quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Direito à Crítica - Negado Direito de Resposta no Facebook

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Corte nega direito de resposta a coligação de Balneário Camboriú

29.08.2012 às 18h33
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve nesta terça-feira (28), por unanimidade, sentença do juízo da 56ª Zona Eleitoral que julgou improcedente representação da coligação "Proteção e Segurança à Família" (PMDB, PR, PP, DEM, PT, PV, PDT, PCdoB, PRB, PRTB, PTdoB, PHS, PMN, PTC, PPL e PSC). 
A coligação tinha pedido direito de resposta contra uma mensagem postada no Facebook por André Roberto Seeling, referente ao prefeito e candidato à reeleição, Edson Renato Dias (PMDB), o Piriquito. Da decisão do TRESC, publicada no Acórdão nº 27.173, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A coligação alegou que a mensagem teve intenção de vincular o nome de Piriquito aos dizeres do banner "corrupção na saúde mata, BASTA" e, de maneira subliminar, fazer o eleitor acreditar que o prefeito está ligado à corrupção. Ela foi postada da seguinte maneira: "Gostaria de saber qual a proposta do Piriquito para aplicar 60 Milhões por ano da nossa Saúde Pmbc, espero que não sejam mais desvios para o MARANHÃO!!!".
Em sua defesa, Seeling salientou que qualquer cidadão tem o direito à livre manifestação do pensamento e, em nenhum momento, teria ofendido Piriquito. Também disse que ofereceu o seu perfil no Facebook para o prefeito responder, sem precisar acionar a Justiça Eleitoral.
O juiz-relator, Nelson Maia Peixoto, afirmou que a mensagem postada com o banner permanece nos limites da crítica eleitoral, não havendo, portanto, indícios que justifiquem o direito de resposta.
O magistrado ressaltou ainda que a internet é um ambiente livre para a manifestação do pensamento, e conforme o artigo 57-D da Lei nº 12.034/2009, o debate e a crítica são privilegiados durante as campanhas eleitorais, sendo vedado o anonimato.

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Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Vereador tem registro cassado por condenação de menor potencial ofensivo


Vereador de Jaguaruna permanece sem registro para disputar reeleição

27.08.2012 às 18h57
 
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve na última quinta-feira (23), por unanimidade, o indeferimento do pedido de registro do vereador Jaime Manoel de Souza (PMDB), de Jaguaruna, por estar com os direitos políticos suspensos, conforme apontado na sentença do juízo da 33ª Zona Eleitoral (Tubarão). Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.074, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Souza teve os seus direitos suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado, a teor do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. No recurso ao TRESC, ele alegou que foi condenado por crime contra as relações de consumo, portanto, de menor potencial ofensivo, e sua pena restritiva de direito já teria sido cumprida.

Entretanto, a juíza-relatora, Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, observou que a argumentação do vereador fez confusão entre suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, prevista no artigo constitucional citado, e inegibilidade estabelecida pela Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), com alteração pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Assim, com base no artigo constitucional, Souza teve o seu pedido de registro negado pela Corte do TRESC, visto que o processo que o envolve está aguardando o cumprimento da pena imposta, conforme certidão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, datada de 20 de julho de 2012.

Por Mariana Eli / Ellen Ramos / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

Registro de candidatura de prefeita de Jaraguá do Sul é confirmado


Registro de candidatura de prefeita de Jaraguá do Sul é confirmado

27.08.2012 às 21h04
 
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu neste sábado (25), por unanimidade, manter a sentença da 17ª Zona Eleitoral que deferiu o registro da prefeita de Jaraguá do Sul e candidata à reeleição, Cecí­lia Konell (PSD). Com essa decisão (Acórdão nº 27.134), a Corte negou provimento ao recurso interposto por Anoar Primo Battisti, candidato a vereador pelo PCdoB e autor do pedido de impugnação, que ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Battisti argumentou ao TRESC que "a candidata encontra-se inelegí­vel pela condenação imposta em ação civil pública [na Justiça Comum] por ato de improbidade administrativa nos autos do Processo n. 036.10.002039-4" e completou dizendo que "a liminar que concede efeito suspensivo ao Recurso Especial ofertado pela Ré/Candidata não tem o condão de afastar a incidência da inelegibilidade". Por fim, afirmou que o registro da prefeita também deveria ser indeferido porque ela não declarou bens.
Em contrapartida, Konell alegou que não houve reconhecimento de dano ao erário e tampouco de enriquecimento ilí­cito por parte dela, o que, por si só, afastaria a inelegibilidade apontada pela impugnação, e observou que a liminar obtida na Justiça Comum através da Medida Cautelar nº 2011.034547-2/0004.00 não deixa margem para considerá-la inelegível. Declarou ainda que não declarou bens porque nada possui em seu nome.

