sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Conselho Indigenista esclarece "suicídio coletivo" de índios

24 DE OUTUBRO DE 2012 - 12H41 

Conselho Indigenista esclarece "suicídio coletivo" de índios


O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) emitiu nota para esclarecer o que está sendo disseminado nas redes sociais como "suicídio coletivo" dos índios Kaiowá e Guarani. Na verdade, a carta divulgada por eles fala em morte coletiva, já que decidiram ficar na terra e resistir à desapropriação autorizada pela Justiça Federal de Navirai, no Mato Grosso do Sul. Leia a íntegra da nota abaixo.



Nota sobre o suposto suicídio coletivo dos Kaiowá de Pyelito Kue


O Cimi entende que na carta dos indígenas Kaiowá e Guarani de Pyelito Kue, MS, não há menção alguma sobre suposto suicídio coletivo, tão difundido e comentado pela imprensa e nas redes sociais. Leiam com atenção o documento: os Kaiowá e Guarani falam em morte coletiva (o que é diferente de suicídio coletivo) no contexto da luta pela terra, ou seja, se a Justiça e os pistoleiros contratados pelos fazendeiros insistirem em tirá-los de suas terras tradicionais, estão dispostos a morrerem todos nela, sem jamais abandoná-las. Vivos não sairão do chão dos antepassados. Não se trata de suicídio coletivo! Leiam a carta, está tudo lá. É preciso desencorajar a reprodução de tais mentiras, como o que já se espalha por aí com fotos de índios enforcados e etc. Não precisamos expor de forma irresponsável um tema que muito impacta a vida dos Guarani Kaiowá.

O suicídio entre os Kaiowá e Guarani já ocorre há tempos e acomete sobretudo os jovens. Entre 2003 e 2010 foram 555 suicídios entre os Kaiowá e Guarani motivados por situações de confinamento, falta de perspectiva, violência aguda e variada, afastamento das terras tradicionais e vida em acampamentos às margens de estradas. Nenhum dos referidos suicídios ocorreu em massa, de maneira coletiva, organizada e anunciada.

Desde 1991, apenas oito terras indígenas foram homologadas para esses indígenas que compõem o segundo maior povo do país, com 43 mil indivíduos que vivem em terras diminutas. O Cimi acredita que tais números é que precisam de tamanha repercussão, não informações inverídicas que nada contribuem com a árdua e dolorosa luta desse povo resistente e abnegado pela Terra Sem Males.

Conselho Indigenista Missionário, 23 de outubro de 2012

Histórico


Os índios Guarani Kaiowá do Mato Grosso do Sul (MS), Centro-Oeste brasileiro, cansados da morosidade da justiça, decidiram retomar parte do tekoha (território sagrado) Arroio Koral, localizado no município de Paranhos, em 10 de agosto deste ano. Poucas horas depois, nem bem os cerca de 400 indígenas haviam montado acampamento, pistoleiros invadiram o local levando medo e terror para homens, mulheres e crianças.

No momento do ataque, os/as indígenas correram e se espalharam pela mata, no entanto, passados os momentos de pânico, aos poucos os Guarani Kaiowá foram retornando para o acampamento e mesmo se sentindo inseguros e amedrontados pretendem não sair mais de lá.

O Guarani Kaiowá Dionísio Gonçalves assegura que os indígenas estão firmes na decisão de permanecer no tekoha Arroio Koral, mesmo cientes das adversidades que terão que enfrentar, já que o território sagrado reivindicado por eles fica no meio de uma fazenda.

“Nós estamos decididos a não sair mais, nós resolvemos permanecer e vamos permanecer. Podem vir com tratores, nós não vamos sair. A terra é nossa, até o Supremo Tribunal Federal já reconheceu. Se não permitirem que a gente fique é melhor mandarem caixão e cruz, pois nós vamos ficar aqui”, assegurou.

A batalha pela retomada de terras indígenas não é de hoje no Mato Grosso do Sul. Neste estado, onde se localizam os mais altos índices de assassinatos de indígenas, esta população luta há vários anos pela devolução de terras tradicionais e sagradas. Dentro deste contexto de luta já aconteceram diversos ataques como os de sexta-feira, muitos ordenados por fazendeiros insatisfeitos com a devolução das terras aos seus verdadeiros donos.

