A candidata a prefeita de Jaraguá do Sul, Cecília Konell (PSD); seu candidato a vice, Alcides João Pavanello (PSB), e a coligação “O Povo Novamente” deverão suportar solidariamente a multa, no valor de R$ 3,5 mil, imposta pelo juízo da 87ª Zona Eleitoral, por infração ao artigo 37, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 9.504/1997, combinado com os artigos 10, parágrafo 1º, e artigo 11, caput, ambos da Resolução TSE nº 23.370/2011.
A decisão unânime dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina reformou, na última segunda-feira (29), a sentença de 1º grau apenas no que se refere à forma de aplicação da penalidade pecuniária, que deixou de ser individual, ganhando caráter solidário.
A representação que originou a multa foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, por conta da colocação, em bem particular, de duas placas iguais em formato “V”, com 26 cm de distância entre elas, cada uma com 2m x 1,10m, ambas com a foto da candidata a prefeita e seu vice, e de uma terceira placa, com a mesma dimensão, contendo a foto de um candidato a vereador e dos candidatos majoritários.
Ao proferir seu voto, o juiz-relator Marcelo Ramos Peregrino Ferreira afirmou que, da análise das fotografias, resta evidente que as duas placas em “V” podem ser visualizadas conjuntamente, criando impacto visual único, além de ultrapassarem o limite máximo de 4m², quando somadas.
Como o entendimento sobre a matéria já está consolidado na Justiça Eleitoral, o relator passou a analisar as alegações dos recorrentes que pediam a reforma da sentença. Todavia, nenhum dos argumentos levantados foram suficientes para afastar a irregularidade.
Por fim, com base no disposto no artigo 241 do Código Eleitoral, o juiz da Corte entendeu que a pena aplicada aos candidatos e à coligação deveria ser suportada solidariamente.
Da decisão, publicada no Acórdão 28.167, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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