quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Lista do HSBC na Suíça revela empresas da Lava Jato em paraísos fiscais




Lista do HSBC na Suíça revela empresas da Lava Jato em paraísos fiscais

Por Fernando Rodrigues
Donos da Galvão e da Queiroz Galvão têm firmas nas Ilhas Virgens Britânicas

São 3 offshores: Fipar Assets, Montitown United e Melistar Management
11 integrantes da família Queiroz Galvão estão nos registros do SwissLeaks
Análise detalhada de milhares de fichas de correntistas da agência de “private bank” do HSBC de Genebra, na Suíça, indica que muitos operavam por meio de empresas em paraísos fiscais. Esse é o caso de pelo menos 9 dos 11 integrantes da família Queiroz Galvão –que comandam as empreiteiras Galvão Engenharia e Queiroz Galvão– e que têm contas numeradas no exterior.
As empresas estão em Tortola, nas Ilhas Virgens Britânicas, um território ultramarino do Reino Unido, na região do Caribe. São três offshores: Fipar Assets Ltd., Montitown United Ltd. e Melistar Management Inc.
A revelação da existência dessas empresas pode contribuir na investigação da Operação Lava Jato. Na apuração das acusações contra a Galvão Engenharia e Queiroz Galvão, a Polícia Federal e o Ministério Público poderão solicitar informações a respeito de fluxo financeiro dessas empresas com sede em paraísos fiscais.
O Brasil tem acordos de cooperação com vários países e pode receber dados sobre movimentação bancária em determinados casos. Se o comando da Operação Lava Jato desejar, será possível requerer dados a respeito de transferência de recursos de e para essas empresas ligadas à família Queiroz Galvão.
A Operação Lava Jato mantém preso no momento Erton Medeiros Fonseca, diretor-presidente da Divisão de Engenharia da empreiteira Galvão Engenharia. Outros diretores das duas empreiteiras sempre frequentam as listas de acusados.
Já são considerados réus no âmbito da Lava Jato os empresários Dario e Eduardo de Queiroz Galvão, ambos da Galvão Engenharia.
Todas as informações para preparar esta reportagem foram obtidas pelo ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos) numa parceria com o jornal francês “Le Monde”. A investigação foi batizada de SwissLeaks (vazamentos suíços) porque teve origem no maior furto de dados bancários da história, numa agência do HSBC, em Genebra.
A coordenação da apuração do SwissLeaks no Brasil é feita com exclusividade peloUOL, por intermédio do jornalista Fernando Rodrigues, que é integrante do ICIJ.
Diferentemente do que se imagina, não existe uma “lista de contas” produzida pelo HSBC na Suíça. O caso está detalhado neste post “Entenda o caso SwissLeaks-HSBC”. Em resumo, o que está disponível para um grupo selecionado de jornalistas são centenas de milhares de fichas com dados individuais de pessoas que mantiveram contas numeradas e secretas no HSBC. Os registros são de 2006 e 2007 –embora mencionem todo o histórico das contas que ainda estavam no arquivo do banco naquela data.
A “lista do HSBC” foi resultado de um extensivo trabalho jornalístico de filtragem produzido ao longo de vários meses pelo ICIJ. O material está sendo constantemente aperfeiçoado para permitir pesquisas mais requintadas na base de dados –além de evitar duplicidades e incorreções nos valores atribuídos a cada correntista.
As contas bancárias mantidas pela família Queiroz Galvão e as respectivas empresas offshore usadas pelos correntistas são as seguintes:
Arte-QueirozGalvao-offshores-26fev2015
Como se observa, os registros que vazaram do HSBC são generosos inclusive no que diz respeito a dados antigos. Maurício Galvão e Gabriela Pedrosa Galvão tiveram suas contas fechadas em 1993, mas continuavam a aparecer nos registros do banco em Genebra.
Embora tenham origem em um mesmo grupo familiar, hoje as duas empreiteiras citadas neste post são empresas separadas. A Galvão Engenharia foi fundada em 1996 por Dario de Queiroz Galvão, pai de Mário, Eduardo e Dario, após vender sua participação na empreiteira Queiroz Galvão.
OUTRO LADO
Por meio de sua assessoria, a empreiteira Queiroz Galvão negou irregularidade na existência das contas na Suíça. A empresa não comenta a operação por meio de offshores:
“A Queiroz Galvão afirma que todo o patrimônio dos seus acionistas porventura existente no exterior sempre se submeteu aos registros cabíveis perante as autoridades competentes”.
A Galvão Engenharia, por meio do advogado da família, José Luis Oliveira Lima, disse apenas não ter “nada a declarar”.
Qualquer brasileiro pode ter uma conta na Suíça ou em outro país. Mas para que a operação seja legal é necessário informar sobre a saída do dinheiro ao Banco Central e declarar à Receita Federal a existência da conta no exterior. Quem não procede dessa forma está cometendo uma infração fiscal e também o crime de evasão de divisas –cuja pena varia de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa.
Embora a sonegação fiscal prescreva em 5 anos, no caso da evasão o prazo é mais longo, de até 12 anos. Ou seja, não importa que os saldos das contas bancárias sejam de 2006 ou de 2007, como é o caso dessa listagem com dados sobre os correntistas do HSBC na Suíça.
Leia todas as reportagens do SwissLeaks no site do ICIJ.

Fonte: http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/2015/02/26/lista-do-hsbc-na-suica-revela-empresas-da-lava-jato-em-paraisos-fiscais/
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Entenda o Caso HSBC Swissleaks: http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/2015/02/25/entenda-o-caso-swissleaks-hsbc/

Como as informações vazaram: http://www.icij.org/project/swiss-leaks/whistleblower-thief-hero-introducing-source-data-shook-hsbc

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Agora, entenda o que é uma OFFSHORE:


COMPANHIAS OFF-SHORE

Sergio Polak - www.polakconsult.com

Quanto maior a carga fiscal existente em certos países, maior é o interesse de empresas e pessoas físicas em fazer investimentos no exterior, atraídos por inúmeros fatores, tais como: moedas fortes, estabilidade econômica e política, isenções fiscais ou impostos reduzidos sobre os rendimentos, segurança, sigilo e privacidade nos negócios, liberdade de câmbio, economia de custos administrativos e eventual acesso a determinados tipos de financiamento internacional, a juros baixos.

Essas zonas privilegiadas existem em várias partes do globo e alguns entusiastas chegam a falar delas como "tax havens" ou "paraísos fiscais". E, para as sociedades comerciais constituídas nessas "zonas livres" convencionou-se dar o nome inglês de "offshore companies". Offshore se aplica à sociedade que está fora das fronteiras de um país.

Assim, uma "offshore company" é uma entidade situada no exterior, sujeita a um regime legal diferente, "extraterritorial" em relação ao país de domicílio de seus associados. Mas a expressão é aplicada mais especificamente a sociedades constituídas em "paraísos fiscais", onde gozam de privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo isenção de impostos). E isso só se tornou possível quando alguns países adotaram a política da isenção fiscal, para atrair investimentos e capitais estrangeiros. Na América Latina, o Uruguai é um exemplo típico dessa política.

