Na prática, serão criadas duas novas situações se a lei for aprovada pela Câmara, depois do aval de ontem da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O primeiro caso envolve cerca de 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e a contribuir para o INSS.
Eles poderiam solicitar à Previdência a suspensão do pagamento da aposentadoria e um recálculo do benefício, levando em conta as novas contribuições pagas enquanto durar o trabalho atual. O projeto aprovado na CAS vedada a hipótese de o governo cobrar de volta os valores pagos a essas pessoas, o que provoca prejuízos à Previdência.
O segundo caso envolve os atuais aposentados que desejam voltar a exercer uma profissão. Essas pessoas já voltariam ao mercado em nova situação: pediriam uma interrupção do pagamento da aposentadoria, assumiriam um trabalho e quando decidissem se aposentar definitivamente receberiam um pagamento mensal da Previdência, levando em conta esse período adicional de serviço. Assim, a aposentadoria ficaria maior.
Com um rombo de R$ 50 bilhões em 20 anos, segundo estimativa do Ministério da Previdência Social, o governo diz não ter posicionamento sobre a matéria, segundo o líder no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM). Sem querer opinar sobre o texto aprovado ontem, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o diretor substituto da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), Gustavo Augusto Freitas de Lima, afirmou que a Constituição Federal proíbe a desaposentadoria. Para ele, por uma questão de isonomia, a primeira aposentadoria deveria ser devolvida.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem julgado algumas questões favoráveis aos aposentados, mas o próprio Supremo já reconheceu a existência de uma discussão constitucional, e não cabe ao STJ decidir sobre constitucionalidade, disse Gustavo de Lima. De acordo com a AGU, atualmente há mais de 24 mil processos para ver reconhecido o direito à desaposentadoria.
Hoje, a desaposentadoria é assegurada a servidores públicos, mas segundo Paim é necessário alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social para oferecer aos trabalhadores um tratamento mais igualitário.O doutor em Direito Previdenciário Guilherme Carvalho destaca que a ação é mais rentável para a terceira idade, para quem o fator previdenciário é positivo.
Segundo ele, o benefício pode duplicar e até triplicar. O advogado calcula que uma pessoa com renda em torno de R$ 1,5 mil, após aposentar e contribuir por cerca de quatro anos, pode ter a renda elevada para até R$ 3,5 mil, a depender da idade. O texto segue, agora, para a Câmara dos Deputados.
Autor: site Granadeiro Guimarães
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