Câmara23/02/2015 | 16h37Atualizada em 23/02/2015 | 17h34
Decisão em primeira instância ainda pode ser recorrida no Tribunal Regional Eleitoral
Átila Froehlich
Em decisão judicial publicada nesta segunda-feira, a Justiça Eleitoral condenou em primeira instância o vereador Maycon César (PR) pelo crime de tentativa de compra de votos. O parlamentar, eleito com 1.993 votos, foi acusado pelo promotor Ricardo Paladino de ter comprado mais de mil votos para poder se eleger.
Segundo a denúncia, Maycon, então candidato, teria disfarçado a compra de votos por meio da contratação de fiscais para atuar no dia das eleições. De acordo com o promotor, ele pagava R$ 50 antecipadamente para as pessoas que, em troca, forneciam os dados do título de eleitor.
Conforme o promotor, após a eleição, caso o número de votos recebidos fosse semelhante à suposta quantidade de votos comprados, ele pagaria mais R$ 50 para cada um dos eleitores. Maycon também teria prometido aos eleitores brita, barro, combustível e cargos no Legislativo.
O parlamentar, que desde o começo do processo atribuiu a ação à sua postura crítica na Câmara de Vereadores, garantiu que vai recorrer da decisão.
— Tenho muito respeito pelo trabalho do Tribunal de Justiça e pela promotoria de Joinville, mas não concordo de maneira nenhuma com a decisão. Sou inocente, vou recorrer e vou provar isso — disse Maycon César.
Uma vez que a decisão é em primeira instância, o vereador ainda pode recorrer no Tribunal Regional Eleitoral. De acordo com o despacho da Justiça Eleitoral, pelo Artigo 299, Maycon César foi condenado ao cumprimento de um ano e oito meses de reclusão em regime aberto.
— Meus trabalhos e minha postura na câmara seguem normalmente, e continuo à disposição do Joinvilense que precisar de mim.
Em substituição à pena restritiva, a condenação decreta um ano de serviços comunitários e o pagamento de oito salários mínimos. O vereador segue no mandato normalmente.
— Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
Segundo a denúncia, Maycon, então candidato, teria disfarçado a compra de votos por meio da contratação de fiscais para atuar no dia das eleições. De acordo com o promotor, ele pagava R$ 50 antecipadamente para as pessoas que, em troca, forneciam os dados do título de eleitor.
Conforme o promotor, após a eleição, caso o número de votos recebidos fosse semelhante à suposta quantidade de votos comprados, ele pagaria mais R$ 50 para cada um dos eleitores. Maycon também teria prometido aos eleitores brita, barro, combustível e cargos no Legislativo.
O parlamentar, que desde o começo do processo atribuiu a ação à sua postura crítica na Câmara de Vereadores, garantiu que vai recorrer da decisão.
— Tenho muito respeito pelo trabalho do Tribunal de Justiça e pela promotoria de Joinville, mas não concordo de maneira nenhuma com a decisão. Sou inocente, vou recorrer e vou provar isso — disse Maycon César.
Uma vez que a decisão é em primeira instância, o vereador ainda pode recorrer no Tribunal Regional Eleitoral. De acordo com o despacho da Justiça Eleitoral, pelo Artigo 299, Maycon César foi condenado ao cumprimento de um ano e oito meses de reclusão em regime aberto.
— Meus trabalhos e minha postura na câmara seguem normalmente, e continuo à disposição do Joinvilense que precisar de mim.
Em substituição à pena restritiva, a condenação decreta um ano de serviços comunitários e o pagamento de oito salários mínimos. O vereador segue no mandato normalmente.
— Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
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