No Uruguai são conhecidas as "SAFI", prontas para serem compradas e mesmo nos Estados Unidos já se considera que as "LLC" constituídas no Estado de Delaware podem operar como "offshore companies", com benefícios fiscais, desde que só façam negócios no exterior.

Pessoas físicas de alta renda formam freqüentemente empresas holdings pessoais ou familiares, visando administrar investimentos feitos. Essas holdings pessoais proporcionam sigilo, privacidade e segurança, que não desfrutariam no pais de origem e muitas vezes ainda permitem economizar imposto de renda, dependendo do lugar onde são pagos os rendimentos. Nos pagamentos de dividendos, a redução do nível de impostos retidos na fonte pode ser obtida pela utilização de uma companhia constituída em jurisdição de imposto nulo.

As holdings offshore ainda são muito usadas para adquirir e vender patrimônio pessoal, fazer aplicações financeiras e outros negócios particulares, além de permitir a transmissão de heranças sem os custos, discussões e demoras inerentes a um inventário.

FUNDAÇÕES FAMILIARES

Neste caso, o patrimônio do fundador ou fundadores é transferido para a fundação, nomeando-se administradores para a mesma, que operam no exterior, com instruções específicas para tomar certas providências, na hipótese de falecimentos ou divórcios, no tocante à transmissão desse patrimônio. Alguém transfere seus bens a outrem, para que este os administre e os transmita a determinados beneficiários.

As rendas pessoais ou familiares, as participações societárias e mesmo bens imóveis, em caso de falecimento do fundador da entidade serão distribuídos apenas aos beneficiários escolhidos pelo mesmo. Isso também pode ser feito simplesmente mediante a transferência de quotas societárias que representam o patrimônio transmitido, quando então não incidiriam certos impostos sobre a herança e a transmissão imobiliária. Também se pode preservar os interesses de herdeiros menores, mediante cláusulas de inalienabilidade, até que o beneficiário se torne maior e legalmente capaz. Tudo isso sem despesas de testamentos, inventários e partilhas que exigem longas demandas judiciais.

SOCIEDADE DE SERVIÇOS PESSOAIS

Pessoas físicas dedicadas ao fornecimento de serviços profissionais de engenharia, transportes aéreos, informática, filmes e indústrias de entretenimento podem conseguir consideráveis benefícios de economia fiscal através da constituição de sociedades prestadores de serviços, com sede em outra jurisdição tributária.

A companhia offshore pode contratar os serviços de um profissional fora do país no qual ele normalmente reside e os honorários ganhos podem ser pagos e acumulados no exterior livres de impostos. Mais o retorno ou internação dos rendimentos para outro país, como seja o Brasil, poderá suscitar o problema da origem dos recursos internados, com possíveis repercussões fiscais, a serem examinadas de caso a caso.

COMPANHIAS DE COMÉRCIO INTERNACIONAL (TRADING COMPANIES)

A utilidade mais comum de uma companhia constituída em zona de impostos nulos ou reduzidos é no comércio internacional. Importantes oportunidades de economizar impostos podem ser obtidas por meio de uma empresa offshore que realiza transações de importação e exportação. Se um grupo de empresários sediado no território A controla uma sociedade offshore no território B, poderá, por exemplo, exportar mercadorias para a sua controlada no exterior, a preços de atacado. Assim, a sociedade offshore, no território B, será contratada para funcionar como uma distribuidora comercial do grupo e poderá re-exportar as mesmas mercadorias para outros países auferindo lucros isentos de impostos, resultantes da diferença entre preço de compra e preço de revenda. Em muitos casos, os produtos não precisam ser fisicamente recebidos pela offshore, mas podem ser embarcados diretamente para o comprador final. A offshore pagará uma fatura para o vendedor e o comprador final pagará outra fatura maior, contra ele emitida pela offshore.

Também se pode utilizar uma entidade offshore para importar matérias primas ou produtos por atacado, a preços mais favoráveis, diretamente junta a grandes fornecedores. Por exemplo: um grupo de empresas do mesmo ramo, se associam para fundar uma sociedade offshore e a encarregam de comprar no mercado internacional matérias primas em quantidades significativas, para se beneficiarem de economias de escala e de custos administrativos reduzidos. Os produtos serão repassados para as empresas associadas, com pequena margem de lucro, que servirá para capitalizar a firma no exterior e permitir a continuidade dos negócios. Do ponto de vista fiscal, tais sistemas podem ser mais eficientes do que uma associação de empresas no país de origem.Neste particular, resta observar que no Brasil existem diversas restrições ao planejamento, havendo que se obedecer ás disposições da Lei dos Preços de Transferência (Lei 9430/96) e as correspondentes normatizações da Receita Federal do Brasil.
INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS

Empresas e indivíduos em geral fazem uso de companhias offshore como instrumento para manter e administrar suas carteiras de investimentos, abrangendo aplicações em ações, Eurobonds, títulos do governo, depósitos em dinheiro e uma ampla variedade de outros produtos. Depósitos bancários mantidos por companhias offshore podem propiciar juros mais rentáveis, muitas vezes sem retenção de impostos na fonte, ou podem ser aplicados em fundos de investimento coletivos.

A empresa offshore que possa oferecer garantias (por exemplo: de seus créditos de exportações), eventualmente terá acesso a financiamentos bancários no exterior, a juros e condições mais favoráveis do que obteria sua empresa controladora sediada num país como o Brasil, considerado de alto risco.
REQUISITOS PARA UMA ENTIDADE OFF SHORE

Para se constituir uma empresa offshore, é preciso estabelecer previamente seus objetivos e os requisitos legais exigidos para sua concretização.

A escolha do pais onde será constituída a entidade dependerá de disposições legais vigentes no mesmo, devendo se averiguar, entre outros, os seguintes fatores:
  • Proteção ao sigilo e privacidade dos negócios
  • Legislação tributária, prevendo incidência nula ou reduzida de impostos sobre rendimentos e sobre operações de compra e venda de mercadorias.
  • Liberdade cambial, sem restrições à compra e venda e à transferência de divisas para qualquer outro território.
  • Legislação bancária, permitindo depósitos em moedas fortes.
  • Legislação sobre sociedades, abrangendo estudo sobre:
  1. o valor do capital mínimo autorizado e integralizado;
  2. qual o número de administradores exigido e possibilidade de haver diretores residentes fora do território;
  3. viabilidade de emissão de ações ao portador, isto é: transmissíveis por simples entrega, sem exigência de identificação do proprietário nem de transferência formal por documento escrito;
  4. limites de responsabilidades dos sócios ou acionistas.
Para o empresário brasileiro, o mais atrativo "Paraíso Fiscal" sem dúvida é a República Oriental do Uruguai, pois oferece os benefícios fiscais e financeiros.

As operações financeiras das Sociedades OFFSHORE são executadas em divisas ou moedas fortes (US$ Dólar, Euro, etc.).

A moeda REAL (R$), é moeda corrente no sistema financeiro e bancário do Uruguai, transferências oficiais entre Bancos do Brasil e Bancos do Uruguai em moeda Brasileira são permitidos e a transformação desses depósitos em Reais para outras moedas.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/offshore.htm

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

STF julgará caso que envolve direito ao esquecimento

O caso é digno de atenção, pois Robert Alexy utiliza um exemplo muito semelhante para explorar a aplicação da sua teses de sopesamento entre princípios pela suprema corte alemã. Se calhar é teste do cabimento desta técnica hermenêutica pelo nosso judiciário.

Segunda-feira, 05 de janeiro de 2015
STF julgará caso que envolve direito ao esquecimento
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a aplicação do chamado “direito ao esquecimento” na esfera civil, quando for alegado pela vítima de crime ou por seus familiares para questionar a veiculação midiática de fatos pretéritos e que supostamente já teriam sido esquecidos pela sociedade. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 833248 e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. O recurso foi interposto por familiares da vítima de um homicídio de grande repercussão, ocorrido nos anos 1950, no Rio de Janeiro.
A origem do processo foi a veiculação de um programa “Linha Direta Justiça” pela TV Globo, em 2004, sobre o caso. Os irmãos da vítima alegam que o crime, quando ocorrido, em 1958, “provocou um sensacionalista, caudaloso e prolongado noticiário” e deixou “feridas psicológicas” na família, aprofundadas pela notoriedade.
Eles afirmam que “o tempo se encarregou de tirar o tema da imprensa”, mas voltou à tona com o programa, que explorou o nome e a imagem da vítima e de alguns de seus familiares “sem pudor ou ética” e sem autorização para tal. Por isso, pediam que a rede de televisão fosse desautorizada a utilizar a imagem, nome e história pessoal da vítima e condenada ao pagamento de indenização por dano moral.
A Globo, na contestação, sustentou que o programa era um documentário “que abordou fotos históricos e de domínio público”, composto em grande parte de imagens de arquivo e de material jornalístico da época, “focado em fatos já intensamente divulgados pela imprensa”.
O pedido foi julgado improcedente tanto pelo juízo da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro quanto pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ). Para a juízo de primeiro grau, o programa não veiculou “qualquer insinuação lesiva à honra ou imagem da falecida e tampouco à de seus irmãos ou qualquer outro membro da família”. O entendimento foi mantido pelo TJ-RJ e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Esquecimento
No ARE 833248, os irmãos da vítima afirmam que o caso trata de um aspecto da proteção da dignidade humana que ainda não foi apreciado pelo STF: o direito ao esquecimento na esfera cível. O instituto já se encontra regulamentado na esfera penal, e é invocado por aqueles que, em nome da própria ressocialização, não querem ver seus antecedentes trazidos à tona após determinado lapso de tempo.
No caso, os recorrentes afirmam que se trata de um “precedente inédito” em que o tema será analisado do ponto de vista da vítima, e que o julgamento poderá “detalhar e tornar um pouco mais nítida a proteção à dignidade humana frente aos órgãos de mídia e de imprensa”. Para eles, o direito ao esquecimento “é um atributo indissociável da garantia da dignidade humana”, e a liberdade de expressão “não pode se sobrepor às garantias individuais”.
Repercussão geral
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral do tema. “Entendo que as matérias abordadas no recurso, além de apresentarem nítida densidade constitucional, extrapolam os interesses subjetivos das partes, uma vez que abordam tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de status constitucional”, afirmou. “De um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação; de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus corolários, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada”.
Para o ministro, a definição pelo STF das questões postas no processo “repercutirá em toda a sociedade, revelando-se de inegável relevância jurídica e social”.
A manifestação do relator foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
CF/CR

Link do Processo:  http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=833248&classe=ARE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

Relações entre governo e PMDB estremecidas: Dilma corre riscos?

Disse muito bem o amigo e cientista político Vitor Peixoto nas redes sociais: "XEQUE! Os três insatisfeitos são os da linha sucessória. Ou a Presidente "entende" o que é uma coalizão ou vai tomar o golpe"


http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/02/1594434-vice-alerta-dilma-do-risco-de-perder-maioria-no-congresso.shtml 

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Justiça Eleitoral condena vereador Maycon César por compra de votos em Joinville

Câmara23/02/2015 | 16h37Atualizada em 23/02/2015 | 17h34


Decisão em primeira instância ainda pode ser recorrida no Tribunal Regional Eleitoral

Justiça Eleitoral condena vereador Maycon César por compra de votos em Joinville Leo Munhoz/Agencia RBS
Condenação decreta um ano de serviços comunitários e o pagamento de oito salários mínimosFoto: Leo Munhoz / Agencia RBS
Átila Froehlich
Em decisão judicial publicada nesta segunda-feira, a Justiça Eleitoral condenou em primeira instância o vereador Maycon César (PR) pelo crime de tentativa de compra de votos. O parlamentar, eleito com 1.993 votos, foi acusado pelo promotor Ricardo Paladino de ter comprado mais de mil votos para poder se eleger.

Segundo a denúncia, Maycon, então candidato, teria disfarçado a compra de votos por meio da contratação de fiscais para atuar no dia das eleições. De acordo com o promotor, ele pagava R$ 50 antecipadamente para as pessoas que, em troca, forneciam os dados do título de eleitor.

Conforme o promotor, após a eleição, caso o número de votos recebidos fosse semelhante à suposta quantidade de votos comprados, ele pagaria mais R$ 50 para cada um dos eleitores. Maycon também teria prometido aos eleitores brita, barro, combustível e cargos no Legislativo.

O parlamentar, que desde o começo do processo atribuiu a ação à sua postura crítica na Câmara de Vereadores, garantiu que vai recorrer da decisão.

— Tenho muito respeito pelo trabalho do Tribunal de Justiça e pela promotoria de Joinville, mas não concordo de maneira nenhuma com a decisão. Sou inocente, vou recorrer e vou provar isso — disse Maycon César.

Uma vez que a decisão é em primeira instância, o vereador ainda pode recorrer no Tribunal Regional Eleitoral. De acordo com o despacho da Justiça Eleitoral, pelo Artigo 299, Maycon César foi condenado ao cumprimento de um ano e oito meses de reclusão em regime aberto. 

— Meus trabalhos e minha postura na câmara seguem normalmente, e continuo à disposição do Joinvilense que precisar de mim.

Em substituição à pena restritiva, a condenação decreta um ano de serviços comunitários e o pagamento de oito salários mínimos. O vereador segue no mandato normalmente.


— Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

Governo quer mudar fórmula da aposentadoria


Por: João Villaverde

Depois de negociar as medidas de restrição em benefícios previdenciários, como pensões por morte e auxílio-doença no Congresso Nacional, o governo Dilma Rousseff vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o fator previdenciário. A informação é do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, que concedeu ao jornal O Estado de S. Paulo sua primeira entrevista após assumir o cargo.

A ideia, diz ele, é substituir o fator, criado em 1999, por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil. "O fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Agora nós precisamos pensar numa fórmula que faça isso e defendo o conceito do 85/95 como base de partida. As centrais concordam com isso", defende. A fórmula 85/95 soma a idade com o tempo de serviço - 85 para mulheres e 95 para homens.

Além de ser um dos ministros mais próximos da presidente Dilma Rousseff, Gabas está escalado para discutir com as centrais e os parlamentares o pacote de aperto aos benefícios sociais, incluindo seguro-desemprego e abono salarial. Só com pensões por morte e auxílio-doença, o governo gastou quase R$ 120 bilhões em 2014.

Pacote

O governo anunciou o aperto na concessão dos benefícios sociais, inclusive as pensões por morte e auxílio-doença. Apesar do protesto dos sindicalistas, a dúvida é saber se o governo vai insistir no pacote. Gabas diz que primeiro, é preciso separar o conceito de ajuste fiscal do ajuste nos benefícios da Previdência. "Essas medidas têm, obviamente, efeito fiscal e financeiro, mas já vinham sendo discutidas com representações de trabalhadores e empregadores. Não são medidas inventadas agora, não são novidade", diz ele. Segundo o novo ministro, as centrais sindicais sabem da necessidade de se manter uma Previdência equilibrada. Tem muitas forças políticas no Brasil que entendem que esse nosso sistema é falido, que não funciona, e dizem que precisamos fazer uma grande reforma da Previdência.

Questionado sobre o fato de que se essa reforma não seria de fato necessária, Gabas se diz contrário a ela, alegando que o regime atual, se bem administrado, tem sustentabilidade no tempo. Defende que esse é o objetivo atual do governo e por isso as mudanças necessárias em pensão por morte e no auxílio doença. "Precisamos desses ajustes, não de grandes reformas. Como a sociedade é dinâmica, precisamos acompanhar com pequenas evoluções", justifica.

E explica essa questão da seguinte forma: "Nos últimos dez anos, a expectativa de sobrevida no Brasil subiu 4,6 anos. Em média, a expectativa de vida chega a 84 anos e a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é de 54 anos. Então, o cidadão fica 30 anos, em média, recebendo aposentadoria. Não há sistema que aguente", diz. Gabas defende que para que nosso sistema previdenciário seja preservado é preciso estender um pouquinho essa idade média de aposentadoria, que, segundo ele, é uma discussão diferente, que ainda não entrou na pauta.

Idade mínima

A reportagem quer saber se seria a instituição de uma idade mínima para se aposentar, como boa parte dos países desenvolvidos faz. Gabas diz não defender isso, que existem outras fórmulas que protegem o trabalhador mais pobre. O jornal O Estado de S. Paulo argumenta que isso passa pelo fim do fator previdenciário... "Eu briguei muito contra o fator previdenciário quando ele foi instituído. Eu era sindicalista. Se hoje eu estivesse no movimento sindical, eu teria outra postura, faria uma proposta, não ficaria apenas contrário ao fator. Qualquer cidadão tem de pensar que não é razoável que uma pessoa vivendo 84 anos se aposente aos 49 anos", diz. Ele argumenta ainda que, com o fator previdenciário, ao se aposentar cedo, a pessoa recebe um benefício menor, mas esse benefício serve como complemento de renda. "Daí quando a pessoa para mesmo de trabalhar, ela fica apenas com aquela aposentadoria pequena. Previdência não é complemento de renda, ela é substituta da renda", afirma.

Qual seria então a fórmula? Gabas diz que o fator é ruim porque não cumpre com o papel de retardar as aposentadorias. Que é preciso agora pensar numa fórmula que cumpra esse papel de retardar. "Seria a 85/95, como regra de acesso. As centrais chegaram a concordar isso", diz. A reportagem quer saber por que a 85/95 é melhor que idade mínima. O ministro explica que é porque o trabalhador mais pobre começa muito cedo a trabalhar. "Se coloca 65 anos como idade mínima para se aposentar, ele terá de trabalhar quase 50 anos ou mais. Já um trabalhador de família mais rica, que ingressa mais tarde no mercado de trabalho, teria outra realidade". Diz que o governo defende aqui, quando essa discussão chegar, uma soma de idade com tempo de contribuição, para proteger o trabalhador mais pobre. "Seria 85 para mulher e 95 para homens, mas tem fórmulas dentro disso. O 85/95 é um conceito, um pacote político, para iniciar as discussões. Essa é a próxima para discutir depois do pacote das pensões por morte e auxílio doença. O foco do ministério é fazer as medidas", afirma.

Tais medidas, questiona a reportagem, significariam gastos estratosféricos? Gabas diz que sim. Que, em 2014, o governo gastou
R$ 94,8 bilhões com pensões por morte e esse dinheiro todo foi para 7,4 milhões de pensionistas. Com o auxílio-doença gastamos R$ 25,6 bilhões para 1,7 milhão de beneficiados. Em relação às pensões, as mudanças foram propostas porque essa transição que vivemos no Brasil, onde as pessoas estão vivendo mais, exige uma administração diferente da Previdência. Essa expectativa de vida de 84 anos é para quem tem hoje 50 anos. Quem nasceu agora terá uma expectativa de vida de quase 100 anos."
O ministro diz que estaria aí o motivo da restrição. Que a pensão por morte é uma extensão da aposentadoria. "O cidadão se aposentou, recebeu do INSS por 30 anos e quando morre, deixa uma pensão para outra pessoa, que depois também terá sua própria aposentadoria. Agora estamos nessa transição demográfica e precisamos encontrar novas formas. Quem está recebendo continuará recebendo. A mudança é para frente. Viúvas muito jovens e sem filhos vão receber pensão por um período, apenas."

Contas públicas

Diante dessa explicação, o impacto nas contas públicas para 2015 não foi pensado?, pergunta a reportagem. Gabas diz que essa não é uma medida para fechar as contas deste ano. Restringir pensão por morte e auxílio-doença são medidas de médio e longo prazo". E completa dizendo que certamente o cenário atual, de complicação fiscal, favoreceu o anúncio dessas medidas.
E o que esperar desse projeto no Congresso? O ministro, junto com Nelson Barbosa, irão negociar diretamente com o Congresso? O que é possível esperar? Gabas conta que ambos têm agendados encontros com vários segmentos dentro do Congresso. "Vamos aos deputados explicar as medidas. Elas são importantes, têm o papel de manter a sustentabilidade da sociedade."

Gabas não enxerga na figura de Eduardo Cunha, o presidente da Câmara, um complicador para a questão. Diz achar que Cunha tem a oportunidade de usar a discussão para provar a grandeza dele como presidente da Câmara, não usando as medidas como instrumento de barganha.

Quanto ao aumento do déficit da Previdência, de R$ 51 bilhões em 2014 e com previsão de alta em 2015, podendo se aproximar dos R$ 60 bilhões, e se isso é um fator de preocupação, o ministro diz que a arrecadação tem surpreendido negativamente, e que, de fato, as desonerações da folha de pagamento impactaram muito. Mas que essa história do déficit precisa ser tratada com uma visão mais contábil.
"Nós temos um modelo de previdência urbana e rural. Tivemos no ano passado quase R$ 35 bilhões de superávit na previdência urbana. No rural, a política não foi pensada com premissa de ter superávit, porque é uma política com objetivo de proteger o homem do campo, aqueles que trabalham a terra em regime de agricultura familiar. Esse trabalhador rural é quem produz 73% dos alimentos que nós comemos. Não vemos latifúndio de dez mil hectares produzindo tomate, feijão, legumes, apenas commodities."

Então, se separar, contabilmente, o modelo rural do urbano, o problema estaria resolvido?, questiona a reportagem. "Veja bem, falamos de 8,4 milhões de aposentados rurais que ganham um salário mínimo. Neste segmento a despesa cresceu bastante porque o salário mínimo cresceu muito. Essa política não tem objetivo de ter superávit, a conta não foi feita para fechar, tanto que a Constituição prevê a Cofins e a CSLL para servirem de fonte de renda para custear a previdência rural. Contabilmente nosso regime é equilibrado, mas a conta, depois que houve a unificação dos caixas no Tesouro, se misturou tudo. Tivemos uma arrecadação de R$ 5 bilhões com o rural e gastos de R$ 80 bilhões. A arrecadação da Cofins e CSLL é muito superior a essa diferença, mas isso não fica claro. Temos só que nos colocar de acordo com o pessoal do Ministério da Fazenda para ver como se transferem esses recursos. Não pode pensar em "vamos cobrir o rombo". Não tem rombo, entende? ", conclui. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Brasil apresenta alto índice de integridade eleitoral diz Estudo internacional

O estudo denominado Projeto de Integridade Eleitoral (PEI, sigla em inglês), produzido por pesquisadores das universidades de Sydney, na Austrália, e de Harvard, nos Estados Unidos, coloca o Brasil na 27ª posição, entre os 127 países pesquisados. Com 74 pontos, o país está numa posição classificada como Alta Integridade Eleitoral, superando, por exemplo,  Itália, Argentina e Estados Unidos. Na América do Sul, o Brasil perde apenas para o Uruguai, com 82 pontos, considerado PEI Muito Alto. 
O estudo analisa 49 indicadores que mensuraram o grau de integridade dos processos eleitorais para o legislativo e o executivo entre 2012 e 2014. No caso do Brasil, foi considerada a eleição de 2014. Os indicadores do PEI são resumidos em 11 categorias (com escala de 0 a 100) que demonstram o quanto o país cumpriu corretamente as etapas do ciclo eleitoral. São analisados, por exemplos, a lei eleitoral, o financiamento das campanhas, a contagem dos votos, o papel das autoridades eleitorais, entre outros.
Em todos os países, o indicador com menor score foi o de financiamento de campanha, ainda muito inadequado em vários países. A partir desses indicadores os pesquisadores elaboraram o índice geral do PEI e o ranking dos países. O Núcleo de Dados produziu uma tabela interativa, na qual é possível analisar cada indicador. (O estudo completo aqui)
https://www.dropbox.com/s/upf7a4axn1920g0/The%20Year%20in%20Elections%2C%202014%20Final%2011_02_2015.pdf?dl=0

http://oglobo.globo.com/blogs/base-dados/posts/2015/02/19/brasil-apresenta-alto-indice-de-integridade-eleitoral-diz-estudo-561230.asp

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Quem nos governa?

Estamos em 1860. O Império Britânico acaba de vencer a famosa “Guerra do Ópio” contra a China, talvez uma das páginas mais cínicas e criminosas da história cínica e criminosa do colonialismo. Metade do comércio da Inglaterra com a China baseia-se na venda ilegal de ópio. Diante da devastação provocada pela droga em sua população, o governo chinês resolve proibir radicalmente seu comércio. A resposta chega por uma sucessão de guerras nas quais a Inglaterra vence e obriga a China a abrir seus portos para os traficantes e missionários cristãos (uma dupla infalível, como veremos mais à frente), além de ocupar Hong Kong por 155 anos.
Em 1860, guerra terminada, os ingleses tiveram a ideia de abrir um banco para financiar o comércio baseado no tráfico de drogas. Dessa forma apoteótica, nasceu o HKSC, tempos depois transformado em HSBC (Hong Kong and Shangai Bank Corporation), conhecido de todos nós atualmente. Sua história é o exemplo mais bem acabado de como o desenvolvimento do capitalismo financeiro e a cumplicidade com a alta criminalidade andam de mãos dadas.
Gigante das finanças
A partir dos anos 70 do século passado, por meio da compra de corporações nos Estados Unidos e no Reino Unido, o HSBC transformou-se em um dos maiores conglomerados financeiros do mundo. No Brasil, adquiriu o falido Bamerindus. Tem atualmente 270 mil funcionários e atua em mais de 80 países. Sua expansão deu-se, em larga medida, por meio da aquisição de bancos conhecidos por envolvimento em negócios ilícitos, entre eles o Republic New York Corporation, de propriedade do banqueiro brasileiro Edmond Safra, morto em circunstâncias misteriosas em seu apartamento monegasco. Um banco cuja carteira de clientes era composta, entre outros, de traficantes de diamantes e suspeitos de negócios com a máfia russa, para citar alguns dos nobres correntistas. Segundo analistas de Wall Street, a instituição financeira de Nova York teria sido vendida por um preço 40% inferior ao seu valor real.
Assim que vários jornais do mundo exibiram documentos com detalhes de como a filial do HSBC em Genebra havia lavado dinheiro de ditadores, traficantes de armas e drogas, auxiliado todo tipo de gente a operar fraudes fiscais milionárias e a abrir empresas offshore, a matriz emitiu um seco comunicado no qual informava que tais práticas, ocorridas até 2007, não tinham mais lugar e que, desde então, os padrões de controle estavam em outro patamar. Mas não é exatamente essa a realidade.
Lavagem de dinheiro

"Em 2013, Elisabeth Warren, senadora dos EUA, perguntou: 'Quanto tempo ainda será necessário para se fechar um banco como o HSBC?'"

Em julho de 2013, a senadora norte-americana Elisabeth Warren fez um discurso no qual perguntava: quanto tempo seria ainda necessário para fechar um banco como o HSBC? A instituição havia acabado de assumir a culpa por lavagem de dinheiro do tráfico de drogas mexicano e colombiano, além de organizações ligadas ao terrorismo. Tudo ocorreu entre 2003 e 2010. A punição? Multa irrisória de 1,9 milhão de dólares.
Que fantástico. Entre 2006 e 2010, o diretor mundial do banco era o pastor anglicano (sim, o pastor, lembram-se da Guerra do Ópio?) Stephen Green, que, desde 2010, tem um novo cargo, o de ministro do gabinete conservador de David Cameron, cujo governo é conhecido por não ser muito ágil na caça à evasão fiscal dos ricos que escondem seu dinheiro. Enquanto isso, os ingleses veem seu serviço social decompor-se e suas universidades serem privatizadas de fato. O que permite perguntas interessantes sobre quem realmente nos governa e quais são seus reais interesses.
Alguns fatos são bastante evidentes para qualquer interessado em juntar os pontos. Você poderia colocar seus filhos em boas escolas públicas e ter um bom sistema de saúde público, o que o levaria a economizar parte de seus rendimentos, se especuladores e rentistas não tivessem a segurança de que bancos como o HSBC irão auxiliá-los, com toda a sua expertise, na evasão de divisas e na fraude fiscal. Traficantes de armas e drogas não teriam tanto poder se não existissem bancos que, placidamente, oferecem seus serviços de lavagem de dinheiro com discrição e eficiência. Se assim for, por que chamar de “bancos” o que se parece mais com instituições criminosas institucionalizadas de longa data?

