quinta-feira, 19 de novembro de 2015

NOTA PROMISSÓRIA. O QUE É? PARA QUE SERVE? COMO PREENCHER?


A nota promissória é mais prática que um cheque bancário. E possui a mesma força executiva. Confere certeza e praticidade à negócios jurídicos.
A nota promissória, tal qual o cheque, constitui um título de crédito, fazendo as  vezes de garantia de pagamento. Acaso não paga, poderá/deverá ser protestada judicialmente, por meio de Advogado legalmente habilitado. O título constitui em si uma promessa de pagamento pela qual o devedor (subscritor) se compromete a efetuar o pagamento  ao credor em um determinado lapso temporal. Para que ela tenha valor e eficácia jurídica é indispensável que seja preenchida com plena observância às formalidades legais. Uma nota promissória também pode ser “trocada” em Factoring ou Banco, que se responsabilizam pela cobrança e emissão de boletos, o que é bastante prático.

A nota promissória deve conter:

1 - Título escrito: “Nota promissória”
2 - A promessa do pagamento (“pagarei” ou “pagaremos” por esta única via de Nota Promissória…)
3 - A época do pagamento (a data escrita por extenso)
4 - O local do pagamento (a cidade onde reside o Credor)
5 - O nome do credor (Nome de quem receberá o dinheiro)
6 - A data de emissão da NP
7 - A assinatura do devedor

É interessante que tais elementos sejam numerados em uma seqüência crescente para fins de organização. Todos os campos de uma nota promissória devem ser preenchidos, sob pena de invalidade jurídica. Note-se que, acaso a data de recebimento não seja preenchida, ela é considerada pagável à vista.Uma nota promissória pode ser endossada e pode se exigir avalista, bem como ensejar ação por falta de pagamento. É aconselhável, para se evitar riscos, que seja assinado um contrato que embase a relação jurídica, e que esse contrato seja ratificado por duas testemunhas, o que o confere a eficácia de título executivo extrajudicial, tal qual a nota promissória que a ele pode estar vinculada.

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