Vereador de Jaguaruna permanece sem registro para disputar reeleição
27.08.2012 às 18h57
O Tribunal Regional Eleitoral de
Santa Catarina manteve na última quinta-feira (23), por unanimidade, o
indeferimento do pedido de registro do vereador Jaime Manoel de Souza
(PMDB), de Jaguaruna, por estar com os direitos políticos suspensos,
conforme apontado na sentença do juízo da 33ª Zona Eleitoral (Tubarão).
Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.074, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Souza teve os seus direitos suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado, a teor do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. No recurso ao TRESC, ele alegou que foi condenado por crime contra as relações de consumo, portanto, de menor potencial ofensivo, e sua pena restritiva de direito já teria sido cumprida.
Entretanto, a juíza-relatora, Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, observou que a argumentação do vereador fez confusão entre suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, prevista no artigo constitucional citado, e inegibilidade estabelecida pela Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), com alteração pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Assim, com base no artigo constitucional, Souza teve o seu pedido de registro negado pela Corte do TRESC, visto que o processo que o envolve está aguardando o cumprimento da pena imposta, conforme certidão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, datada de 20 de julho de 2012.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
Souza teve os seus direitos suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado, a teor do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. No recurso ao TRESC, ele alegou que foi condenado por crime contra as relações de consumo, portanto, de menor potencial ofensivo, e sua pena restritiva de direito já teria sido cumprida.
Entretanto, a juíza-relatora, Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, observou que a argumentação do vereador fez confusão entre suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, prevista no artigo constitucional citado, e inegibilidade estabelecida pela Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), com alteração pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Assim, com base no artigo constitucional, Souza teve o seu pedido de registro negado pela Corte do TRESC, visto que o processo que o envolve está aguardando o cumprimento da pena imposta, conforme certidão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, datada de 20 de julho de 2012.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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