O conflito fundiário e judicial que envolve o território sagrado Arroio Koral parecia estar resolvido quando o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em dezembro de 2009, um decreto homologando a demarcação da terra.

No entanto, em janeiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF), do qual está à frente o ministro Gilmar Mendes, suspendeu a eficácia do decreto presidencial em relação às fazendas Polegar, São Judas Tadeu, Porto Domingos e Potreiro-Corá.

O processo continua em andamento, mas tem caminhado a passos muito lentos, já que ainda não foi votado por todos os ministros. Assim, fartos da morosidade da justiça brasileira, os Guarani Kaiowá decidiram fazer a retomada da terra.

Os indígenas escreveram uma carta para os ministros do Supremo Tribunal Federal e para o governo federal em que reivindicam o despejo dos fazendeiros que ainda estão ocupando e destruindo territórios tradicionais já demarcados e reconhecidos pelo Estado brasileiro e pela Justiça Federal e exigem a devolução imediata de todos os antigos territórios indígenas.

“Sabemos que os pistoleiros das fazendas vão matar-nos, mas mesmo assim, a nossa manifestação pacífica começa hoje 10 de agosto de 2012. Por fim, solicitamos, com urgência, a presença de todas as autoridades federais para registrar as nossas manifestações pacíficas, étnicas e públicas pela devolução total de nossos territórios antigos”, anuncia o último trecho da carta assinada por lideranças, rezadores, mulheres pertencentes ao Povo Kaiowá e Guarani dos acampamentos e das margens de rodovias, ameaçados pelos pistoleiros das fazendas, dos territórios reocupados e das Reservas/Aldeias Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul.

Leia a carta dos indígenas na íntegra:
Carta da comunidade Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay-Iguatemi-MS para o governo e Justiça do Brasil
Nós (50 homens, 50 mulheres e 70 crianças) comunidades Guarani-Kaiowá originárias de tekoha Pyelito kue/Mbrakay, viemos através desta carta apresentar a nossa situação histórica e decisão definitiva diante de da ordem de despacho expressado pela Justiça Federal de Navirai-MS, conforme o processo nº 0000032-87.2012.4.03.6006, do dia 29 de setembro de 2012. Recebemos a informação de que nossa comunidade logo será atacada, violentada e expulsa da margem do rio pela própria Justiça Federal, de Navirai-MS.

Assim, fica evidente para nós, que a própria ação da Justiça Federal gera e aumenta as violências contra as nossas vidas, ignorando os nossos direitos de sobreviver à margem do rio Hovy e próximo de nosso território tradicional Pyelito Kue/Mbarakay. Entendemos claramente que esta decisão da Justiça Federal de Navirai-MS é parte da ação de genocídio e extermínio histórico ao povo indígena, nativo e autóctone do Mato Grosso do Sul, isto é, a própria ação da Justiça Federal está violentando e exterminado e as nossas vidas. Queremos deixar evidente ao governo e Justiça Federal que por fim, já perdemos a esperança de sobreviver dignamente e sem violência em nosso território antigo, não acreditamos mais na Justiça brasileira. A quem vamos denunciar as violências praticadas contra nossas vidas? Para qual Justiça do Brasil? Se a própria Justiça Federal está gerando e alimentando violências contra nós. Nós já avaliamos a nossa situação atual e concluímos que vamos morrer todos mesmo em pouco tempo, não temos e nem teremos perspectiva de vida digna e justa tanto aqui na margem do rio quanto longe daqui. Estamos aqui acampados a 50 metros do rio Hovy onde já ocorreram quatro mortes, sendo duas por meio de suicídio e duas em decorrência de espancamento e tortura de pistoleiros das fazendas.

Moramos na margem do rio Hovy há mais de um ano e estamos sem nenhuma assistência, isolados, cercado de pistoleiros e resistimos até hoje. Comemos comida uma vez por dia. Passamos tudo isso para recuperar o nosso território antigo Pyleito Kue/Mbarakay. De fato, sabemos muito bem que no centro desse nosso território antigo estão enterrados vários os nossos avôs, avós, bisavôs e bisavós, ali estão os cemitérios de todos nossos antepassados.

