sexta-feira, 25 de março de 2016

Do brilhante Lênio Streck: SENSO INCOMUM: Juiz não é sócio do Ministério Público nem membro da Polícia Federal

Calma. Calma. A frase não é minha. É de um ministro do Supremo Tribunal Federal, em acórdão que aprecia conduta de um juiz federal, no ano de 2013 (para fazer justiça e dar a César o que é de César, o advogado foi Cesar Bitencourt; já o nome do juiz implicado o leitor descobrirá lendo o acórdão). Por isso, dou o spoiler. Se o leitor estiver muito curioso, pode ir direto ao post scriptum. E ler a íntegra do acórdão. Ainda emspoiler, há outra frase do mesmo julgado que poderia estar no título desta coluna:
“Juízes que se pretendem versados na teoria e na prática do combate ao crime, juízes que arrogam a si a responsabilidade por operações policiais, transformam a Constituição em um punhado de palavras bonitas rabiscadas em um pedaço de papel sem utilidade prática” (grifei).
Mais uma frase:
A vinculação do juiz à ética da legalidade algumas vezes o coloca sob forte pressão dos que supõem que todos são culpados até prova em contrário” (grifei).
Isso tudo para dizer que, hoje, minha coluna é saudosista. É o que me resta, nestes tempos sombrios de descumprimento das leis e da Constituição. Em 1984 fazia meu mestrado e assisti a uma conferência de Cornelius Castoriadis, autor dos clássicos Instituição Imaginária da Sociedade,Ascensão da Insignificância entre outros. Lembro de uma de suas frases, que digo aqui de cor: o gesto do carrasco é real na sua essência e simbólico por excelência. Não fui conferir no livro, para manter a magia da memória de mais de 30 anos atrás. Mesmo que seja uma memória falsa ou uma falsa memória, a frase mostra o que é o simbólico. Como um gesto pode representar, simbolicamente, o comportamento e o imaginário de um tempo e de uma dada instituição.
Pego como exemplo — simbólico — o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor dia 18 de março de 2016, que em seu artigo 940 diz que o prazo de devolução dos processos em pedido de vista é de 10 dias. Sim. Dez. Não é 60. Explico. O Superior Tribunal de Justiça, em reunião administrativa, decidiu que o CPC está errado e que o tempo ideal é de 60 dias, prorrogáveis por mais 30. Segundo o STJ, “o argumento é simples: como o STJ define tese jurídica e sua interpretação é aplicada por todos os demais tribunais, o prazo de 10 dias seria inviável para os julgadores se aprofundarem no estudo dos casos. Os pedidos de vista suspendem a discussão para dar mais tempo ao magistrado de analisar a questão e preparar o voto. ”
Quando li isso, logo tremi nas bases: o que mais o STJ considerará errado no novo CPC? Sim, porque no caso do prazo, sua resolução foi rápida e a justificação “simples”. Já a justiça do trabalho (lembro do magistrado Xerxes que me disse, em debate no TRT-SP, que, se tiver que aplicar o artigo 489 do CPC, mudar-se-á para o Zimbabwe) não deixou por menos. Entre outros enunciados aprovados no início de março no Fórum Nacional de Processo do Trabalho, está o de número 17, (leia aqui), verbais:
NCPC, ART. 10.  ART. 769 DA CLT. PROIBIÇÃO DE FUNDAMENTO "SURPRESA". (...) INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. (...) não se aplica ao processo do trabalho o art. 10 do NCPC, que veda motivação diversa da utilizada pelas partes, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Prevalência dos princípios da simplicidade, da celeridade, da informalidade e do jus postulandi, norteadores do processo do trabalho. Resultado: aprovado unanimidade.
É preciso dizer algo mais? Pobre Montesquieu.
Ao mesmo tempo, vejo o Supremo Tribunal Federal decidir — contra a letra da lei e da Constituição — que é possível a execução provisória de uma sentença condenatória, sem que tenha declarado o artigo 283 do CPP inconstitucional. E parcela considerável dos juristas de Pindorama acha bonito que um juiz federal descumpra a lei e a CF de forma escandalosa, dizendo que, apesar de reconheceu que a escuta da presidente foi “irregular” (sic), nem se atentou porque considerou esse detalhe irrelevante (sic). Aliás, fui eu que disse pela primeira vez, no mesmo dia, em vários veículos nacionais e internacionais, que a conduta do juiz era ilegal e inconstitucional e que ali haviam sido cometidos vários crimes (leia aqui). Vejo, agora, que o ministro Teori Zavascki tem a mesma opinião, conforme se pode ver de sua decisão do dia 22 de março de 2016, quando deixou cristalinamente claro que a decisão de pôr fim ao sigilo das escutas foi feita à revelia da lei e da CF. Também fala da intercepção do escritório do advogado. Bom, leiam o acórdão. Para que não digam que é cisma de um constitucionalista chato. Ademais, para a comunidade jurídica que era (e é) mais morista que Moro, eis uma boa palhinha do que está por vir. A jurisprudência do STF é mansa e pacífica.
Sigo. Vejo contristado que advogados criminalistas consideram irrelevantes as formalidades atinentes às garantias processuais-constitucionais, tudo em nome dos “bons fins”. Ou seja, a pior coisa que existe para um advogado criminalista é um raciocínio consequencialista. Ele nem sabe disso. Aliás, é ruim quando nem se sabe que não se sabe...! Traduzindo isso em quadrinhos: combater uma conduta ilícita e condenar o réu sempre será, à luz de um juízo finalístico-consequencialista, uma “coisa boa” para a sociedade. Logo, aquilo que serve de garantia para exatamente impedir que o juiz decida por políticas e de forma consequencialista é o que? Eis o quiz: a) a opinião pessoal do juiz; b) as ordálias; c) qualquer coisa desde que se alcance o resultado condenatório, já que os fins justificam os meios e d) o processo penal e as garantias constitucionais. Pelo que se vê e ouve, a alternativa “c” terá maioria, seguida de perto pela letra “b” e depois “a”. A letra “d” terá a resposta minoritária.
Que (uma parcela considerável dos) economistas, engenheiros, filósofos, sociológicos, jornalistas, jornaleiros, donas de casa e frequentadores de facebook, tuiteiros e leitores de livros simplificados, mastigados e facilitados achem que os fins justificam os meios (alternativa “c” do quis), é normal e não surpreende. Compreendo que façam raciocínios consequencialistas. Afinal, a situação do país não vai nada bem e as acusações aos políticos do governo e da oposição aumentam a cada dia. Um torcedor também quer que seu time vença, mesmo que o gol seja feito com a mão ou em impedimento. Tudo isso é compreensível.
