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sexta-feira, 21 de julho de 2017

Reforma Trabalhista: Agora trabalhador deve pagar para entrar com processo judicial

Aos poucos a mídia vai mostrando algumas das [des] vantagens da reforma trabalhista. Uma delas: Agora trabalhador deve pagar para entrar com processo judicial. Além das custas, e dos honorários do advogado do patrão (sucumbência) o trabalhador vai ter que arcar com custos como perícias para avaliar insalubridade, que podem chegar a R$ 5 mil, segundo matéria da Folha de São Paulo [que até semana passada dizia que a reforma seria boa para a o trabalhador]. 

Evidentemente que a ideia por detrás desta alteração na lei que garantia justiça gratuita na justiça do trabalho para o trabalhador, está o desejo de desencorajar o trabalhador a ingressar com ações trabalhistas, que além de demoradas, agora passam a custar também no bolso do trabalhador.

Um outro efeito desta alteração é forçar o trabalhador a abrir mão de seus direitos, inclusive constitucionais, em acordos na justiça do trabalho, para fugir às custas como periciais ou o risco de ter que pagar os honorários do advogado do patrão (sucumbência) caso venha a perder a ação.

A reforma trabalhista foi levada a termo como o discurso cínico do governo de que representariam a modernização das leis trabalhistas e que não significariam a retirada de direitos. Infelizmente o trabalhador vai ter que aprender na pele que não deveria ter confiado neste discurso. Agora direitos conquistados com muito luta caem de maduros e se desintegram no solo. Logo o cheiro da podridão e a sujeira alterarão o humor dos trabalhadores e da massa de indivíduos explorados em um mercado de mão de obra a cada vez mais precário. Cabe saber se deste frutos caídos e apodrecidos germinarão sementes para um futuro de novas lutas e conquistas.

Difícil acreditar.

sexta-feira, 26 de maio de 2017

Juiz autoriza retirada à força de usuários de drogas em SP; MP e Defensoria vão recorrer

24.mai.2017 - Usuários de droga ocupam a Praça Princesa Isabel, na região central, depois da desocupação da Cracolândia

"Querem fazer higienismo pessoal, quando, na verdade, quem está na rua e no crack o faz por várias situações. A ação policial já foi uma violência, e agora essa decisão da Justiça será mais uma violência", lamento... - 

Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/05/26/juiz-autoriza-internacao-compulsoria-de-usuarios-de-drogas-em-sp.htm?cmpid=copiaecola

Tratamento obrigatório para viciados em crack é ação 'ridícula', diz neurocientista americano

Internar usuários de drogas à força, como a gestão João Doria (PSDB) solicitou à Justiça, é uma ação "ridícula" que não resolverá o problema da cracolândia em São Paulo, avalia o neurocientista Carl Hart, professor titular da Universidade de Columbia, em Nova York (EUA).
Para Hart, que estuda drogas há mais de 20 anos, é preciso descobrir quem de fato é viciado entre frequentadores desses espaços e, depois, desenvolver tratamentos individuais para os dependentes químicos.
"Embora usem crack, muitas pessoas não são viciadas e têm outros problemas: psiquiátricos, relacionados à pobreza. Precisamos descobrir exatamente o problema de cada pessoa, e isso demandaria grande comprometimento e mais inteligência na abordagem", afirmou Hart à BBC Brasil.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São Paulo não comentou as considerações do professor.
As pesquisas de Hart, autor de Um Preço Muito Alto - A Jornada de Um Neurocientista Que Desafia Nossa Visão Sobre Drogas (editora Zahar), inspiraram programas como o Braços Abertos, programa da gestão Fernando Haddad (PT) extinto pelo governo Doria.
No programa anticrack da gestão petista, dependentes químicos ganhavam moradia em hotéis da cracolândia e R$ 15 por dia se trabalhassem em atividades como varrição e jardinagem.
No último domingo, uma grande operação policial dispersou à força dependentes químicos que se reuniam na cracolândia, fechou comércios e hotéis usados no Braços Abertos. Na terça, três pessoas se feriram durante a demolição de uma pensão pela prefeitura.
Usuário de crackDireito de imagemREPRODUÇÃO
Image captionUsuário de crack; Hart critica políticas nos EUA que nos anos 80 tornaram punições para posse de crack até cem vezes mais duras do que para posse de cocaína
A gestão Doria também pediu à Justiça autorização para realizar internações compulsórias de dependentes de crack, desde que o usuário passe por análise médica e psicológica. Hoje, esse tipo de encaminhamento cabe à Justiça. A prefeitura solicitou ainda autorização para retirar dependentes da cracolândia e enviá-los para avaliação médica contra sua vontade, o que seria uma "última alternativa" para casos graves.
"Minha primeira impressão é que o novo prefeito está colocando a politica à frente das pessoas. Se o objetivo é ajudar outras pessoas da sociedade, é preciso descobrir um modo de incluí-las nessa sociedade", disse Hart, que deverá voltar ao Brasil em setembro para a Bienal Internacional do Livro do Rio de Janeiro.

