terça-feira, 17 de abril de 2012

Reforma do Código Penal Brasileiro

Propostas estão sendo discutidas e ainda terão que ser votadas pelo Congresso
Nas últimas semanas, a comissão de juristas formada pelo Senado em outubro do ano passado vem discutindo propostas de mudança ao Código Penal Brasileiro (CP), que deverão ainda ser votadas pel oCongresso Nacional antes de se tornarem leis. Na última quinta-feira, dia 12, o STF votou a favor da descriminalização do aborto em casos de anencefalia (quando há má-formação do cérebro do bebê, levando à morte logo após o parto). 
A comissão tem até o dia 25 de maio deste ano para finalizar as a preciações e apresentar a proposta, em forma de projeto de lei, de um novo código penal condizente com a realidade criminal do país. Criado durante o Estado Novo sob a presidência de Getúlio Vargas, o texto de 1940 ainda pune, por exemplo, quem vai a um restaurante sem ter dinheiro para pagar.
As discussões que estão sendo feitas tratam da parte geral do código, da parte especial- que trata dos crimes e das penas, e da chamada legislação extravagante que, apesar de tratar de crimes, não fa zparte do código. Além disso,existe uma desproporcionalidade nas punições. Para ocrime de falsificação de cosméticos, por exemplo, a pena mínima é de dez anos. Mas para o crime de homicídio, a mínima é de apenas seis.
Para o advogado e professor de Direito Penal da Católica de Santa Catarina, Mario Cesar Felippi Filho, já era hora de o código passar por uma grande reforma. “Da forma como o CP se encontra hoje, além de estar desatualizado, ele também está bastante retalhado”. Felippi explica que o texto vem sofrendo alterações pontuais de tempos em tempos, mas que nunca foi feita uma reforma geral. “Existem muitas leis cujos artigos foram revogados [invalidados],mas mesmo assim eles continuam aparecendo no código”.
As emendas, como são chamadas as alterações eventuais ao código, tratam de crimes que não eram previstos em 1940,como o de assédio sexual, que foi incluído em 2001, e o aborto, incluído em 1984. Sobre os crimes de internet, consequência da evolução tecnológica recente, Felippi acredita que será mais difícil de tipificá-los.“Acho que depende muito de cada caso, porque alguns delitos podem ser enquadrados como estelionato ou fraude. A internet seria apenas o meio como o crime foi cometido”.
Outra situação que deve ser analisada, segundo o advogado,é o caso de eutanásia. “O código penal hoje ainda não tem previsão específica par ao caso, ele acaba se encaixando em outros tipos de crime, como homicídio privilegiado.”A dificuldade de encaixar os crimes atuais nos já existentes é uma das razões pela qual o Código Penal Brasileiro está sendo reformado, em que está sendo considerada a criminalização do terrorismo, enriquecimento ilícito e jogos de azar.
Confira algumas propostas já em andamento:
Aborto - É considerado crime desde 1984. Prevê detenção à mulher nos casos de auto-aborto e aborto consentido, e detenção a quem praticar o aborto com ou sem o consentimento da gestante. Não é punível quando a gravidez gerar risco de morte à mulher ou for resultante de estupro. Com a proposta, o aborto também será liberado nos casos de anencefalia (quando há má-formação do cérebro do bebê, levando à morte logo após o parto).
Eutanásia - atualmente é enquadrada como homicídio comum, com penas que podem chegar a 20 anos de prisão. Com a proposta, ganharia um tipo penal próprio e teria como pena máxima quatro anos de detenção. Mas caso fique comprovado por dois médicos que o paciente, acometido de doença grave e quadro irreversível, esteja sendo mantido vivo artificialmente, a pena poderá ser perdoada.

Um comentário:

  1. A Matéria acima foi veiculada ontem no jornal o correio do povo. E traz entrevista do colega de escritório Mário Cesar Felippi Filho. Há que se ficar atento às propostas de reforma e ver o que acontece. Na certa, o agigantamento punitivo do Estado.

    ResponderExcluir