Mas que constitucionalistas ou processualistas ou advogados criminalistas digam que a formalidade (por exemplo, a licitude constitucional de uma prova) é despicienda, isso gera uma profunda tristeza. É como se o médico dissesse que a vida do paciente não é importante, na medida em que, afinal, vai morrer mesmo, ou que o paciente acabou de cometer um crime e, por isso, é melhor deixá-lo morrer ou, ainda, como “não gosto do meu vizinho e por azar ele caiu na minha mão, vou deixar que morra”. O juramento de Hipócrates que os esculápios prestam é o que um jurista faz em relação a Constituição.
Portanto, ser jurista é ter compromisso com a Constituição. Forma dat esse rei: esse é o lema do processo. Você pode ter até a certeza que alguém é culpado. Mas se a prova for ilícita, tem de absolver. E assim por diante. Caso contrário, direito vira filosofia moral. Ou opinião sociológica. Ou disputa política. Ou uma simples questão de opinião. Não esqueça que você poderia ter feito outra coisa. Mas, se optou pelo direito, algumas coisas você não pode dizer. Ah, mas não pode, mesmo.
Sendo saudosista, de novo: quando entrei para o doutorado, tivemos que ler o Espírito das Leis, de Montesquieu, Paz e Guerra, de Raymond Aron e Uma teoria da justiça, de John Rawls. Bons tempos na academia. No mestrado e doutorado, tínhamos tempo. Líamos livros ao sol e brincávamos com as cascas de bergamota, que atirávamos em forma de pequenos discos voadores.
Quando o que a lei (claramente) diz nada vale, chamemos o Barão!
E desse tempo, aprendi uma coisa que cai como uma luva nestes tempos em que se fragiliza a lei em nome de fins, de forma utilitarista. A lição do Barão de Montesquieu — que guardo em uma ficha de leitura feita com a firme vigilância do professor Cesar Pasold (que aqui homenageio) — é absolutamente atual. Colemos na parede ou na geladeira. No Livro Sexto, Capítulo III — denominado “Em que governos e em que casos deve-se julgar segundo um texto preciso da lei”, leio:
Quando mais o governo se aproxima da República, mais a forma de julgar se torna fixa; e era um vício da República da Lacedemônia que os éforos julgassem arbitrariamente, sem que houvesse leis para dirigi-los. Em Roma, os primeiros cônsules julgaram como os éforos: sentiram os inconvenientes disto e criaram leis precisas.
Mais:
Nos Estados despóticos, não há lei: o juiz é ele mesmo sua própria regra. Nos Estados monárquicos, existe uma lei: e onde ela é precisa o juiz segue-a; onde ela não o é, ele procura seu espírito. 
E vem o arremate, de arrepiar a espinha epistêmica do vivente:
No governo republicano, é da natureza da Constituição que os juízes sigam a letra da lei. Não há cidadão contra quem se possa interpretar uma lei quando se trata de seus bens, de sua honra ou de sua vida.[1]
Meu acréscimo ao que disse o Barão: Bingo! Só isso!
Não vou discutir coisas do tipo “Lenio está voltando ao século XIX”; ele está fazendo uma ode a um olhar externo do direito (espécie de não cognotivismo ético)”, “está dizendo que o juiz deve ser a boca da lei” e coisas do gênero. Remeto os críticos apressados à minhas mais de duzentas colunas escritas aqui na ConJur e aos meus livros. Também à coluna (leia aqui) em que trato de uma aliança estratégica (leia aqui) com o positivismo, face ao estado de natureza interpretativo que se instaurou no país. Portanto, não é disso que estou tratando. Esta coluna é apenas para dizer que um livro escrito em 1748 está absolutamente atual. Só isso. Pode ser bobagem minha. Ou, sim, um saudosismo. Quando uma lei diz que o prazo é dez dias e o judiciário diz que pode ser noventa; o a justiça do trabalho diz que não cumprirá um dispositivo do CPC; quando uma lei diz que é crime fazer interceptação sem ordem judicial e o próprio juiz reconhece que a escuta foi irregular e mesmo assim a mandou publicizar por não considerar o dizer da lei relevante, nada melhor do que alguém da plateia levantar e gritar: “— chamem o Barão”!
Post scriptum. A propósito: O que o velho Barão diria ao ler o acórdão do HC 95518 / PR?
Tratou o Habeas Corpus do modus operandi de um juiz brasileiro. Algumas preciosidades merecem ser reproduzidas, como:
“[Juiz] tem uma função específica. Ele não é sócio do Ministério Público e, muito menos, membro da Polícia Federal, do órgão investigador, no desfecho da investigação.(...) A questão, portanto, cinge-se a verificar se o conjunto de decisões revela atuação parcial do magistrado.(...) “A prisão preventiva não pode – e não deve – ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada (...); o juiz irroga-se de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.
Vale a pena ler a íntegra. Têm muito mais coisas. Talvez a parte mais forte do acórdão seja esta:
“(…) a independência do juiz criminal impõe sua cabal desvinculação da atividade investigatória e do combate ativo do crime, na teoria e na prática. O resultado dessa perversa vinculação não tarda a mostrar-se, a partir dela, a pretexto de implantar-se a ordem, instalando-se pura anarquia. Dada a suposta violação da lei, nenhuma outra lei poderia ser invocada para regrar o comportamento do Estado na repressão dessa violação. Contra ‘bandidos’ o Estado e seus agentes atuam como se bandidos fossem, à margem da lei, fazendo mossa da Constituição. E tudo com a participação do juiz, ante a crença generalizada de que qualquer violência é legítima se praticada em decorrência de uma ordem judicial. Juízes que se pretendem versados na teoria e na prática do combate ao crime, juízes que arrogam a si a responsabilidade por operações policiais transformam a Constituição em um punhado de palavras bonitas rabiscadas em um pedaço de papel sem utilidade prática, como diz Ferrajoli. Ou em papel pintado com tinta; uma coisa que está indistinta a distinção entre nada e coisa nenhuma, qual nos versos de Fernando Pessoa”. O “binguíssimo” aqui é meu. 
Nesse acórdão também foi tratado um problema que se repete hoje: o monitoramento de advogados. Vejam o que disse o ministro Celso de Mello: “Parece-me, em face dos documentos que instruem esta impetração e da sequência dos fatos relatados neste processo, notadamente do gravíssimo episódio do monitoramento dos Advogados do ora paciente (...)”.
Só para lembrar o sinal dos tempos: na Espanha, o festejado juiz Baltazar Garçon, festejado no Brasil principalmente por setores da esquerda (depois viram que quebraram a cara), perdeu o cargo faz alguns anos. Sabem por que? Por que autorizou escuta ilegal de advogado com cliente na prisão. A Espanha não é mole, não.
É isso. Viva o velho Barão!

