terça-feira, 13 de outubro de 2015

STF proíbe Cunha de apreciar pedidos de impeachment de Dilma


Segundo parecer do ministro Teori Zavascki, requerimentos só poderão ser votados depois de julgamento de recursos que contestam a legitimidade dos procedimentos da presidência da Câmara
por Hylda Cavalcanti, da RBA publicado 13/10/2015 11:36, última modificação 13/10/2015 12:16
CARLOS HUMBERTO/STF
Teori Zavascki
Liminar concedida por Teori Zavascki responde a um dos mandados de segurança apresentados por deputados
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (13) liminar que proíbe o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar sequência ao rito que havia determinado impor à tramitação de pedidos de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A decisão, proferida pelo ministro Teori Zavascki, atende a um mandado de segurança impetrado na sexta-feira (9) pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). E veta provisoriamente Cunha de apreciar tais matérias, até que o recurso contra o rito de tramitação da proposta, decidido por ele por meio de uma questão de ordem levantada pela oposição, seja avaliado pelo plenário da Casa.
A liminar está sendo comemorada como uma primeira vitória por parte da base aliada do governo no Congresso, pois suspende qualquer possibilidade de apreciação dos requerimentos para afastamento da presidenta nesta terça-feira (14).
No mandado de segurança, Wadih Damous questionou se é correto o reconhecimento feito por Cunha de uma questão de ordem apresentada por deputados da oposição a pedidos de impeachment, tomando como base o regimento interno da câmara e não dispositivos da Lei 1.079 (que trata de crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da República e ministros).
"O rito imposto pelo presidente Eduardo Cunha, que estabeleceu o regimento interno como norma para reger um eventual processo de impeachment é ilegal e nitidamente inconstitucional, pois o que deve regular é a lei e não o regimento. A partir dessa decisão de Cunha, apontamos uma série de ilegalidades contidas na resposta à questão de ordem feita pela oposição", ressaltou o parlamentar.
Ainda segundo Damous, ao utilizar o regimento interno da Casa como base para o processo de impeachment, o presidente da Câmara “excluiria a necessidade de comprovação de crime de responsabilidade para dar prosseguimento à proposta”.
Além da decisão de Zavascki eram aguardadas para hoje decisão da ministra Rosa Weber sobre outras duas ações interpostas ao STF em relação ao caso (cujas relatorias foram distribuídas para ela). Não se sabe se a ministra ainda vai deliberar sobre estas peças jurídicas – uma reclamação e outro mandado de segurança – ou se, em função da decisão do ministro, elas serão arquivadas.
Juntamente com a proibição imposta pelo Judiciário ao presidente da Câmara, também deve ser formalizado hoje, pelos partidos oposicionistas, pedido de adiamento do prazo para avaliação do requerimento de impeachment elaborado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr. A intenção dessas legendas é acrescentar ao texto informações dando conta que as chamadas “pedaladas fiscais” do governo também foram observadas em 2015 e não apenas no ano passado.
O mandado de segurança que ainda aguarda decisão é de autoria do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA). Já a reclamação, teve como autores os deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP). "O que queremos é que a Justiça nos garanta o direito líquido e certo de ver cumprido o devido processo legislativo – neste caso, o devido processo constitucional", acrescentou Pereira Jr.
Nas ações interpostas ao STF os deputados solicitaram que, além de ser suspensa a decisão de Cunha, o presidente da Câmara fique impedido de "receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra a Presidente da República até o julgamento de mérito".
Ao ser questionado por jornalistas sobre a decisão do STF, Cunha disse que a assessoria jurídica da Casa vai avaliar a decisão e ver a melhor forma sobre o rito a ser adotado em relação à apreciação dos requerimentos de impeachment. Destacou, no entanto, que cabe a ele decidir se aceita ou não os pedidos de impeachment da presidenta – numa forma de deixar claro que, independente da decisão provisória do tribunal – é ele quem continua com a caneta na mão em relação ao tema. E alegou, ainda, ter adotado o mesmo tipo de procedimento do hoje vice-presidente Michel Temer, quando presidiu a Câmara e foram protocolados pedidos de impeachment do então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2015/10/stf-proibe-provisoriamente-cunha-de-apreciar-pedidos-de-impeachment-de-dilma-9386.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário