sábado, 15 de dezembro de 2012

Prestações de Contas Rejeitadas

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Três prefeitos eleitos têm contas de campanha desaprovadas

14.12.2012 às 18h20
Os prefeitos eleitos de São José, Trombudo Central e Braço do Trombudo tiveram as contas de campanha, referentes ao pleito eleitoral deste ano, desaprovadas pelos juízes eleitorais das 29ª e 57ª Zonas Eleitorais. Das decisões, publicadas nas páginas 86, 96 e 109 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quinta-feira (13), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
São José
A prefeita eleita de São José, Adeliana Dal Pont (PSD), teve as contas de campanha desaprovadas pelo juiz da 29ª Zona Eleitoral, Roberto Marius Fávero. O motivo foi a ausência de notas explicativas, contendo a descrição, a quantidade e o valor unitário dos bens e dos serviços utilizados durante a campanha e a realização de despesas antes da abertura da conta bancária, em desacordo com o artigo 2 da Resolução TSE n° 23.376/2012.
Foram encontradas, ainda, irregularidades na emissão de recibos eleitorais de doações para outros candidatos, e na doação financeira de R$ 30 mil para o comitê do partido, que teria acontecido após ao pleito, em desrespeito ao artigo 29 da Res. TSE n° 23.376/2012.
Trombudo Central
O prefeito eleito de Trombudo Central, Silvio Venturi (PSD), teve as contas de campanha  desaprovadas pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral, Júlio César Bernardes. O motivo foi a ausência de sete notas fiscais, em desconformidade com o artigo 40 da Res. TSE n° 23.376/2012.
Braço do Trombudo
O prefeito eleito de Braço do Trombudo, Charles Rafael Schwambach (PT), teve as suas contas de campanha desaprovadas pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral, Júlio César Bernardes. O motivo foi a ausência de documentação das doações em dinheiro destinadas à publicidade por carro de som, além da ausência do valor em dinheiro que foi gasto com cessão de veículo para a campanha eleitoral no Demonstrativo dos Recursos Arrecadados e na Descrição das Receitas Estimadas.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
http://www.tre-sc.gov.br/site/imprensa/noticia/arquivo/2012/dezembro/artigos/tres-prefeitos-eleitos-tem-contas-de-campanha-desaprovadas/index.html

Vereador reeleito da Capital tem contas de campanha julgadas não prestadas

14.12.2012 às 17h16
O juiz da 101ª Zona Eleitoral (Florianópolis), Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, julgou as contas de campanha do vereador reeleito, Deglaber Goulart, como não prestadas, por terem sido apresentadas intempestivamente, acolhendo o parecer do Ministério Público Eleitoral que usou como base o art. 30, caput da Lei nº 9.504/97 e o art. 51, inciso IV, alínea “a” da Resolução nº 23.376/2012, do TSE. Da decisão, publicada na página 132 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta quinta-feira (13), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Segundo a sentença, “o candidato, mesmo ciente, em 6/11/12, de que deveria reapresentar os dados, protocolizou a prestação de contas apenas  em 27/11/12, ou seja, 21 dias após o final do prazo estipulado por lei para apresentá-la, e isso o fez somente instado por notificação da Justiça Eleitoral, quando poderia tê-la apresentado no dia seguinte”.
De acordo com o parágrafo 4º, do art. 30, inciso IV, da Lei nº 9.504/97, “findo os prazos fixados neste artigo, sem que as contas tenham sido prestadas, a Justiça Eleitoral notificará, no prazo máximo de 5 dias, candidatos, partidos políticos e comitês financeiros da obrigação de prestá-las, no prazo de 72 horas, após o que, permanecendo a omissão, serão imediatamente julgadas não prestadas as contas”.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
http://www.tre-sc.gov.br/site/imprensa/noticia/arquivo/2012/dezembro/artigos/vereador-reeleito-de-florianopolis-tem-contas-de-campanha-nao-prestadas/index.html

Diretórios municipais do PSD e do PMDB têm contas desaprovadas

13.12.2012 às 17h44
O juiz da 67ª Zona Eleitoral (Santo Amaro da Imperatriz), Clóvis Marcelino dos Santos, desaprovou as contas referentes ao exercício financeiro de 2011 apresentadas pelo Partido Social Democrático, de São Bonifácio e pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro, de Águas Mornas, e em ambos os casos foi determinada, também, a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário às agremiações pelo período de 12 meses.
Das decisões, publicadas das páginas 60 a 62, do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta quarta-feira (12), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral catarinense.
São Bonifácio
O parecer técnico apresentou como irregularidades do PSD a não apresentação da relação de contas bancárias abertas, com a indicação do número, banco e agência, tampouco a conta destinada às movimentações dos recursos provenientes do Fundo Partidário, além dos extratos que seriam correspondentes a essas movimentações.
Para o magistrado, “o propósito da lei é assegurar a transparência do sistema pluripartidarista brasileiro, determinando que os partidos prestem esclarecimentos perante a Justiça Eleitoral, acerca da origem e destinação de recursos recebidos, responsáveis por sua manutenção e existência”.
Ele ressaltou, ainda, que é inacreditável que um partido não tenha qualquer tipo de gastos, nem mesmo com o contador responsável pela prestação de contas do exercício de 2009. Deste modo, foram aplicadas as sanções previstas no art. 37, parágrafo 3º, da Lei nº 9.096/95 c/c o art. 28, inciso IV, da Resolução TSE nº 21.841/04.
Águas Mornas
O PMDB de Águas Mornas teve como irregularidades apontadas nas suas contas a inexistência de manifestação da grei quanto à ocorrência de doações de recursos estimáveis em dinheiro; a não apresentação de extratos bancários das contas em nome do partido; a omissão de despesas relativas à confecção de prestação de contas e a ausência de autenticação, no ofício civil competente, do Livro Diário.
O juiz Clóvis destacou que “os partidos políticos são pessoas jurídicas sem fins lucrativos, mantidas, em regra, por doações e recursos do ‘Fundo Partidário’; devem, por isso, abrir conta bancária para registrar eventuais valores financeiros repassados por simpatizantes ou pelos órgãos de direção nacional”.
Portanto, a sigla foi penalizada com base nos mesmos dispositivos da legislação eleitoral ao qual o anterior foi submetido.
Por Mariana Eli/ Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
http://www.tre-sc.gov.br/site/imprensa/noticia/arquivo/2012/dezembro/artigos/diretorios-municipais-do-psd-e-do-pmdb-tem-contas-desaprovadas/index.html

Contas de campanha de prefeito de Palhoça são desaprovadas

12.12.2012 às 20h06
A juíza da 24ª Zona Eleitoral, Daniela Vieira Soares, julgou desaprovadas as contas do prefeito de Palhoça, Camilo Nazareno Pagani Martins (PSD), com fundamento nos artigos 30, inciso VI e parágrafo 10, 47, parágrafo 1º, e 51, inciso III, da Resolução TSE n° 23.376/2012. Da decisão, publicada nas páginas 21,22 e 23 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta terça-feira (11), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Uma das inconsistências encontradas na prestação foram os gastos apresentados pelo prefeito eleito com a alimentação de 1.003 pessoas na semana anterior ao pleito, totalizando o valor de R$ 10 mil, justificada pelo candidato como tendo sido pagas aos prestadores de serviços e colaboradores de campanha e que os recibos abrangeriam todo o período eleitoral.
Além disso, o relatório de receitas e despesas no campo de “despesas com pessoal”, que deveria conter todos os gastos com os colaboradores e prestadores de serviços atuantes na campanha, encontrava-se zerado. Assim como o campo destinado a impostos, contribuições e taxas, “quando, na conciliação bancária, há apontamento de pouco mais de R$ 5 mil para pagamento de guias da previdência social”.
A estas questões mencionadas, a magistrada ainda acrescentou o desencontro entre o teor das prestações de contas do candidato e as do Comitê Financeiro Municipal, o que caracterizou como detalhe grave, “porque fulmina a fidedignidade dos dados apresentados, em prejuízo da confiabilidade das informações”.
“Logo, com os números e dados, tal como apresentados, encerram inobservância de obrigações eleitorais com caracterização de irregularidades, em prejuízo da fiscalização (1- colaboradores em trabalho voluntário, mas com algum benefício?; 2- prestadores de serviços não contabilizados na condição de despesa com pessoal?; 3- terceiros beneficiários com almoços?), impõe-se a respectiva rejeição”, concluiu a juíza, cintando a legislação já mencionada.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
http://www.tre-sc.gov.br/site/imprensa/noticia/arquivo/2012/dezembro/artigos/contas-de-campanha-de-prefeito-eleito-de-palhoca-sao-desaprovadas/index.html