1 Cf. MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Trad. de Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996. p. 87.

quinta-feira, 24 de março de 2016

CESOP UNICAMP: Debate esclarecedor sobre a crise política atual

Debate esclarecedor sobre a crise política atual com os professores Wilson Cano e Pedro Paulo Z. Bastos, do IE (Instituto de Economia); Armando Boito e Nádia Faraje do IFCH (Instituto de Filosofia e Ciência Humanas); e Lejeune Mirhan, da Universidade Metodista de São Paulo

https://www.youtube.com/watch?v=lP_zxZSIo2U

sexta-feira, 18 de março de 2016

FOLHA SP: Inspiração da Lava Jato gerou corrupção 2.0, diz pesquisador

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1750424-inspiracao-da-lava-jato-gerou-corrupcao-20-diz-pesquisador.shtml

http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/03/160316_lavajato_dois_anos_entrevista_lab

As manifestações do último domingo (13) exaltaram a Operação Lava Jato e seu mais célebre protagonista, o juiz federal Sergio Moro.

Se a iniciativa anticorrupção italiana, chamada Operação Mãos Limpas, que inspirou a brasileira, ditasse também seu desfecho, haveria pouco a comemorar.
Ao investigar milhares de políticos italianos, incluindo quatro ex-primeiros-ministros e centenas de empresários, a Mãos Limpas paradoxalmente promoveu uma espécie de "corrupção 2.0", difusa e de difícil combate.

O diagnóstico é do cientista político Alberto Vannucci, 52, professor da Universidade de Pisa e principal referência de Moro em artigo de 2004 sobre a operação italiana.

Segundo Vannucci, a falta de medidas de promoção de transparência e prestação de contas fez com que o esforço daquele grupo de juízes acabasse em pizza.
Leia trechos da entrevista.
*
Folha - A Itália tem hoje índices de percepção de corrupção semelhantes àqueles pré-Operação Mãos Limpas. O que deu errado?
Alberto Vanucci - Há uma série de motivos para isso. O primeiro deles é que a Mãos Limpas foi uma ação judicial que obteve sucesso parcial na repressão e sanção de certas atividades criminosas cometidas pela classe política e econômica italianas, mas foi um fracasso completo na renovação da política italiana.
Não promoveu nenhuma melhora na transparência, na prestação de contas nem na capacidade de resposta das instituições políticas italianas. Ao contrário, até duas décadas depois da operação, não havíamos criado nenhuma lei anticorrupção.
Pior: várias medidas, propostas e aprovadas pelos partidos de centro direita e de centro esquerda, aumentaram a imunidade da classe política ao criar obstáculos para investigações. Eles aprenderam a lição e, no ano seguinte ao término da operação, recobrado o direito de criar e aprovar leis, criaram condições para o desenvolvimento de uma corrupção mais difusa e de mais difícil detecção. Uma corrupção 2.0.
A indignação da sociedade com a corrupção revelada pela operação não teve continuidade após seu término?
O apoio popular às ações anticorrupção da Mãos Limpas teve vida curta. Talvez a maior causa da falta de reação do eleitorado ao que se seguiu à Mãos Limpas tenha sido o fato de seu desenvolvimento ter partido da investigação das elites política e econômica para a apuração de uma cultura de corrupção que envolvia atores da chamada sociedade civil: médicos, pequenos empresários que pagavam propinas regulares etc. Quando a percepção de risco de envolvimento nas denúncias cresceu entre a maior parte da população italiana, a corrupção deixou de ser um assunto.
Qual foi o papel da mídia?
No início da operação, havia um interesse intenso da mídia. O nível dos políticos envolvidos tendia a aumentar a cada fase da Mãos Limpas.
Em poucos meses, as lideranças dos partidos políticos mais importantes da Itália estavam sendo acusados.
Depois desse impacto inicial, no entanto, tiveram início os processos judiciais, que foram muito morosos.
Muitas vezes tão lentos que os crimes prescreviam antes de terminarem os julgamentos em todas as instâncias. Muita gente se livrou das acusações por causa disso.
Como a Mãos Limpas colaborou, de certa maneira, para a ascensão de Silvio Berlusconi a primeiro-ministro?
Diretamente. A escalada de Berlusconi é uma consequência direta da operação. Antes de 1992, ele era um empresário de vários setores, como mídia, futebol, finanças e seguros. São atividades que estavam sobre algum tipo de regulação pública, e ele havia comprado proteção política, em especial entre as lideranças de centro direita e centro esquerda, que foram varridas da cena institucional durante a operação Mãos Limpa.
O Partido Socialista Italiano, que tinha 15% do eleitorado o apoiando, ficou com menos de 1% em 1994, dois anos após o início da operação. O Partido Democrata Cristão caiu de 30% para menos de 11%. Berlusconi percebeu este vazio político, este vácuo de representação, e, com seu talento empresarial, criou seu próprio partido, batizado de Forza Itália, algo que se grita nos estádios durante jogos de futebol.
Como a população não queria mais votar nos velhos partidos envolvidos nos escândalos de corrupção, Berlusconi obteve esses votos.
Seu partido foi fundado em janeiro de 1994 e, em março, obteve mais de 20% dos votos e conquistou maioria na Câmara dos Deputados, o que o tornou primeiro-ministro.
A tal crise de representatividade política.
Sim. A completa deslegitimação da classe política dominante fez surgir uma nova safra de atores profundamente envolvida no sistema de corrupção que existia antes da operação, da qual Berlusconi é o maior exemplo.
A percepção dos eleitores se tornou binária: se o político era antigo, era ruim e corrupto; se era novo, era bom e presumivelmente honesto. Berlusconi era novo, apesar de não ser honesto. Sua condenação por fraude fiscal, no entanto, ocorreu apenas em 2012.
Ou seja, eliminar um circuito de corruptos e corruptores pode simplesmente promover um novo circuito de corrupção ainda pior?
Infelizmente, sim. No ambiente de corrupção pós-Mãos LImpas, os novos partidos políticos não podiam exercer o papel de garantidores do sistema nacional de corrupção, mas outros atores, como empresários, intermediários, políticos ou mesmo integrantes do crime organizado, passaram a ser os garantidores de um sistema local e mais restrito de corrupção. Agora temos um sistema policêntrico.
O efeito dominó que a Mãos Limpas teve se tornou algo impossível de se repetir, e a corrupção, mais difícil de ser punida.
Qual foi a importância das prisões preventivas para a operação Mãos Limpas?
Foi muito importante para dar início à bola de neve que deu à Mãos Limpas a proporção que ela teve. O primeiro político preso, Mario Chiesa, pode ficar até três meses em prisão cautelar, de acordo com a legislação italiana. Por dois meses, ele resistiu, até que as evidências reunidas contra ele se tornaram tão consistentes que ele foi expulso do seu partido. Sem apoio, confessou e começou a colaborar com as autoridades.
Ao denunciar o envolvimento de outros políticos e empresários, criou um fluxo de informações sobre quem havia pago o quê e para quem.
Como a corrupção é um crime do colarinho branco, geralmente envolve as elites, gente que não imaginava que poderia ser presa. Reunidas as evidências que justificassem a prisão cautelar, um curto período de tempo atrás das grades se mostrava suficiente para que essas pessoas cooperassem. isso porque, apesar de serem criminosos, em geral não são violentos e não se consideram ladrões.
Esses poucos dias, semanas ou meses na prisão acabaram se tornando a única pena por eles cumprida porque a cooperação em muitos casos levou à extinção da punição por aquele crime.
Era a contrapartida das delações?
A prisão preventiva só pode ser justificada quando há razões como a possibilidade de repetição do crime, de atrapalhar as investigações, de coagir testemunhas etc.
Quando há uma confissão completa e verossímil, as razões para a manutenção para a prisão cautelar desaparecem e o preso era enviado para prisão domiciliar ou mesmo libertado, o que se tornou um grande incentivo para cooperação.
Quem pagou pelos crimes, então? Não houve, em certa medida, impunidade para os crimes de corrupção descobertos pela Mãos Limpas?
Há estatísticas que mostram que mais ou menos 25% dos investigados na operação foram condenados, o que é mais que média de condenação para os crimes comuns na Itália. Menos de 2% dos condenados cumpriu pena restritiva de liberdade, ou seja, prisão em regime fechado. A grande maioria recebeu penas alternativas de prestação de serviços à comunidade e coisas do gênero.
De que maneira este resultado pode configurar incentivo à corrupção?
É dramático dizer, mas acredito que seja, sim, um incentivo. Essa não é uma opinião minha apenas. Muitos dos juízes que participaram da Mãos Limpas admitiram, de forma melancólica, que a operação foi inócua em muitos aspectos, numa visão otimista, quando não prejudicial porque ensinou algumas lições para aqueles envolvidos no circuito de corrupção sistêmica de forma que eles pudessem criar novos modelos de atividade ilegal com altas expectativas de impunidade.
Neste sentido, teria a Mãos Limpas fomentado um processo de deslegitimação do próprio Judiciário e de sua eficácia?
Sim, certamente. Isso é exatamente o que observamos após a ascensão de Berlusconi, quando a grande questão de debate na esfera pública deixou de ser a corrupção política e passou a ser a medida em que os operadores do Direito poderiam investigar e processar políticos uma vez que não eram figuras eleitas democraticamente. Ou seja, de onde viria o poder e a legitimidade desses juízes se não haviam sido eleitos pelo povo?
Surgiram ainda questões como: por que os juízes estão investigando e processando certos políticos e não outros? Suas ações são isentas ou orientadas politicamente?
Apesar desses questionamentos terem sido levantados tanto pela centro direita como pela centro esquerda italianas, o primeiro a fazê-lo foi Berlusconi, que foi acusado de corrupção apenas alguns meses depois de ter se tornado primeiro ministro. Ele começou uma campanha muito dura contra essas acusações. E inquéritos judiciais se tornaram instrumentos de conflito político.
Como é esperado do juiz que siga suas obrigações institucionais com isenção, seguindo princípios do Estado de Direito, a acusação de que o Judiciário havia se politizado traiu a confiança da sociedade e deslegitimou as ações.
Claro que o risco de juízes se orientarem por suas posições pessoais sempre existe em qualquer sistema institucional. Mas quando o Estado de Direito funciona, haverá sempre outros juízes que poderão impedir alguém com motivações pessoais de práticas enviesadas. 

