quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Liminar suspende perfil falso do prefeito de Joinville no Facebook

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Liminar suspende perfil falso do prefeito de Joinville no Facebook

01.08.2012 às 19h35
O juiz da 95ª Zona Eleitoral, Yhon Tostes, concedeu liminar em ação cautelar apresentada por Carlito Merss (PT), candidato à reeleição para prefeito de Joinville, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., determinando a suspensão da exibição de um perfil falso do político no site de relacionamento. O prazo para o cumprimento da decisão desta terça-feira (31) foi de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O mérito do caso ainda será analisado.
O magistrado também ordenou que, no mesmo prazo, a empresa requerida identifique o responsável pela criação do perfil falso e forneça o IP, a data e o horário da criação da conta e de todos os acessos efetuados, o e-mail do criador e demais dados capazes de identificá-lo.
Além disso, o juiz determinou o fornecimento de dados em relação aos emitentes identificados na página como Vinícius Takeo, Friedrich Kuwaki, Otávio Vieira e Daniel Felipe.
"A irregularidade do aludido perfil não está na veiculação de comentários críticos por parte dos usuários do site, mas especialmente na confecção de uma página fraudulenta, utilizando-se impropriamente do nome e da imagem de pessoa pública de modo a encobrir a real identificação do titular da conta", esclareceu o magistrado, acentuando que, apesar da garantia constitucional de exposição livre de idéias e convicções, é vedado, também constitucionalmente, o anonimato.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC

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