Após expor entendimento jurisprudencial sobre o assunto, o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, concluiu que a prefeita não incidiu na causa de inelegibilidade em questão.
"Conquanto inequívoca a responsabilização da apelada à pena de suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa, constato que a decisão do órgão colegiado limitou-se a reconhecer a ocorrência de ofensa aos princípios da administração pública e de lesão ao patrimônio público, afastando a alegação de enriquecimento ilícito", afirmou.

Para o relator, embora se pudesse sugerir a ocorrência de enriquecimento ilí­cito por conta do ato de nepotismo praticado por Konell em favor de sua irmã, "o Tribunal de Justiça, após analisar o fato à luz do acervo probatório produzido, decidiu que essa circunstância nociva não se fez presente, razão pela qual, a meu sentir, não há como a Justiça Eleitoral concluir, agora, nesta quadra, de forma diversa, sob pena de adentrar indevidamente no exame de matéria já assentada pelo colegiado a quem coube o exame e deliberação no recurso à sentença apenadora".

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC

TRE SC mantém registros de sete candidatos a prefeito

28.08.2012 às 18h53
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, nas últimas duas semanas, manter sete sentenças que deferiram registros de candidatos a prefeito. Os processos foram julgados nas sessões dos dias 16, 20, 23 e 25. De todas as decisões, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Todos os recursos apresentados contra os registros alegaram que os candidatos estão inelegíveis segundo o artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), modificada pela Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), mas a Corte afastou os argumentos.

Balneário Camboriú

Em Balneário Camboriú, o prefeito e candidato à reeleição, Edson Renato Dias (PMDB), teve o registro de candidatura deferido pela 56ª Zona Eleitoral, após rejeição da impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o qual alegou que o candidato se encontra inelegível por ter contas, referentes ao exercício de sua gestão como presidente da Câmara Municipal em 2002, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC).
Porém, não foi constatada conduta irregular de Dias, necessária para configurar a improbidade administrativa.

Mafra

O registro do candidato a prefeito de Mafra Wellington Roberto Bielecki (PSD) foi deferido pela 22ª ZE, ficando rejeitada a impugnação na qual o PMDB apontou que o postulante teve o seu registro de candidatura a vice cassado nas Eleições 2004 por ter realizado publicidade institucional durante o período de campanha, crime previsto no artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O TRESC, contudo, manteve a sentença, já que entendeu que o candidato terá cumprido o período de oito anos de inelegibilidade nas Eleições 2012 . 

São Miguel do Oeste e Guaraciaba

O registro do candidato a prefeito de São Miguel do Oeste João Carlos Valar (PMDB), concedido pela 45ª ZE, sofreu recurso da parte impugnante, a coligação "A Força do Povo" (PT, PV e PTB), a qual afirmou que ele está inelegível por ter sido condenado em três ações civis públicas pela prática de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei n° 8.429/1992.
No entanto, como não houve condenação alguma em ação penal, transitada em julgado, por órgão colegiado ou de natureza eleitoral, o candidato não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

O juízo da 45ª ZE também foi responsável por deferir o registro do candidato a prefeito de Guaraciaba Roque Luiz Meneghini (PSD), rejeitando assim a impugnação do PT, o qual contestou a candidatura devido ao fato de contas referentes ao exercício do cargo de presidente da Câmara Municipal em 2004 terem sido rejeitadas pelo TCE/SC.
Entretanto, o TRESC acolheu a decisão de 1° grau por concordar que não houve comprovação de má-fé do candidato, visto que o ato não lhe trouxe benefício pessoal e, por isso, não pode ser configurado como causa de inelegibilidade. 

Nova Trento

Concedido pela 53ª ZE (São João Batista), o registro da candidata à Prefeitura de Nova Trento Sandra Regina Eccel (PMDB) foi alvo de recurso da coligação "Nova Trento de Todos" (PP, PT, DEM e PSDB), a qual disse que ela teve o seu diploma cassado no pleito de 2004 pela prática de captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997, ficando assim inelegível.
Porém, segundo a Corte, Eccel tem condições de disputar o pleito deste ano, pois o período no qual deve permanecer inelegível termina em 3 de outubro, portanto, antes da eleição.

Água Doce

O candidato a prefeito de Água Doce Antônio José Bissani (PP) conseguiu o registro na 85ª ZE (Joaçaba), que foi contestado pelo candidato a vereador Helioberto Marcel Ramos (PMDB).
Para o impugnante, Bissani estaria inelegível por abuso do poder político em 2001, quando comandava o município, mas o TRESC não entendeu que a concessão do uso de terreno público para carga e descarga de mercadorias de uma empresa se caracteriza como abuso do poder político, pois ele contou com a aprovação do legislativo municipal.

Celso Ramos

Em Celso Ramos, o candidato a prefeito Alvadir Roberto Schons (PSD) teve o registro deferido pela 52ª ZE (Anita Garibaldi). O Pleno decidiu não conhecer do recurso do MPE porque o órgão ministerial o interpôs fora do prazo de três dias e não teria legitimidade para recorrer, já que inicialmente não impugnou o registro.
Só houve contestação após conhecimento da nova lista enviada pelo TCE/SC, na qual constava o nome do candidato, que deveria devolver os valores relativos ao aumento irregular do salário da função de vereador em 2007 por ter sido presidente da Câmara Municipal na época. 
Por Stefany Alves / Ellen Ramos / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Súmula 492: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente."


Jurisprudência

STJ edita súmula sobre internação de jovem infrator

Nova súmula do STJ fixa o entendimento corrente da Corte sobre limitação à possibilidade de internação de menores por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A súmula 492 estabelece que "o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente". Além do efetivo cometimento da infração, seria necessária a presença das condições previstas no ECA.
O ministro Og Fernandes, relator do HC 236.694, um dos precedentes da súmula, destacou que a internação só pode ocorrer, segundo o artigo 122 do ECA, quando o ato infracional for praticado com violência ou grave ameaça; quando houver reiteração criminosa ou descumprimento reiterado de medida disciplinar anterior. Se esses fatos não ocorrem, a internação é ilegal.
Em outro precedente, o HC 229.303, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destaca que a internação é medida excepcional, por importar na privação da liberdade do adolescente. Se possível, o magistrado deve procurar uma medida socioeducativa menos onerosa para o direito de liberdade. No caso, o menor foi preso com 16 pedras de crack, sem ter ficado caracterizada a reiteração criminosa, que exige pelo menos três atos delituosos anteriores. Como também não houve violência ou ameaça, ficou determinada a manutenção da medida de liberdade assistida.
A ministra Laurita Vaz, relatora do HC 223.113, afirmou que a internação de menor por prazo indeterminado apenas pela prática de ato análogo ao tráfico não é previsto no ECA. Ela lembrou que a internação de menor não fundamentada suficientemente é ilegal.
Já o ministro Gilson Dipp asseverou em seu voto no HC 213.778 que a Quinta Turma tem entendido que a medida extrema de internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente na lei. Ele apontou que o tráfico de drogas é uma conduta com alto grau de reprovação, mas é desprovida de violência ou grave ameaça. O magistrado também destacou que não se admite a aplicação de medida mais gravosa com amparo na gravidade genérica do ato infracional ou na natureza hedionda do crime de tráfico de drogas.
Fonte: STJ

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Crise do capitalismo: E se não houver saída alguma?


Crise do capitalismo: E se não houver saída alguma?


Por Immanuel Wallerstein

A maior parte dos políticos e dos “especialistas” tem um costume arraigado de prometer tempos melhores à frente, desde que suas políticas sejam adotadas. As dificuldades econômicas globais que vivemos não são exceção, neste quesito. Seja nas discussões sobre o desemprego nos Estados Unidos, os custos alarmantes de financiamento da dívida pública na Europa ou os índices de crescimento subitamente em declínio, na Índia, China e Brasil, expressões de otimismo a médio prazo permanecem na ordem do dia.

Mas e se não houver motivos para elas? De vez em quando, emerge um pouco de honestidade. Em 7/8, Andrew Ross Sorkin publicou um artigo no New York Times em que oferecia “uma explicação mais direta sobre por que os investidores deixaram as bolsas de valores: elas tornaram-se uma aposta perdedora. Há toda uma geração de investidores que nunca ganhou muito”. Três dias depois, James Mackintosh escreveu algo semelhante no Financial Times: os economistas estão começando a admitir que a Grande Recessão atingiu permanentemente o crescimento… Os investidores estão mais pessimistas”. E, ainda mais importante, o New York Times publicou, em 14/8, reportagem sobre o custo crescente de negociações mais rápidas. Em meio ao artigo, podia-se ler: “[Os investidores] estão desconcertados por um mercado que não ofereceu quase retorno algum na última década, devido às bolhas especulativas e à instabilidade da economia global.

Quando se constata que muito poucos concentraram montanhas incríveis de dinheiro, pergunta-se: como o mercado de ações pode ter se tornado “perdedor”? Durante muito tempo, o pensamento básico sobre os investimentos afirmava que, a longo prazo, o ganho com ações, corrigido pela inflação, era alto – em especial, mais alto que o dos papéis do Estado (bônus). Esta era a recompensa pelos riscos derivados da grande volatilidade, a curto e médio prazo, das ações. Os cálculos variam, mas em geral admite-se que, no século passado, o retorno das ações foi bem mais alto que o dos bônus, desde, é claro, que a aplicação fosse mantida.

