O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta 4ª feira (27.mai.2015) que a regra da fidelidade partidária não se aplica a senadores, prefeitos, governadores e presidentes da República. Os políticos eleitos para esses cargos estão autorizados a trocar de partido sem ter o mandato cassado.
O plenário da Corte entendeu, por unanimidade, que cassar o mandato de políticos eleitos pelo sistema majoritário, no qual o mais votado é eleito, apenas por terem trocado de partido violaria a “soberania popular”.
A decisão atinge em cheio a iniciativa do PT de tentar reaver o mandato da senadora Marta Suplicy (SP), que deixou a legenda e ruma para o PSB. A direção petista havia protocolado na 3ª feira (26.mai.2015) uma ação no Tribunal Superior Eleitoral pedindo a cassação do mandato de Marta por infidelidade partidária.
O PT escolheu um péssimo momento para mover a ação contra Marta. Acirrou a animosidade entre o partido e a senadora e, agora, tem chance praticamente nula de sucesso. A decisão do plenário do Supremo nesta 4ª feira foi unânime e será observada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Marta se disse “emocionada” com a decisão do Supremo. Em post em uma rede social, disse que a Corte “coloca fim a polêmicas, prevalecendo o principal instrumento da democracia: o voto”.
A regra da fidelidade partidária continua em vigor para cargos disputados pelo sistema proporcional: vereadores, deputados estaduais e deputados federais. Nesses casos, o político precisa justificar a mudança do partido por uma razão substantiva, como perseguição interna.
Luís Roberto Barroso, ministro relator do caso no STF, afirmou em seu voto que o vínculo entre partido e mandato é muito mais tênue no sistema majoritário do que no proporcional. “Não apenas pela inexistência de transferência de votos, mas pela circunstância de a votação se centrar muito mais na figura do candidato do que na do partido'', escreveu.
Leia íntegra da decisão relatada por Luis Roberto Barroso.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292416
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