Especialista faz análise do momento econômico e político do país

Na tarde desta quinta-feira (17) nós conversamos com o doutorando em Ciências Políticas, Geison Giovani Heller

Ele avalia o momento político e econômico do Brasil comenta sobre o que a população brasileira pode esperar para os próximos anos. 
http://www.jaraguaam.com.br/jornalismo/geral/especialista-faz-analise-do-momento-economico-e-
politico-do-pais-2

quinta-feira, 17 de março de 2016

Conjunto de matérias sobre o Grampo, Posse e Cassação pela JF

http://brasileiros.com.br/2016/03/grampo-e-um-estupro-ao-estado-democratico-de-direito-acusa-presidente-da-oab-sp/#.VuoUf75uMPI.twitter

http://www.revistaforum.com.br/blogdorovai/2016/03/17/fotos-juiz-que-suspendeu-posse-de-lula-foi-as-manifestacoes-do-impeachment/

http://www.vermelho.org.br/noticia/277857-1

http://www.conjur.com.br/2016-mar-17/moro-reconhece-erro-grampo-dilma-lula-nao-recua

http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/221561/Juiz-que-vetou-posse-de-Lula-defende-golpe-e-d%C3%B3lar-barato-para-ir-a-Miami.htm

http://www.conexaojornalismo.com.br/colunas/politica/geral/tv-americana-fala-em-manipulacao-da-midia-brasileira-para-derrubar-dilma-video-74-41822

http://m.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1750893-moro-venceu-corrida-com-o-planalto-ao-levantar-sigilo-de-audio.shtml

Pelo Cientista político:  Vitor de Angelo "O título da matéria já revela nosso problema hoje: Moro é juiz, não partido de oposição. Ele não está disputando corrida contra o Planalto. Ele não é adversário do PT. Ele não está numa competição política. Infelizmente, as duas coisas se misturaram muito. Se essa mistura tem trazido ao conhecimento público falas e comportamentos graves, por outro lado, vem colocando em cheque os valores que nossas instituições, dentro de um Estado de Direito, deveriam representar: isonomia, impessoalidade, presunção de inocência, etc. O momento requer sabedoria para não cair no canto da sereia nem da direita nem da esquerda."

http://brasil.elpais.com/brasil/2016/03/23/politica/1458696874_306657.html - decisão Teori uma semana depois

Seminário sobre conjuntura política Brasil atual


quarta-feira, 16 de março de 2016

O caso azeredo: outra versão do foro privilegiado

Azeredo é condenado a 20 anos de prisão por mensalão tucano SÃO PAULO  -  O ex-governador de Minas Gerais e ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB) foi condenado a 20 anos e 10 meses de reclusão por participação no esquema de desvio do governo estadual para campanhas políticas em 1998, que ficou conhecido como mensalão tucano. O político foi considerado 

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segunda-feira, 14 de março de 2016