Não se leva tanto em conta que, no mesmo período de um século, os lucros das ações corresponderam mais ou menos a duas vezes o aumento do PIB – algo que levou alguns analistas a falar num “efeito Ponzi”. Ocorre que os maravilhosos ganhos com ações ocorreram, em grande parte, no período a partir do início dos anos 1970, a era do que é chamado de globalização, neoliberalismo e ou financeirização.

Mas o que ocorreu de fato, neste período? Deveríamos notar, de início, que o período pós-1970 seguiu-se à época de maior crescimento (por larga margem) na produção, produtividade e mais-valia global, na história do economia-mundo capitalista. É por isso que os franceses chamam este período de trente glorieuses – os trinta anos (1943-1973) gloriosos. Em minha linguagem analítica, foi uma fase A do ciclo Kondratieff. Quem possuía ações neste período deu-se, de fato, muito bem. Assim como os empresários em geral, os trabalhadores assalariados e os governos, no que diz respeito às receitas. Parecia que o capitalismo, como sistema-mundo, teria um poderoso impulso, após a Grande Depressão e as destruições maciças da II Guerra Mundial.

Porém, tempos tão bons não duraram para sempre, nem poderiam. Por um motivo: a expansão da economia-mundo baseou-se em alguns quase-monopólios, nas chamadas indústrias-líderes. Duraram até serem solapados por competidores que conseguiram, finalmente, entrar no mercado mundial. Competição mais acirrada reduziu os preços (sua virtude), mas também a lucratividade (seu vício). A economia-mundo mergulhou numa longa estaganção nos trinta ou quarenta anos inglórios seguintes (1970s – 2012 e além). Este período foi marcado por endividamento crescente (de quase todo mundo), desemprego global em alta e retirada de muitos investidores (talvez a maior parte) para os títulos do Tesouro dos Estados Unidos.

Tais papéis são seguros, ou pelo menos mais seguros, mas não muito lucrativos, exceto para um grupo cada vez menor de bancos e hedge funds que manipularam as operações financeiras em todo o mundo – sem produzir valor algum. Isso nos trouxe aonde estamos: um mundo incrivelmente polarizado, com os salários reais muito abaixo de seus picos nos anos 1970 (mas ainda acima de seus pisos, nos 1940) e as receitas estatais significativamente rebaixadas, também. Uma sequência de “crises da dívida” empobreceu uma sequência de zonas do sistema-mundo. Como resultado, o que chamamos de demanda efetiva contraiu-se em toda parte. É ao que Sorkin se referia, quando afirmou que o mercado de ações já não é atrativo, como fonte de lucros para acumular capital.

O núcleo do dilema tem a ver com as contraiçẽos centrais do sistema. O que maximiza os ganhos, a curto prazo, para os produtores mais eficientes (margens de lucro ampliadas), oprime os compradores, a longo prazo. À medida em que mais populações e zonas integram-se completamente à economia-mundo, há cada vez menos margem para “ajustes” ou “renovações” – e cada vez mais escolhas impossíveis para investidores, consumidores e governos.

Lembremos que a taxa de retorno, no século passado, foi o dobro do aumento do PIB. Isso poderia se repetir? É difícil de imaginar – tanto para mim, quanto para a maior parte dos investidores potenciais no mercado. Isso gera as restrições com que nos deparamos todos os dias nos Estados Unidos, Europa e, breve, nas “economias emergentes”. O endividamento é alto demais para se sustentar.

Por isso, temos, por um lado, um apelo político poderoso à “austeridade”. Ela significa, na prática, eliminar direitos (como aposentadorias, qualidade da assistência médica, gastos com educação) e reduzir o papel dos governos na garantia de tais direitos. Porém, se a maioria das pessoas tiver menos, elas gastarão obviamente menos – e quem vende encontrará menos compradores – ou seja, menor demanda efetiva. Portanto, a produção será ainda menos lucrativa (reduzindo os ganhos com ações); e os governos, ainda mais pobres.

É um círculo vicioso e não há saída fácil aceitável. Pode significar que não há saída alguma. É algo que alguns de nós chamamos crise estrutural da economia-mundo capitalista. Produz flutuações caóticas (e selvagens) quando o sistema chega a encruzilhadas, e surgem lutas duríssimas sobre que sistema deveria substituir aquele sob o qual vivemos.

