quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Mega fusão de cervejarias

Mega fusões ocorrem a todo instante no formato atual do capitalismo. Como indivíduos, cada vez podemos menos e menos. O paradoxo da abordagem jornalística é tentar provar justamente o contrário, ao destacar as qualidades do executivo super-hiper-mega bem sucedido. Inveje-o, imite-o, engula-o, mastigue-o, se for capaz. É só querer.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/10/1693687-brasileiro-deve-levar-gestao-enxuta-e-rigorosa-a-nova-megacervejeira.shtml


terça-feira, 13 de outubro de 2015

STF proíbe Cunha de apreciar pedidos de impeachment de Dilma


Segundo parecer do ministro Teori Zavascki, requerimentos só poderão ser votados depois de julgamento de recursos que contestam a legitimidade dos procedimentos da presidência da Câmara
por Hylda Cavalcanti, da RBA publicado 13/10/2015 11:36, última modificação 13/10/2015 12:16
CARLOS HUMBERTO/STF
Teori Zavascki
Liminar concedida por Teori Zavascki responde a um dos mandados de segurança apresentados por deputados
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (13) liminar que proíbe o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar sequência ao rito que havia determinado impor à tramitação de pedidos de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A decisão, proferida pelo ministro Teori Zavascki, atende a um mandado de segurança impetrado na sexta-feira (9) pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). E veta provisoriamente Cunha de apreciar tais matérias, até que o recurso contra o rito de tramitação da proposta, decidido por ele por meio de uma questão de ordem levantada pela oposição, seja avaliado pelo plenário da Casa.
A liminar está sendo comemorada como uma primeira vitória por parte da base aliada do governo no Congresso, pois suspende qualquer possibilidade de apreciação dos requerimentos para afastamento da presidenta nesta terça-feira (14).
No mandado de segurança, Wadih Damous questionou se é correto o reconhecimento feito por Cunha de uma questão de ordem apresentada por deputados da oposição a pedidos de impeachment, tomando como base o regimento interno da câmara e não dispositivos da Lei 1.079 (que trata de crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da República e ministros).
"O rito imposto pelo presidente Eduardo Cunha, que estabeleceu o regimento interno como norma para reger um eventual processo de impeachment é ilegal e nitidamente inconstitucional, pois o que deve regular é a lei e não o regimento. A partir dessa decisão de Cunha, apontamos uma série de ilegalidades contidas na resposta à questão de ordem feita pela oposição", ressaltou o parlamentar.
Ainda segundo Damous, ao utilizar o regimento interno da Casa como base para o processo de impeachment, o presidente da Câmara “excluiria a necessidade de comprovação de crime de responsabilidade para dar prosseguimento à proposta”.
Além da decisão de Zavascki eram aguardadas para hoje decisão da ministra Rosa Weber sobre outras duas ações interpostas ao STF em relação ao caso (cujas relatorias foram distribuídas para ela). Não se sabe se a ministra ainda vai deliberar sobre estas peças jurídicas – uma reclamação e outro mandado de segurança – ou se, em função da decisão do ministro, elas serão arquivadas.
Juntamente com a proibição imposta pelo Judiciário ao presidente da Câmara, também deve ser formalizado hoje, pelos partidos oposicionistas, pedido de adiamento do prazo para avaliação do requerimento de impeachment elaborado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr. A intenção dessas legendas é acrescentar ao texto informações dando conta que as chamadas “pedaladas fiscais” do governo também foram observadas em 2015 e não apenas no ano passado.
O mandado de segurança que ainda aguarda decisão é de autoria do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA). Já a reclamação, teve como autores os deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP). "O que queremos é que a Justiça nos garanta o direito líquido e certo de ver cumprido o devido processo legislativo – neste caso, o devido processo constitucional", acrescentou Pereira Jr.
Nas ações interpostas ao STF os deputados solicitaram que, além de ser suspensa a decisão de Cunha, o presidente da Câmara fique impedido de "receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra a Presidente da República até o julgamento de mérito".
Ao ser questionado por jornalistas sobre a decisão do STF, Cunha disse que a assessoria jurídica da Casa vai avaliar a decisão e ver a melhor forma sobre o rito a ser adotado em relação à apreciação dos requerimentos de impeachment. Destacou, no entanto, que cabe a ele decidir se aceita ou não os pedidos de impeachment da presidenta – numa forma de deixar claro que, independente da decisão provisória do tribunal – é ele quem continua com a caneta na mão em relação ao tema. E alegou, ainda, ter adotado o mesmo tipo de procedimento do hoje vice-presidente Michel Temer, quando presidiu a Câmara e foram protocolados pedidos de impeachment do então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2015/10/stf-proibe-provisoriamente-cunha-de-apreciar-pedidos-de-impeachment-de-dilma-9386.html

sábado, 10 de outubro de 2015

Jogos ocultos no impeachment da Presidente Dilma


Muito tem se dito a respeito do Impeachment da Presidente Dilma Roussef. Atualmente, há duas questões na ordem do dia:  i) Reprovação de contas no TCU (diz respeito a atos praticados na administração anterior); ii) Eventuais crimes eleitorais praticados pela presidente (relativos a atos praticados durante o período de campanha eleitoral).  Embora bastante distintas, ambas poderiam, de fato, levar à queda da presidente.

