sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Conselho Indigenista esclarece "suicídio coletivo" de índios

24 DE OUTUBRO DE 2012 - 12H41 

Conselho Indigenista esclarece "suicídio coletivo" de índios


O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) emitiu nota para esclarecer o que está sendo disseminado nas redes sociais como "suicídio coletivo" dos índios Kaiowá e Guarani. Na verdade, a carta divulgada por eles fala em morte coletiva, já que decidiram ficar na terra e resistir à desapropriação autorizada pela Justiça Federal de Navirai, no Mato Grosso do Sul. Leia a íntegra da nota abaixo.



Nota sobre o suposto suicídio coletivo dos Kaiowá de Pyelito Kue


O Cimi entende que na carta dos indígenas Kaiowá e Guarani de Pyelito Kue, MS, não há menção alguma sobre suposto suicídio coletivo, tão difundido e comentado pela imprensa e nas redes sociais. Leiam com atenção o documento: os Kaiowá e Guarani falam em morte coletiva (o que é diferente de suicídio coletivo) no contexto da luta pela terra, ou seja, se a Justiça e os pistoleiros contratados pelos fazendeiros insistirem em tirá-los de suas terras tradicionais, estão dispostos a morrerem todos nela, sem jamais abandoná-las. Vivos não sairão do chão dos antepassados. Não se trata de suicídio coletivo! Leiam a carta, está tudo lá. É preciso desencorajar a reprodução de tais mentiras, como o que já se espalha por aí com fotos de índios enforcados e etc. Não precisamos expor de forma irresponsável um tema que muito impacta a vida dos Guarani Kaiowá.

O suicídio entre os Kaiowá e Guarani já ocorre há tempos e acomete sobretudo os jovens. Entre 2003 e 2010 foram 555 suicídios entre os Kaiowá e Guarani motivados por situações de confinamento, falta de perspectiva, violência aguda e variada, afastamento das terras tradicionais e vida em acampamentos às margens de estradas. Nenhum dos referidos suicídios ocorreu em massa, de maneira coletiva, organizada e anunciada.

Desde 1991, apenas oito terras indígenas foram homologadas para esses indígenas que compõem o segundo maior povo do país, com 43 mil indivíduos que vivem em terras diminutas. O Cimi acredita que tais números é que precisam de tamanha repercussão, não informações inverídicas que nada contribuem com a árdua e dolorosa luta desse povo resistente e abnegado pela Terra Sem Males.

Conselho Indigenista Missionário, 23 de outubro de 2012

Histórico


Os índios Guarani Kaiowá do Mato Grosso do Sul (MS), Centro-Oeste brasileiro, cansados da morosidade da justiça, decidiram retomar parte do tekoha (território sagrado) Arroio Koral, localizado no município de Paranhos, em 10 de agosto deste ano. Poucas horas depois, nem bem os cerca de 400 indígenas haviam montado acampamento, pistoleiros invadiram o local levando medo e terror para homens, mulheres e crianças.

No momento do ataque, os/as indígenas correram e se espalharam pela mata, no entanto, passados os momentos de pânico, aos poucos os Guarani Kaiowá foram retornando para o acampamento e mesmo se sentindo inseguros e amedrontados pretendem não sair mais de lá.

O Guarani Kaiowá Dionísio Gonçalves assegura que os indígenas estão firmes na decisão de permanecer no tekoha Arroio Koral, mesmo cientes das adversidades que terão que enfrentar, já que o território sagrado reivindicado por eles fica no meio de uma fazenda.

“Nós estamos decididos a não sair mais, nós resolvemos permanecer e vamos permanecer. Podem vir com tratores, nós não vamos sair. A terra é nossa, até o Supremo Tribunal Federal já reconheceu. Se não permitirem que a gente fique é melhor mandarem caixão e cruz, pois nós vamos ficar aqui”, assegurou.

A batalha pela retomada de terras indígenas não é de hoje no Mato Grosso do Sul. Neste estado, onde se localizam os mais altos índices de assassinatos de indígenas, esta população luta há vários anos pela devolução de terras tradicionais e sagradas. Dentro deste contexto de luta já aconteceram diversos ataques como os de sexta-feira, muitos ordenados por fazendeiros insatisfeitos com a devolução das terras aos seus verdadeiros donos.

O conflito fundiário e judicial que envolve o território sagrado Arroio Koral parecia estar resolvido quando o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em dezembro de 2009, um decreto homologando a demarcação da terra.