Os políticos e “especialistas” preferem não enfrentar esta realidade e as escolhas que ela impõe. Mesmo um realista, como Sorkin, termina sua análise expressando a esperança que que a economia terá “um impulso”; e a sociedade, “fé a longo prazo”. Se você pensa que será suficiente, posso me oferecer para vender-lhe a Ponte de Brooklin.

Tradução: Antonio Martins/Outras Palavras 

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Verdades sobre o Horário Eleitoral

Verdades sobre o Horário Eleitoral





Por Venício A. de Lima

O início do Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE) evoca, regularmente, uma série de comentários críticos, preconceitos e reclamações das mais variadas origens, inclusive dos concessionários do serviço público de rádio e televisão.

Trata-se, portanto, de uma ocasião propícia para que algumas verdades sejam lembradas. Registro três.

1. Ao contrário do que o próprio nome indica, o HGPE nunca foi gratuito. A cada eleição, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal (parágrafo 3º do artigo 17) e a Lei Eleitoral (9.504/1997, artigo 99), a Presidência da República faz conhecer, através de decreto, a regulamentação que normatiza a “compensação fiscal” que cada concessionário de radiodifusão terá pela “veiculação” da propaganda eleitoral. Este ano o decreto foi assinado no último dia 17 (7.791/2012).

É preciso que fique claro, portanto, que no HGPE o “gratuito” é o acesso de candidatos, partidos e coligações ao rádio e à televisão. Sua “veiculação”, ao contrário, não é gratuita.

Na verdade, a Receita Federal “compra” o horário das emissoras, permitindo que deduzam do imposto de renda em torno de 80% do que receberiam caso o período destinado ao HGPE fosse comercializado. O cálculo da “compensação fiscal” aos concessionários toma por base o valor de tabela para propaganda comercial nos horários utilizados. Pode-se afirmar com segurança que prejuízo não há, podendo haver até mesmo ganhos. De acordo com números divulgados em outubro de 2009, estimava-se que, em 2010, os custos para os cofres públicos dessa “compensação fiscal” chegariam a R$ 851,1 milhões.

2. O HGPE é certamente o que a legislação brasileira tem de mais próximo do chamado “direito de antena”. Vale dizer, o acesso gratuito ao serviço público de rádio e de televisão que devem ter – de acordo com sua relevância – partidos políticos e organizações sindicais, profissionais e representativas de atividades econômicas e outras organizações sociais. O “direito de antena” já é praticado, faz tempo, em países como Alemanha, França, Espanha, Portugal e Holanda.

O jurista Fábio Konder Comparato, no brilhante prefácio que escreveu para nosso Liberdade de Expressão vs. Liberdade da Imprensa (Publisher, 2ª edição, 2012), propõe: “Além dos partidos políticos, devem poder exercer o chamado direito de antena, já instituído nas Constituições da Espanha e de Portugal, as entidades privadas ou oficiais, reconhecidas de utilidade pública. Ou seja, elas devem poder fazer passar suas mensagens, de modo livre e gratuito, no rádio e na televisão, reservando-se, para tanto, um tempo mínimo nos respectivos veículos.”

3. Tendo em vista o enorme poder que o rádio e a televisão exercem em nossa sociedade como fonte de informação política e de persuasão, o tempo que partidos e candidatos dispõem no HGPE certamente ainda constitui (apesar da internet e de suas redes sociais) um fator determinante nos resultados eleitorais. Não é sem razão que alianças aparentemente paradoxais são feitas entre partidos políticos – antes das eleições – para garantir maior espaço no rádio e na televisão.

Infelizmente, muito do resultado positivo que determinado partido e/ou candidato alcança no HGPE se deve ao desempenho eficiente de profissionais de marketing, que “reduzem” o discurso político à linguagem comercial da grande mídia, despolitizando a própria política.

De qualquer maneira, o HGPE constitui momento decisivo no processo eleitoral, base da democracia representativa brasileira.

É sempre bom lembrar essas verdades.
 
Fonte: ALDEIA GAULESA

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Emir Sader - O campo político latinoamericano

Emir Sader - O campo político latinoamericano


Por Emir Sader

No período histórico atual, o capitalismo assume o modelo neoliberal como sua forma predominante. Passou da hegemonia de um modelo regulador, keynesiano, a um modelo liberal de mercado. Concomitantemente à passagem de um mundo bipolar a um mundo unipolar e de um ciclo longo expansivo do capitalismo a um ciclo longo recessivo.

A linha divisória que organiza os campos políticos de enfrentamento se dá em torno dessa definição, entre o campo neoliberal e o campo posneoliberal. A luta anticapitalista assume a forma da luta antineoliberal, o neoliberalismo sendo a forma extremada de mercantilização que busca o capitalismo.