O que varia seria a influência das forças políticas e o day after, ou, os efeitos em um eventual cenário pós-Dilma. Neste breve ensaio tratarei de cada uma destas variáveis separadamente:

A variável política

A política na sua visão mais crua é o jogo organizado de diferentes forças políticas. Estas forças embora tenham se polarizado na disputa presidencial de forma bastante aguda, não necessariamente espelham esta polarização na cena atual, no interior do congresso e nas instituições políticas da república, tais como o TCU, a Polícia Federal, o Ministério Público, ou o Judiciário. É isto que explica o porquê da manutenção da presidente no cargo até o presente momento, e até mesmo, a enorme dificuldade para que se efetive sua deposição.

No interior do Congresso o maior sintoma da presença de uma pluralidade de forças, é a divisão que se dá no seio do PMDB. Com Eduardo Cunha, por exemplo, expressando o desejo manifesto de romper com o governo, apesar de sua sigla ter fechado acordo e ocupar o número cabalístico de 7 ministérios na coalizão governista.

Mesmo no maior partido de oposição a divisão é patente, Alckmin, Serra e Aécio, possuem visões distintas sobre o futuro da presidente da república[1].

Sem dúvida, o cenário mais suscetível à variável política é o da desaprovação das contas pelo TCU (por si, um ato eminentemente político).

O dia seguinte

As consequências da eventual deposição da presidente, levam, necessariamente a diferentes cenários e estratégias adotadas pelas forças políticas. Se a eventual deposição dar-se via impeachment no congresso em decorrência da desaprovação de contas pelo TCU, o Vice, Michel Temer, do PMDB, poderia assumir a presidência da República. Não por acaso, Eduardo Cunha já deu declarações, contrariando a relatora da Comissão Mista do Orçamento no Congresso, de que não haverá tempo para votar o relatório do TCU ainda este ano.

Por outro lado se a queda da presidente se der via Cassação Judicial (que sendo um poder político não está imune às diferentes forças políticas) o vice-presidente poderia ser afetado. Sucede a presidência neste caso o atual presidente da câmara, Eduardo Cunha.  Como este último está embaraçado com suas contas na Suiça, é possível que este cenário sofra alguma inibição por parte do seu maior acossador até o presente momento.

Concluindo, em ambos os cenários de um possível pós Dilma, vê-se uma vez mais, a interferência das variáveis políticas. 

A política se define, como já se disse alhures, em um jogo em que cada jogador, acaso tenha a informação adequada, sempre irá escolher a opção que melhor lhe assegure a maximização de seu payoff. A dificuldade da análise, contudo, reside no fato de que nem sempre, as múltiplas arenas do jogo estão visíveis. Embora ao observador possa parecer que o jogador participa de um jogo único, isto quase nunca é verdade na política. É preciso agudeza no olhar para apanhar os chamados "jogos ocultos[2]".

Assim, a decisão do TCU, traz apenas uma fração da batalha política das diferentes forças em curso. Ela começou no dia seguinte à reeleição. Ela começou no dia 5 de julho de 2014.  Ela começou quando reabriram-se as arenas para o jogo político democrático em 1985.



[1] http://painel.blogfolha.uol.com.br/2015/07/06/convencao-expoe-divisao-entre-aecio-alckmin-e-serra-sobre-papel-do-psdb/

[2] TSEBELIS, George. Jogos ocultos. Escolha racional no campo da política comparada. São Paulo: USP. 1998.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Poesia Kenneth Koch

Eu tenho uma ave em minha cabeça um leitão em meu estômago
In the birdcall i found a reminder of you
I have a knocking woodpecker in my heart and I think I have three souls
Uma para o amor uma para a poesia an oine for acting out my insane self
I have a thunderstorm inside me I will never hate you
But como pode este rodamoinho ser tão atraente? dou you like menageries? my god
I have a baby in my landscape and i have a wild rat in my secrets from you.

PE e Cronograma Filosofia Jurídica