segunda-feira, 5 de maio de 2014

TRF4 confirma liminar e OAB não pode atuar em lugar da Defensoria Pública em SC

5 de maio de 2014

OABA 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, decisão liminar proferida em dezembro pela corte e considerou ilegal a renovação do convênio entre o governo do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC) para o funcionamento da Defensoria Pública Dativa.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, já existem candidatos aprovados em concurso público para atuarem como defensores, devendo ser instituída a Defensoria Pública do Estado (DPE).
“Ao celebrar novo convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil para a prestação do serviço próprio da Defensoria Pública, a Administração Pública inverte a lógica legal, fixando como regra a atuação da Defensoria Pública Dativa e, como exceção, a Defensoria Pública instituída pela Constituição da República”, escreveu o magistrado em seu voto.
A renovação do convênio foi questionada em ação popular. Silva ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou prazo que venceu em março de 2013 para a instalação e efetiva atuação da DPE no Estado. Ele observou que, expirado esse prazo, fica sem base jurídica qualquer atuação conveniada da OAB ou outra entidade em substituição ao órgão atribuído constitucionalmente para a defesa dos necessitados.
O desembargador explicou que cabe ao Judiciário obstar a adoção de medidas administrativas, carentes de base legal ou constitucional, que objetivem a frustração das legítimas expectativas de candidatos aprovados em concurso, preservando a segurança jurídica e a confiança legítima nos atos oficiais do Poder Público.
Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública Dativa
A Defensoria Pública do Estado (DPE) é uma Instituição que presta assistência jurídica ao cidadão carente, sendo o defensor público o advogado daqueles que não têm condições de contratar um profissional. A Constituição brasileira prevê que cada Estado tenha a sua DPE. Entretanto, Santa Catarina não tinha o órgão implantado até março de 2013 e a assistência judiciária gratuita era prestada por advogados dativos indicados pela OAB-SC.
A ação foi movida após previsão, em março de 2013, de renovação do convênio com a OAB para a prestação do serviço, mesmo com determinação do STF de que fosse implantada a DPE e com a existência de candidatos já aprovados em concurso público para o cargo de defensores públicos.
Ag 5028235-83.2013.404.0000/TRF
FONTE: TRF4

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