Garzón e o seu advogado, à entrada do Supremo Tribunal, em Madrid Fotografia © REUTERS/Andrea Comas
O Supremo Tribunal espanhol considerou o ex-juiz Baltasar Garzón culpado de prevaricação, por ter ordenado a gravação de conversas entre os responsáveis pela rede de corrupção Gürtel e os seus advogados.Garzón foi condenado por unanimidade a 11 anos de interdição de exercer a profissão de juiz. A acusação pedia entre 10 e 17 anos. Tal significa, na realidade, um ponto final na carreira do célebre juiz da Audiência Nacional, que ficou famoso por ordenar a extradição do ex-ditador chileno Augusto Pinochet.
Suspenso de funções desde maio de 2010, Garzón, de 56 anos, é condenado por ter ordenado escutas às conversas entre suspeitos detidos e os seus advogados, violando os seus direitos de defesa. O juiz investigava na altura o caso Gürtel, um esquema de corrupção liderado pelo empresário Francisco Correa.
Além do caso das escutas ilegais, Garzón está ainda a ser julgado noutro processo, sobre a sua investigação aos desaparecidos durante a guerra civil e os anos de franquismo. Não há data para a decisão judicial.
Fonte: Do Diário de Notícias de Lisboa via Blog do Nassif
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Por Jeison Giovani Heiler
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto". Rui Barbosa -
Vá lá que Sr. Dr; Garzón não possa em nome de um passado extremamente combativo fazer tábula rasa da lei atuando às suas margens...Mas o fato é que a lei, que o diga o caso brasileiro, traz certas amarras com propósitos flagrantes, de beneficiar determinada e mínima fatia da população, coincidentemente a mais abastada, e portanto apta a contratar os doutores da lei que muito bem sabem transitar entre os estratagemas e engrenagens do ordenamento jurídico positivado.
O x da questão é a resposta: há que serve o direito? A resposta está longe e qualquer idéia de justiça e pouco comprometida com a democracia.
Os operadores do direito fazem pouco caso de minimalismos tecnicistas quando o que está em jogo no tabuleiro sejam as desapropriações dos pinheirinhos do mundo, justo porque não haverá cães de guarada a esbravejar a respeito de pequenas faltas processuais.
Contudo, quando as peças que se apresentam no tabuleiro são as graúdas e os interesses põe em xeque algumas milhares de fichas, nenhuma falta será perdoada.
Se nos processos de condenção por crimes contra os direitos humanos pudessem ser identificadas quaisquer provas, minimamente obtidas por meios ilícitos, os acusados certamente não teriam experimentado a condenação. Aí reside o X da questão: Quais os valores que devem prevalecer nesse sopesamento: a vida e a dignidade humana ou a segurança jurídica advinda da observação de ritualísticas processuais muitas vezes com finalidades não muito claras.
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Por Jeison Giovani Heiler
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto". Rui Barbosa -
Vá lá que Sr. Dr; Garzón não possa em nome de um passado extremamente combativo fazer tábula rasa da lei atuando às suas margens...Mas o fato é que a lei, que o diga o caso brasileiro, traz certas amarras com propósitos flagrantes, de beneficiar determinada e mínima fatia da população, coincidentemente a mais abastada, e portanto apta a contratar os doutores da lei que muito bem sabem transitar entre os estratagemas e engrenagens do ordenamento jurídico positivado.
O x da questão é a resposta: há que serve o direito? A resposta está longe e qualquer idéia de justiça e pouco comprometida com a democracia.
Os operadores do direito fazem pouco caso de minimalismos tecnicistas quando o que está em jogo no tabuleiro sejam as desapropriações dos pinheirinhos do mundo, justo porque não haverá cães de guarada a esbravejar a respeito de pequenas faltas processuais.
Contudo, quando as peças que se apresentam no tabuleiro são as graúdas e os interesses põe em xeque algumas milhares de fichas, nenhuma falta será perdoada.
Se nos processos de condenção por crimes contra os direitos humanos pudessem ser identificadas quaisquer provas, minimamente obtidas por meios ilícitos, os acusados certamente não teriam experimentado a condenação. Aí reside o X da questão: Quais os valores que devem prevalecer nesse sopesamento: a vida e a dignidade humana ou a segurança jurídica advinda da observação de ritualísticas processuais muitas vezes com finalidades não muito claras.
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