sexta-feira, 27 de julho de 2012

Consulta. Municípios desprovidos de emissoras de televisão. Veiculação de propaganda eleitoral.

O Tribunal, à unanimidade, conheceu de consulta formulada por Prefeito Municipal em que foi questionado sobre a possibilidade de se distribuir mídias contendo vídeo  com as propostas dos candidatos, em municípios desprovidos de emissoras de televisão, sem que isso configure conduta vedada à legislação eleitoral. A relatora entendeu que o questionamento foi formulado em tese e que, por ter sido formulado por parte legítima, se encontrava apto ao conhecimento. 


Na resposta à consulta, consignou-se o entendimento esposado pela Procuradoria Regional Eleitoral de que, no caso específico, a propaganda gratuita deveria ficar restrita à veiculação nas emissoras de rádio, sendo vedada a distribuição de qualquer espécie de mídia como propaganda eleitoral , pois tal conduta poderá caracterizar a entrega de bens ou materiais que podem proporcionar sim vantagem ao eleitor, uma vez que os artefatos eletrônicos mencionados pelo consulente, especialmente o pen drive – de custo significativo – poderão ser utilizados pelos eleitores para fins pessoais, por meio de regravações, fato que configura um benefício ao cidadão comum. Assim, respondeu-se negativamente à consulta formulada.

Acórdão n. 26.591, de 13.6.2012, Relatora Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.


Fonte: TRE SC

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