O longo jogo


O professor Fernando Limongi ficou surpreso com a velocidade “espantosa” que a crise política ganhou nos últimos dias. “O Governo está sem capacidade de reagir. Abúlico, acho que este é o termo correto”, disse ele em conversa por telefone na tarde deste domingo dia 13. Cientista político da Universidade de São Paulo, Limongi ainda digere as novas variáveis que os protestos estão trazendo para o debate político.
Pergunta. Há três caminhos para Dilma sair hoje. Via processo do TSE, impeachment, ou se ela renunciar. Dilma diz que não renuncia. Como casar a ansiedade de quem espera que ela caia e a realidade dos rituais legais para que isso aconteça?
Resposta. Ela está no direito dela de dizer que não renuncia. As pessoas que estão protestando precisam estar com esse timing da saída legal na sua conta. As ruas cantando não vão resolver o que existe, que precisa passar por um processo legal. Será um jogo longo. Teremos uma crise arrastada ainda. Não se resolve de amanhã para depois. Não tem solução que não seja institucional nos dias de hoje no Brasil. Golpe não tem. Maioria quer que ela saia? Via TSE ou impeachment. Processo legal que tem seus ritos.
P. As pessoas tem o processo do Collor na cabeça.
"Depende do que os delatores falarem. Se a delação deles será partidária ou não é a grande questão"
R. Em 1992 ninguém defendeu o Collor [e ele renunciou antes do processo de impeachment seguir para o Senado]. Abreviar o mandato da Dilma é uma posição que a oposição esta tomando desde ano passado. Contribuíram para inviabilizar Joaquim Levy, por exemplo. Oposição sempre soube o que está criando. Eles sabem que não se resolve este quadro da noite para o dia. É responsabilidade deles. O PSDB em vários momentos acenou com radicalismo, jogou com a crise. Eles sabem a consequência. Mas decisivo mesmo é o que vai fazer o PMDB. É o fiel da balança, aliás como sempre foi. Os sinais são claros, o desembarque do partido começou. As ruas hoje sinalizam que o PMDB pode apoiar o impeachment sem medo, que não perderá votos por isto. Em havendo uma maioria na Câmara pró-impeachment que pode andar sem o contorcionismos e as artimanhas regimentais de Cunha, o jogo começa a se resolver. Parece-me que agora é a vez do Governo jogar, de mostrar que é capaz de reter o PMDB, acenando com alguma política ou coisa que o valha que justifique ao partido ficar com o Governo. Algo que nas atuais circunstâncias, parece improvável. E o círculo vicioso continua. Não sai da crise política, não sai da crise econômica. Não sai da econômica, não sai da política. E isso vai se estender, pois o Moro não vai pegar a Dilma.
P. Mesmo com novas delações de empreiteiros que podem chegar à campanha de 2014?
R. Isso demora. Mas é fato que está mais próximo. Aí também depende do que falarem. Se forem seletivos ou não. Que essas empreiteiras podem ter tido negócios escusos com PSDB e se a delação deles será partidária, ou não, é a grande questão. O Léo Pinheiro, da construtora OAS, pelas transcrições que já apareceram, parece ser panpartidário. Ele negocia com quem aparecer na frente. As conversas dele com o [Eduardo] Cunha, no WhatsApp, mostram isso. Difícil que não tenha feito cambalacho com outros governantes, e Governos estaduais. Isso não alivia muito. A salvação do PT é que os outros vão junto. Mas se chegar à campanha dela, aí vai pela via eleitoral. Vai pelo TSE. E vai o Temer junto. O PMDB é até mais atingido que PT. O cenário é trágico.
P. O PT deixou as coisas chegarem a esse ponto, certo?
"O que não se sabe até hoje é se o Moro é anticorrupção ou anti-PT.  Acho que ele vai até o final. E aí não tem como o PSDB ficar  fora"
R. O PT tem culpa no cartório. O partido entrou num delírio depois do pré-sal. Fez um mundo em torno da Petrobras, e perdeu os limites, de maneira desnecessária. Não precisava cair na (jogada) da OAS ou Odebrechtdessa forma. E agora está pagando a conta, não tem por onde. Para o país, o ponto é que o PT, um partido que nasceu defendendo a ética, que teve a história que teve, se o PT pode cair nesta cilada, se o PT pode ser capturado por estas empresas, o que nos garante que a oposição não será? O PSDB por acaso pode reivindicar uma superioridade moral? Não creio.
P. Pessoas que participaram dos atos disseram confiar no PSDB e PMDB. E aí?
R. Eles têm condições de assumir. Mas o que vão fazer são outros quinhentos. Se pegar a votação na Câmara da comissão do impeachment, que foi anulada, ali já havia uma fragilidade imensa. Havia pouco voto [a favor da Dilma]. Agora é diferente. Independe de pouco voto, do método. O Governo Dilma está muito fragilizado e sem iniciativa. Quem está dando a iniciativa é o Moro, que está dando a pauta. Delcídio do Amaral é outro. Primeiro político que tem trânsito dos três lados no PSDB, PMDB além do PT. Então, ele pode atirar em outro mundo.
P. As investigações podem chegar à oposição a partir de agora?
