segunda-feira, 1 de abril de 2013

Preso com direito à saída temporária "pede para ficar"



O juiz João Marcos Buch, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville (SC), teve de decidir esta semana a respeito de um caso inusitado. Um reeducando, que conquistou o direito à saída temporária, informou ao magistrado, por meio de carta, que não desejaria estar fora da Penitenciária Industrial de Joinville durante os sete dias a que tinha direito, tão somente por não ter para onde ir.

O.J. foi condenado à pena privativa de liberdade de oito anos de reclusão (cinco deles por tráfico de drogas e três por associação para o tráfico) e está preso desde 30 de abril de 2011. Por conta da remição (diminuição da pena) pelo trabalho, o regime inicial foi revisto pelo juiz, passando do fechado para o semiaberto, o que inclui o direito de saída temporária por sete dias, para efeito de visita familiar. O objetivo da saída temporária, prevista na Lei de Execução Penal é conferir a possibilidade de reaproximação familiar e social, a fim de permitir um retorno adequado ao meio social.

Para o juiz João Marcos Buch, o fato pode parecer simples e irrelevante, “mas no seu mais profundo significado alcança complexidade e fundamental importância”. “Não se trata de pessoa satisfeita com a prisão. Nada disso. Este reeducando não está querendo dizer que prefere viver no cárcere. Nenhum ser humano em sã consciência pode preferir a prisão à liberdade. O que ele sinaliza então, ressalvada a limitação deste magistrado em compreender a completude humana, é um pedido de ajuda. É uma comprovação de que se tornou um sujeito ‘prisionalizado’”, assinala o magistrado em sua decisão.

O juiz acrescenta que, neste caso, o que o reeducando sugere “é um pedido de resgate ético, de um sujeito de direitos e deveres pertencente a uma sociedade”. “E o Estado, representante de todos e de cada um é o principal responsável em possibilitar condições de vida com dignidade às pessoas, sejam elas libertas ou presas. O que se percebe com mais esta situação é que o direito penal não pacifica e não previne o crime. Através de funções não declaradas ele apenas prisionaliza pessoas, reproduz a violência e alimenta a desigualdade social, nada mais”, anotou.

O magistrado decidiu respeitar a vontade do detento, bem como ordenou que seja feito estudo social forense do reeducando, buscando-se inclusive eventuais laços familiares e sociais. Determinou também que seja prestado atendimento psicológico junto ao setor Penitenciário, com o objetivo de prepará-lo para a retomada da liberdade, bem como ordenou que seja encaminhada cópia de seu despacho para  entidades ligadas à área prisional, com “o intuito de provocar as instituições e sensibilizar o Estado, por meio de seus agentes públicos, a refletir sobre a política de encarceramento e a concretizar as ações destinadas a amparar os reeducandos no seu retorno a vida em sociedade, quiçá começando pela implantação de uma Casa do Egresso, cuja previsão legal já existe”. (Autos nº  038.12.005325-7)

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