A América Latina, que foi a região do mundo com mais e mais radicais governos neoliberais, como reação a essa situação tornou-se o único continente com governos posneoliberais. Estes foram se estendendo na América do Sul, com modalidades mais radicais – como as da Venezuela, da Bolivia, do Equador – ou mais moderadas, como as do Brasil, da Argentina, do Uruguai.

Mas fazem parte do mesmo campo posneoliberal, fazem parte da construção de alternativas ao neoliberalismo. Tanto é assim, que participam juntos do Banco do Sul, do Mercosul, do Conselho Sulamericano de Defesa, entre outras instâncias.

Há dois pólos que articulam o campo político de enfrentamento: o pólo neoliberalismo e o pólo posneoliberal. Os seis governos mencionados – Venezuela, Brasil Argentina, Uruguai, Bolívia, Equador – constituem o pólo pósneoliberal. Os do México, do Chile, da Costa Rica, do Panamá, entre outros, são os eixos do pólo neoliberal. Governos como os do Peru, da Colômbia, tentam se situar no meio do caminho entre os dois.

Os governos que constituem a ALBA não são um terceiro eixo, mas fazem parte do polo posneoliberal, como sua vertente mais radical. A unidade de todos esses governos, no marco das suas diferenças, que são menores em relação às diferenças contra o pólo neoliberal, é fundamental na luta pela superação do neoliberalismo. 


Fonte: Aldeia Gaulesa 

terça-feira, 14 de agosto de 2012

TRE Convoca Técnico universitário para análise de prestação de contas


Técnico universitário para análise de prestação de contas

TÉCNICO UNIVERSITÁRIO PARA ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina convida o universitário catarinense a participar de forma ativa das Eleições.
O Programa de Técnico Universitário para Análise de Prestação de Contas de Campanha  visa a participação espontânea dos universitários no processo eleitoral, auxiliando diretamente no exame das prestações de contas de campanha, possibilitando a conversão de horas de trabalhos eleitorais em horas de atividades extracurriculares, visando à complementação de seu ensino e aprendizagem.
Inscreva- se como Voluntário Universitário para atuar como Técnico auxiliar no exame de Prestação de Contas de Campanha. Procure sua instituição de ensino ou o seu Cartório Eleitoral. Participe!
Atribuições do universitário
O Convênio tem por objeto a cooperação entre a Justiça Eleitoral e a Instituição de Ensino, no intuito de propiciar aos alunos da conveniada a conversão de horas de realização de trabalhos eleitorais em horas de atividades extracurriculares, visando à complementação de seu ensino e aprendizagem.
Para fins deste Convênio, entende-se como trabalhos eleitorais os serviços prestados à Justiça Eleitoral nas funções de mesários, escrutinadores, auxiliares eleitorais, delegados de prédios ou outras atividades desenvolvidas em função do pleito eleitoral, nas áreas de interesse da Justiça Eleitoral. 
Quem pode ser voluntário
  • Seja maior de 18 anos;
  • Seja estudante de uma instituição conveniada;
  • Esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral;
  • Não seja candidato, parente até 2º grau ou cônjuge de candidato;
  • Não seja filiado a partido político;
  • Não seja autoridade ou agente policial;
  • Não seja funcionário no desempenho de cargo de confiança do executivo.
Vantagens de ser Voluntário para atuar como Técnico para Prestação de Contas de Campanha
  • Conversão de horas de realização de trabalhos eleitorais em horas de atividades extracurriculares/complementares;
  • Ter acesso a temas do Direito Eleitoral, através de conhecimentos teóricos e práticos sobre cidadania e o processo democrático eleitoral brasileiro;
  • Conhecer o processo eleitoral e a organização da Justiça Eleitoral relacionado com a prestação de contas de campanha, bem como as regras a serem observadas para arrecadação de recursos e realização de gastos eleitorais;
  • Conhecer a função institucional da Justiça Eleitoral e seu papel junto à sociedade.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

STJ anula decisão polêmica sobre estupro por intempestividade de recurso


STJ anula decisão polêmica sobre estupro por intempestividade de recurso


Por Migalhas n. 2.934

Em abril, decisão do STJ causou polêmica por inocentar um acusado de estuprar três meninas menores de 12 anos. Agora, a própria Corte anulou esta decisão. A 3ª sessão reconheceu que os embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto da violência presumida em estupro de menores de 14 anos foram apresentados fora do prazo legal.
Com o entendimento do STJ, volta a valer decisão anterior da 5ª turma, afirmando a presunção absoluta da violência. O caso deve retornar ao TJ/SP para que seja novamente julgada a apelação do MP estadual.
O réu havia sido inocentado na 1ª instância por atipicidade da conduta, em vista do consentimento das menores com a relação sexual. A apelação do MP paulista foi negada com a mesma fundamentação.
Em recurso especial, a 5ª turma determinara o retorno do caso ao TJ/SP, para que julgasse a apelação observando a impossibilidade de afastamento da presunção de violência em razão de eventual consentimento de menor de 14 anos em manter a relação sexual.