Cientes desse fato histórico, nós já vamos e queremos ser mortos e enterrados junto aos nossos antepassados aqui mesmo onde estamos hoje, por isso, pedimos ao governo e Justiça Federal para não decretar a ordem de despejo/expulsão, mas solicitamos para decretar a nossa morte coletiva e para enterrar nós todos aqui.

Pedimos, de uma vez por todas, para decretar a nossa dizimação e extinção total, além de enviar vários tratores para cavar um grande buraco para jogar e enterrar os nossos corpos. Esse é nosso pedido aos juízes federais. Já aguardamos esta decisão da Justiça Federal. Decretem a nossa morte coletiva Guarani e Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay e enterrem-nos aqui. Visto que decidimos integralmente a não sairmos daqui com vida e nem mortos.

Sabemos que não temos mais chance em sobreviver dignamente aqui em nosso território antigo, já sofremos muito e estamos todos massacrados e morrendo em ritmo acelerado. Sabemos que seremos expulsos daqui da margem do rio pela Justiça, porém não vamos sair da margem do rio. Como um povo nativo e indígena histórico, decidimos meramente em sermos mortos coletivamente aqui. Não temos outra opção esta é a nossa última decisão unânime diante do despacho da Justiça Federal de Navirai-MS.

Atenciosamente, Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay

Com Adital e Cimi

Multa de R$ 8 mil é imposta por propaganda irregular no interior de igreja

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Multa de R$ 8 mil é imposta por propaganda irregular na Capital

24.10.2012 às 19h38
O juiz da 13ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Siegert Schuch, decidiu na quarta-feira (17) aplicar multa no valor de R$ 8 mil a ser paga, solidariamente, pelo suplente de Florianópolis Asael Pereira (PSB) e seu pai, Juvenil Pereira dos Santos, por propaganda eleitoral em estabelecimentos de uso comum, infração prevista no artigo 37 da Lei n° 9.504 (Lei das Eleições) combinado com o artigo 10 da Resolução TSE n° 23.370/2011.
O motivo para a representação, formulada pelo Ministério Público Eleitoral, foi a divulgação da campanha de Pereira no interior do templo de uma denominação religiosa presidida pelo seu pai, Santos.
Os representados argumentaram que não existiam provas de que a divulgação foi feita de fato no templo e que e a igreja é pessoa jurídica de direito privado e que, portanto, a legislação não poderia ser aplicada neste caso.
Entretanto, o juiz eleitoral afirmou que constatou a irregularidade através de fotos trazidas aos autos, que mostram o suplente andando pelo interior do templo com uma placa de propaganda eleitoral. “Outro elemento que comprova de forma cabal, a propaganda eleitoral descrita na inicial está no perfil do candidato representado Asael na rede social Twitter; criado para a campanha eleitoral, nele inseriu uma foto no interior do templo em que aparece se dirigindo aos fiéis em pleno culto e fazendo o seguinte comentário: ‘falando dos nossos projetos”, concluiu o juiz.
Desta forma, o magistrado decidiu aplicar multa com o valor máximo previsto em lei, considerando que a irregularidade causou desigualdade entre os candidatos ao pleito proporcional. Da decisão, publicada nas páginas 15, 16 e 17 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nesta quarta-feira (24), cabe recurso ao TRESC.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC

Juíza aplica multa sob candidatos e coligações de Jaraguá do Sul


24.10.2012 às 16h16

A juíza da 87ª Zona Eleitoral, Candida Inês Zoellner Brugnoli, julgou procedente a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral contra as coligações “Jaraguá, Aqui é Meu Lugar” (PRB, PSB e PSD) e “O Povo Novamente” (PRB, PTB, PPS, PSDC, PSB, PV e PSD), a prefeita e então candidata à reeleição Cecília Konell (PSD) e seu candidato a vice Alcides João Pavanello (PSB), e ainda o vereador eleito, Jeferson Luis de Oliveira (PSD), condenando-os ao pagamento da multa prevista no artigo 37 da Lei n° 9.507/1997 (Lei das Eleições).
O motivo foi a placa de propaganda eleitoral do candidato a vereador, que continha também os candidatos ao pleito majoritário, fixada no estacionamento de um estabelecimento comercial. Os representados argumentaram que providenciaram a retirada da placa, após terem sido notificados pela Justiça Eleitoral.
Multas
A juíza eleitoral julgou procedente a representação, aplicando multas de diferentes valores. Para os candidatos ao pleito majoritário, foi determinada a multa individual de R$ 3 mil, pela reincidência da conduta vedada.
Já o candidato a vereador foi condenado ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 2 mil. Enquanto as coligações foram condenadas a pagar multa individual no valor de R$ 2.500,00, por também já terem sido condenadas anteriormente por propaganda irregular.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC

Candidatos de Joinville são multados por propaganda irregular


25.10.2012 às 20h33

O juiz da 95ª Zona Eleitoral, Yhon Tostes, julgou procedentes três representações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por propagandas irregulares que causaram efeito outdoor em Joinville. Todas as representações foram feitas contra o então candidato a prefeito de Joinville Marco Antônio Tebaldi. Em duas delas, constava também a coligação “Somos Todos Joinville” (PSL, PTN, PPS, DEM, PMN, PTC, PV, PRP e PSDB). E ainda foram citados apenas uma vez, o Partido da Social Democracia, os então candidatos a vereador, Carlos Alexandre da Rosa (PSDB) e Iramar João Viana (PSDB), e o já vereador e candidato à reeleição Joaquim Alves dos Santos (PSDB).
Todos os representados foram condenados ao pagamento de multas individuais fixadas em R$ 8 mil, em cada uma das representações. Das sentenças, publicas entre as páginas 33 e 38 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quinta-feira (25), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
Nas três representações, foi apontado que os representados veicularam propaganda eleitoral irregular por meio de placas que extrapolaram o limite legal de área (de 4m²), causando impacto visual de outdoor. Em todas as sentenças, o magistrado observou que não havia qualquer necessidade de medição de suas áreas. “Não preciso ser nenhum expert, gênio da matemática ou do raciocínio lógico para reconhecer o impacto visual de outdoor. O simples uso do bom senso quando da visualização da situação já deixa clara a irregularidade da propaganda”, afirmou.
Com relação a alegação de que, em alguns casos, as placas veicularam publicidade de postulantes a cargos distintos, alternando candidato a prefeito e candidato a vereador, o juiz eleitoral entendeu continuar sendo configurado o efeito outdoor. “Sustentar que o concurso de agentes impede a caracterização de outdoor é defender a burla da legislação de regência, a qual, sem ressalvar expressamente a impossibilidade de se reconhecer tal concurso, impede que qualquer material de propaganda eleitoral ultrapasse 4m² de área”, salientou.
Por fim, após avaliar as condições financeiras de cada representado e também o grau de reprovação de suas condutas, o magistrado decidiu aplicar multa  no patamar máximo, para cada um deles, em cada uma das representações, de acordo com o artigo 37, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997. Desta forma, no total, Tebaldi foi condenado ao pagamento de R$ 24 mil; a coligação, R$ 16 mil; e os demais, R$ 8 mil cada um.
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Por causa do mensalão juiz anula efeitos da reforma da Previdência.

Um juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte anulou os efeitos da reforma da Previdência, de 2003. Ele afirmou que, uma vez que a reforma só foi aprovada pelo Congresso com a compra de votos, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão, ela é inválida, bem como seus efeitos. O juiz Geraldo Claret de Arantes disse que as leis aprovadas dessa maneira têm vícios de decoro parlamentar. A decisão é do dia 3 de outubro.

O juiz determinou o reajuste no pagamento de pensão de um servidor público morto em 2004. O julgado vale somente para o caso específico. Mas a polêmica sobre a invalidade das leis aprovadas já foi levantada durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação.

Os ministros do Supremo julgaram que houve compra de apoio político no primeiro mandato do governo Lula para que parlamentares votassem a favor de leis de interesse do governo. Entre os projetos que, segundo o Supremo, foram negociados dessa forma, está a Emenda Constitucional 41/2003, a reforma da Previdência.

O juiz citou a tese do ministro relator, Joaquim Barbosa, seguida pela maioria dos ministros do Supremo, de que a EC 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos. Isso, diz Claret, “destrói o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito”.

O juiz fez referência à teoria dos “frutos da árvore envenenada”, utilizada na jurisprudência do Direito Penal, declarando que a EC 41/2003 é fruto da árvore envenenada pela corrupção da livre vontade dos parlamentares, ferindo a soberania popular, em troca de dinheiro.

