Registro de candidatura de prefeita de Jaraguá do Sul é confirmado
27.08.2012 às 21h04
O Tribunal Regional Eleitoral de
Santa Catarina decidiu neste sábado (25), por unanimidade, manter a
sentença da 17ª Zona Eleitoral que deferiu o registro da prefeita de
Jaraguá do Sul e candidata à reeleição, Cecília Konell (PSD). Com essa
decisão (Acórdão nº 27.134),
a Corte negou provimento ao recurso interposto por Anoar Primo
Battisti, candidato a vereador pelo PCdoB e autor do pedido de
impugnação, que ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Battisti argumentou ao TRESC que "a candidata encontra-se inelegível pela condenação imposta em ação civil pública [na Justiça Comum] por ato de improbidade administrativa nos autos do Processo n. 036.10.002039-4" e completou dizendo que "a liminar que concede efeito suspensivo ao Recurso Especial ofertado pela Ré/Candidata não tem o condão de afastar a incidência da inelegibilidade". Por fim, afirmou que o registro da prefeita também deveria ser indeferido porque ela não declarou bens.
Em contrapartida, Konell alegou que não houve reconhecimento de dano ao erário e tampouco de enriquecimento ilícito por parte dela, o que, por si só, afastaria a inelegibilidade apontada pela impugnação, e observou que a liminar obtida na Justiça Comum através da Medida Cautelar nº 2011.034547-2/0004.00 não deixa margem para considerá-la inelegível. Declarou ainda que não declarou bens porque nada possui em seu nome.
Após expor entendimento jurisprudencial sobre o assunto, o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, concluiu que a prefeita não incidiu na causa de inelegibilidade em questão.
"Conquanto inequívoca a responsabilização da apelada à pena de suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa, constato que a decisão do órgão colegiado limitou-se a reconhecer a ocorrência de ofensa aos princípios da administração pública e de lesão ao patrimônio público, afastando a alegação de enriquecimento ilícito", afirmou.
Para o relator, embora se pudesse sugerir a ocorrência de enriquecimento ilícito por conta do ato de nepotismo praticado por Konell em favor de sua irmã, "o Tribunal de Justiça, após analisar o fato à luz do acervo probatório produzido, decidiu que essa circunstância nociva não se fez presente, razão pela qual, a meu sentir, não há como a Justiça Eleitoral concluir, agora, nesta quadra, de forma diversa, sob pena de adentrar indevidamente no exame de matéria já assentada pelo colegiado a quem coube o exame e deliberação no recurso à sentença apenadora".
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
Battisti argumentou ao TRESC que "a candidata encontra-se inelegível pela condenação imposta em ação civil pública [na Justiça Comum] por ato de improbidade administrativa nos autos do Processo n. 036.10.002039-4" e completou dizendo que "a liminar que concede efeito suspensivo ao Recurso Especial ofertado pela Ré/Candidata não tem o condão de afastar a incidência da inelegibilidade". Por fim, afirmou que o registro da prefeita também deveria ser indeferido porque ela não declarou bens.
Em contrapartida, Konell alegou que não houve reconhecimento de dano ao erário e tampouco de enriquecimento ilícito por parte dela, o que, por si só, afastaria a inelegibilidade apontada pela impugnação, e observou que a liminar obtida na Justiça Comum através da Medida Cautelar nº 2011.034547-2/0004.00 não deixa margem para considerá-la inelegível. Declarou ainda que não declarou bens porque nada possui em seu nome.
Após expor entendimento jurisprudencial sobre o assunto, o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, concluiu que a prefeita não incidiu na causa de inelegibilidade em questão.
"Conquanto inequívoca a responsabilização da apelada à pena de suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa, constato que a decisão do órgão colegiado limitou-se a reconhecer a ocorrência de ofensa aos princípios da administração pública e de lesão ao patrimônio público, afastando a alegação de enriquecimento ilícito", afirmou.
Para o relator, embora se pudesse sugerir a ocorrência de enriquecimento ilícito por conta do ato de nepotismo praticado por Konell em favor de sua irmã, "o Tribunal de Justiça, após analisar o fato à luz do acervo probatório produzido, decidiu que essa circunstância nociva não se fez presente, razão pela qual, a meu sentir, não há como a Justiça Eleitoral concluir, agora, nesta quadra, de forma diversa, sob pena de adentrar indevidamente no exame de matéria já assentada pelo colegiado a quem coube o exame e deliberação no recurso à sentença apenadora".
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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