Comportamento racional

Professor de Psicologia e Psiquiatria, Hart questiona a visão de que as drogas tenham alto poder viciante e sejam a causa de diferentes mazelas sociais. Ele diz reconhece que há quem abuse delas e sofra efeitos graves no cotidiano, mas diz que concluir que as substâncias sejam o problema - e declarar "guerra" a elas - é um erro.
Criado em um bairro pobre de Miami e traficante de maconha na adolescência, Hart diz que começou a estudar neurociência porque queria ajudar a resolver o problema do vício em drogas. Ele afirma que acreditava na visão predominante nos EUA na segunda metade dos anos 1980, que explicava o crime e a pobreza em certas regiões pela disseminação do crack.
Um primeiro passo em suas pesquisas foi a descoberta, segundo ele, de que drogas como crack não são tão viciantes como se pensa. "Não há droga que vicie em uma dose. Dados mostram claramente que 80%, 90% das pessoas que usam drogas não possuem um 'problema com drogas", afirmou Hart em conferência em 2014.
Alameda Dino BuenoDireito de imagemAFP
Image captionQuadrilátero conhecido como cracolândia esvazia após ação do último domingo
O pesquisador costuma citar o tabaco como a droga mais viciante (33% dos fumantes, ou um em cada três, ficará dependente, diz), seguida por heroína (25%), cocaína e crack (15% a 20%), álcool (15%) e maconha (10%).
"Eu mesmo achava que o problema eram as drogas, mas não é. Há pessoas em São Paulo que têm dinheiro e bens, usam drogas e estão bem. Mas elas tem oportunidades, empregos, todas as coisas. Muitas das pessoas na cracolândia tiveram educação precária, não têm emprego, vem de famílias excluídas da sociedade. Há todos esses problemas sociais, mas é fácil para um político dizer 'vamos livrar a comunidade dessa droga' e não lidar com os problemas dessas pessoas pobres", disse à BBC.
Para estudar o comportamento dos dependentes, ele publicou anúncio em revista à procura de viciados nas ruas de Nova York. Oferecia US$ 950 para que fumassem crack produzido a partir de cocaína de padrão farmacêutico, desde que permanecessem vivendo em um hospital por três semanas durante o experimento.
No começo de cada dia, uma enfermeira colocava uma dose de crack em um cachimbo e oferecia ao usuário - vendado, o dependente não tinha como saber o tamanho da dose. Depois, cada participante recebia novas ofertas para fumar aquela mesma dose, mas também poderiam optar por uma recompensa, que às vezes eram US$ 5 ou um vale-compra do mesmo valor.
Quando a primeira dose era alta, os dependentes normalmente optavam por uma nova dose. Mas, se a primeira havia sido reduzida, era mais provável que abrissem mão da segunda rodada.
Praça Princesa IsabelDireito de imagemAFP
Image captionExpulsos da cracolândia, usuários de drogas se concentram em praça na mesma região
O neurocientista chegou aos mesmos resultados ao repetir o experimento com usuários de metanfetamina. E quando elevava a recompensa alternativa para US$ 20, todos os viciados, de crack e metanfetamina, optavam pelo dinheiro, mesmo sabendo que levariam semanas para embolsar os valores.
Para Hart, isso mostrou que dependentes químicos são capazes de tomar decisões racionais, desmontando a "caricatura" do viciado que não consegue resistir a uma dose.
Daí a ênfase do pesquisador na investigação das causas do vício de cada pessoa antes da "difusão de mitos sobre as explicações" e da "intervenção com soluções prontas". Se alguém está abusando do álcool ou do crack para lidar com algum trauma ou ansiedade, o tratamento efetivo, afirma, deveria se focar no transtorno psicológico.

Empatia e compaixão

Hart afirma que, embora "não fosse perfeito", o programa Braços Abertos era "um passo na direção certa" porque demonstrava, diz ele, "compaixão" com os dependentes.
"Certamente isso não é o que o atual prefeito está fazendo ao chamar a polícia e limpar a área. Isso mostra às pessoas que ele não tem compaixão e que está fazendo politica com pessoas", disse o professor, que vê o Brasil hoje na mesma situação dos EUA nos anos 1980 em relação ao crack, pelo foco que vê como excessivo na repressão.
Ele cita os programas para dependentes de heroína na Suíça, onde o governo fornece duas doses diárias aos inscritos e uma renda básica aos cidadãos, como exemplo de política de drogas de sucesso e "não moralista".
"Claro que a Suíça é uma sociedade homogênea (social e economicamente), praticamente toda branca. É mais fácil para essas pessoas ver esses usuários de drogas como irmãos e irmãs. O Brasil é como os EUA, muito diverso racialmente. Pessoas em lugares como a cracolândia são basicamente afro-brasileiras, negras. As pessoas em sua sociedade não as veem como irmãs, como na Suíça", avalia Hart, que foi o primeiro neurocientista negro a se tornar professor titular em Columbia.
A empatia, diz Hart, é um recurso fundamental para enfrentar a questão da dependência. "Se não lidarmos com essa questão, não resolveremos esse problema. Se isso não é tratado de forma clara, estamos apenas fingindo tratar do problema."

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Defensoria Pública da União pede auxílio-moradia para a população de rua de todo o país

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-abr-26/dpu-auxilio-moradia-populacao-rua-todo-pais

A Defensoria Pública da União ajuizou ação civil pública na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, com antecipação de tutela, pedindo a concessão de subsídio ou auxílio-moradia à população de rua de todo o país. A inicial, protocolada no dia 19 de abril, foi assinada pelo defensores públicos federais Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa. São réus a União, o estado e o município.
Conforme o defensor Geórgio, a moradia é uma necessidade elementar dos seres humanos, conforme expresso no artigo 6º da Constituição da República. “Uma das faces mais extremas da pobreza é não ter um local para viver. A falta de moradia é uma das formas mais extremas de exclusão”, argumenta.
Na ação, ele sustenta que o custo financeiro do pedido é similar ao crédito extraordinário no valor de R$ 419.460.681 liberados para o pagamento de auxílio-moradia aos membros dos poderes da República no ano de 2016, conforme consta na Medida Provisória 711, de 18 de janeiro de 2016. Pelos seus cálculos, os valores para garantir moradia às 48.620 pessoas que vivem nas ruas ficariam na casa dos R$ 438 milhões por ano.
“Diante dos valores antes referidos e da importância do bem em jogo, nos parece que a questão não é ausência de recursos financeiro-orçamentários, mas sim falta de vontade política. Se o Estado brasileiro tem condições de arcar com o custo da moradia dos que auferem as mais altas remunerações do funcionalismo público, tem o dever de oferecer moradia digna àqueles que não possuem renda suficiente para obtê-la no mercado”, argumenta. Ainda, segundo o defensor, o orçamento da União estima uma receita, para o exercício de 2016, no montante de mais de R$ 3 trilhões. Com apenas 0,015% do orçamento seria possível garantir moradia a esse contingente populacional.
Cartão cidadão
A petição inclui uma proposta de concessão de auxílio-moradia no valor de R$ 750 por meio de um cartão cidadão, a exemplo do Bolsa Família, condicionado à matrícula e frequência escolar e a prestação de horas semanais de serviços à comunidade. Além dessas condicionantes, a DPU sugere a apresentação mensal dos recibos de pagamento pelo serviço de moradia, com o objetivo de monitorar e fiscalizar a efetiva utilização dos recursos para fins de moradia.
Quanto à corresponsabilidade dos entes federativos, o defensor sugere que se siga a sistemática do Bolsa Família, em que caberia aos estados e municípios apenas a responsabilidade de fiscalizar a política pública e servir como agência executiva para fins de cadastramento, solicitação do benefício, local de comprovação das condicionantes e envio das informações ao órgão central na esfera federal. À União caberia o financiamento da política pública, conforme previsto no artigo 22 da Lei 11.124/2005.
Na ação, a DPU pede que as partes rés, em especial a União, se posicionem no prazo máximo de 20 dias acerca da proposta conciliatória apresentada. Caso haja discordância da proposta sem a apresentação de contraproposta razoável, a DPU solicita que seja determinado à União que conceda auxílio-moradia, nos moldes propostos, a todas as pessoas cadastradas como em situação de rua no Cadastro Único, sob pena de multa diária.
Processo 5028664-85.2016.404.7100/RS