Pelo menos cinco ministros do Supremo sinalizaram, durante o julgamento do mensalão, que são contra anular as reformas aprovadas com a compra de votos que os levou a condenar os réus da AP 470. O ministro Gilmar Mendes disse, no dia 9 de outubro, que a legalidade das reformas está mantida. Embora sem adiantar votos, o posicionamento foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

O revisor do caso, ministro Lewandowski concordou com os colegas, mas disse que a questão “se revela muito problemática”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Fonte: Portal Conjur.

Globo é acusada de crime eleitoral por edição do Jornal Nacional


QUARTA-FEIRA

Globo é acusada de crime eleitoral por edição do Jornal Nacional



A edição de ontem do Jornal Nacional, que dedicou 18 minutos a um especial sobre o mensalão, logo após o horário eleitoral gratuito, pode ter infringido a Lei Geral das Eleições. Comandada por Eduardo Guimarães, a ONG Movimento dos Sem-Mídia, decidiu entrar com representação contra a Globo junto à Procuradoria Geral Eleitoral e ao Ministério das Comunicações, acusando a emissora da família Marinho, comandada pelo jornalista Ali Kamel, de agir de forma partidária, assim como ocorreu em 1989, na edição do debate entre Lula e Fernando Collor. Leia abaixo:
ONG representará contra Jornal Nacional na PGE e no Minicom
Até a insuspeita Folha de São Paulo notou a cobertura desproporcional, ilegal e até criminosa que o Jornal Nacional fez da sessão de terça-feira (23.10) do julgamento do mensalão. Segundo a matéria em tela, o telejornal gastou 18 dos 32 minutos de sua edição de ontem com esse assunto. Abaixo, o texto da Folha.
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FOLHA DE SÃO PAULO
24 de outubro de 2012
‘JN’ dedica quase 20 minutos a balanço do julgamento
DE SÃO PAULO
O “Jornal Nacional” da TV Globo, programa jornalístico mais assistido da televisão brasileira, dedicou ontem 18 dos 32 minutos de sua edição a um balanço do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal.
O telejornal exibiu oito reportagens sobre o tema, contemplando desde o que chamou de “frases memoráveis” proferidas no plenário do STF às rusgas entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandovsky, respectivamente relator e revisor do processo na corte.
O segmento mais “quente” do telejornal, dedicado às notícias do dia (debate do tamanho das penas e a decisão de absolver réus de acusações em que houve empate no colegiado) consumiu 3min12s.
O restante foi ocupado pelo resumo das 40 sessões de julgamento.
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Há, ainda, um agravante. O assunto foi ao ar no JN imediatamente após o fim do horário eleitoral, que, em São Paulo, foi encerrado com o programa de Fernando Haddad. E tem sido assim desde que começou o segundo turno – o noticiário do mensalão é apresentado pelo telejornal sempre “colado” ao fim do horário eleitoral.
O objetivo de interferir no pleito do próximo domingo em prejuízo do Partido dos Trabalhadores e dos outros partidos aliados que figuram na Ação Penal 470, vem sendo escancarado. Ontem, porém, essa prática ilegal chegou ao ápice.
A ilegalidade é absolutamente clara. Para comprovar, basta a simples leitura da Lei 9.504/97, a chamada Lei Geral das Eleições, que, em seu artigo 45, caput, reza que:
Caput – A partir de 1o de julho, ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, conforme incisos:
III – Veicular propaganda política, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus orgãos ou representantes; 
IV – Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V – É vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente (…)
Apesar de a Globo poder alegar que estava apenas reproduzindo um fato do Poder Judiciário, a intenção de usar as reiteradas menções dos ministros do Supremo Tribunal Federal ao Partido dos Trabalhadores é escancarada ao ponto de ter virado notícia de um jornal absolutamente insuspeito de ser partidário desse partido.
Conforme reza a lei, é vedada prática da qual o JN abusou, ou seja, fazer “Alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente”. Ora, de dissimulado não houve nada. O PT foi citado reiteradamente pela edição do JN de forma insistente e por espaço de tempo jamais visto em uma só reportagem.
A Lei Eleitoral recebe interpretação pela Justiça Eleitoral, ou seja, ela julga exatamente as nuances das propagandas, dos programas em veículos eletrônicos e até mesmo na imprensa escrita e na internet.
O uso de uma concessão pública de televisão com fins político-eleitorais também viola a Lei das Concessões, cujo guardião é o Ministério das Comunicações.
Diante desses fatos, comunico que a ONG Movimento dos Sem Mídia, da qual este blogueiro é presidente, apresentará, nos próximos dias, representações à Procuradoria Geral Eleitoral e ao Ministério das Comunicações contra a TV Globo por violação da Lei Eleitoral, com tentativa de influir em eleições de todo país.
Detalhe: será pedido ao Minicom a cassação da concessão da Rede Globo por cometer crime eleitoral
Por certo não haverá tempo suficiente de fazer a representação ser apreciada por essas instâncias antes do pleito, mas isso não elidirá a denunciação desse claro abuso de poder econômico com vistas influir no processo eleitoral. Peço, portanto, o apoio de tantos quantos entenderem que tal crime não pode ficar impune.
Fonte: Brasil 247