No entanto, em janeiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF), do qual está à frente o ministro Gilmar Mendes, suspendeu a eficácia do decreto presidencial em relação às fazendas Polegar, São Judas Tadeu, Porto Domingos e Potreiro-Corá.

O processo continua em andamento, mas tem caminhado a passos muito lentos, já que ainda não foi votado por todos os ministros. Assim, fartos da morosidade da justiça brasileira, os Guarani Kaiowá decidiram fazer a retomada da terra.

Os indígenas escreveram uma carta para os ministros do Supremo Tribunal Federal e para o governo federal em que reivindicam o despejo dos fazendeiros que ainda estão ocupando e destruindo territórios tradicionais já demarcados e reconhecidos pelo Estado brasileiro e pela Justiça Federal e exigem a devolução imediata de todos os antigos territórios indígenas.

“Sabemos que os pistoleiros das fazendas vão matar-nos, mas mesmo assim, a nossa manifestação pacífica começa hoje 10 de agosto de 2012. Por fim, solicitamos, com urgência, a presença de todas as autoridades federais para registrar as nossas manifestações pacíficas, étnicas e públicas pela devolução total de nossos territórios antigos”, anuncia o último trecho da carta assinada por lideranças, rezadores, mulheres pertencentes ao Povo Kaiowá e Guarani dos acampamentos e das margens de rodovias, ameaçados pelos pistoleiros das fazendas, dos territórios reocupados e das Reservas/Aldeias Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul.

Leia a carta dos indígenas na íntegra:
Carta da comunidade Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay-Iguatemi-MS para o governo e Justiça do Brasil
Nós (50 homens, 50 mulheres e 70 crianças) comunidades Guarani-Kaiowá originárias de tekoha Pyelito kue/Mbrakay, viemos através desta carta apresentar a nossa situação histórica e decisão definitiva diante de da ordem de despacho expressado pela Justiça Federal de Navirai-MS, conforme o processo nº 0000032-87.2012.4.03.6006, do dia 29 de setembro de 2012. Recebemos a informação de que nossa comunidade logo será atacada, violentada e expulsa da margem do rio pela própria Justiça Federal, de Navirai-MS.

Assim, fica evidente para nós, que a própria ação da Justiça Federal gera e aumenta as violências contra as nossas vidas, ignorando os nossos direitos de sobreviver à margem do rio Hovy e próximo de nosso território tradicional Pyelito Kue/Mbarakay. Entendemos claramente que esta decisão da Justiça Federal de Navirai-MS é parte da ação de genocídio e extermínio histórico ao povo indígena, nativo e autóctone do Mato Grosso do Sul, isto é, a própria ação da Justiça Federal está violentando e exterminado e as nossas vidas. Queremos deixar evidente ao governo e Justiça Federal que por fim, já perdemos a esperança de sobreviver dignamente e sem violência em nosso território antigo, não acreditamos mais na Justiça brasileira. A quem vamos denunciar as violências praticadas contra nossas vidas? Para qual Justiça do Brasil? Se a própria Justiça Federal está gerando e alimentando violências contra nós. Nós já avaliamos a nossa situação atual e concluímos que vamos morrer todos mesmo em pouco tempo, não temos e nem teremos perspectiva de vida digna e justa tanto aqui na margem do rio quanto longe daqui. Estamos aqui acampados a 50 metros do rio Hovy onde já ocorreram quatro mortes, sendo duas por meio de suicídio e duas em decorrência de espancamento e tortura de pistoleiros das fazendas.

Moramos na margem do rio Hovy há mais de um ano e estamos sem nenhuma assistência, isolados, cercado de pistoleiros e resistimos até hoje. Comemos comida uma vez por dia. Passamos tudo isso para recuperar o nosso território antigo Pyleito Kue/Mbarakay. De fato, sabemos muito bem que no centro desse nosso território antigo estão enterrados vários os nossos avôs, avós, bisavôs e bisavós, ali estão os cemitérios de todos nossos antepassados.

Cientes desse fato histórico, nós já vamos e queremos ser mortos e enterrados junto aos nossos antepassados aqui mesmo onde estamos hoje, por isso, pedimos ao governo e Justiça Federal para não decretar a ordem de despejo/expulsão, mas solicitamos para decretar a nossa morte coletiva e para enterrar nós todos aqui.

