos com nossos corpos no contexto da razão cibernética até o comprometimento de nossa forma de vida com o capital.
Como bem apontou Vladimir Safatle, "Žižek mostra sua capacidade de partir de premissas aparentemente não problemáticas, disposições arraigadas de conduta, assim como mitos intelectuais que não são vistos como tais, a fim de mostrar como a estrutura da crença é muito mais arraigada do que gostaríamos de imaginar. Dessa forma, essa ampliação da crença não funciona como um convite à simples defesa de sua racionalidade, mas à consciência clara dos desafios que um pensamento realmente crítico deve saber superar."
Neste sentido, o esforço de Žižek em atualizar o pensamento da esquerda, que nesta obra direciona-se principalmente no campo da psicanálise, buscando vincular a psicanálise e anticapitalismo, tentando superar simplificações freudo-marxistas, Žižek aproxima Marx, Lacan e todo um importante referencial crítico nesta empreitada.
Retomando Lenin, Žižek afirma: "A escolha verdadeiramente livre é aquela na qual eu não simplesmente escolho entre duas ou mais opções no interior de um conjunto prévio de coordenadas, mas escolho mudar esse próprio conjunto de coordenadas". Nesta direção que se aponta a urgência e a necessidade de uma reflexão crítica radical anticapitalista.

No Brasil negros são os que mais sofrem com o desemprego


Na semana da consciência negra: é preciso lembrar!



Apesar de maioria da população economicamente ativa, negros são os que mais sofrem com o desemprego

Apesar de maioria da população economicamente ativa (PEA), os negros são os que mais sofrem com o desemprego. Os dados constam da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), referente a 2011, feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em parceira com a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Fundação Seade) e o Ministério do Trabalho (MTE). O levantamento, divulgado hoje (19), leva em consideração as regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, do Recife, de Salvador, São Paulo e do Distrito Federal.

Nas regiões pesquisadas, verificou-se uma participação superior da população negra na PEA, comparada à da parcela não negra. De acordo com a pesquisa, à exceção de Fortaleza e Porto Alegre, onde as taxas de participação de negros e não negros eram semelhantes em 2011, nas demais regiões, as inserções no mercado de trabalho dos negros foram sempre mais elevadas.
Em Belo Horizonte, 57,3% da população negra participam da PEA, ante 56,7% da população não negra; no Distrito Federal o percentual é 63,7% (negra) e 62,7% (não negra); em Fortaleza, negra (58,1%) e não negra (58,4%); Porto Alegre, negra (57%) e não negra (57,1%); no Recife, 54,7% (negra) e 54,3% (não negra), em Salvador, negra (56,5%) e não negra (56,4%); e São Paulo, 63,7% (negra) e 62,9%(não negra).
“Apesar da intensidade da presença dos negros no mercado de trabalho metropolitano, esse segmento populacional ainda convive com patamares de desemprego mais elevados. No último ano, a proporção de negros no contingente de desempregados na maioria das regiões foi superior a 60%, exceto nas regiões metropolitanas de Porto Alegre (18,2%) e São Paulo (40,0%)”, diz a pesquisa.
Quando a análise é com base na cor da pele e também no sexo, destaca-se a discriminação sobre as mulheres negras – que sofrem as mais elevadas taxas de desemprego em comparação aos demais grupos, inclusive as mulheres não negras. Na região metropolitana do Recife, a taxa de desemprego das mulheres negras (18,1%) e de não negras (13,60%).Em Fortaleza, mulheres negras (11%) e não negras (9,9%).
A pesquisa mostra ainda que a remuneração dos negros é inferior em todas as regiões metropolitanas pesquisadas. Em Salvador e São Paulo, a hora trabalhada dos negros correspondia, respectivamente, a 60,9% e 61%. As situações menos desiguais foram encontradas em Fortaleza e Porto Alegre, onde os valores das horas trabalhadas dos ocupados negros equivaliam a 73,3% e 70,6% dos não negros, respectivamente.

Fonte: EBC

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Previdência Privada: Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um bancário aposentado que pretendia ter a complementação de sua aposentadoria calculada nos termos do estatuto de regime de previdência vigente à época em que foi contratado. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula n° 288 do TST.

A ação trabalhista foi ajuizada contra o Banco do Brasil S.A e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). O ex-bancário pleiteava a aplicação das regras do estatuto de 1967, em vigor à época da admissão e com parâmetros de cálculos mais vantajosos, mas a sentença julgou o pedido improcedente.
O aposentado recorreu ao TRT-18 que rejeitou sua pretensão, pois entendeu não existir direito adquirido de aplicação do regime vigente à época da admissão, já que os requisitos para a percepção do benefício, nos moldes pretendidos, não haviam sido cumpridos antes da alteração do estatuto, ocorrida em 1997. Assim, o ex-bancário deveria ser enquadrado nas novas regras, mesmo sendo prejudiciais em relação às do estatuto anterior.

Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma. O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que estava em vigor quando da contratação, sendo válidas apenas as alterações posteriores que forem benéficas ao trabalhador".

A decisão foi unânime para determinar que a complementação de aposentadoria seja calculada com base em normas em vigor na data de admissão e condenar o Banco do Brasil e a PREVI a pagar ao aposentado as diferenças de complementação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho