segunda-feira, 25 de setembro de 2017

STF Fixa critério para cálculo previdenciário - RE 870.947

No último dia (20/09/2017) um julgamento importantíssimo ocorreu no STF.

Estou falando do julgamento do RE 870.947 pelo STF. O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, apreciou o tema 810 da repercussão geral.

Resumidamente, o STF decidiu que nos cálculos de liquidação de sentença previdenciária (cálculo dos “atrasados” de aposentadoria ou outros benefícios), não deve ser utilizada a TR (Taxa Referencial) como índice de atualização monetária em um certo período de tempo. Deve ser utilizado o índice IPCA-E.

[Eu acho que, tecnicamente, deveria ser o INPC. Mas já é pra agradecer de joelhos essa decisão, hehe!]

Na prática, isso traz justiça aos segurados do INSS, pois a TR não é um índice que se preste a correção monetária. Muitas vezes ele sequer cobre a inflação do período!

Para termos uma ideia, o acumulado de 2016 pelo índice IPCA-E foi de 6,5833% e a TR, apenas 2.24%.

Fonte: https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/501504491/resumindo-o-julgamento-do-re-870947-pelo-stf-rapidinhasprevidenciarias?utm_campaign=newsletter-daily_20170922_6037&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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