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Súmula 492 do STJ e Responsabilização por Ato Infracional


Súmula 492 do STJ e Responsabilização por Ato Infracional
 Segundo pesquisa do Conselho Nacional de Justiça, em 2012, dos cerca de 18.000 adolescentes internados em Centros Educacionais, no Brasil, aproximadamente 60% eram usuários de drogas. Os dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, por sua vez, revelam que, no estado, cerca de 24% das apreensões de adolescentes, em flagrante, realizadas até maio de 2012, foram registradas como tráfico de drogas.O que não é possível visualizar nos dados oficiais, entretanto, é como a lei de drogas, atualmente questionada por estudiosos de diversas áreas, está sendo aplicada por delegados, promotores de justiça e juízes, aos atos infracionais cometidos por adolescentes, tendo em vista o fato de que a maioria dos adolescentes não é o fomentador da rede de produção e distribuição da droga, e sim, mais um “explorado” para servir a este mercado ilícito.
O tema adquire relevo diante da recente edição da Súmula 492 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”. Em outras palavras, o que a referida Súmula faz é reforçar o caráter excepcional que o Estatuto da Criança e do Adolescente deu à medida de internação, quando afirma que ela só pode ser aplicada aos casos em que o ato implica em violência ou grave ameaça à pessoa.
A Súmula, orientando a atuação do Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário, busca superar a atual realidade do Sistema de Justiça Juvenil, na qual o adolescente acusado de tráfico é muitas vezes “retirado das ruas” porque “traficar é ruim”, e abre espaço para outras medidas socioeducativas e de proteção social que, de forma articuladas e integradas, promovam a  integração social do adolescente e responsabilizem-no pelo ato cometido, entre as quais, as práticas restaurativas previstas na lei federal 12.594/2012.
A edição da Súmula 492 do STJ, portanto, é um avanço muito bem vindo: em face do Sistema de Justiça Juvenil, que apresenta carência estrutural e de pessoal, e é historicamente conservador, ela reitera os princípios da legalidade e da excepcionalidade da intervenção judicial, apontando para as causas do problema.
Esperamos que os profissionais do sistema de garantia de direitos possam promover, com formação e articulação, as mudanças que o Estatuto, o Sinase e a Súmula 492 propõe: que adolescentes autores de atos infracionais sejam responsabilizados, com garantia de seus  direitos fundamentais, possibilitando romper o ciclo de violências que envolve o Poder Público, os adolescentes e a sociedade em geral.

Isabel Sousa, advogada, assessora técnica Terre des hommes Brasil , membro do Fórum DCA-CE.

