A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou uma mulher à pena de nove anos e sete meses de prisão por abuso sexual cometido contra o próprio sobrinho, de apenas sete anos. Segundo a denúncia, a tia se aproveitava do laço familiar com a criança e levava filmes pornográficos para assistirem enquanto estavam sós. Durante as sessões, a mulher perpetrava os ataques, cujos avanços assustaram a criança até forçá-la a se queixar para pais e professores.
A defesa, em apelação, pediu absolvição por inexistência de provas além dos depoimentos da vítima, contraditórios entre si. Creditou a denúncia a vingança arquitetada pela mãe da criança, cunhada da ré, enraivecida após separar-se do marido. Seus argumentos, contudo, não foram levados em consideração. A câmara entendeu que os depoimentos prestados pela vítima e testemunhas foram firmes e coerentes entre si.
Para a desembargadora Marli Mosimann, não se vislumbrou nenhum elemento indicador de que os fatos tenham sido fruto de invenções do menino, ou que este tenha sido influenciado a relatar tais acontecimentos. Segundo a magistrada, apesar de a vítima ter tenra idade, seus depoimentos foram esclarecedores, nada contraditórios e muito menos incoerentes. “Os relatos da criança são vívidos”, acrescentou. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC
Fonte: http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/tjsc-tia-que-abusou-de-sobrinho-de-apenas-sete-anos-tem-condenacao-mantida-pelo-tribunal/
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