sexta-feira, 24 de abril de 2015

Cassação de vereador de Morro Grande é mantida pelo TRE-SC - Captação Ilícita Sufrágio

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Cassação de vereador de Morro Grande é mantida pelo TRE-SC

Palavras Chave: Abuso Poder Econômico; Compra de Votos; Coação eleitores empregados

07.04.2015 às 17:55
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (6), dar provimento ao recurso interposto por Moisés da Silva Marcelo, concorrente ao cargo de vice-prefeito de Morro Grande nas últimas eleições municipais, para afastar as penas pecuniárias impostas a ele pelo juiz da 42ª Zona Eleitoral, assim como a sanção de inelegibilidade.

Assim como Moisés, o candidato a prefeito de Morro Grande, Jetender Singh Kalsi, e o vereador Volnei Favarin também foram condenados, mas tiveram seus recursos negados e as penas mantidas, incluindo a cassação de diploma, no caso de Favarin, que foi eleito em Morro Grande.

Já quanto aos recursos de Diogo Dal Toé Daniel, Edelar Favarin, Leonir Daniel Favarin, Delci Bianchini Menegon, Geovane de Godói e Ricardo Ximenes foi dado parcial provimento, apenas para afastar as multas, mantendo a sanção de inelegibilidade. Da decisão, disponível no Acórdão n. 30.524, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Todos os recorrentes foram condenados por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, caracterizado pela oferta de vantagens, em dinheiro, bem como coação de eleitores empregados da empresa Tramonto Alimentos, em benefício da candidatura de Volnei e dos candidatos ao pleito majoritário em Morro Grande.

Após analisar as provas de interceptação telefônicas, juntadas aos autos, o relator do caso, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, concluiu que não houve participação direta de Moisés, nem que foi comprovado seu conhecimento acerca das condutas ilícitas praticadas pelos demais acusados.
 “A prova dos autos denota a efetiva ocorrência do ilícito eleitoral, ante o amplo oferecimento das mais diversas vantagens materiais aos eleitores – dinheiro, gasolina, bateria de carro - , tudo com o claro objetivo de auferir dividendos para o pleito que se avizinhava”, concluiu o magistrado.
Por Stefany Alves
Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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