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28.09.2015 às 15:46
As relações de filiados dos partidos políticos devem ser entregues à Justiça Eleitoral até as 19h do dia 14 de outubro. Apesar disso, os futuros candidatos devem ficar atentos: suas filiações partidárias devem estar deferidas pelos respectivos partidos políticos até 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno das Eleições 2016.
Segundo o chefe da Seção de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais, Flávio Lanza, “regra geral, para concorrer a um cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais”. Esse prazo, que pode ser estendido pelos estatutos partidários, é diferente daquele que os partidos têm para entregar as relações de seus filiados à Justiça Eleitoral. São dois momentos distintos.
A filiação aos partidos se considera deferida com o atendimento das regras estatutárias (questões como prazo, documentação, responsável pelo deferimento são definidas nos estatutos). Já os registros, tanto das filiações quanto das desfiliações partidárias, são feitos pela Justiça Eleitoral, em sistema informatizado (com base nas informações encaminhadas pelos partidos e eleitores).
Por isso mesmo, é preciso ter atenção. Mesmo estando a filiação deferida pelo partido, se a relação de filiados não for submetida à Justiça Eleitoral no prazo, será considerada oficial a última relação (ordinária, especial ou extemporânea) apresentada pelo partido, recebida e armazenada no Sistema de Filiação Partidária.
O chefe da Seção de Supervisão e Orientação do Cadastro Eleitoral ainda lembrou que, mais próximo ao fim do prazo de entrega das relações, o Sistema Filiaweb(sistema da Justiça Eleitoral em que as listas são recebidas) pode sofrer instabilidades em razão de número excessivo de acessos em todo o território nacional. “É recomendável que os partidos submetam as relações o quanto antes. Alterações ainda podem ser feitas, inclusive a inclusão de filiados, até as 19h do último dia do prazo. Mas o cumprimento dos prazos legais é de responsabilidade dos partidos, e segundo a Resolução TSE n. 23.117/2009, não será escusado pela não obtenção de linha ou de conexão, defeito de transmissão ou recepção.”
Listas não entregues pelos partidos
Se algum partido político não entregar a sua nova lista de filiados no prazo, os interessados podem requerer diretamente ao juiz da zona eleitoral que o partido seja intimado a entregar a relação, sob pena de desobediência.
Nos Provimentos CRESC n. 1/2011 e 2/2015 estão previstas normas para os usuários do Filiaweb e para a desfiliação partidária, respectivamente.
Por Sylvia Weidemann
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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