“Romildo Titon assumiu o cargo no início do mês e teve seu nome envolvido na Operação Fundo do Poço”
Lúcio Lambranho
O desembargador José Trindade dos Santos determinou no final da tarde desta quarta-feira (26) o afastamento do deputado Romildo Titon (PMDB) da presidência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. O magistrado, relator do inquérito criminal sobre a Operação Fundo do Poço, atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Trindade dos Santos afirma que as provas até agora incluídas no processo mostram que o deputado "praticou por conta do cargo público em que foi investido, crimes contra administração pública: recebimento de vantagens indevidas, caracterizadoras de corrupção passiva, por quatro vezes, além de advocacia administrativa."
Mesmo denunciado, Titon assumiu presidência da AlescO relator do caso também destaca o diálogo registrado em novembro de 2013 entre o deputado e o empresário Luciano Dal Pizzol, um dos acusados de fraudes em licitações de obras públicas de perfuração de poços artesianos. Como mostrou o ND, o magistrado narra que neste diálogo o empresário fala com um advogado de nome Cláudio e que assim que assumisse a Alesc, o parlamentar "passaria a exercer mais diretamente influência junto aos órgãos estaduais, quando então poderiam os interesses da empresa de perfuração de poços de sua propriedade ser melhor preservados."
Segundo os áudios e os documentos anexados à denúncia, Titon passou, desde 2012, a fazer “veementes esforços” para patrocinar os interesses das empresas de poços artesianos junto às autoridades, visando alterar as normas ambientais para facilitar ainda mais a atuação dos dois grupos e em “detrimento do meio ambiente”.
A primeira organização criminosa, segundo a investigação, tinha como núcleo a Água Azul Poços Artesianos Ltda., a Catarinense Poços Artesianos Ltda. e a Cristal Poços Artesianos Ltda., todas “comandadas” pelo empresário Luciano Dal Pizzol. Isso ocorria embora o empresário só conste formalmente como sócio da Água Azul. A segunda organização criminosa tem como núcleo, ainda segundo a investigação, as empresas Hidroani Poços Artesianos Ltda. e Roani Comércio de Máquinas Ltda., de propriedade e comandadas pelo empresário Miguel Atílio Roani.
Os dois núcleos empresariais que cometeram as fraudes, diz a ação, contam “com a decisiva participação” do deputado Titon, auxiliado por Evandro Carlos dos Santos, que trabalhou no gabinete do parlamentar do PMDB e atualmente é diretor de Tecnologia e Informação da Assembleia Legislativa. Os dois núcleos, diz a ação, contam “com a decisiva participação” do deputado Titon, auxiliado por Evandro Carlos dos Santos, que trabalhou no gabinete do parlamentar do PMDB e atualmente era diretor de Tecnologia e Informação da Assembleia Legislativa.
A relação com Evandro dos Santos, também denunciado pelo MPSC, é um dos motivos alegados para o afastamento. Titon nomeou a esposa dele, Lissandra Duwe Passeto, como chefe de gabinete da Presidência da Alesc.
Segundo a denúncia, o ex-diretor da Alesc foi intermediário da entrega de propina para o deputado. A denúncia destaca o encontro do parlamentar com Dal Pizzol que teria acontecido, segundo fotos e áudios coletados pelo Gaeco, no dia 23 de julho de 2012 na casa do deputado em Campos Novos. No dia 31 julho, outra conversa trata da entrega de dois “poços” a Titon com valor de R$ 10 mil cada um, em 15 de agosto e 15 de setembro de 2012. Já no dia 21 de fevereiro de 2013, o empresário telefona para uma funcionária informando a necessidade de entrega de R$ 20 mil.
As conversas entre o deputado e o empresário mostram que a transferência do dinheiro seria feita por intermediação de Evandro Carlos dos Santos. “Entrega efetivamente ocorrida entre os dias 22 e 24 de fevereiro”, diz a denúncia. "Tal circunstância, aliada à exoneração do próprio Evandro Carlos dos Santos do cargo que ocupava na Alesc, na mesma data, indica claramente a ocorrência de ajuste ou composição entre este e o ora requerido", afirma Trindade dos Santos.
Caso de Ouro
Além de R$ 60 mil e da promessa de construção de um poço artesiano em seu sítio, no valor de R$ 275 mil, segundo o inquérito criminal, o deputado Romildo Titon teria recebido mais R$ 10 mil após conseguir recursos para novas escavações no município de Ouro, no Meio-Oeste catarinense.
