Publicado Jornal AN: 10/07/2013
http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a4195302.xml&template=4187.dwt&edition=22328§ion=1192
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Jeison
Giovani Heiler[1]
A
classe média quer reduzir a idade penal porque acha que os meninos e meninos
[da periferia] estão bastante crescidinhos para receberem uma punição severa.
Mas acha que deve-se aumentar a idade para declaração do IR quando se trata da própria
prole[2].
Assim, quando se trata dos filhos das periferias e classes subalternizadas o
discurso é para reduzir a idade da infância e adolescência para 16, 14 a até 12
anos em alguns discursos. Por outro lado, quando se trata de declarar os
dependentes para o imposto de renda, a classe média quer ampliar a idade para
28 anos.
O adolescente em conflito com a lei
carrega um estigma ambivalente. De um lado a
sociedade de forma geral parece querer prolongar indefinidamente sua
adolescência, fenômeno identificável com as práticas consumistas e de fuga das
responsabilidades da vida adulta[3]. De outro,
sem a menor cerimônia, elege a figura do adolescente como responsável pela
aumento dos índices de violência e sentimento de insegurança pública “(...) que
resulta fixar uma imagem pública do delinquente com componentes de classe
social, étnicos, etários, de gênero e estéticos”[4].
No contexto das políticas públicas e
do sistema socioeducativo esta visão estigmatizante acarreta em danos não
somente ao adolescente:
Aqueles que entendem que punir é sinônimo
de educar não hesitam em, rapidamente, atribuir ao adolescente, autor do ato
infracional, a principal responsabilidade de toda a violência social instalada
no cotidiano social (…) atribuir a um determinado segmento populacional a
responsabilidade pela violência, cria no imaginário social a ideia de isenção
da responsabilidade coletiva na busca de alternativas para uma situação já
insustentável. (AGUINSKY & CAPITÂO, 2008, p. 261)
No nosso entendimento este fenômeno
social que está de acordo com o que diz Baratta (2004, p. 210) “Las clases
subalternas son, en verdad, las seleccionadas negativamente por los mecanismos
de criminalización”. O escoadouro deste estigma deságua nas propostas de
redução da idade penal, possibilidade de internação compulsória, imposição de
“toque de recolher” limitando a permanência do adolescente nas vias públicas em
determinados horários e uma série de outras medidas que, na verdade, beiram à
criminalização do ser[5]
jovem. É o agigantamento do “Papai Noel”, para emprestar a lúdica metáfora de
Andrade (2009, p. 51)
Percebe-se, no mesmo passo, a
algumas vezes identificável segregação ocorrida nas representações do
adolescente em conflito com a lei. Assim, o bom jovem, o adolescente, é este de que fala o
ECA na perspectiva garantista. Aquele outro, o adolescente em conflito com a
lei, é o menor delinquente, infrator, bandido em formação
cujo júbilo deve ser abortado a qualquer custo. Ou, para utilizar-se da
dicotomia antropológica bom selvagem X mau selvagem, este, é o jovem
civilizado, educado e obediente. Aquele outro, é o mau selvagem, agressor,
incorrigível e que precisa passar pelo processo civilizatório (socioeducativo?)
mesmo que contra a sua vontade.
Teria-se assim uma estigmatização
ambivalente e uma avaliação dicotômica do adolescente. Esta avaliação pode ser
captada, não sem alguma dificuldade, naquilo que LÉVI-STRAUSS[6] vai
denominar modelos inconscientes da sociedade[7].
Identificável nas manchetes e páginas policiais de jornais e periódicos
impressos ou eletrônicos com alguma frequência depara-se com a seguinte
formulação jornalística: “Menor Mata/Esfaqueia/Rouba Adolescente[8].
[1] Especialista Direito Previdenciário, Mestrado Sociologia Política - UFSC,
Doutorando em Ciência Política - UNICAMP, Professor Universitário - Catolica SC
/ Uniasselvi
[2] 71% aprovam o aumento do limite da idade dos dependentes
econômicos que podem ser declarados no imposto de renda - Em enquete realizada pelo DataSenado e Agência Senado,
entre os dias 1º e 16 de junho, maioria de internautas aprova a ampliação da
idade dos dependentes econômicos que podem ser declarados no imposto de renda.
O projeto (PLS 145/2008) é de autoria do ex-senador Neuto de Conto. A proposta altera o limite da idade do
filho, filha, enteada, enteado, irmão, neto, bisneto, e menor pobre que podem
ser declarados no imposto de renda. Caso a proposta seja aprovada, o limite
passa a ser 28 anos. Hoje a idade máxima para ser considerado dependente para
fins de imposto de renda é 21 anos. Na enquete, o internauta foi convidado a se
posicionar sobre a seguinte pergunta: “Você é a favor ou contra ampliar de 21
para 28 anos a idade dos dependentes que podem ser declarados para dedução no
Imposto de Renda (PLS 145/2008)”? No total, 1.649 internautas opinaram, sendo
que 71% foram favoráveis à proposta, enquanto 29% opinaram de forma contrária
ao assunto. Os resultados da
enquete representam a opinião das pessoas que votaram, não sendo possível
extrapolá-los para toda a população brasileira. Disponível em http://www.senado.gov.br/noticias/DataSenado/noticia.asp?not=95.
Acesso em 03/07/2013.
[3] Tendência
explorada com maestria pelas campanhas publicitárias, senão, delas resultado
mesmo.
[4]
ZAFFARONI, E. R. et al., Direito
Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 46.
[5] O
ser jovem é aqui abordado no seu sentido ontológico. Na verdade, nesse sentido,
é que nos parece apresentar-se esta
ambivalência.
[6] Obra citada na bibliografia.
[7]O
estruturalismo antropológico desenvolvido por Lévi-Strauss considera, na
análise dos diferentes modelos de sociedades, elementos conscientes e
inconscientes. Estes últimos, de dificílima assimilação, seriam responsáveis
por toda representação social desprovida de fundamentos conhecidos ou
conscientes. (ASSIS & KUMPEL, 2011, p. 210) Si existe un sistema consciente, éste
solamente puede ser el resultado de una especie de “media dialéctica” entre una
multiplicidad de sistemas inconscientes, cada uno de los cuales concierne a un
aspecto o un nivel de la realidad social. (LÉVI-STRAUSS, 1995, p. 34)
[8]
Em rápida pesquisa: “Menor enfurecido mata adolescente com 13 facadas
em praça pública” disponível em http://www.contilnet.com.br/ Conteudo.aspx?ConteudoID=11549.
Acesso em 12/09/2011. “Menor
mata adolescente com 2 facadas” Disponível em portaldaclube.globo.com/noticia.php?hash...id=10525.
Acesso em 12/09/2011. “CN - Menor de 11
anos mata adolescente de 15 em Matinha” Disponível em http://www.1cn.com.br/ApresentaSite.asp?o=100&t=848.
Acesso em 12/09/2011.
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