Candidato a vereador na Capital é multado por propaganda no Facebook
19.07.2012 às 19h12
O juiz da 13ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Siegert Schuch, julgou procedente ação do Ministério Público Eleitoral para condenar o candidato a vereador Jorge Luiz de Campos Junior (PMDB), que disputa uma vaga em Florianópolis, ao pagamento de R$ 5 mil por ter realizado propaganda antecipada no Facebook. Da sentença, publicada a partir da página 5 do diário oficial desta quinta-feira (19), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O candidato alegou que a fotografia postada na rede social é de 2011 e que o slogan dela, "Juventude e Competência", é diferente daquele que foi adotado para o pleito deste ano ("Tô Contigo"). Ele acrescentou que o acesso ao perfil dele está restrito a determinadas pessoas.
Segundo o magistrado, as provas do processo não deixam dúvidas de que Campos Junior usou o Facebook para pedir apoio nas eleições, pois nele constava também a seguinte mensagem: "(...) Votando na Convenção do PMDB – Diretório Estadual, ONDE foi homologada a minha candidatura! Mais um passo em nome de sonho que tenho de ajudar ainda mais a minha cidade".
O juiz destacou ainda que a lei não faz qualquer tipo de referência quanto ao número mínimo de pessoas que acessam a página do perfil, "mas sim ao fato de alguém se lançar à propaganda eleitoral antes do prazo previsto, caracterizando a quebra do equilíbrio na disputa pelos cargos eletivos, em prejuízo manifesto aos demais pretendentes".
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
Assessoria de Imprensa do TRESC
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