Majoritários eleitos de Palma Sola têm contas de campanha rejeitadas

13.12.2012 às 16h30
O prefeito e o vice eleitos em Palma Sola, Domingos Lirio Locatelli e Gilmar José Pauletti, respectivamente, tiveram as contas de campanha julgadas como desaprovadas pela juíza Vanessa Bonetti Haupenthal, da 50ª Zona Eleitoral (Dionísio Cerqueira). Da decisão, publicada nas páginas 40 e 41 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, da última segunda-feira (10), cabe recurso ao TRESC.
Os candidatos expuseram suas razões  a fim de elucidar as falhas apontadas no parecer técnico conclusivo. Uma das justificativas não sanou a irregularidade apontada, que foi a declaração  formalizada na prestação de contas de haverem utilizado dois veículos na campanha e apresentarem notas fiscais  de despesa com combustível  compatível com apenas um deles. Apesar de terem justificado que apenas um dos veículos declarados foi efetivamente utilizado na campanha, o parecer ministerial não acatou a escusa,  ressaltando que ambos têm finalidades de utilização deferenciadas.
Nos autos foi juntado, também, um termo de cessão de direito de uso para fins eleitorais do veículo sprinter, de cor branca, para as atividades de campanha. No entendimento da magistrada, “na possibilidade de não haver sido feita a utilização do veículo, conforme se alega, qual seria a finalidade de emissão desse documento? Penso que a emissão do recibo é outro fator que coloca em dúvida a credibilidade dos dados apresentados”.
Os representados juntaram aos documentos notas fiscais de abastecimento de álcool e diesel em veículos próprios, de familiares, usados na campanha, para justificar o fato, porém, estes veículos relacionados utilizam gasolina como combustível.
Deste modo, com base nos termos do art. 51, inciso III, da Resolução TSE nº 23.376/2012, as contas foram julgadas desaprovadas.
Por Mariana Eli/Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
http://www.tre-sc.gov.br/site/imprensa/noticia/arquivo/2012/dezembro/artigos/majoritarios-eleitos-de-palma-sola-tem-contas-de-campanha-rejeitadas/index.html

Prefeito e vice eleitos de Itajaí têm contas de campanha desaprovadas

12.12.2012 às 21h41
A juíza da 97ª Zona Eleitoral, Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, desaprovou as contas de campanha do prefeito reeleito de Itajaí Jandir Bellini (PP) e da vice-prefeita eleita Dalva Maria Anastácio Rhenius (PSD). Da decisão, publicada nas páginas 108 e 109 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quarta-feira (12), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O motivo para a desaprovação das contas foram gastos omitidos na prestação, como locação de veículos, combustíveis, materiais de expediente e locação de bens móveis. Além disso, segundo a magistrada, não houve declaração alguma de despesas para promoção de candidatura, comícios ou reuniões com o eleitorado e nem declaração que conste os gastos com produção de jingles, vinhetas e slogans.
“Seria no mínimo, interessante, registrar para a informação se torne disponível ao povo, qual foi o meio de locomoção de ambos aos eventos de campanha e qual como foi montar um comitê eleitoral sem arrecadar móveis, nem ter despesas com aparelhos de informática, papel e caneta. Ou será que fizeram todos os percursos a pé e, ainda, quem trabalhou no comitê ficou em sala(s) vazia(s) e nada escreveu?”, questionou a magistrada.
A juíza eleitoral destacou ainda, que a prestação de contas não possui nenhum efeito no momento que possa prejudicar ou beneficiar juridicamente os candidatos, mas que, “no entanto, sendo tudo tão dinâmico no Direito Eleitoral, esse entendimento pode vir a ser alterado com relação ao futuro de nossos políticos, havendo a exigência da aprovação das contas para obtenção da quitação eleitoral. Nota-se a Lei da Ficha Limpa”.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
http://www.tre-sc.gov.br/site/imprensa/noticia/arquivo/2012/dezembro/artigos/prefeito-e-vice-eleitos-de-itajai-tem-contas-de-campanha-desaprovadas/index.html

