Henrique Fontana quer reduzir custos das campanhas
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14/10/2013
Deputado vai apresentar Emendas de Plenário ao projeto de minirreforma eleitoral que modificam modelo de financiamento das campanhas
O deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) vai apresentar, em plenário, três Emendas ao Projeto de Lei (PL) 6.397/13 que trata da minirreforma eleitoral, que visam regulamentar aspectos importantes do modelo de financiamento das campanhas eleitorais vigente no país. Uma propõe teto de gastos para cada cargo em disputa - baseado em índices de custo do voto por eleitor, considerando-se o tamanho do eleitorado e o tipo da disputa - e limitação para contratação de cabos eleitorais. Outra, proíbe o financiamento de empresas e limita as doações de pessoas físicas a R$ 700,00. Uma terceira Emenda aglutina todas as propostas. Em todos os casos, o parlamentar prevê sanções nos casos comprovados de desvios de recursos ou arrecadação ilícita (caixa 2).
Relator da reforma política nos últimos dois anos e meio, Henrique Fontana afirmou que sem as emendas propostas ao PL o crescimento da influência do poder econômico na democracia brasileira aumentará de forma exorbitante na próxima eleição. Considerando a evolução dos gastos declarados por partidos e candidatos nas últimas eleições – de R$ 800 milhões, em 2002, para R$ 4,8 bilhões, em 2010 -, o próximo pleito geral poderá ultrapassar os R$ 8 bilhões caso a minirreforma eleitoral seja aprovada pelos parlamentares do jeito que está. Para Fontana, a matéria que pode ir à votação no plenário traz prejuízos para a política do país, pois propõe um conjunto de mudanças cosméticas e que pioram o sistema político brasileiro.
Conforme Fontana, com a aprovação das emendas poderá haver uma economia, em média, de 48% nos custos de campanha, considerando-se a média dos gastos nas últimas eleições por parte dos candidatos mais votados ou eleitos para governador, senador, deputado estadual ou federal. Os valores são calculados com base em uma série de coeficientes apontados no texto da emenda do parlamentar.
Nas últimas eleições, por exemplo, a média de gastos dos dois candidatos a governador mais votados em cada estado foi de R$ 12,2 milhões. Com a instituição do teto de gastos proposto por Fontana, haveria um teto máximo de despesas de R$ 5,9 milhões em média para cada governador, ou seja, uma redução de 52%. Em São Paulo, o maior estado do país, o limite seria de R$ 17 milhões. No Rio Grande do Sul, R$ 8,3 milhões. Em Roraima, onde teria o menor custo, R$ 1,3 milhão.
Os deputados federais que, em 2010, tiveram média de gastos de R$ 1,1 milhão entre os eleitos, poderiam ter uma redução para R$ 605 mil - cerca de 50%. No caso dos senadores, de R$ 3,7 milhões para R$ 2,3 milhões.
Fontana lembra que a regulamentação do teto de gastos para campanhas pode ser votada até 10 de junho por ser a regulamentação da lei vigente que diz que o limite de gastos será votado até esta data no ano em que ocorre a eleição (artigo 17 A da lei eleitoral atual).
Para conhecer o conteúdo de cada emenda de plenário, clique aqui:
Os limites de gastos nas Campanhas Eleitorais:
Considerando o número de eleitores e as especificidades de cada cargo em disputa, a Emenda estabelece um valor fixo que será o teto de gastos nas campanhas eleitorais, observadas as seguintes regras:
a) Presidente da República: limite de gastos equivalente a R$ 1,00 multiplicados pelo número de eleitores do país. Significa dizer que o teto de gastos nas campanhas presidenciais será de R$ 138.242.323,00 (R$ 1,00 x 138.242.323 eleitores) para cada candidato.
b) Nas campanhas para governador, senador e deputados federal, distrital e estadual, a Emenda define um valor específico para cada uma das candidaturas tendo como parâmetro o número de eleitores de cada estado e as especificidades das diferentes campanhas. Em todos os casos, a Emenda proposta irá frear o aumento exponencial dos gastos eleitorais registrado nos últimos pleitos.
Como funciona o limite de gastos?
Para que o teto estabelecido seja cumprido, a Emenda admite que os partidos políticos arrecadem recursos nas campanhas eleitorais. Contudo, os partidos não podem realizar gastos eleitorais em nome dos candidatos. Assim, toda a despesa para as campanhas eleitorais deverá ser feita por intermédio da conta bancária específica do candidato. É vedado aos candidatos realizar gastos em valores superiores aqueles estabelecidos para o cargo que disputa na eleição. É admitida a campanha conjunta entre candidatos desde que os gastos sejam declarados na respectiva prestação de contas, na devida proporção.
Punições severas aos infratores:
- A Pessoa Jurídica que doar recursos para as campanhas eleitorais ou para os partidos políticos estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas, de celebrar contratos com a Administração Pública e de receber benefícios fiscais e creditícios de estabelecimentos bancários controlados pelo Poder Público pelo período de cinco anos, e ao pagamento de multa no valor de dez até cinquenta vezes a quantia doada, aplicada em dobro, em caso de reincidência.
- A Pessoa Física que doar recursos acima do valor estabelecido ou não registrar sua doação em conta bancária específica do candidato estará sujeita à multa no valor de dez até cinquenta vezes a quantia doada, aplicada em dobro, no caso de reincidência, e à proibição, pelo prazo de cinco anos, de prestar concursos públicos e de assumir função ou cargo de livre provimento na administração pública, direta ou indireta, ou ainda em empresas de economia mista.
- Finalmente, os candidatos que gastarem além dos valores fixados pela legislação serão punidos com multa no valor de dez até cinquenta vezes a quantia em excesso e à cassação do registro, ou do diploma, se este já houver sido expedido.
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