Recurso impertinente
A defesa recorreu com agravo regimental contra o acórdão da 5ª turma, que foi inadmitido, por ser um tipo de recurso cabível apenas contra decisão individual de relator. A defesa contestou essa decisão com embargos de declaração, que foram também rejeitados.
Na sequência, a defesa apresentou embargos de divergência, apontando interpretação diferente da lei entre a decisão da 5ª turma e uma outra da 6ª turma. No final de 2011, a 3ª seção fez prevalecer o entendimento pela relatividade da presunção de violência nessas hipóteses.
Naquele julgamento, ao interpretar o artigo 224 do CP – revogado em 2009, mas em vigor na época dos fatos –, a seção definiu que a presunção de violência no crime de estupro quando a vítima é menor tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta.
O artigo 224 dizia: “Presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos.” O réu foi acusado de ter tido relações sexuais com três menores, todas de 12 anos, mas as instâncias ordinárias da Justiça paulista o inocentaram com base em provas de que as meninas já se prostituíam desde antes.
O MPF ingressou com embargos de declaração contra o resultado do julgamento na 3ª seção.
De acordo com o ministro Gilson Dipp, tendo em vista que o primeiro recurso apresentado contra a decisão da 5ª turma (agravo regimental) era manifestamente impertinente, ele não suspendeu nem interrompeu o prazo para interposição de outros recursos.

Prazos
Para o ministro, o julgamento pela 5ª turma do agravo regimental e dos embargos de declaração nessas condições não reabriu prazos para a oposição de embargos de divergência contra o mérito do recurso especial. Os embargos de declaração opostos contra o julgamento do agravo regimental manifestamente incabível não integrariam o acórdão sobre o mérito do recurso especial.
Como o acórdão do recurso especial foi publicado em 4 de outubro de 2010 e os embargos de divergência só foram apresentados em 3 de maio de 2011, muito depois do prazo legal (vencido em 19 de outubro de 2010), esse recurso foi intempestivo.
A seção, por maioria, seguiu esse entendimento. Ao julgar os embargos de declaração do MPF, o ministro Dipp observou que a decisão nos embargos de divergência foi omissa quanto à questão do prazo de interposição desse recurso, alegada pelo MP em suas contrarrazões.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

TRF4 - União e Estado devem fornecer medicamento para câncer

TRF4 - União e Estado devem fornecer medicamento para câncer
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar ontem (31/7) determinando que o Estado de Santa Catarina e a União forneçam o medicamento Avastin 800 mg, que não faz parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), a um paciente que sofre de câncer de cólon com metástase.

Segundo o advogado do autor, esse medicamento, apesar de estar em fase experimental para a maioria dos tumores malignos, tem resultado comprovado quando as regiões afetadas são o cólon e o reto. A droga precisa ser administrada uma vez a cada três semanas.

O pedido foi negado pelo juiz de primeira instância, que requereu perícia médica e outras provas ao autor. A decisão levou o procurador do autor a recorrer ao tribunal pedindo a suspensão da medida, sob alegação de que o uso da medicação é emergencial para o paciente.

O relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu a decisão de primeiro grau e determinou o fornecimento da medicação no prazo de 15 dias, com multa de R$ 1000,00 se houver descumprimento. 

“No caso dos autos, considerando a patologia que acomete o autor, bem como o quadro clínico demonstrado no processo, tenho que se impõe a antecipação da tutela, na medida em que este se encontra em risco”, declarou Aurvalle.

O desembargador manteve a ordem de realização da perícia para a instrução do processo que corre no primeiro grau.

