segunda-feira, 23 de julho de 2012

Liminar em Chapecó determina suspensão de página no Facebook

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Liminar em Chapecó determina suspensão de página no Facebook

20.07.2012 às 20h03
O juiz da 35ª Zona Eleitoral, Rafael Sandi, concedeu parcialmente liminar solicitada pela coligação "O Povo de Novo" (PRB / PP / PTB / PMDB / PSL / PSC / PR / PPS / DEM / PSDC / PMN / PSB / PRP / PSDB / PSD / PT do B) para determinar ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. que suspenda a página "Comunidade Chapecoense" no site de relacionamentos por cometer difamação e calúnia. A decisão foi publicada na quarta-feira (18), a partir dapágina 13 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, e o mérito do caso ainda será analisado pelo magistrado. 
A coligação alegou que a imagem de seus candidatos, sobretudo aos cargos de prefeito e vice, estaria sendo atacada e pediu liminar para obter todos os dados do proprietário da conta, em especial o endereço do Internet Protocol (IP), e a exclusão/suspensão do perfil.
O juiz afirmou que a página "não foi criada com o nobre propósito de ser um espaço democrático para a livre discussão de ideias e manifestação de opinião de diferentes pessoas sobre assuntos importantes para a cidade de Chapecó" e seu objetivo é "simplesmente atacar a honra e denegrir a imagem do atual prefeito" através do anonimato.
Desse modo, o magistrado determinou a suspensão imediata do acesso e da publicação de todo o conteúdo na página até nova ordem e solicitou o fornecimento urgente dos dados técnicos necessários para identificar o usuário, em um prazo máximo de 48 horas, sob a pena de multa diária de R$ 10 mil.
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

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