R. Não sei, depende do que vamos saber. O que não se sabe até hoje é se o Moro é anticorrupção ou anti-PT. Não se sabe se ele tem lado partidário ou se vai até onde tem que ir. Acho que ele vai até o final. E aí não tem como o PSDB ficar de fora. Muito difícil que o PSDB seja composto por vestais e o PT por gente que frequenta os piores lugares do mundo. Essas empreiteiras é que são o problema. Estão tocando um jogo, tem relação com todo mundo, em todos os setores. Já apareceu dinheiro para Sergio Guerra [ex-presidente do PSDB que faleceu em 2014] para não abrir uma CPI. Então, está todo mundo. Resta nos dizer como vão tocar o barco daqui para a frente caso aprovem o impeachment de Dilma. Não tanto na economia, mas sim na questão da corrupção. Quero dizer: como eles pretendem governar o país sem cair na esparrela que o PT caiu, isto é, sem fazer esta aliança espúria com as empreiteiras e grandes firmas. As doações de campanha para o PSDB mostram que estas empresas não têm ideologia ou filiação partidária. Financiaram a campanha de Dilma e de Aécio. Ganhariam qualquer fosse o resultado. Qual a proposta efetiva da oposição para redefinir estas relações? Não creio que apenas o PT tenha mantido estas relações promíscuas com o setor privado. O que será feito para impedir que esta rede seja remontada em outras bases? Não há propostas na mesa.
P. Mas neste momento em que estamos conversando, Aécio, Aloysio e etc. estão na avenida Paulista [ainda não havia informações de que eles haviam sido hostilizados].
R. Nos primeiros protestos eles foram expulsos. MBL fracassou. E agora há um movimento político, com PSDB e PMDB. MBL e Vem pra Rua juntos ficaram em posição mais subordinada desta vez. Para o PT, do outro lado, fica mais perigoso. Seja como for, Aécio e Alckmin foram à manifestação. Governador se encontrou antes com organizadores. Há um congraçamento. Sem o Cunha. Não precisam mais do Cunha. A coisa ganhou força. O MBL, com todo seu radicalismo e oposição ao PSDB, a quem tachava de 'covardes', pôs a viola no saco e está jogando de forma mais moderada.  Está agora a reboque.
P. E esse assunto que está ganhando força sobre o semiparlamentarismo?
R. Pode ser saída. Mas é uma alternativa na mesa para não fazer o mais doloroso que seria o impeachment. De todos os lados seria um equívoco. Político, porque se é para tirar o PT, tira o PT. Não vem com meia medida. Se querem tirar mandato da Dilma, parem com isso. Fingir que não estão tirando? Parece impeachment envergonhado. Isso é uma opção muito complicada do ponto de vista institucional. Isso é um bicho híbrido com mil detalhes na definição dos poderes e do primeiro ministro que nunca funciona muito bem. A não ser que se reduza o poder do presidente. Rejeição ao parlamentarismo foi absoluta. Reinserir é um equivoco de todo o lado.
R. Vai depender de onde ele vai se contentar, se PT, PMDB. Quando o Delcídio foi preso, todos entraram em pânico. Até o Temer low profile. Agora, quando vem com o assunto da delação entraram em pânico de novo...
P. Enquanto falo com você, leio nas redes sociais que Aécio e Alckmin foram vaiados na avenida Paulista.
R. Os políticos da oposição devem estar com medo, não de ser vaiados, mas de algo pegá-los. Ou então eles são realmente limpíssimos.
P. Delcídio e Marcelo Odebrecht fazendo delações têm potencial para mudar a história do Brasil?
R. Já mudou a história politicamente. O PT (chega) muito fraco nesta eleição, muda inacreditavelmente. É como tirar o PSOE [partido socialista espanhol] do jogo numa eleição na Espanha. É o principal partido. O que vai dar do ponto de vista eleitoral não sabemos. Se o PSDB vai conseguir se apresentar como partido alternativa ao PT ainda temos de saber. Se sai incólume ou não. Isso depende das delações que ainda vão sair. É uma completa incógnita. Toda vez que está no sistema político. Num processo como o atual se fecha um círculo. Quem fica dentro, fica, que não, se protege. Foi assim no impeachment do Collor, na CPI do Orçamento, que inclusive desmontou todo o esquema de financiamento da época. E facilitou a emergência de Fernando Henrique Cardoso e das reformas necessárias na época. Então, pode ser que, sendo Polyana, seja limpeza para algo melhor. Para constituir novas lideranças. Mas também pode ser como foi na Itália...
P. Mas o que temos mais perto no Brasil de hoje, um FHC ou um Berlusconi?
R. Pode não estar a vista agora. FHC na época não queria nem mais concorrer. Hoje Marina Silva não está na vista, nem Ciro Gomes. Lideranças. Há, também o Aécio ou Alckmin, Serra. Depende de quem vai conseguir construir uma candidatura ou projeto. Um outsider não tem chance.
R. Risco zero. Ele engasga na própria fala. Incapaz de manter discursos convincentes. Isso está fora de cogitação. Alguém tem de ter projeto para maioria do povo, para a classe baixa. Alguém que apresente um projeto convincente da carência da maior parte da população. (Uma voz) Messiânico-reformista,  não raivosa, vingativa e de divisão. Ele não tem esse poder. Esse risco a gente não corre. Corre outros. A Marina ninguém sabe o que será se for eleita, se seu discurso renovador vão se tornar políticas efetivas, ou vai só discurso. Nem sei se PSDB vai correr. Foi além na última eleição porque a Marina se esborrachou. Ele foi por default. Ele não representava a oposição. Aécio não foi um galvanizador. Ou uma pessoa que se mostrasse como uma alternativa.
P. E Marta Suplicy expulsa do protesto?
R. Tenho dúvidas sobre como ela vai se acertar para as eleições. Eleição para prefeito será hilária e trágica.
P. E no plano federal, estamos vacinados de um novo Collor?
R. Não vacinados, mas não é simples acontecer um candidato como ele de novo. Precisa de muitos fatores juntos para isso. Haverá menos dinheiro para campanhas eleitorais a partir de agora. Com esse baita tempo de televisão, o que você vai fazer de programa eleitoral? Quais questões vão estruturar o debate político? Ainda estamos no meio de um furacão. Difícil fazer previsão no meio do furacão. É um terremoto e não sabemos quando vai parar.

sábado, 12 de março de 2016

Kids for cash: O escândalo do sistema de justiça juvenil norte americano


KIDS FOR CASH Documentary with Filmmaker Robert May

Resume: KIDS FOR CASH documents the Pennsylvania scandal of selling children into the prison system at the hands of corrupt Judge Mark Arthur Ciavarella, Jr. How Ciavarella got embedded with the privatized prison system, how children were profited off of, and the plight of the imprisoned minors is shared with clips, the trailer, and in depth discussion with director Robert May in this uncensored Media Mayhem

Link Youtube:

https://www.youtube.com/watch?v=mVzSe2TQ3d0

http://www.theguardian.com/world/2011/aug/11/kids-for-cash-judge-pennsylvania

quinta-feira, 10 de março de 2016

É possível a desinfecção política?

Por: Prof. Bruno Pinheiro Wanderlei Reis - Cientista Político - UFMG - Via Facebook
https://www.facebook.com/brunopwr?fref=nf
Na discussão do texto do Wanderley Guilherme dos Santos que circulei na noite passada, acabei elaborando o que se pode chamar uma explicitação cabal do meu ponto de vista, hoje, sobre a nossa encrenca corrente. Por isso, resolvi reproduzi-la aqui:
"Faz tempo que eu acompanho integralmente a crítica do Claudio Burian à política econômica da Dilma (a orientação geral foi até esboçada nos últimos anos do Lula, mas foi reforçada e ampliada e orgulhosamente promovida como "nova matriz" pela Dilma): temerária, desestabilizou a economia e, sim, retomou velhos cacoetes ("erros velhos", dizia o falecido Palocci) e, cereja do bolo, concentradora de renda. Um desastre. Admito que a alusão reiterada do WGS aos "pobres" ao longo do artigo me incomoda um pouco (soa um pouco "patronizing", como dizem os americanos), mas entendo o que ele quer dizer, e tendo a acompanhar. Tem pouco a ver com o detalhe da política econômica (menos ainda com as barbeiragens da Dilma), e mais a ver com uma empatia popular que se cristalizou no momento em que Lula foi à presidência e só fez ganhar escala e intensidade com os resultados que, bem ou mal, ele conseguiu entregar depois. Isso cria um lastro de identificação popular com a figura, que em condições normais se transfere mesmo para o próprio sistema político. Nesse sentido, tendo a dizer que não só Lula, mas também Fernando Henrique, em grau menor, são parte relevante do próprio lastro institucional de nosso sistema político.
E aí a coisa começa a complicar. Quase tudo o que (penosamente) se levanta contra o Lula aparentemente se pode observar de maneira bastante análoga também para o caso do FH: doações a instituto, palestras caras, vantagens para a família etc. A meme predominante na rede é então que se investigue todo mundo. Já eu digo que, desse jeito, não tem sistema político que funcione. Porque, até onde se consegue ver, embora venham sendo tratadas como presumivelmente ilegais, aparentemente essas doações não são manifestamente ilegais. É uma putaria, se se quiser, mas isso acontece assim, literalmente, no planeta inteiro. Dilemas da inevitável convivência entre democracia e capitalismo. Descontadas as possíveis exceções habituais das anomalias da Escandinávia e as suíças da vida, virtualmente todo chefe de governo enriquece depois de deixar o cargo. Pelo simples fato de que, por definição, um ex-presidente ou um ex-primeiro-ministro é um hub central de uma vasta rede que ocupa posição poderosa no sistema político. Vai fluir bajulação, boa vontade e, claro, dinheiro pra lá. Barabási explica. Vale não só pra FH, Lula, mas muito notoriamente para Clinton, de maneira mais claramente corrupta para Chirac, Sarkozy e, eu apostaria, pra todos. A menos que se recusem terminantemente a dançar essa valsa. Essas coisas costumam se tornar “liabilities” políticas depois (assim o Bernie vai atazanar a Hillary falando dos contatos dela com Wall Street etc.), mas não são ilícitos penais. Não são, em princípio, matéria criminal.
Queremos parar com isso? Se quisermos, tudo bem, mas aí tem que pedir ao Congresso pra escrever uma lei proibindo, fixando uma quarentena pra ex-presidentes e ex-mandatários em geral. Ou elevando-os a senadores vitalícios, como fazem alguns países, o que pode fazer com que algumas restrições continuem operando. Ou regulamentando lobby e dizendo com clareza o que pode e o que não pode fazer. O que é um tiro no pé é simplesmente deixar qualquer governante, e qualquer político, com uma espada na cabeça derivada da incerteza quanto à interpretação futura que algum juiz vai dar à reiteração de práticas correntes, públicas, lícitas - conquanto, no limite, indesejáveis segundo algum critério ético mais exigente. Simplesmente porque todo sistema político é uma imensa teia de compromissos, acertos, concessões mútuas, favores. É sobre acertos entre interesses contraditórios que uma ordem política fica em pé. Alargar os interesses contemplados é um desiderato, claro, mas é também um desafio. Parte disso se dá em bases mais abstratas, programáticas, mas boa parte se dá no varejo da barganha fisiológica e da troca de favores mais tópicos e imediatos. Em. Qualquer. Lugar. Do. Planeta. Aumentar o teor da barganha programática em detrimento da barganha fisiológica é um objetivo louvável, mas isso só se dá lentamente, por autonomização burocrática progressiva, legislação penosamente negociada (também no varejo), mobilização e organização política popular, ao cabo de gerações, séculos. NÃO se dá (ao contrário, se destrói) por esforços (mesmo bem intencionados) de “passar o sistema a limpo”, de fazer “faxinas” na política, “zerar” o jogo, dar reboot.
No nosso caso atual, nós estamos pegando o sistema político que, em toda nossa história, funcionou MENOS mal (sim, é difícil fazer essa coisa funcionar bem), exemplo mundial de políticas sociais bem desenhadas e implementadas, bem classificado em qualquer ranking sério de integridade eleitoral e, bem no meio de nossa pior crise econômica em vinte anos, travando tudo em nome de uma investigação que, conquanto bem-vinda em princípio, opera sem limites tentando mimetizar um precedente italiano que (mesmo lá) já produziu desastre, e não por acaso não voltou a acontecer do mesmo jeito em lugar nenhum. Enquanto isso, se permite jogar todo o sistema político num nível de incerteza tal que, literalmente, o impede de funcionar, e portanto de administrar a própria crise econômica, já que nenhum compromisso, nenhuma negociação pode prosperar se você não sabe se o seu interlocutor não vai estar preso na semana que vem. Enquanto isso, submetemos todas as principais referências eleitorais do país (hoje o Lula, amanhã o FH ou alguém mais) à humilhação permanente. Isso corrói a credibilidade, a capacidade operacional e, sim, no limite, a estabilidade do sistema político. Estou fora, chega. Sim, basta! Para o FH e para o Lula devíamos estar construindo estátuas, enquanto discutimos no Congresso as melhores formas de tapar os ralos detectados a partir das fases iniciais da Lava-Jato, até pra tentar blindar a elite política do assédio predatório pelos plutocratas e pelo crime organizado. Pegar o capo, é pra quando eu brigo com a máfia. Sou um reformista, nunca fui um revolucionário. Pra chefe político com serviço prestado ao país, eu quero é homenagem."

quarta-feira, 9 de março de 2016

Suspenso por 1 ano artigo de prazo de validade de comissão provisória

03.03.2016 às 18:31

Na sessão administrativa desta quinta-feira (3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu por um ano, a partir de hoje, a vigência do artigo 39 da Resolução nº 23.465/2015, que trata da criação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos. O artigo estabelece que os órgãos provisórios dos partidos são válidos por 120 dias. Os ministros resolveram suspender o dispositivo, que passará a vigorar novamente apenas no começo de março de 2017, para permitir que os partidos possam fazer os ajustes necessários nos estatutos, privilegiando a substituição de órgãos provisórios por definitivos.

Os ministros rejeitaram ainda os pedidos de partidos que solicitavam a exclusão do artigo 39 da resolução por entender que ofenderia a autonomia partidária e a Constituição Federal ao estabelecer o prazo de validade de 120 dias para as comissões provisórias.

Um dos parágrafos do artigo 39 permite ao partido, em situações excepcionais e devidamente justificadas, solicitar ao Presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade de 120 dias, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes. O parágrafo seguinte do artigo, no entanto, faz uma ressalva: a prorrogação do prazo dos órgãos provisórios não desobriga o partido a adotar, com a urgência necessária, as medidas em favor do respeito ao regime democrático dentro da legenda.

Durante a sessão, os ministros decidiram ainda acrescentar ao artigo 39, que fixa os 120 dias, a expressão “salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso”. O prazo original previsto no dispositivo vale tanto para aquela comissão provisória formada enquanto o partido não instala órgão definitivo na circunscrição eleitoral como para o caso de reorganização da estrutura partidária local, abalada pela dissolução do órgão definitivo.

Voto de relator

Ao propor a suspensão do artigo 39 por um ano e rejeitar os pedidos dos partidos para que o item saísse da resolução, o relator, ministro Henrique Neves, lembrou que os partidos são obrigados pela Constituição Federal e pela legislação a realizar eleições periódicas, com mandatos determinados no estatuto. “Mas a prática que se vê hoje são as comissões provisórias eternas”, disse o ministro. Por isso, segundo ele, o TSE resolveu estabelecer na resolução um prazo de 120 dias para a validade dessas comissões provisórias.

“Fiz uma análise dos 35 estatutos [de partidos com registro] no TSE. Apenas 11 trazem algum prazo, alguns até um prazo, que nós vamos ter de examinar se é razoável, de um ano, mas a maioria de 90 dias, 120 dias. Então, por conta disso, estou propondo uma alteração do artigo 39 para dizer que o prazo é de 120 dias, se não houver outro prazo razoável estipulado no estatuto”, explicou Henrique Neves.

Ministros

A ministra Luciana Lóssio informou, ao votar, que o Partido da República (PR), por exemplo, tem todos os seus 27 diretórios estaduais funcionando de maneira provisória há mais de dez anos. Segundo a ministra, outro partido (PRTB), criado em 1997, só tem quatro diretórios estaduais constituídos, sendo todas as outras comissões provisórias.  “Imagine os diretórios municipais, e de inúmeros outros partidos?”, ponderou. “Os partidos políticos, que tanto defendem a democracia porta afora, também têm de aplicar a democracia porta adentro”, disse Luciana Lóssio.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ressaltou, por sua vez, que “todo esse debate coloca luzes sobre uma questão extremamente relevante na organização dos partidos políticos”. “O fato é que, ao longo da história, esta Corte se debruçou sobre os números de apoiamento necessário para a criação do partido, sem analisar os artigos do estatuto para verificar se aqueles princípios do artigo 17 da Constituição Federal estavam ou não sendo atendidos”, afirmou.

