terça-feira, 30 de maio de 2017

E procurador da Lava Jato Marcelo Miller deixa GT do MPF por salário milionário na JBS

http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2017-05-23/marcelo-miller-janot-joesley.html

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/05/1885351-jbs-negocia-leniencia-e-tem-ex-procurador-da-lava-jato-na-equipe.shtml

http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ex-procurador-da-lava-jato-nao-participou-de-delacao-diz-pgr,70001799543

http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,procurador-que-fechou-delacoes-da-lava-jato-deixa-ministerio-publico-para-advogar,70001689407

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/ex-homem-forte-de-janot-o-da-meia-virgindade-junto-com-joesley/

http://www.poder360.com.br/lava-jato/ex-procurador-da-lava-jato-atua-em-escritorio-que-negocia-leniencia-

segunda-feira, 29 de maio de 2017

Lobista da J&F repetia que era dono da maior bancada do Congresso

Lobista Ricardo Saud - O ricardinho - da J&F repetia que era dono da maior bancada do Congresso. A maior bancada, dizia ele, não era do PT, do PMDB ou do PSDB, mas dele.

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/05/1888254-lobista-da-jf-repetia-que-era-dono-da-maior-bancada-do-congresso.shtml

sábado, 27 de maio de 2017

Policiais mataram 10 sem-terras e depois festejaram, diz testemunha



Marcio Ferreira/ Agencia Pará

FABIANO MAISONNAVE, ENVIADO ESPECIAL

REDENÇÃO, PA (FOLHAPRESS) - Em depoimento sigiloso obtido pela reportagem, um sobrevivente do massacre que deixou dez mortos no sudeste do Pará, na última quarta (24), disse que os sem-terra já estavam dominados quando foram mortos a tiros por policiais.

Segundo relato ao Ministério Público, os agentes chegaram por volta das 7h ao acampamento, em área invadida da fazenda Santa Lúcia, no município de Pau d'Arco (867 km ao sul de Belém). Em seguida, os 28 sem-terra do grupo se dispersaram correndo.

Parte deles, incluindo a testemunha, teria se escondido em um matagal próximo e, por causa da chuva, se abrigado sob uma lona. Neste momento, a polícia os alcançou e começou a disparar, diz o relato.

Ele novamente correu e se escondeu a cerca de 70 metros de onde estava abrigado. Dali, escutou uma sequência de xingamentos e aparentemente chutes seguidos por disparos. "Logo tudo era repetido com outra pessoa".

Por vezes, ainda de acordo com a versão do sem-terra, um policial perguntava antes de disparar: "Vira pra cá, vagabundo. Cadê os outros?". A ação teria durado cerca de duas horas. Ao final, teria ouvido "gritos e gargalhadas, como se estivessem festejando".

O depoente admitiu que havia armas no acampamento, incluindo o fuzil mais tarde apresentado pela polícia, mas disse que não houve revide.

Ele prestou depoimento sob a condição de anonimato e foi encaminhado ao programa de proteção a testemunhas.

O relato contradiz a versão do governo do Pará, segundo a qual 24 policiais civis e militares foram recebidos a tiros quando chegaram ao local.

MAIS SOBREVIVENTES

Ao menos outros três sobreviventes foram localizados. Um deles levou um tiro na nádega e está internado num hospital da cidade de Redenção. Os Ministérios Públicos Federal e Estadual solicitaram proteção à Polícia Federal, mas o pedido não havia sido respondido até esta sexta (26).

Ele e a sua mulher, que também escapou, já prestaram depoimento à polícia. Procurada, a Secretaria de Segurança Pública paraense disse que o teor do relato está sob sigilo.

O terceiro sobrevivente localizado também testemunhou. A reportagem apurou que ele disse não ter visto a ação por ter fugido para longe do local.

A operação policial teria o objetivo de cumprir quatro mandados de prisão relacionados ao assassinato de um segurança da fazenda invadida, no dia 30 de abril.

Em decisão criticada pelo Ministério Público Federal, os corpos foram retirados do local por policiais civis e militares antes da perícia, contaminando a cena do massacre.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a alteração do local das mortes está sob apuração da própria Polícia Civil. A reportagem solicitou entrevistas com o secretário da pasta, Jeannot Jansen, e o chefe da Delegacia de Conflitos Agrários de Redenção (PA), Valdivino Miranda. Os dois pedidos foram negados.

"O depoimento fortalece as dúvidas sobre a versão da polícia surgidas após a visita ao local", afirma a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, que vistoriou o local na quinta.

Para o presidente do CNDH (Conselho Nacional dos Direitos Humanos), Darci Frigo, que também esteve na região, todas as informações disponíveis até agora indicam que não houve confronto. "A dúvida é: por que se usou tanta violência nessa operação?"

sexta-feira, 26 de maio de 2017

Juiz autoriza retirada à força de usuários de drogas em SP; MP e Defensoria vão recorrer

24.mai.2017 - Usuários de droga ocupam a Praça Princesa Isabel, na região central, depois da desocupação da Cracolândia

"Querem fazer higienismo pessoal, quando, na verdade, quem está na rua e no crack o faz por várias situações. A ação policial já foi uma violência, e agora essa decisão da Justiça será mais uma violência", lamento... - 

Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/05/26/juiz-autoriza-internacao-compulsoria-de-usuarios-de-drogas-em-sp.htm?cmpid=copiaecola

Tratamento obrigatório para viciados em crack é ação 'ridícula', diz neurocientista americano

Internar usuários de drogas à força, como a gestão João Doria (PSDB) solicitou à Justiça, é uma ação "ridícula" que não resolverá o problema da cracolândia em São Paulo, avalia o neurocientista Carl Hart, professor titular da Universidade de Columbia, em Nova York (EUA).
Para Hart, que estuda drogas há mais de 20 anos, é preciso descobrir quem de fato é viciado entre frequentadores desses espaços e, depois, desenvolver tratamentos individuais para os dependentes químicos.
"Embora usem crack, muitas pessoas não são viciadas e têm outros problemas: psiquiátricos, relacionados à pobreza. Precisamos descobrir exatamente o problema de cada pessoa, e isso demandaria grande comprometimento e mais inteligência na abordagem", afirmou Hart à BBC Brasil.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São Paulo não comentou as considerações do professor.
As pesquisas de Hart, autor de Um Preço Muito Alto - A Jornada de Um Neurocientista Que Desafia Nossa Visão Sobre Drogas (editora Zahar), inspiraram programas como o Braços Abertos, programa da gestão Fernando Haddad (PT) extinto pelo governo Doria.
No programa anticrack da gestão petista, dependentes químicos ganhavam moradia em hotéis da cracolândia e R$ 15 por dia se trabalhassem em atividades como varrição e jardinagem.
No último domingo, uma grande operação policial dispersou à força dependentes químicos que se reuniam na cracolândia, fechou comércios e hotéis usados no Braços Abertos. Na terça, três pessoas se feriram durante a demolição de uma pensão pela prefeitura.
Usuário de crackDireito de imagemREPRODUÇÃO
Image captionUsuário de crack; Hart critica políticas nos EUA que nos anos 80 tornaram punições para posse de crack até cem vezes mais duras do que para posse de cocaína
A gestão Doria também pediu à Justiça autorização para realizar internações compulsórias de dependentes de crack, desde que o usuário passe por análise médica e psicológica. Hoje, esse tipo de encaminhamento cabe à Justiça. A prefeitura solicitou ainda autorização para retirar dependentes da cracolândia e enviá-los para avaliação médica contra sua vontade, o que seria uma "última alternativa" para casos graves.
"Minha primeira impressão é que o novo prefeito está colocando a politica à frente das pessoas. Se o objetivo é ajudar outras pessoas da sociedade, é preciso descobrir um modo de incluí-las nessa sociedade", disse Hart, que deverá voltar ao Brasil em setembro para a Bienal Internacional do Livro do Rio de Janeiro.

Comportamento racional

Professor de Psicologia e Psiquiatria, Hart questiona a visão de que as drogas tenham alto poder viciante e sejam a causa de diferentes mazelas sociais. Ele diz reconhece que há quem abuse delas e sofra efeitos graves no cotidiano, mas diz que concluir que as substâncias sejam o problema - e declarar "guerra" a elas - é um erro.
Criado em um bairro pobre de Miami e traficante de maconha na adolescência, Hart diz que começou a estudar neurociência porque queria ajudar a resolver o problema do vício em drogas. Ele afirma que acreditava na visão predominante nos EUA na segunda metade dos anos 1980, que explicava o crime e a pobreza em certas regiões pela disseminação do crack.
Um primeiro passo em suas pesquisas foi a descoberta, segundo ele, de que drogas como crack não são tão viciantes como se pensa. "Não há droga que vicie em uma dose. Dados mostram claramente que 80%, 90% das pessoas que usam drogas não possuem um 'problema com drogas", afirmou Hart em conferência em 2014.
Alameda Dino BuenoDireito de imagemAFP
Image captionQuadrilátero conhecido como cracolândia esvazia após ação do último domingo
O pesquisador costuma citar o tabaco como a droga mais viciante (33% dos fumantes, ou um em cada três, ficará dependente, diz), seguida por heroína (25%), cocaína e crack (15% a 20%), álcool (15%) e maconha (10%).
"Eu mesmo achava que o problema eram as drogas, mas não é. Há pessoas em São Paulo que têm dinheiro e bens, usam drogas e estão bem. Mas elas tem oportunidades, empregos, todas as coisas. Muitas das pessoas na cracolândia tiveram educação precária, não têm emprego, vem de famílias excluídas da sociedade. Há todos esses problemas sociais, mas é fácil para um político dizer 'vamos livrar a comunidade dessa droga' e não lidar com os problemas dessas pessoas pobres", disse à BBC.
Para estudar o comportamento dos dependentes, ele publicou anúncio em revista à procura de viciados nas ruas de Nova York. Oferecia US$ 950 para que fumassem crack produzido a partir de cocaína de padrão farmacêutico, desde que permanecessem vivendo em um hospital por três semanas durante o experimento.
No começo de cada dia, uma enfermeira colocava uma dose de crack em um cachimbo e oferecia ao usuário - vendado, o dependente não tinha como saber o tamanho da dose. Depois, cada participante recebia novas ofertas para fumar aquela mesma dose, mas também poderiam optar por uma recompensa, que às vezes eram US$ 5 ou um vale-compra do mesmo valor.
Quando a primeira dose era alta, os dependentes normalmente optavam por uma nova dose. Mas, se a primeira havia sido reduzida, era mais provável que abrissem mão da segunda rodada.
Praça Princesa IsabelDireito de imagemAFP
Image captionExpulsos da cracolândia, usuários de drogas se concentram em praça na mesma região
O neurocientista chegou aos mesmos resultados ao repetir o experimento com usuários de metanfetamina. E quando elevava a recompensa alternativa para US$ 20, todos os viciados, de crack e metanfetamina, optavam pelo dinheiro, mesmo sabendo que levariam semanas para embolsar os valores.
Para Hart, isso mostrou que dependentes químicos são capazes de tomar decisões racionais, desmontando a "caricatura" do viciado que não consegue resistir a uma dose.
Daí a ênfase do pesquisador na investigação das causas do vício de cada pessoa antes da "difusão de mitos sobre as explicações" e da "intervenção com soluções prontas". Se alguém está abusando do álcool ou do crack para lidar com algum trauma ou ansiedade, o tratamento efetivo, afirma, deveria se focar no transtorno psicológico.

Empatia e compaixão

Hart afirma que, embora "não fosse perfeito", o programa Braços Abertos era "um passo na direção certa" porque demonstrava, diz ele, "compaixão" com os dependentes.
"Certamente isso não é o que o atual prefeito está fazendo ao chamar a polícia e limpar a área. Isso mostra às pessoas que ele não tem compaixão e que está fazendo politica com pessoas", disse o professor, que vê o Brasil hoje na mesma situação dos EUA nos anos 1980 em relação ao crack, pelo foco que vê como excessivo na repressão.
Ele cita os programas para dependentes de heroína na Suíça, onde o governo fornece duas doses diárias aos inscritos e uma renda básica aos cidadãos, como exemplo de política de drogas de sucesso e "não moralista".
"Claro que a Suíça é uma sociedade homogênea (social e economicamente), praticamente toda branca. É mais fácil para essas pessoas ver esses usuários de drogas como irmãos e irmãs. O Brasil é como os EUA, muito diverso racialmente. Pessoas em lugares como a cracolândia são basicamente afro-brasileiras, negras. As pessoas em sua sociedade não as veem como irmãs, como na Suíça", avalia Hart, que foi o primeiro neurocientista negro a se tornar professor titular em Columbia.
A empatia, diz Hart, é um recurso fundamental para enfrentar a questão da dependência. "Se não lidarmos com essa questão, não resolveremos esse problema. Se isso não é tratado de forma clara, estamos apenas fingindo tratar do problema."

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Textos contexto parlamentarismo

PT já articula posição em eleição indireta

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/05/1887163-pt-ja-articula-posicao-em-eleicao-indireta.shtml

O ELO CORPORATIVO? GRUPOS DE INTERESSE E FINANCIAMENTO DE CAMPANHA NO BRASIL

Dalson Figueiredo (UFPE)
Marcos Fanton (UFPE)

Em maio de 2005, um vídeo cai como uma bomba sobre o governo do então
presidente Luís Inácio Lula da Silva e os principais políticos do Partido dos Trabalhadores.
Nele, um funcionário dos Correios, Maurício Marinho, era gravado recebendo propina e
explicando um suposto esquema de troca de favores entre parlamentares, empresas privadas
e Executivo. Era o estopim para o Mensalão, um esquema de corrupção que visava, em grande
medida, a aprovação de propostas políticas favoráveis ao governo através de pagamento ilegal
a parlamentares.

De lá para cá, os temas corrupção e a relação entre grupos de interesse e decisões governamentais não saíram da boca do povo, impulsionados pela Operação LavaJato.  Por que, fica a pergunta cotidiana, políticos e grupos privados possuem uma ligação tão estreita? Como e em que medida, fica a segunda pergunta, interesses privados influenciam a formulação de políticas públicas e, em particular, o comportamento congressual?

A resposta à primeira questão pode ser fornecida pela compreensão do desenho
institucional brasileiro e a exigente demanda de recursos para as campanhas políticas, dada a
alta competitividade inter e intra-partidária. O Brasil combina sistema proporcional de lista
aberta, distritos eleitorais de grande magnitude e ausência de cláusulas de barreira. Um dos
efeitos desse desenho é a alta competição política não apenas entre legendas rivais, mas
também entre políticos de um mesmo partido. Por exemplo, para se eleger para os cargos de
vereador, deputado estadual ou federal, o candidato deve triunfar, ao mesmo tempo, sobre
correligionários e oponentes. Logisticamente, a alta competitividade política exige
campanhas cada vez mais profissionalizadas, o que aumenta a demanda por recursos
eleitorais.

Aliado a isso, desde o primeiro registro histórico, a legislação nacional permitiu a
contribuição financeira de pessoas jurídicas, inclusive daquelas com finalidade lucrativa. Não
tardou para que os CNPJ’s se consolidassem como uma das principais fontes de recursos para
custear o processo eleitoral. Fernando Collor, primeiro presidente eleito depois de décadas de
ditadura militar, envolveu-se em um escândalo envolvendo repasses irregulares de recursos
para a sua campanha. Seu tesoureiro, PC Farias, despediu-se da vida de forma misteriosa e,
até hoje, não se sabe quem foi o seu algoz. Pouco tempo depois, FHC supostamente se
envolveu em um esquema de compra de votos para alterar o texto constitucional e permitir a
sua reeleição para o Executivo nacional. Até recentemente, a legislação permitia doações de
até 10% do faturamento anual da pessoa física e 2% da pessoa jurídica. Esta tradição só foi
rompida com o último entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2015, que
tornou inconstitucional as doações oriundas de empresas privadas.

Contudo, a segunda questão, que trata da relação entre financiamento de campanha,
resultados eleitorais e comportamento legislativo, adquiriu, apenas recentemente, maior
atenção por parte de pesquisadores nacionais, em particular, cientistas políticos. A primeira
análise sistemática foi realizada por um professor norte-americano da Universidade de
Minnesota, David Samuels. Desde então, o estudo sobre financiamento eleitoral começou a
ganhar corpo. Na Universidade de São Paulo, os professores Bruno Speck e Wagner
Mancuso têm liderado a produção de trabalhos nessa direção. Em 2015, o primeiro estudo
que conecta doações de campanha e comportamento legislativo no Brasil foi produzido
conjuntamente por professores da Universidade Federal de Minas Gerais e docentes da
Universidade Federal de Pernambuco. O artigo, que foi premiado pela Associação Brasileira
de Ciência Política, demonstra que a proporção de recursos corporativos influencia
positivamente a cooperação dos parlamentares com as demandas dos financiadores.

É importante mencionar que, a partir de 2002, o Tribunal Superior Eleitora (TSE)
começou a disponibilizar, em sua página virtual, dados desagregados sobre as prestações de
contas. Com um simples download e um pouco de habilidade computacional, é possível
observar padrões interessantíssimos. Por exemplo, candidatos a deputado federal com
declarações de R$1 e generosas doações empresariais na casa dos milhões. É possível ainda
classificar a origem dos recursos privados de acordo com a área de atuação da empresa
conforme o setor de atividade. Nesse sentido, a dificuldade de aquisição de dados não é
empecilho para a realização de novas pesquisas.

Há tempos que a interação entre interesses privados e instituições governamentais
é um tema canônico na ciência política internacional. É difícil imaginar um assunto mais
importante para a agenda política nacional atual do que a influência dos financiadores das
campanhas eleitorais. Com a vedação de doações empresarias, de onde virão os recursos para
financiar as eleições? A adoção de um sistema exclusivamente público de financiamento
eleitoral é capaz de diminuir a influência de interesses privados na pauta política do governo
e, ainda, o custo de campanhas eleitorais? A regulamentação das atividades de lobby poderia
ser uma solução mais eficaz? Essas e outras questões devem ser enfrentadas urgentemente
pelos pesquisadores nacionais.

quarta-feira, 24 de maio de 2017

24/05/2017: Brasília em Chamas

VOU DIZER-LHES SRAS E SRAS UMA COISA POUCA. TIREM DE LÁ O TEMER NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. ELE TEM MOSTRADO QUE SERÁ CAPAZ DE QUALQUER COISA PARA MANTER-SE NO PODER.

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/05/24/o-caminho-que-ele-tomou-e-uma-decisao-do-governo-nao-e-meu-diz-rodrigo-maia.htm

http://poliarquia.com.br/2017/05/24/manifestantes-poem-fogo-em-ministerio-durante-protesto-governo-convoca-tropas-federais/

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/05/24/jungmann-fala-sobre-protestos-em-brasilia.htm

http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/297589/Ex%C3%A9rcito-abandona-Temer-que-j%C3%A1-cogita-recuar-e-anular-decreto.htm

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/05/25/temer-recua-sobre-forcas-armadas-na-esplanada-dos-ministerios.htm

terça-feira, 23 de maio de 2017

Apesar da crise com maioria no Senado Reforma trabalhista segue tramitação

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/05/23/relator-apresenta-parecer-sobre-reforma-trabalhista-sem-mudancas-no-projeto.htm

Sartori: Nem Presidencialismo nem Parlamentarismo

RESUMO:  Desenvolvendo critérios para caracterizar e avaliar os desempenhos dos sistemas de governo no mundo contemporâneo, o autor conclui que os sistemas mistos, onde o poder é compartilhado entre o executivo e o parlamento, têm se mostrado mais eficazes e estáveis do que o presidencialismo ou parlamentarismo "puros". Neste sentido, sublinha-se a importância do contexto específico do sistema eleitoral, do sistema partidário e da cultura política. Ao considerar o caso brasileiro, o autor pondera que a estrutura partidária e o caráter da cultura política não se adaptam à adoção do parlamentarismo.

Palavras-chave: sistema de governo; parlamentarismo; presidencialismo.

Link para o texto

segunda-feira, 22 de maio de 2017

O QUE O JOINVILENSE DEVE ESPERAR COM A REFORMA TRABALHISTA

Por Biatriz Bittencourt de Assis e Ivan Rezende de Oliveira.

Acadêmicos do curso de Direito do Centro Universitário Católica de Santa Catarina, onde contam com bolsa de Pesquisa através do artigo 171 da Constituição de Santa Catarina.

      Nos últimos anos, nosso país tem passado por inúmeras transformações políticas, sociais e estruturais. Em boa medida, pode-se dizer que a sociedade ocidental sofreu profundas mudanças de paradigmas na viragem do século XVIII. Poderíamos dizer que foi após a queda da Bastilha, no entanto, havia  antes de 1.789 vários movimentos sociais e políticos que culminaram na Revolução Francesa. Logo seria possível abrir um debate se “o fruto cai porque o homem passa ou o homem passa porque o fruto cai”. O filósofo inglês Francis Bacon, no século XVI, ao desenvolver a Teoria da Causa Próxima, sustentou que não cabia ao Direito analisar a causa das causas infinitamente (SAMPAIO.p. 53). Dito isso, não pretendemos dar aprofundamento teórico nas “causas das causas”, por motivos que serão expostos mais adiante.
       Em um vídeo publicado em 2013[1] (que poderá também ser conferido na forma escrita[2]), o filósofo Enrique Dussel, considera o marco histórico que dá início a modernidade, a chegada de Cortés na América, provocando as profundas transformações que ocorreram na Europa a partir daquele momento. De qualquer forma, é sem contradita que foi a Revolução Francesa que abriu as portas (ou a caixa de pandora?), ou gestou em — sentido amplo — a sociedade como conhecemos hoje. O estopim teria sido, dentre outros motivos, a resistência de Luiz LVI para que se fizesse uma Assembléia Constituinte, proposta por Abade Sieyès. Um ano depois cai o velho regime e em 1.791, nasce a primeira Constituição como conhecemos hoje.
      Nos EUA, o movimento revolucionário teria tido estopim  no tea act (Lei do chá) em 1.773, o que teria causado um mal estar e em 04 de Julho de 1.976 é proclamada a independência dos Estados Unidos. Na Rússia, a Revolução Belcheviques de 1.917, talvez não tivesse viabilidade se não existisse naquele momento grande parcela  da população em estado de miserabilidade. A literatura é fonte para essa inferência (ver obras de Fiódor Dostoiévski). Em 1.964, aqui no Brasil, o Gaúcho de São Borja João Goulart, ao propor políticas sociais mais efetivas, por motivos que não vamos comentar neste texto, foi “retirado” do cargo. 
      Não pretendemos propor aqui uma discussão ideológica (pelo menos não nesse texto). No entanto, é importante destacar que em momentos de crise séria, sobreveio importantes transformações. Nos países considerados de democracia tardia — como o Brasil — a rigor a partir da Constituição de 1.988, tivemos importantes conquistas sociais, das quais muitas delas sequer chegaram a ser implementadas. No atual momento de crise política a população, de modo geral, pede mudanças, mas que não podem ser a qualquer preço. Isso pode gerar sérias consequências futuras. Acreditamos não ser possível a partir dos exemplos anteriores,  afirmar que aquelas transformações foram boas ou ruins. Boas para quem? Ruim para quem? Se a chegada do “homem branco” nas américas significou avanço comercial e econômico para o conquistador, para os nativos foi o crepúsculo. Na Revolução Francesa a mesma coisa, no Brasil não foi diferente após 1.964. Quais serão os efeitos deste momento em que o país vive um momento de convulsão intestina, quais serão no futuro os efeitos dessas transformações propostas a toque de caixa, retirando importantes conquistas através do discurso retórico do liberalismo econômico? 
      A proposta deste escrito é falar a respeito das reformas trabalhistas em marcha no país, não de forma técnica e erudita, mas que mesmo pessoas que não atuam na  área do Direito consigam visualizar alguns dos efeitos que estão, em certa medida, velados no projeto aprovado na Câmara no último dia 27. No entanto, o que foi dito nos primeiros parágrafos não está alhures aos efeitos das transformações legislativas que têm sido propostas. O que se pretende aqui é levantar alguns pontos e provocar o leitor para que possam posicionar-se de forma crítica às reformas. 
       Preparando o terreno para as reformas, recentemente, o Superior Tribunal do Trabalho reeditou o verbete da súmula nº 277[3]. (os efeitos das súmulas dos Tribunais Superiores, fixam o entendimento daquele Tribunal a respeito de assuntos controversos). A redação anterior determinava que os acordos coletivos perdessem eficácia, caso não fosse votado novo acordo até o término da vigência.
         Os joinvilenses que diariamente enfrentam jornadas de trabalho, que muitas vezes superam  as oito horas (Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite). Uma prática comum em setores do comércio, onde não raro, existem acordos que infringem regras invioláveis da CLT, abrindo a possibilidade de passivos trabalhistas (ensejando ações na Justiça do Trabalho), que agora ficarão mitigados (a reforma prevê mecanismos que trarão custos financeiros para quem pretende reclamar na justiça). Para o bem ou para o mal, empregadores estavam em condições de obrigatoriedade em “sentar” com os sindicatos e negociar anualmente. 
           Ao passo que o discurso reformista começou a ganhar força, o Supremo Tribunal de Justiça modificou o texto da súmula que retirava validade de acordos após o período de vigência. Entendemos que isso tem viés puramente  político. Explico: com o novo entendimento do Tribunal — que veio antes da votação das reformas — o acordo terá validade sob argumento do “princípio” da ultratividade (ultratividade, em senso comum, é uma lei que vale mesmo após o período inicialmente estabelecido), mesmo que não seja votado novo acordo. Isso tem o condão de retirar dos sindicatos parcela de força[4]. Os efeitos práticos resultam na protelação para que não ocorram novos acordos, se estes forem desfavoráveis ao empregador.
           Embora hajam muitas críticas aos sindicatos (inclusive nossa), atualmente estes são a ferramenta de força representativa dos trabalhadores para fazer frente a posição de superioridade do empregador. Alguém ingenuamente poderia defender que há igualdade negocial entre trabalhador e empregador.  
             Não pretendemos exaurir os pontos levantados anteriormente e, conforme anunciado no título, passamos a comentar alguns pontos da proposta.  

Reforma Trabalhista - Projeto de Lei 6787/16[5]

É indiscutível que vivemos diante de uma sociedade complexa e, com  advento da Constituição Federal de 1988, farta em direitos, ocorreram transformações sociais e econômicas que demandaram uma moldagem do ordenamento jurídico para atender as necessidades da sociedade. Todavia, conforme já dito anteriormente, devemos agir com cautela frente ao atual cenário reformista que vem refreando a legislação trabalhista protetiva através de um discurso retórico.
Para o Governo Federal, a proposta é para garantir emprego e superar a crise, porém, os trabalhadores temem um retrocesso com relação a solidez dos direitos conquistados e consolidados ao longo da história do Direito do Trabalho no Brasil. Hodiernamente, o Direito do Trabalho denota uma das mais significativas políticas públicas para a sociedade, assim como incorpora uma função econômica do ponto de vista tanto do empregador como do empresário.
Embora, a princípio, aparente ser apenas um dispêndio, não se pode negar que Direito do Trabalho é um importante instrumento responsável pela distribuição de renda e formação do mercado interno. Isto é, o consumo provém justamente dos componentes indispensáveis da sociedade regida pelo Direito do Trabalho. Nesta perspectiva, proporciona ao trabalhador uma inclusão econômica e realização pessoal.
É importante mencionar que dentro dessa ideia de reforma trabalhista, devemos ter uma profunda precaução, uma vez que o discurso falacioso é justificado com o “acréscimo” dos postos de trabalho, tal como assegurar a empregabilidade. Entretanto, a reforma trabalhista sustentada pelo governo, trata simplesmente de flexibilizar e vulnerabilizar as leis trabalhistas, bem como a racionalidade alcançada pela Consolidação das Leis do Trabalho. A reforma é de fato necessária? Ou é oportuno diminuir os custos com a mão de obra operária? Torna-se imperioso analisarmos os pontos escassamente debatidos.
É inegável a intenção de se superar a crise econômica pela qual passa o Brasil, elevando a capacidade produtiva e competitiva do setor empresarial. Do mesmo modo, incentivar a composição de conflitos neste âmbito. Esses são os fins declarado. Resta sabermos o intermédio com que serão (ou não) atingidos e os fins velados.
O PL 6787/16 foi encaminhado ao Senado e após aprovação, será enviado para a sanção presidencial. “Entre outras medidas, a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho e banco de horas anual[6]” (PIOVESAN, 2017).
Curiosamente, parece que tenta-se revitalizar “coisas’ já feitas no passado laissez faire laissez passer, jargão defendido pelo liberalismo econômico, que significava intervenção mínima do Estado. Ademais, o Projeto pretende conferir mais controle para as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho através da implantação de novo dispositivo. Este — o art. 611-A —  dispõe que a Convenção ou o Acordo Coletivo de Trabalho têm força de lei quando deliberar a respeito de matérias como intervalo intrajornada, plano de cargos e salários, horas in itinere, e registro do empregado. Apostando em uma intervenção mínima estatal, hesitoso acreditarmos que os direitos dos trabalhadores não estarão garantidos, visto que as manobras podem resultar em desvantagens e exploração. Não obstante reputar à compensações em face de cláusulas redutoras de direitos, irrefutável a relativização de preceitos constitucionais.

Seguem algumas das propostas:

1.      O período de férias poderá ser determinado pelo empregador, sendo possível o parcelamento dos 30 dias de férias, em até três vezes, com pagamento proporcional. Um período deverá ser de pelo menos duas semanas contínuas. Anteriormente, o gozo deveria ser ininterrupto. Tal enunciado revoga a opção de férias consecutivas concernente aos menores de 18 anos e 50 anos de idade. Ostensivo o afastamento do art. 134, § 2º da CLT.
2.      O intervalo para alimentação poderá ser de apenas 30 minutos, ao invés de uma hora. O argumento é de que nesse espaço de tempo, o empregado pode realizar sua refeição, retornar ao trabalho e consequentemente sair mais cedo da empresa. No entanto, não foi sopesado que além do horário para alimentação, é elementar que o empregado faça um descanso, antes de retornar a sua atividade. Esta pausa está diretamente ligada a sua qualidade de vida, porquanto o art. 71 e §§ da CLT alude a “intervalos de descanso”.
3.      Possibilidade de pactuar sobre a realização de jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por dia, desde que se respeite o limite de 12 horas diárias e 220 horas mensais. No tocante a essa flexibilização, a jornada de 12x36 pode ser praticada, desde que haja expressa autorização através de negociação coletiva[7]. Através da proposta, permite-se que o próprio empregado negocie com diretamente com o empregador, ignorando o elemento mais fragilizado da relação, o trabalhador.
4.      O Projeto também estabelece o limite de duas horas extras diárias, porém, pode ser ajustável por meio de “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Atualmente, para se ultrapassar esse limite, é necessário prévia comunicação e autorização do Ministério do trabalho.  Se sancionado da forma como foi aprovado na câmara, constata-se uma redução do controle previamente feito pelo Estado, para dar lugar às negociações paralelas.
5.      A proposta regulamenta o trabalho intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho e com pagamento proporcional, com base nas horas de serviço. Isso é nada mais que uma espécie de formalização de que já ocorre. No entanto, entendemos que se trata de autorização legislativa, que tem o condão de manter o trabalhador em estado de insegurança quanto aos seus rendimentos.
6.      Fim da contribuição compulsória equivalente a um dia de trabalho, referente aos trabalhadores, e também a contribuição patronal. O desconto deverá ser expressamente autorizado, ou seja, o pagamento se torna facultativo. Esse é um ponto do qual já falamos por via indireta. Se há argumentos a favor da medida, que tem o fito de estimular os sindicatos a maior efetividade no apoio ao trabalhador. No entanto, o efeito  em conjugação com  a atual redação da súmula nº 277 do TST, mencionada de antemão, tem a finalidade política de reprimir a atividade sindical.
7.      A terceirização está autorizada de forma ampla e irrestrita. Com a reforma, o legislador tenta impedir que a dispensa de trabalhadores e a contratação em massa destes por meio de empresas terceirizadas, vedando a substituição por 18 meses. Esse ponto, embora não esteja no bojo do projeto de lei 6787/16 em comento, já foi aprovado com folga na Câmara e aguarda tramitação no Senado[8] 
8.      Acordos coletivos poderão criar remuneração por produtividade, prêmios de incentivo e participação nos lucros ou resultados. Hoje, essas remunerações variáveis eram negociadas através dos sindicatos. Visivelmente, há uma perda da autonomia sindical, até mesmo da sua identidade representativa. De que forma será garantida a paridade de armas no momento das negociações?
9.      Quanto a rescisão contratual, a proposta pretende abreviar a participação do sindicato no momento da extinção do contrato de trabalho. A presença do sindicato, no momento da homologação, passa a ser optativa. O argumento que sustenta esse ponto, é o tempo que leva para liberar os documentos necessário para liberação de FGTS e seguro desemprego. No entanto, mais uma vez afasta a participação sindical na relação empregador empregado.
10.   A legislação vigente determina que gestantes e lactantes deverão ser apartadas de seu ambiente de trabalho, quando em condições insalubres. Com o Projeto, o afastamento somente ocorrerá se a insalubridade for considerada no seu grau máximo. Se em dado momento  as mulheres tiveram importantes conquistas, esse é um ponto do projeto que ataca a dignidade da mulher enquanto gestante.
11.  O tempo empregado pelo trabalhador até o seu ambiente de trabalho, não mais será contabilizado na jornada de trabalho. O entendimento é que o trajeto não é considerado como tempo à disposição do empregador, para que seja computado na jornada. O efeito prático dessa previsão é determinar jornadas muito além das 44 semanais CF art. 7º XIII e CLT art. 58 § 3º, já que como bem sabemos, se somadas as horas que o trabalhador que hoje utiliza transporte fornecido pelo empregador em local de difícil acesso, tem esse deslocamento computado como jornada.    

          Esses são apenas alguns pontos, que (não) foram discutidos  e aprovado nos últimos dias. As reformas são mais profundas do que o presente texto expôs. Seria necessário uma análise pormenorizada e ampla dos impactos sociais, se levado em consideração a reforma previdenciária. Isso é seríssimo.  Há no mínimo contrassenso em relação aos avanços sociais alcançados na viragem do século.
              Não temos conhecimento, até a conclusão desse texto, de algum estudo que tenha levado em consideração a reforma como um todo.  A pergunta que fazemos aqui é: estaríamos apostando em um modelo de liberalismo onde não haverá compradores internos e se a assertiva estiver correta,  estamos cada vez mais nos consolidando como apenas a pobreza terceirizada?
POST SCRIPTUM   

         Hoje, dia primeiro de maio, ao finalizar esse escrito, pude ouvir através da mídia, que o Presidente defende a modernização da CLT sob argumento de gerar mais empregos.
       Joinville é notadamente uma cidade onde as pessoas se orgulham do trabalho e das conquistas através dele. Recordo-me de quando cheguei nessa terra em meados do ano 2.000 (a coautora desse texto, é natural de Joinville). Nessa época, conheci pessoas que aqui laboraram uma vida e, após o período aquisitivo do direito a aposentar-se, ainda com vigor, inúmeros passaram a aproveitar essa bela região litorânea. A grande maioria possui casa nos balneários da região, onde costumam passar finais de semana com a família e amigos.  
         Recordo-me ainda do orgulho que as pessoas tinham em trabalhar na Embraco, ou na  Multibrás, atual Whirlpool, mas que todos ainda chamavam de Consul. A pujante indústria metalúrgica, têxtil, além de outros segmentos. Havia muito trabalho duro (e ainda há) e boa parcela de segurança para o operário. O trabalhador de Joinville, notadamente recorre a Justiça do Trabalho quando sente que teve seus direitos violados. Não nos cabe aqui realizar juízo de  valor, basta saber que o trabalhador é bem consciente dessa possibilidade.
           Atualmente, um trabalhador que esteja dentro da maior grupo de funcionários de uma fábrica da região, ou seja, daqueles que representam a maioria dos trabalhadores, recebem em média R$ 1.200,00 mensais, sem deduzir os descontos. Considerando que esse trabalhador é pai de família e precisa também pagar aluguel e, todos ou a maioria de nós, sabemos o custo de alimentar uma família apenas com itens básicos. Esse trabalhador diante do cenário atual, normalmente se considera com sorte em possuir vínculo formal de emprego, mesmo que insuficiente para as necessidades básicas de sua família.
            Para finalizar, proponho aos joinvilenses que leiam a matéria, conforme o link abaixo[9]onde pode ser comprovado a faixa salarial atualmente praticada e, na medida em que o empregador esteja em situação de maior liberdade negocial, não sabemos de que forma as mudanças serão benéficas ao trabalhador nas condições descritas acima.
  
Este texto foi escrito a quatro mãos assinado por: Biatriz Bittencourt de Assis e Ivan Rezende de Oliveira. Ambos acadêmicos do curso de Direito do Centro Universitário Católica de Santa Catarina, onde contam com bolsa de Pesquisa através do artigo 171 da Constituição de Santa Catarina.









     




[1] Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=mI9F73wlMQE>. Acesso em 1 de maio de 2017, às 17:00 horas.
[2] DUSSEL, Enrique. El “giro descolonizador” desde el pueblo y hacia la segunda emancipación. Disponível em: <http://biblioteca.clacso.edu.ar/ar/libros/mexico/xochimil/coloquio/Docs/Mesa4/Enrique%20Dussel%202.pdf>
[3] Disponível em: < http://www.tst.jus.br/sumulas>. Acesso em 1 de maio de 2017, às 18:00 horas.
[4]  VERLAINE, Marcos. Jornalista, analista político e assessor parlamentar do DIAP. Disponível em:  <http://www.cntm.org.br/portal/materia.asp?id_CON=15617>. Acesso em: 1 de maio de 2017, às 17:30 horas.
[5] VITAL, Antônio. Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/530500-CONFIRA-OS-PRINCIPAIS-PONTOS-DA-PROPOSTA-DE-REFORMA-TRABALHISTA.html >. Acesso em: 1 de maio de 2017, às 17:00 horas.
[6] PIOVESAN, Eduardo. Câmara aprova projeto da reforma trabalhista. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/531607-CAMARA-APROVA-PROJETO-DA-REFORMA-TRABALHISTA.html>. Acesso em: 1 de maio de 2017, às 16:40 horas.

[7] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 444. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-444>. Acesso em: 1 de maio de 2017, à 20:16 horas.
[8] Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-444> Acesso em: 1 de maio de 2017, às 20:01 horas.   
[9] FARIAS, Hassan. Principais sindicatos estão otimistas com negociações salariais em Joinville. Disponível em: <http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2017/03/principais-sindicatos-estao-otimistas-com-negociacoes-salariais-em-joinville-9740363.html>. Acesso em: 1 de maio de 2017, às 21:30 horas.

quinta-feira, 18 de maio de 2017

Exclusivo: Sergio Moro será o Presidente

Depois das gravações comprometedoras em que Temer concordou com o pagamento de propina de R$ 500 mil semanais para Eduardo Cunha/PMDB circula nos bastidores do Congresso Nacional, de acordo com fontes seguras e parlamentares, que o nome do Juiz Sergio Moro desponta como a mais forte indicação para o cargo de presidente da República no caso de eleição indireta.

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A eleição/indicação de Moro como presidente é dada como certa caso o presidente renuncie ou seja cassado no TSE.

O instituto de pesquisa da Sensus/Populi realizou na tarde desta quinta-feira uma pesquisa com parlamentares e 7 de cada 10 deputados indicariam Moro caso apresente-se como candidato.