Corte nega direito de resposta a coligação de Balneário Camboriú
29.08.2012 às 18h33
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve nesta terça-feira (28), por unanimidade, sentença do juízo da 56ª Zona Eleitoral que julgou improcedente representação da coligação "Proteção e Segurança à Família" (PMDB, PR, PP, DEM, PT, PV, PDT, PCdoB, PRB, PRTB, PTdoB, PHS, PMN, PTC, PPL e PSC).
A coligação tinha pedido direito de resposta contra uma mensagem postada no Facebook por André Roberto Seeling, referente ao prefeito e candidato à reeleição, Edson Renato Dias (PMDB), o Piriquito. Da decisão do TRESC, publicada no Acórdão nº 27.173, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A coligação alegou que a mensagem teve intenção de vincular o nome de Piriquito aos dizeres do banner "corrupção na saúde mata, BASTA" e, de maneira subliminar, fazer o eleitor acreditar que o prefeito está ligado à corrupção. Ela foi postada da seguinte maneira: "Gostaria de saber qual a proposta do Piriquito para aplicar 60 Milhões por ano da nossa Saúde Pmbc, espero que não sejam mais desvios para o MARANHÃO!!!".
Em sua defesa, Seeling salientou que qualquer cidadão tem o direito à livre manifestação do pensamento e, em nenhum momento, teria ofendido Piriquito. Também disse que ofereceu o seu perfil no Facebook para o prefeito responder, sem precisar acionar a Justiça Eleitoral.
O juiz-relator, Nelson Maia Peixoto, afirmou que a mensagem postada com o banner permanece nos limites da crítica eleitoral, não havendo, portanto, indícios que justifiquem o direito de resposta.
O magistrado ressaltou ainda que a internet é um ambiente livre para a manifestação do pensamento, e conforme o artigo 57-D da Lei nº 12.034/2009, o debate e a crítica são privilegiados durante as campanhas eleitorais, sendo vedado o anonimato.
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Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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