      
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: INSS mandará carta para quem tem direito à revisão


Segurados não devem procurar as Agências da Previdência Social ou atendimento eletrônico
Da Redação (Brasília) - Os segurados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte) não devem procurar as Agências da Previdência Social para solicitar a revisão determinada pela Justiça (Ação Civil Publica nº 0002320-59.5012.403.6183/SP). Também não devem procurar o atendimento eletrônico do Instituto, pois os procedimentos para aqueles que fazem juz à revisão serão automáticos.
Os segurados que têm direito ao reajuste ou a valores atrasados receberão uma carta em suas residências informando a data e o valor a ser pago. O INSS ainda está estudando o prazo para o envio dessas cartas, que ocorrerá provavelmente a partir de janeiro de 2013.
Quem tem direito - Os beneficiários que têm direito à revisão são aqueles cujos benefícios por incapacidade foram concedidos entre 1999 e 2009. É que, na época, o valor dos benefícios foi calculado levando em conta 100% dos salários de contribuição, quando o certo seria 80% dos maiores salários de contribuição, ou seja, foram considerados os 20% menores salários de contribuição.
Essa forma de calcular o valor do benefício prejudicou alguns segurados, principalmente aqueles que tinham menos de 144 contribuições de julho de 1994 à data da concessão do benefício.
Adriana Nasser e Vanessa Marques
Assessoria de Comunicação Social do INSS
(61) 3313-4542

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Infidelidade partidária gera mais de 8 cassações no interior de São Paulo




O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão de ontem (31), a perda dos mandatos de sete vereadores das cidades de Botucatu, Guará, Ipiguá, Lindóia, Paraibuna, Ribeirão Branco e São Lourenço da Serra. Foi cassado, ainda, o vice-prefeito de Cafelândia. Em todos os casos, cabe recurso ao TSE.
Os vereadores que devem entregar os mandatos são:
Nilton Cesar Andrade (PT de Botucatu)
Saulo Tarcio Machado (PMDB de Guará)
Antônio Teixeira Seron (PDT de Ipiguá)
Artur Del Rio Condotta (PR de Lindóia)
Sebastião Faria Barbosa Júnior ( DEM de Paraibuna)
Aparecido Irineu Garcia (PV de Ribeirão Branco)
Fernando Antônio Seme Amed (PMDB de São Lourenço da Serra)
Quanto ao vice-prefeito cassado, trata-se de Aires Castro Aroni, do PRP de Cafelândia.
Em todos os casos, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária dos mandatários, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/07.
A resolução prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Liminar suspende perfil falso do prefeito de Joinville no Facebook

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Liminar suspende perfil falso do prefeito de Joinville no Facebook

01.08.2012 às 19h35
O juiz da 95ª Zona Eleitoral, Yhon Tostes, concedeu liminar em ação cautelar apresentada por Carlito Merss (PT), candidato à reeleição para prefeito de Joinville, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., determinando a suspensão da exibição de um perfil falso do político no site de relacionamento. O prazo para o cumprimento da decisão desta terça-feira (31) foi de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O mérito do caso ainda será analisado.
O magistrado também ordenou que, no mesmo prazo, a empresa requerida identifique o responsável pela criação do perfil falso e forneça o IP, a data e o horário da criação da conta e de todos os acessos efetuados, o e-mail do criador e demais dados capazes de identificá-lo.
Além disso, o juiz determinou o fornecimento de dados em relação aos emitentes identificados na página como Vinícius Takeo, Friedrich Kuwaki, Otávio Vieira e Daniel Felipe.
"A irregularidade do aludido perfil não está na veiculação de comentários críticos por parte dos usuários do site, mas especialmente na confecção de uma página fraudulenta, utilizando-se impropriamente do nome e da imagem de pessoa pública de modo a encobrir a real identificação do titular da conta", esclareceu o magistrado, acentuando que, apesar da garantia constitucional de exposição livre de idéias e convicções, é vedado, também constitucionalmente, o anonimato.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Juiz de Rio do Sul indefere registro de 17 candidatos analfabetos

31.07.2012 às 18h22


O juiz da 102ª Zona Eleitoral (Rio do Sul), Geomir Roland Paul, indeferiu o registro de 17 candidatos a vereador da região por serem considerados analfabetos. Essa condição foi comprovada por pareceres técnicos firmados por professores mestres e especialistas em alfabetização, com base em testes realizados pela Universidade do Alto Vale (Unidavi). Os candidatos, que não tiveram os nomes revelados para evitar constrangimentos, podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Os testes foram determinados pelo magistrado após requerimento do promotor da 102ª ZE, Eduardo Chinato Ribeiro. Ao todo, 84 candidatos dos municípios de Aurora, Agronômica, Rio do Oeste, Laurentino, Lontras e Presidente Nereu foram convocados para comprovarem a sua alfabetização, pois os documentos apresentados com os pedidos de registro deixaram dúvidas quanto a essa condição, que é indispensável para ocupar o cargo de vereador.
A Unidavi aplicou questões utilizadas pelo Ministério da Educação na "Provinha Brasil", que confere a alfabetização de crianças. Os pareceres técnicos apontaram que, dos 76 candidatos que fizeram os testes, 59 foram considerados aptos e 17 inaptos (quase 22%).

Fonte: Por Elstor C. Werle

Assessoria de Imprensa do TRESC