Multa de R$ 8 mil é imposta por propaganda irregular na Capital
24.10.2012 às 19h38
O juiz da 13ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Siegert Schuch, decidiu na quarta-feira (17) aplicar multa no valor de R$ 8 mil a ser paga, solidariamente, pelo suplente de Florianópolis Asael Pereira (PSB) e seu pai, Juvenil Pereira dos Santos, por propaganda eleitoral em estabelecimentos de uso comum, infração prevista no artigo 37 da Lei n° 9.504 (Lei das Eleições) combinado com o artigo 10 da Resolução TSE n° 23.370/2011.
O motivo para a representação, formulada pelo Ministério Público Eleitoral, foi a divulgação da campanha de Pereira no interior do templo de uma denominação religiosa presidida pelo seu pai, Santos.
Os representados argumentaram que não existiam provas de que a divulgação foi feita de fato no templo e que e a igreja é pessoa jurídica de direito privado e que, portanto, a legislação não poderia ser aplicada neste caso.
Entretanto, o juiz eleitoral afirmou que constatou a irregularidade através de fotos trazidas aos autos, que mostram o suplente andando pelo interior do templo com uma placa de propaganda eleitoral. “Outro elemento que comprova de forma cabal, a propaganda eleitoral descrita na inicial está no perfil do candidato representado Asael na rede social Twitter; criado para a campanha eleitoral, nele inseriu uma foto no interior do templo em que aparece se dirigindo aos fiéis em pleno culto e fazendo o seguinte comentário: ‘falando dos nossos projetos”, concluiu o juiz.
Desta forma, o magistrado decidiu aplicar multa com o valor máximo previsto em lei, considerando que a irregularidade causou desigualdade entre os candidatos ao pleito proporcional. Da decisão, publicada nas páginas 15, 16 e 17 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nesta quarta-feira (24), cabe recurso ao TRESC.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
Assessoria de Imprensa do TRESC
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