sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Juíza aplica multa sob candidatos e coligações de Jaraguá do Sul


24.10.2012 às 16h16

A juíza da 87ª Zona Eleitoral, Candida Inês Zoellner Brugnoli, julgou procedente a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral contra as coligações “Jaraguá, Aqui é Meu Lugar” (PRB, PSB e PSD) e “O Povo Novamente” (PRB, PTB, PPS, PSDC, PSB, PV e PSD), a prefeita e então candidata à reeleição Cecília Konell (PSD) e seu candidato a vice Alcides João Pavanello (PSB), e ainda o vereador eleito, Jeferson Luis de Oliveira (PSD), condenando-os ao pagamento da multa prevista no artigo 37 da Lei n° 9.507/1997 (Lei das Eleições).
O motivo foi a placa de propaganda eleitoral do candidato a vereador, que continha também os candidatos ao pleito majoritário, fixada no estacionamento de um estabelecimento comercial. Os representados argumentaram que providenciaram a retirada da placa, após terem sido notificados pela Justiça Eleitoral.
Multas
A juíza eleitoral julgou procedente a representação, aplicando multas de diferentes valores. Para os candidatos ao pleito majoritário, foi determinada a multa individual de R$ 3 mil, pela reincidência da conduta vedada.
Já o candidato a vereador foi condenado ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 2 mil. Enquanto as coligações foram condenadas a pagar multa individual no valor de R$ 2.500,00, por também já terem sido condenadas anteriormente por propaganda irregular.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC

Nenhum comentário:

Postar um comentário