“Entre estes, o princípio democrático. A necessidade da democracia interna dos partidos políticos. Por isso, se verifica situações de inúmeras comissões provisórias, desde a criação do partido, que não são transformadas em órgãos definitivos locais ou estaduais”, acrescentou Toffoli.

O ministro disse ainda que é preciso “fazer uma depuração nesses estatutos”. “Estamos dando o prazo de um ano para que os partidos se adaptem do ponto de vista da democracia interna, para que paremos de ter partidos de maletas, em que uma única pessoa carrega um partido inteiro, carrega o Fundo Partidário inteiro e transforma isso em moeda de troca da pior espécie, desqualificando a política brasileira”, sustentou.

“A Justiça Eleitoral tem que assumir a sua competência no que diz respeito às disputas internas dos partidos, porque essas disputas acabam indo para a Justiça comum, que não está habilitada para o conhecimento da matéria”, finalizou Toffoli.

Ao votar, o ministro Gilmar Mendes afirmou ser “importante o Tribunal sinalizar para as agremiações partidárias de que não mais será possível a permanência do [órgão] provisório”. “Devemos refletir muito sobre a criação de novos partidos, que acabam por ser apenas janelas para eventuais impulsos pessoais, sem que, de fato, traduzam um pensamento da população”, disse o vice-presidente do TSE.

Com a decisão de hoje, o Plenário do Tribunal concluiu a análise da proposta de alteração do artigo da resolução, levada pelo ministro Henrique Neves na sessão administrativa de terça-feira (1º).


Processo relacionado: Instrução 3

Fonte: TSE

segunda-feira, 7 de março de 2016

Nota Pública Associação Juízes para a Democracia: Não se combate corrupção corrompendo a Constituição

Fonte: http://ajd.org.br/documentos_ver.php?idConteudo=202

07/03/2016 - 10h34

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade  não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, tendo em vista propostas legislativas levadas à discussão e ações estatais realizadas, em nome do combate à corrupção, que afrontam os Direitos Fundamentais arduamente conquistados com a promulgação da Constituição da República de 1988, vem a público dizer que:   

1. A gradativa superação do regime ditatorial instaurado pelo Golpe de Estado de 1964 acabou por revelar à sociedade a prática de diversos atos de corrupção, antes ocultos em favor dos detentores do poder político ou econômico, levados a efeito por corporações e agente estatais, independente de partidos políticos e das ideologias vigentes. Essas práticas ilícitas prejudicam a qualidade dos serviços públicos e a concretização dos direitos individuais, coletivos e difusos consagrados na Constituição da República, afetando a vida de toda a população, especialmente dos estratos mais pobres.

2. Todos os atos concretos de corrupção que têm sido revelados e provados ofendem o Estado Democrático de Direito. A chamada "Operação Lava Jato", que ocupa as sempre seletivas  manchetes dos jornais brasileiros, é um claro exemplo de uma ação que só poderia ter início no ambiente democrático, no qual se respeitam a independência das instituições e a liberdade de expressão, inclusive para que as respectivas qualidades sejam enaltecidas e os respectivos erros, apontados. Vale, sempre, lembrar que ilegalidade não se combate com ilegalidade e, em consequência, a defesa do Estado Democrático de Direito não pode se dar às custas dos direitos e garantias fundamentais.  

3. O problema é que, tal como em outros momentos da História do Brasil, o combate à corrupção tem ensejado a defesa de medidas e a efetiva prática de ações não condizentes às liberdades públicas ínsitas ao regime democrático.

4. Nesse sentido, têm-se que as chamadas  “10 Medidas Contra a Corrupção”, lançadas à discussão pelo Ministério Público Federal, não se mostram adequadas à Constituição da República. A despeito da boa intenção envolvida, medidas como a limitação ao uso do habeas corpus; a distorção da noção de trânsito em julgado trazida pela figura do recurso protelatório (que, ao lado da possibilidade de execução provisória da pena, fulmina o princípio do estado de inocência); a relativização do princípio da proibição da prova ilícita; a criação de tipos penais que, na prática, invertem o ônus da prova que deveria caber à acusação; o desrespeito ao contraditório; a violação à vedação do anonimato que se implementa com a possibilidade de fonte sigilosa; dentre outras distorções democráticas defendidas no projeto de "iniciativa popular" (porém, promovido e patrocinado por agentes estatais) trazem o desalento de carregar, em si próprias, a corrupção do próprio sistema de garantias constitucionais, com o agravante de que, sempre que se alimenta a ideologia de que o Direito Penal é instrumento idôneo para sanar questões estruturais complexas, acaba pagando o preço a destinatária habitual do sistema: a população pobre e vulnerabilizada que lota as desumanas carceragens espalhadas pelo país.

  5. No mesmo sentido, não se pode concordar com os shows midiáticos, promovidos em cumprimentos de ordens de prisão e de condução coercitiva (efetivada ainda que ausentes as situações previstas no artigo 260 do Código de Processo Penal), na mesma “Operação Lava Jato”.  Tais fatos dão visibilidade a fenômenos que sempre alcançaram as parcelas mais vulneráveis da população brasileira: o desrespeito aos limites legais ao exercício do poder penal, com a violação de direitos elementares, como a intimidade e a imagem. A violação de direitos e garantias fundamentais, e isso vale para qualquer cidadão (culpado ou inocente, rico ou pobre, petista ou tucano),  só são comemoradas em sociedades que ainda  não foram capazes de construir uma cultura democrática, de respeito à alteridade e ao projeto constitucional de vida digna para todos. 

6. Os atos concretos de corrupção no trato da coisa pública devem ser enfrentados pelo aprofundamento – e não pela supressão – dos direitos democráticos estampados constitucionalmente. A implementação de uma reforma política que reduza a influência econômica nas eleições e nas ações cotidianas da Administração Pública, a exigência de maior transparência na prática de atos governamentais, o incentivo ao controle pela sociedade civil sobre todos os Poderes de Estado (inclusive o Judiciário pela instituição de ouvidorias externas aos tribunais[1])  e a consecução de plena autonomia orçamentária desses mesmos Poderes e ainda de órgãos participantes da persecução penal são algumas, dentre tantas outras, medidas que podem ser eficazes contra o patrimonialismo, de origem colonial, que persiste no Brasil nas mais diversas esferas estatais, em pleno século 21.  

A corrupção, por definição, consiste na “violação aos padrões normativos do sistema”[2]. Assim sendo, a AJD espera que, por imperativo lógico e ético, não se combata a corrupção com a disruptura do próprio ordenamento jurídico, ainda mais se isso significar desrespeito a avanços civilizatórios e democráticos arduamente conquistados e que hoje figuram na Constituição da República sob a forma de direitos fundamentais, garantidos por cláusula pétrea. 

São Paulo, 7 de Março de 2016.
A Associação Juízes para a Democracia