O juiz André Vaz Porto Silva, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, no Sul do Estado do Rio, se inspirou numa música da banda de rap-metal americana Rage Against the Machine, conhecida por suas letras de protesto, para absolver um réu dos crimes de desacato e desobediência. Na epígrafe — frase geralmente usada no início de um livro para resumir ou situar o leitor — da decisão, o magistrado escreveu: “Fuck you/ I won’t do what they tell me” (Foda-se, não vou fazer o que você manda, em tradução livre).
Na ocasião, o réu Welington André Ferreira era acusado por dois policiais de “ter se recusado a obedecer ordem dos PMs no sentido de encostar na parede para ser revistado, e por tê-los desacatado ao dizer ‘vão se foder, eu conheço meus direitos, vão tomar no cu, seus filhos da puta’”.
André Vaz Porto Silva ainda cita na decisão um informe da Comissão Americana de Direitos Humanos (CADH) e alega que a tipificação de crime de desacato “viola a liberdade de expressão tutelada pela CADH” para, em seguida, finalizar: “faz-se mister afastarmos de nosso jardim os obstáculos que impedem o sol e a água de fertilizar a terra, pois logo surgirão plantas de cuja existência eu sequer suspeitava”.
Réu já foi condenado por tráfico
O réu absolvido pelo magistrado de Barra Mansa já havia sido condenado pelo crime de tráfico de drogas na mesma comarca. Em 2008, Welington André Ferreira foi condenado a seis anos e seis meses de prisão, após ser preso tentando vender cocaína para dois compradores no município do Sul Fluminense. Quando foi preso por dois policiais, Welington ainda tentou fugir e jogar fora os sacos com cocaína.
Em depoimento na delegacia, Welington alegou que foi vítima de um “flagrante forjado”: “antes da abordagem, os policiais teriam ido até uma bolsa e lá teriam pego a droga que está acusando o depoente como sendo o seu dono; que é usuário de cocaína; que no dia dos fatos tinha usado droga, mas não tinha nenhuma em seu poder”, afirmou. Entretanto, a tese não foi aceita em juízo.
Na decisão de agosto, o magistrado argumentou que as abordagens policiais têm motivações “racistas e classistas”: “essa espécie de procedimento, como informam as próprias regras de experiência, marcam o dia a dia da atividade policial, visto materializarem a incidência seletiva do sistema penal em termos de criminalização secundária por seus critérios tipicamente racistas e classistas”.
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