Como já mostrou o ND, o pagamento de mais R$ 10 mil pelo esquema ao deputado estadual Romildo Titon é decorrente do contrato fechado entre a Água Azul e a prefeitura de Ouro, de R$ 125 mil. Luciano Dal Pizzol, dono a Água Azul, ofereceu “vantagem indevida de aproximadamente R$ 20 mil ao deputado e ao então prefeito”. A negociação, conforme narra a denúncia, foi intermediada pelo então secretário municipal de Agricultura, Rodrigo José Neis e teria a participação do então prefeito da cidade Neri Luiz Miqueloto. “Como condição para o pagamento da vantagem indevida acima noticiada, ficou acordado que Luciano Dal Pizzol somente efetivaria o pagamento da ‘propina’ após a liberação dos débitos da empresa com a prefeitura.”
Para o Ministério Público, o deputado Romildo Titon “efetivamente liberou a emenda parlamentar” em favor do município. Neis teria ido até a sede da Água Azul em Videira no dia 12 de novembro para buscar R$ 10 mil que deveriam ser entregues ao deputado. Segundo a ação, o fato foi monitorado e fotografado pelos policiais do Gaeco em nove fotos que estão anexadas no relatório final da investigação policial. Depois de pegar um envelope com o dinheiro na empresa, Neis entregou a propina no comitê de campanha eleitoral do PMDB, localizado no centro de Ouro, segundo do Gaeco. O pacote teria sido entregue por uma pessoa ainda não identificada, mas “a mando e benefício do deputado Romildo Titon”, já que a quantia “era a ele identificada”.
Desta maneira, Titon e o prefeito Neri Luiz Miqueloto receberam R$ 10 mil em espécie do empresário Luciano Dal Pizzol. “Vale ressaltar que ainda restaram R$ 10 mil em propina a serem pagos pelo empresário aos denunciados Romildo Titon e Neri Luiz Miqueloto, o que somente não se concretizou em razão da deflagração da Operação Fundo de Poço. No entanto, ambos os denunciados aceitaram a promessa de tal vantagem indevida”, conclui a ação assinada pelo procurador-geral, Lio Marin.
Em depoimento ao qual o ND também teve acesso concedido após a sua prisão, Miqueloto incrimina ainda mais o deputado Romildo Titon. Ele confirma que o dinheiro era para Titon e que ele não era destinatário da propina. Depois de ter conhecimento do depoimento, o deputado entrou com uma ação contra o ex-prefeito e, segundo o MPSC, buscou e obteve retratação em relação às suas declarações que comprometiam o parlamentar. O MP-SC alega, e isso foi acatado pelo desembargador, que a ação foi um "franco ato de intimidação".
Leia abaixo os motivos alegados pelo MPSC:
- que logo após a assunção ao cargo de Presidente da ALESC, o denunciado nomeou para a função de Chefe de Gabinete daquela Presidência, a pessoa de Lissandra Duwe Passeto, esposa do co-réu Evandro Carlos dos Santos, exonerado de forma simultânea do cargo que antes exercia naquela Casa Legislativa e dito como o principal interlocutor do denunciado Romildo Luiz Titon junto às municipalidades e empresas de perfuração de poços artesianos para a articulação doe recebimentos indevidos de valores pelo parlamentar em troca do favorecimento resultante de sua interferência política na liberação de verbas, para posterior realização de obras que eram realizadas pelas mesmas empresas, cujo depoimento será fundamental para o andamento do feito;
- disse que o Deputado Estadual em referência, no incidente de falsidade em apenso (n. 2013.088693-6/0008.00), deixou registrado na interpelação judicial que moveu na comarca de Capinzal em desfavor de Neri Luiz Miqueleto - buscou e obteve - retratação deste em relação às suas declarações que comprometiam o Parlamentar, quando da realização do Procedimento Investigatório Criminal que instruiu o presente inquérito, em franco ato de intimidação;
- que a maioria dos denunciados e testemunhas arrolados na denúncia são pessoas que possuem atividade política ou algum grau de comprometimento político, situação na qual a permanência do denunciado na condição de Chefe do Poder Legislativo local coloca em risco a ordem pública e a isenção na coleta da prova no decorrer da instrução criminal;
- que a permanência do denunciado na Presidência da ALESC permitirá a este o prosseguimento das atividades delituosas descritas na denúncia, mormente no que tange à advocacia administrativa, em relação a qual há menção expressa em diálogos interceptados, da intenção de uso do cargo de Chefe do Legislativo para tal interferência;
- que a prova a ser produzida no decorrer da instrução probatória presumivelmente demandará requisições futuras de informações e, eventualmente, de documentos à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, hipótese na qual não seria admissível que estes fossem fornecidos pelo denunciado, na condição simultânea de réu e Presidente daquele Poder.(p.6)
Fonte: Resenha de notícias do TJSC.
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