Pedimos, de uma vez por todas, para decretar a nossa dizimação e extinção total, além de enviar vários tratores para cavar um grande buraco para jogar e enterrar os nossos corpos. Esse é nosso pedido aos juízes federais. Já aguardamos esta decisão da Justiça Federal. Decretem a nossa morte coletiva Guarani e Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay e enterrem-nos aqui. Visto que decidimos integralmente a não sairmos daqui com vida e nem mortos.

Sabemos que não temos mais chance em sobreviver dignamente aqui em nosso território antigo, já sofremos muito e estamos todos massacrados e morrendo em ritmo acelerado. Sabemos que seremos expulsos daqui da margem do rio pela Justiça, porém não vamos sair da margem do rio. Como um povo nativo e indígena histórico, decidimos meramente em sermos mortos coletivamente aqui. Não temos outra opção esta é a nossa última decisão unânime diante do despacho da Justiça Federal de Navirai-MS.

Atenciosamente, Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay

Com Adital e Cimi

Multa de R$ 8 mil é imposta por propaganda irregular no interior de igreja

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Multa de R$ 8 mil é imposta por propaganda irregular na Capital

24.10.2012 às 19h38
O juiz da 13ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Siegert Schuch, decidiu na quarta-feira (17) aplicar multa no valor de R$ 8 mil a ser paga, solidariamente, pelo suplente de Florianópolis Asael Pereira (PSB) e seu pai, Juvenil Pereira dos Santos, por propaganda eleitoral em estabelecimentos de uso comum, infração prevista no artigo 37 da Lei n° 9.504 (Lei das Eleições) combinado com o artigo 10 da Resolução TSE n° 23.370/2011.
O motivo para a representação, formulada pelo Ministério Público Eleitoral, foi a divulgação da campanha de Pereira no interior do templo de uma denominação religiosa presidida pelo seu pai, Santos.
Os representados argumentaram que não existiam provas de que a divulgação foi feita de fato no templo e que e a igreja é pessoa jurídica de direito privado e que, portanto, a legislação não poderia ser aplicada neste caso.
Entretanto, o juiz eleitoral afirmou que constatou a irregularidade através de fotos trazidas aos autos, que mostram o suplente andando pelo interior do templo com uma placa de propaganda eleitoral. “Outro elemento que comprova de forma cabal, a propaganda eleitoral descrita na inicial está no perfil do candidato representado Asael na rede social Twitter; criado para a campanha eleitoral, nele inseriu uma foto no interior do templo em que aparece se dirigindo aos fiéis em pleno culto e fazendo o seguinte comentário: ‘falando dos nossos projetos”, concluiu o juiz.
Desta forma, o magistrado decidiu aplicar multa com o valor máximo previsto em lei, considerando que a irregularidade causou desigualdade entre os candidatos ao pleito proporcional. Da decisão, publicada nas páginas 15, 16 e 17 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nesta quarta-feira (24), cabe recurso ao TRESC.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC

Juíza aplica multa sob candidatos e coligações de Jaraguá do Sul


24.10.2012 às 16h16

A juíza da 87ª Zona Eleitoral, Candida Inês Zoellner Brugnoli, julgou procedente a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral contra as coligações “Jaraguá, Aqui é Meu Lugar” (PRB, PSB e PSD) e “O Povo Novamente” (PRB, PTB, PPS, PSDC, PSB, PV e PSD), a prefeita e então candidata à reeleição Cecília Konell (PSD) e seu candidato a vice Alcides João Pavanello (PSB), e ainda o vereador eleito, Jeferson Luis de Oliveira (PSD), condenando-os ao pagamento da multa prevista no artigo 37 da Lei n° 9.507/1997 (Lei das Eleições).
O motivo foi a placa de propaganda eleitoral do candidato a vereador, que continha também os candidatos ao pleito majoritário, fixada no estacionamento de um estabelecimento comercial. Os representados argumentaram que providenciaram a retirada da placa, após terem sido notificados pela Justiça Eleitoral.
Multas
A juíza eleitoral julgou procedente a representação, aplicando multas de diferentes valores. Para os candidatos ao pleito majoritário, foi determinada a multa individual de R$ 3 mil, pela reincidência da conduta vedada.
Já o candidato a vereador foi condenado ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 2 mil. Enquanto as coligações foram condenadas a pagar multa individual no valor de R$ 2.500,00, por também já terem sido condenadas anteriormente por propaganda irregular.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC

Candidatos de Joinville são multados por propaganda irregular


25.10.2012 às 20h33

O juiz da 95ª Zona Eleitoral, Yhon Tostes, julgou procedentes três representações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por propagandas irregulares que causaram efeito outdoor em Joinville. Todas as representações foram feitas contra o então candidato a prefeito de Joinville Marco Antônio Tebaldi. Em duas delas, constava também a coligação “Somos Todos Joinville” (PSL, PTN, PPS, DEM, PMN, PTC, PV, PRP e PSDB). E ainda foram citados apenas uma vez, o Partido da Social Democracia, os então candidatos a vereador, Carlos Alexandre da Rosa (PSDB) e Iramar João Viana (PSDB), e o já vereador e candidato à reeleição Joaquim Alves dos Santos (PSDB).
Todos os representados foram condenados ao pagamento de multas individuais fixadas em R$ 8 mil, em cada uma das representações. Das sentenças, publicas entre as páginas 33 e 38 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quinta-feira (25), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
Nas três representações, foi apontado que os representados veicularam propaganda eleitoral irregular por meio de placas que extrapolaram o limite legal de área (de 4m²), causando impacto visual de outdoor. Em todas as sentenças, o magistrado observou que não havia qualquer necessidade de medição de suas áreas. “Não preciso ser nenhum expert, gênio da matemática ou do raciocínio lógico para reconhecer o impacto visual de outdoor. O simples uso do bom senso quando da visualização da situação já deixa clara a irregularidade da propaganda”, afirmou.
Com relação a alegação de que, em alguns casos, as placas veicularam publicidade de postulantes a cargos distintos, alternando candidato a prefeito e candidato a vereador, o juiz eleitoral entendeu continuar sendo configurado o efeito outdoor. “Sustentar que o concurso de agentes impede a caracterização de outdoor é defender a burla da legislação de regência, a qual, sem ressalvar expressamente a impossibilidade de se reconhecer tal concurso, impede que qualquer material de propaganda eleitoral ultrapasse 4m² de área”, salientou.
Por fim, após avaliar as condições financeiras de cada representado e também o grau de reprovação de suas condutas, o magistrado decidiu aplicar multa  no patamar máximo, para cada um deles, em cada uma das representações, de acordo com o artigo 37, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997. Desta forma, no total, Tebaldi foi condenado ao pagamento de R$ 24 mil; a coligação, R$ 16 mil; e os demais, R$ 8 mil cada um.
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Por causa do mensalão juiz anula efeitos da reforma da Previdência.

Um juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte anulou os efeitos da reforma da Previdência, de 2003. Ele afirmou que, uma vez que a reforma só foi aprovada pelo Congresso com a compra de votos, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão, ela é inválida, bem como seus efeitos. O juiz Geraldo Claret de Arantes disse que as leis aprovadas dessa maneira têm vícios de decoro parlamentar. A decisão é do dia 3 de outubro.

O juiz determinou o reajuste no pagamento de pensão de um servidor público morto em 2004. O julgado vale somente para o caso específico. Mas a polêmica sobre a invalidade das leis aprovadas já foi levantada durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação.

Os ministros do Supremo julgaram que houve compra de apoio político no primeiro mandato do governo Lula para que parlamentares votassem a favor de leis de interesse do governo. Entre os projetos que, segundo o Supremo, foram negociados dessa forma, está a Emenda Constitucional 41/2003, a reforma da Previdência.

O juiz citou a tese do ministro relator, Joaquim Barbosa, seguida pela maioria dos ministros do Supremo, de que a EC 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos. Isso, diz Claret, “destrói o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito”.

O juiz fez referência à teoria dos “frutos da árvore envenenada”, utilizada na jurisprudência do Direito Penal, declarando que a EC 41/2003 é fruto da árvore envenenada pela corrupção da livre vontade dos parlamentares, ferindo a soberania popular, em troca de dinheiro.

Pelo menos cinco ministros do Supremo sinalizaram, durante o julgamento do mensalão, que são contra anular as reformas aprovadas com a compra de votos que os levou a condenar os réus da AP 470. O ministro Gilmar Mendes disse, no dia 9 de outubro, que a legalidade das reformas está mantida. Embora sem adiantar votos, o posicionamento foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

O revisor do caso, ministro Lewandowski concordou com os colegas, mas disse que a questão “se revela muito problemática”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Fonte: Portal Conjur.