Súmula 492 do STJ e Responsabilização por Ato Infracional


Súmula 492 do STJ e Responsabilização por Ato Infracional
 Segundo pesquisa do Conselho Nacional de Justiça, em 2012, dos cerca de 18.000 adolescentes internados em Centros Educacionais, no Brasil, aproximadamente 60% eram usuários de drogas. Os dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, por sua vez, revelam que, no estado, cerca de 24% das apreensões de adolescentes, em flagrante, realizadas até maio de 2012, foram registradas como tráfico de drogas.O que não é possível visualizar nos dados oficiais, entretanto, é como a lei de drogas, atualmente questionada por estudiosos de diversas áreas, está sendo aplicada por delegados, promotores de justiça e juízes, aos atos infracionais cometidos por adolescentes, tendo em vista o fato de que a maioria dos adolescentes não é o fomentador da rede de produção e distribuição da droga, e sim, mais um “explorado” para servir a este mercado ilícito.
O tema adquire relevo diante da recente edição da Súmula 492 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”. Em outras palavras, o que a referida Súmula faz é reforçar o caráter excepcional que o Estatuto da Criança e do Adolescente deu à medida de internação, quando afirma que ela só pode ser aplicada aos casos em que o ato implica em violência ou grave ameaça à pessoa.
A Súmula, orientando a atuação do Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário, busca superar a atual realidade do Sistema de Justiça Juvenil, na qual o adolescente acusado de tráfico é muitas vezes “retirado das ruas” porque “traficar é ruim”, e abre espaço para outras medidas socioeducativas e de proteção social que, de forma articuladas e integradas, promovam a  integração social do adolescente e responsabilizem-no pelo ato cometido, entre as quais, as práticas restaurativas previstas na lei federal 12.594/2012.
A edição da Súmula 492 do STJ, portanto, é um avanço muito bem vindo: em face do Sistema de Justiça Juvenil, que apresenta carência estrutural e de pessoal, e é historicamente conservador, ela reitera os princípios da legalidade e da excepcionalidade da intervenção judicial, apontando para as causas do problema.
Esperamos que os profissionais do sistema de garantia de direitos possam promover, com formação e articulação, as mudanças que o Estatuto, o Sinase e a Súmula 492 propõe: que adolescentes autores de atos infracionais sejam responsabilizados, com garantia de seus  direitos fundamentais, possibilitando romper o ciclo de violências que envolve o Poder Público, os adolescentes e a sociedade em geral.

Isabel Sousa, advogada, assessora técnica Terre des hommes Brasil , membro do Fórum DCA-CE.

ECONOMIA DA POTÊNCIA, ECOLOGIA DO CUIDADO


Boletim Rastros


Desterro, Outubro/2012 |  Editor: Moysés Pinto Neto

Editorial: Alexandre Pandolfo, José Linck, Manuela Mattos,
Marcelo Mayora, Mariana Garcia, Moysés Pinto Neto.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Video ensina como fazer uma propaganda eleitoral de sucesso

Video ensina como fazer uma propaganda eleitoral de sucesso

Vídeo que abre a caixa preta do marketing eleitoral e ensina como fazer um programa eleitoral cativante, de forma bem humorada.
 
IMPERDÍVEL!!
 
Créditos:
 
Direção: Pepe Mendina

Roteiro: Marcos Piangers, Pepe Mendina, Eduardo Mendonça, Thiago Prade

Argumento: Marcos Piangers

Atores: Eduardo Mendonça, Thiago Prade, Marcos Piangers, Adriano Ramos, Donato Oliveira, Bruno Krieger, Douglas Dias

Direção de Fotografia: Thiago Cauduro

Produção de Elenco: Kelly Goebel

Elenco de Apoio:
Rogério Fernandes
Matheus Silveira Corrêa
Stephanie Borges
Bruno Urso
Adriane Guerreiro
Bruno Kauer
Eduardo Weber
Nicky Cerato
Tiago Jardim
Bruna Schuler Eltz
Kelly Goebel
Suelen Antoniazzi
Maurício Peralta
Tayse Conter
Andi Morais
André Corrêa
Zé Chico

Montagem: Pepe Mendina, Eduardo Mendonça, Marcos Piangers

Edição: Pepe Mendina e Lui Felippe

Audio direto: Pedro Zani

Locuções: Marcos Piangers e Eduardo Mendonça

Make: Andi Morais

Jingle/Composição: Marcos Piangers, Eduardo Mendonça e Pepe Mendina
Jingle/Produção e arranjo: Matheus Zingano
Jingle/Execução: Matheus Zingano e Otto Gomes

Assistência de Direção: Lui Felippe

Finalização: Zé Chico

Produção: Binho Lemes, Pepe Mendina, Eduardo Mendonça, Fábrica de Conteúdo

Agradecimentos: João Xavier, Sergio Costa