Juiz condena empresa de Caçador ao pagamento de R$ 10 mil por doação irregular

12.12.2012 às 20h42
O juiz eleitoral 6ª Zona Eleitoral (Caçador), André Milani, julgou procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a empresa Colussi e Cia, condenando-a ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por doação superior ao limite estabelecido pelo artigo 81 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, publicada nas páginas 12 e 13 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina na última quinta-feira (6), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A empresa Colussi e Cia doou a quantia de R$ 2 mil no ano de 2010 para a campanha eleitoral do então candidato a deputado estadual Reno Luiz Caramori (PP). Como a empresa não teria declarado à Receita Federal os rendimentos obtidos no ano de 2009, o juiz eleitoral a condenou ao pagamento da multa, já que as doações devem ser limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao pleito.
A representada alegou que, em 2009, teve faturamento de R$ 13.988.591,91 e que os dados fiscais estariam equivocados. Diante dos argumentos apresentados pela defesa, o Ministério Público Eleitoral solicitou novo ofício à Receita Federal, para informar sobre a existência de Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica retificadora. Porém, a resposta foi que não houve tal declaração, havendo somente o envio de uma declaração constante no sistema em nome da representada.
O magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil, equivalente a cinco vezes o valor doado para a campanha de R$ 2 mil, proibindo-a também de participar de licitações públicas e de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
“Posto isto, levando-se em conta a declaração adunada aos autos pela Receita Federal, infere-se pelo cometimento de infração eleitoral, de modo que a doação obrigatoriamente deve obedecer ao percentual de 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, e, em não havendo renda ou faturamento, a representada estava impossibilitada de efetuar as doações que praticou”, destacou o juiz.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
http://www.tre-sc.gov.br/site/imprensa/noticia/arquivo/2012/dezembro/artigos/juiz-condena-empresa-de-cacador-ao-pagamento-de-r-10-mil-por-doacao-irregular/index.html

Partidos de São João Batista têm contas rejeitadas pela 53ª ZE

12.12.2012 às 20h54
O juiz eleitoral, Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 53ª Zona Eleitoral (São João Batista), rejeitou as contas dos diretórios municipais, referentes ao exercício financeiro de 2011, do Partido Progressista (PP), Democratas (DEM) e Partido Social Democrático (PSD) e suspendeu o repasse de nova cotas do Fundo Partidário ao órgão municipal pelo período de 12 meses, com base nos termos prescritos no art. 37, parágrafo 3º, da Lei nº 9.096/1995. Da decisão, publicada das páginas 56 a 58 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta quarta-feira (12), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Nas três situações, o juiz constatou a inexistência de abertura de conta bancária em nome dos partidos, sendo que eles não registraram os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação, usados na manutenção e funcionamento do espaço em que estão instalados. Portando, não houve a apresentação de qualquer movimentação financeira dos partidos, relacionadas a gastos básicos como telefonia, eletricidade, combustível e postagens de documentos.
Ao proferir sua sentença o magistrado enfatizou que “é dever da agremiação partidária municipal observar a legislação, sendo inaceitáveis justificativas referentes a dificuldades na obtenção de mais eficiente assessoramento jurídico e contábil, uma vez que pode e deve postular amparo junto aos diretórios Estadual e Nacional, e, até mesmo, ao Cartório Eleitoral”.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
http://www.tre-sc.gov.br/site/imprensa/noticia/arquivo/2012/dezembro/artigos/partidos-de-sao-joao-batista-tem-contas-rejeitadas-pela-53a-ze/index.html

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