♦ Vladimir Safatle é Professor da Faculdade de Filosofia da USP, é autor do livro "A esquerda que não teme dizer seu nome"
Fonte> Caros Amigos

Apontamentos para uma crítica ao “Capital no Século XXI”, de Thomas Piketty

Por: Patrick Galba de Paula
O estudo de Thomas Piketty sobre a evolução da desigualdade patrimonial (pois se refere à desigualdade do ponto de vista da propriedade de “bens” em geral) é o maior já feito até hoje, tendo utilizado uma enorme base de dados[1]. As descobertas empíricas deste estudo são o principal resultado científico alcançado por Piketty e sua equipe e representam o aspecto mais positivo de seu trabalho. Justamente por isso, esta foi a parte do livro que recebeu o maior número de críticas negativas de economistas “ortodoxos” e porta-vozes dos proprietários em geral, tanto ou mais do que sua proposta de imposto “sobre o capital” e sobre heranças.
                                                             Piketty no Roda Viva
Em linhas gerais os dados trazidos por Piketty mostram que a sociedade capitalista sempre tendeu ao aumento da concentração de riqueza. Embora estas conclusões pareçam óbvias, é provável que causem uma verdadeira hecatombe no seio da economia ortodoxa, e possivelmente, da economia burguesa em geral, com a demolição da chamada “curva de Kuznets”.
A “curva de Kuznets” é um dos principais construtos teóricos nos quais se baseou até aqui a ortodoxia econômica. Sua inspiração vem de estudos realizados a partir dos anos 1930 por Simon Kuznets que, analisando dados retirados dos arquivos do fisco estadunidense (e também do Reino Unido), concluiu que seria possível observar, nos anos analisados (1913-1948) uma tendência à redução das desigualdades na distribuição da riqueza, após ter apresentado um certo aumento das desigualdades no início do período (o que se expressaria graficamente num “U invertido”). Embora afirmasse de forma categórica que os dados apontavam neste sentido na economia estadunidense durante o período analisado, Kuznets era muito cauteloso quanto a qualquer possibilidade de generalização desta (possível) tendência, mesmo para a economia dos EUA[2].
Os resultados de Piketty transformam a curva identificada por Simon Kuznets no início do século XX em parte de uma curva maior, na qual a tendência perceptível apontaria para um aumento das desigualdades e o período de “convergência” ou desconcentração de riqueza, observado por Kuznets, não passaria de uma exceção. Para Piketty seria possível identificar, nos principais países “desenvolvidos”, ao longo dos séculos XVIII e XIX, e após 1970-80, uma tendência de concentração de riqueza. A exceção seria o período de recuperação econômica dos dois pós-guerras. Neste período, segundo Piketty, uma combinação de altas taxas de crescimento econômico e populacional teria possibilitado uma situação inédita na história de um período de redução das desigualdades patrimoniais.
Para se ter uma idéia da situação atual: A participação dos 10% mais ricos no total da riqueza nacional já passa dos 70% (nos EUA e no Reino Unido) ou 60% (na França, Alemanha e Itália), enquanto os 50% mais pobres detém cerca de 2% (nos EUA!) e de 4% (na Europa). Os 1% mais ricos participam com mais de 30% da riqueza nacional nos EUA e 25-30% nos países da Europa listados acima (C21, p. 257-260 e 340-344). Piketty também apresenta dados para diversos outros países, incluindo os países nórdicos, China, Índia e alguns latino-americanos, como Argentina e Colômbia.
Se Piketty tivesse resumido seu trabalho a divulgar estas descobertas teria feito uma grande contribuição à ciência, destruindo de forma incontestável o suposto fundamento empírico de boa parte das ideologias apologéticas apresentadas como “ciência econômica”, no que diz respeito à questão da distribuição de renda. Entretanto Piketty, ao tentar explicar seus achados, optou por construir uma teoria que termina retirar do capital (relação social) qualquer centralidade na explicação da atual crise que sua sociedade atravessa.
Crescimento, estabilidade e um “equilíbrio injusto”
Para Piketty capital é riqueza em geral, mais especificamente riqueza patrimonial, não importando seu papel no processo de produção. Neste “capital-riqueza” cabe qualquer coisa que seja acumulável: prédios públicos, casas próprias utilizadas como domicílios, coleções de arte e até mesmo jóias de família[3].
Sua rate of return on capital (“taxa de retorno do capital”, expressa pela letra “r”) é extremamente controversa. Segundo nos informa Piketty, ela “mede o rendimento sobre o capital próprio ao longo de um ano, independentemente da sua forma jurídica” (C21, p. 52 – trad. nossa). Se considerarmos o conceito de capital de Piketty, poderemos concluir que sua taxa de retorno é uma espécie de “taxa de crescimento da riqueza”. Piketty calcula que a taxa de retorno do seu capital riqueza variou de 4 a 5 % nos séculos XVIII e XIX, e atualmente encontra-se entre 3 e 4 % (pois teria se reduzido no pós-guerra).
Baseando-se fundamentalmente nestes conceitos, Piketty formula suas “leis” do capital. A “primeira lei” (α = r × β), indica que a parcela do rendimento nacional que vira riqueza patrimonial por ano (α) equivale a “taxa de retorno do capital” (r) multiplicada pela razão rendimento / riqueza acumulada (β). Aparentemente a função desta “lei” na teoria de Piketty é relacionar seus conceitos com a razão (β), que expressa em anos de produto nacional a quantidade de riqueza acumulada pelos proprietários (se β = 5, significa que a riqueza acumulada equivale a 5 anos de produto) , que depois será relacionada com as taxas de poupança e de crescimento. A “segunda lei do capital” (β = s / g), aparentemente derivada de uma série de pressuposições adotadas por Piketty[4], significa que a razão rendimento / riqueza, para Piketty, é função da relação entre taxa de poupança (s) e taxa de crescimento (g – que inclui o crescimento do produto [output] e o crescimento demográfico). Piketty afirma que esta lei não é uma mera identidade contábil, mas “representa um estado de equilíbrio para o qual uma economia tenderá se a taxa de poupança é ‘s’ e a taxa de crescimento ‘g’” (C21, p. 169 – trad. nossa). Em suma o que Piketty está dizendo com esta lei é que, dadas as taxas de poupança e de crescimento e os demais pressupostos vistos anteriormente, será possível prever uma razão rendimento / riqueza, ou seja, um nível de desigualdade de riqueza “de equilíbrio” em uma determinada economia.
Partindo então destas “leis”, Piketty busca expor o que seria, na sua opinião, a razão para a manutenção das taxas de crescimento em uma “relativa independência” da evolução da distribuição de renda (C21, cap. 6). Estima, segundo ele baseado nas características do progresso técnico no século XX, que a elasticidade de substituição de trabalho por capital será no século XXI algo entre 1.3 e 1.6 (C21, p. 221). Isto significa que, para Piketty, devido às características do progresso técnico (caprices of technology) a taxa de retorno do seu capital-riqueza não será substancialmente afetada[5] pela concentração de riqueza até que “não haja mais o que comprar” (C21, p. 366). Ao mesmo tempo, Piketty parece pressupor que as taxas de crescimento também não são afetadas pelo aumento da concentração de riqueza[6], por motivos que não são demonstrados em momento algum. Como as taxas de retorno, crescimento e poupança não serão substancialmente afetadas por fatores como a distribuição e o emprego, mas basicamente apenas pela técnica, somente um nível altíssimo de concentração poderá produzir um “equilíbrio”. Este “equilíbrio” corresponderia a uma altíssima concentração de renda (bem mais alta que a atual) nos países “desenvolvidos”.
Assim surge a já famosa relação “r > g”: como nestes países as projeções (completamente externas à teoria, ressalte-se) são de estacionamento demográfico, baixo crescimento da produção (output) e manutenção da taxa de poupança, e como a taxa de retorno do capital-riqueza não seria afetada substancialmente pela evolução da distribuição (aumento da concentração de riqueza) durante um longo período, então fatalmente o taxa de retorno (r), que atualmente estaria entre 3 e 4 %, permaneceria mais alta do que a taxa de crescimento (g), de modo a levar a uma maior concentração da riqueza ao longo de boa parte do século XXI.
Piketty conclui que o capitalismo é sistema estável e eficiente para promover o desenvolvimento e o crescimento da riqueza, mas, salvo situações excepcionais como a do pós-guerra, gerador de concentração desta riqueza. A instabilidade gerada pela frustração das camadas mais pobres com a concentração de riqueza levaria a um descontentamento crescente das camadas mais pobres e, logo, a uma instabilidade política e possibilidade de “revoluções”.
Para aplacar o descontentamento seria então necessária uma saída política que ajustasse o patamar “de equilíbrio” da distribuição para níveis mais “seguros”, um remédio anti-frustração dos pobres que possibilitasse uma estabilidade política ao lado da estabilidade econômica. Ressalte-se que o fundamento teórico de tal possibilidade evidentemente adviria do reconhecimento da existência da possibilidade de uma distribuição de renda de “equilíbrio”, que poderia então ser politicamente ajustada para patamares “mais humanos”.
Uma teoria mistificadora que resulta numa apologia do capitalismo
Piketty não deduz os aspectos fundamentais de sua teoria dos dados empíricos, mas de estimativas feitas por ele fortemente influenciadas por seus pressupostos (muitos dos quais, na verdade, são as ideologias da economia neoclássica). Este é o caso, por exemplo, da estimativa de que, venha o que vier, as possibilidades de utilização do capital dadas pelos “caprichos da técnica” permitirão que as “taxas de retorno”, crescimento e poupança sigam sem qualquer influência substancial da concentração de riqueza por muito tempo. Não há nada em seu livro em justifique esta previsão, a não ser as “estimativas” feitas pelo autor.
Com isto Piketty se permite, por exemplo, manter previsões de crescimento da economia mundial que foram produzidas de forma completamente independente das suas previsões no que diz respeito à concentração de riqueza, ou seja, de modo a não considerar a tendência de concentração prevista por ele mesmo, tudo isto se baseando em estimativas da “elasticidade” de substituição do trabalho por capital que, segundo ele próprio, são altamente especulativas (C21, p. 221).
O resultado é que, para a teoria de Piketty, as relações sociais de produção capitalistas tornam-se irrelevantes do ponto de vista do que ocorre com a economia, com as crises e com o crescimento (ou a falta dele). Tudo é determinado pelas características do progresso técnico. Este, por sua vez, é visto como algo completamente “neutro”, e estável. Secundariamente, influenciaria também o crescimento demográfico, que também aparece como um fenômeno independente, sem qualquer influência das relações de produção.
Do conceito inadequado de “capital-riqueza” de Piketty (e de uma forma de cálculo duvidosa) resulta uma “taxa de retorno” do capital quase estável (varia, desde tempos imemoriais, entre 3 e 6%), que se aproxima de uma lei da natureza. A certa altura do livro, Piketty parece esquecer as diferenças entre sua taxa de retorno e a taxa de lucros de Marx, tentando apontar, com uma impressionante incompreensão da teoria social marxiana, que Marx teria supostamente se equivocado ao prever uma tendência de queda das taxas de lucros e, logo, o caráter instável e histórico do modo de produção capitalista “por não prever a possibilidade de aumentos de produtividade” (C21, p. 227-230).
A teoria construída por Piketty não fornece elementos para compreender os aspectos fundamentais do “capital no século XXI” (ou em qualquer época), pois parte de uma noção de capital extremamente mistificadora, a-histórica, e não fornece tampouco uma teoria do valor (e nem do capital, da produção capitalista). Assim, Piketty é levado a ignorar completamente o efeito da concentração de riqueza no processo de produção, justamente por não possuir recurso algum em sua teoria para “medir” esta influência. Diante desta impossibilidade, Piketty recorre a hipóteses simplificadoras que vão abstrair de seu “modelo” justamente os aspectos fundamentais da realidade, quais sejam, as influências das relações sociais de produção no desenvolvimento social. O problema real a ser analisado, mas que é abstraído por Piketty, é a causa do baixo crescimento e das crises que, segundo ele próprio, estariam na origem do aumento da velocidade da concentração[7]. Estas causas em momento algum são discutidas pelo autor.
Recorrendo à teoria de Marx sobre o modo de produção capitalista (e desenvolvendo estudos a partir dela), poderemos perceber que as origens do processo analisado por Piketty não são os “caprichos” do progresso técnico ou da evolução demográfica determinando taxas de crescimento baixo, nem o fato de que muita riqueza esteja sendo produzida em relação à satisfação de necessidades sociais, mas sim que o atual nível de produção se torna progressivamente incompatível com a sua forma capitalista, ou seja, com a apropriação privada do excedente produzido pelo trabalho social.
Já o capitalismo de Piketty não tem classes sociais nem contradições insolúveis. Como a concentração de riqueza não se relaciona com o crescimento, as crises (assim como as guerras imperialistas, etc) são um fenômeno externo à sua natureza, à sua dinâmica fundamental. O capitalismo aparece como um sistema eficiente e estável. Não que não exista instabilidade. Mas esta decorre apenas do sentimento de insatisfação dos pobres ao ver a fortuna dos milionários aumentando vertiginosamente, ou seja, da falta de uma “meritocracia” do ponto de vista da distribuição. As crises, demissões, desemprego, os cortes de serviços sociais característicos da “austeridade” atual, nada disso decorre do processo de acumulação capitalista, e portando deve ter sua origem em erros pontuais, desajustes ou questões menores como desregulamentação financeira, etc.
Esta instabilidade meramente “política” poderia, portanto, ter uma solução também política. Como para Piketty o suposto “ponto de equilíbrio” da distribuição (cuja existência Piketty também falha em demonstrar) seria muito “injusto”, bastaria introduzir artificialmente um mecanismo de ajuste para elevar este ponto. Por isto sua proposta de imposto sobre o capital aparece como uma forma de salvar o capitalismo da insatisfação dos pobres através de um “equilíbrio estável” construído politicamente.
Se com seus dados Piketty lançou luz sobre um fenômeno importante, que expressa aspectos fundamentalmente contraditórios do modo de produção capitalista, com sua teoria Piketty não apenas mistifica o capital, obscurecendo suas contradições, mas também se vê impossibilitado de explicar aspectos fundamentais do funcionamento do capitalismo, como o caráter cíclico de suas crises. O fato de ter formulado uma resposta para este sentimento de angústia de amplos setores da população com a visível insustentabilidade do capitalismo atual (que não se restringe, obviamente, à Europa) é o que parece explicar o sucesso de vendas e a popularidade do livro de Piketty. Trata-se, entretanto, de uma resposta ilusória.
Obviamente, não faria qualquer sentido do ponto de vista dos trabalhadores e dos socialistas se contrapor a propostas como a de Piketty. O problema aqui é apresentá-las como uma suposta “alternativa”, quando na verdade, mesmo admitindo que tais medidas sejam adequadas, dificilmente se mostrariam possíveis nos marcos do capitalismo mantendo o poder das corporações, haja vista a luta sangrenta e cada vez mais aberta destes setores sociais contra os direitos sociais, que assumem atualmente cada vez mais a forma de uma verdadeira guerra social.
Cabe justamente a trabalhadores e socialistas a tarefa de apresentar de uma alternativa real à crise do capital para todo o amplo setor da população que olha para posições como as de Piketty com interesse. Tal alternativa, ainda que necessariamente aproveitar as forças produtivas desenvolvidas até aqui pelo trabalho humano, não poderá ser outra senão uma que passe por retirar o processo de produção de sua forma capitalista atual, planificando de forma racional os seus resultados para que a enorme riqueza produzida possa ser utilizada em prol do bem estar da ampla maioria ao invés de se transformar em “reserva patrimonial” de uma ínfima minoria. Como poderiam estes setores apresentar tal alternativa, se ao mesmo tempo estiverem presos a tentativas ilusórias de salvação da apropriação privada?
Referências:
KUZNETS, Simon (1955). Economic Growth and Income Inequality. The American Economic Review, Vol. XLV, 1, Mar-1955.
MARX, Karl (2011). Grundrisse: Manuscritos econômicos de 1857-1858: Esboços da crítica à economia política. São Paulo: Boitempo.
ORESKES, Naomi; CONWAY, Eric (2010). Merchants of Doubt. New York: Bloomsbury Press.
PIKETTY, Thomas (2014). Capital in the Twenty-First Century. Cambridge-London: Belknapp Press of Harvard University Press.
STRAVELAKIS, Nikos (2014). Piketty s’ Jane Austin versus Marx s’ Charles Dickens. Disp.:
http://bit.ly/1ovrYU6. Acessado em 06/08/2014.


[1] Este texto resume um artigo mais extenso que pode ser encontrado em: http://bit.ly/1sQZimI. Os dados utilizados por Piketty decorrem de três fontes fundamentais: a) Pesquisas publicadas nos últimos dez anos sobre os históricos de registros de imposto de renda (income tax), atualizando e expandindo a série histórica produzida pela pesquisa de Simon Kuznets sobre os EUA entre 1913 e 1948, para França, Grã-Bretanha, Canadá, Japão, Argentina, Espanha, Portugal, Alemanha, Suíça, Índia e China; b) O Chamado World Top Incomes Database (WTID) que é baseado no trabalho conjunto de cerca de trinta pesquisadores de todo o mundo, que segundo o autor é o maior banco de dados históricos disponíveis sobre a evolução da desigualdade de riqueza (Piketty afirma que esta é a fonte primária de dados do seu estudo); e c) Dados retirados de estudos sobre impostos territoriais (estate tax) de países como EUA (segundo Piketty, esta abordagem foi introduzida por Robert Lampman em 1962 para estudar mudanças na desigualdade de riqueza nos Estados Unidos entre 1922-1956), França, Grã-Bretanha, Alemanha e Suécia, além de dados sobre heranças destes países (C21, 16-20).
[2] Numa das principais apresentações de suas conclusões Kuznets afirmava sua crença na capacidade distributiva do desenvolvimento capitalista, mas reconhecia que qualquer previsão neste sentido estaria muito mais próxima de um desejo (“wishful thinking”) do que do resultado empírico de suas pesquisas. Afirma ainda que o fundamento da tendência a redução das desigualdades era 5% empírico e 95% especulação (Kuznets, 1955, p. 26). Nada disso impediu que a “curva” se tornasse uma espécie de pilar da ortodoxia liberal.
[3] Piketty não se esforça muito para convencer o leitor da adequação desta definição, apenas ressaltando seu caráter abrangente como algo positivo (C21, 2014, pp. 46-48).
[4] Ver Stravelakis (2014). O próprio Piketty afirma que esta “segunda lei” só será válida se: “a) Sejam vistas no longo prazo (como uma média de longo prazo); b) Não haja uma importância relevante de recursos naturais em sentido estrito (como terras sem qualquer benfeitoria), pois neste caso o resultado da evolução patrimonial não corresponderá à poupança alguma; c) A variação do “preços relativos” dos bens acumuláveis (patrimônios, que Piketty chama de capital) não sejam relevantes nos longo prazo, ou seja, desde que não haja uma valorização (ou desvalorização) desproporcional dos imóveis, por exemplo (C21, p. 168-169).
[5] “experience  suggests  that  the  predictable  rise  in  the  capital/income ratio will not necessarily lead to a significant drop in the return on capital” (C21, p. 233).
[6] “For the global growth rate, I have used the historical estimates and projections discussed in Part One. For the global rate of return on capital, I have used the estimates for Britain  and  France  in  the  period  1700– 2010,  which   were  analyzed  in  Part Two. For early periods, I have used a pure return of 4.5 percent, which should be taken as a minimum value (available historical data suggest average returns on the order of 5– 6 percent). For the twenty-first century, I have assumed that the value observed in the period 1990–2010 (about 4 percent) will continue” (C21, p. 353).
[7] “The return to a structurally high capital/income ratio in the twenty-first century, close to the levels observed in the eighteenth and nineteenth centuries, can therefore be explained by the return to a slow-growth regime. Decreased growth—especially demographic growth—is thus responsible for capital’s comeback”. (C21, p. 166)