Ação contra candidata a vereadora na Capital é julgada procedente A ação de impugnação do Ministério Público contra a candidata a vereadora de Porto Alegre Luciana Genro foi julgada procedente nesta quinta-feira, 27, pela Justiça da 161ª Zona Eleitoral.
O promotor Eleitoral Mauro Rockenbach, que ajuizou a ação de impugnação, se baseou no fato de Luciana ser filha do governador do Estado, Tarso Genro, o que a torna inelegível conforme o artigo 14, § 7º da Constituição Federal, que diz: "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
Apesar de a Justiça ter indeferido a candidatura, Luciana obteve parecer favorável do Tribunal Regional Eleitoral para praticar atos de campanha.
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