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Justiça manda morador desocupar caverna onde vive há 26 anos em SC - MPSC Alega que ele "não paga IPTU e outros impostos"

Me pergunto: Não há nada de mais relevante para o Judiciário se preocupar? Este é o judiciário e MP em que acreditamos? Qual é a ofensividade deste homem para a comunidade e o meio ambiente? E por fim: Como o MP acha que vai cobrar os R$ 500 de multa diário deste homem??? Seria divertido, se não fosse mais uma destas tragédias destes dias tão estranhos!

Fonte: http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2016/04/justica-manda-morador-desocupar-caverna-onde-vive-ha-26-anos-em-sc.html


Amigos que consideram vilmar um 'defensor da natureza' dizem que Vilmar não tem para onde ir (Foto: Karuna Gargantiel)Amigos que consideram Vilmar um 'defensor da natureza' dizem que ele não tem para onde ir (Foto: Karuna Gargantiel)

A notícia de que o morador de uma caverna no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro terá que deixar o local onde vive há 26 anos, motivou nesta sexta (22) um protesto de moradores da região de Palhoça,  na Grande Florianópolis. A determinação foi feita pela Justiça por se tratar de uma área de proteção ambiental.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e tem gerado protestos de simpatizantes que consideram Vilmar Godinho um "defensor do meio ambiente". No dia 29 de fevereiro, a Justiça de Palhoça determinou que Vilmar deve desocupar o local, sob pena de multa diária de R$ 500.
Na sentença, a juíza substituta Cíntia Werlang afirma que no local Vilmar construiu uma habitação rudimentar de 28 m² sob uma pedra em área de preservação permanente. Há no local um espaço que funciona como cozinha, com um fogão a lenha, e uma pequena horta. A Justiça afirma que ele também obtinha recursos naturais do parque, como lenha e água.
Alunos de escolas e faculdades vão ouvir as palestras dele, tem um comportamento exemplar, já plantou, reflorestou"
Karuna Gargantiel, professora
'Harmonia com a natureza'
O G1 não conseguiu contato com Vilmar nem com a Defensoria Pública, já que não há informações no processo sobre sua defesa. Segundo a professora francesa Karuna Gargantiel, amiga de Vilmar há 12 anos, ele está viajando. Ela não soube dizer se ele está em Porto Alegre, onde teria familiares.
"É uma tremenda injustiça. Vilmar é conhecido como um dos guardiões do Vale, tem ótima relação com as pessoas e cuida muito bem de tudo, nunca causou impacto ambiental. Ele recebe as pessoas dos passeios turísticos. Alunos de escolas e faculdades vão ouvir as palestras dele, tem um comportamento exemplar, já plantou, reflorestou", disse Karuna, lembrando que o amigo criou jornalzinho sobre a região, editado por 11 anos.
Segundo o jornalista Dagoberto Bordin, Vilmar "vive em total harmonia com a natureza". "Mora na caverna sem energia elétrica ou água encanada, faz as refeições à base de peixes que pescadores locais lhe fornecem e de alimentos que ele mesmo planta para sua subsistência”, explicou Bordin.
Moradores fizeram manifestação na Praia de Cima, em Palhoça, pedindo permanência de Vilmar (Foto: Thiago Bittencourt de Medeiros/Divulgação)Moradores fizeram manifestação na Praia de Cima, em Palhoça, pedindo permanência de Vilmar (Foto: Thiago Bittencourt de Medeiros/Divulgação)
Promotor vê exploração natural
De acordo com o promotor José Eduardo Cardoso, porém, a situação de Vilmar na caverna caracteriza uma exploração direta do parque do Tabuleiro, uma área de preservação ambiental. Para Cardoso, uma autorização da Fundação de Meio Ambiente (FATMA) seria suficiente para que Godinho permanecesse.
Ele ocupa um local que não poderia, certamente não paga IPTU ou outros impostos que todos os cidadãos são obrigados a pagar"
José Eduardo Cardoso, promotor
“Ele ocupa um local que não poderia, certamente não paga IPTU ou outros impostos que todos os cidadãos são obrigados a pagar. Se vive há 26 anos no local, é muito estranho que não tenha regularizado a situação”, disse o promotor.
Segundo Cardoso, o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro foi criado em 1975 e ocupa 1% da área de Santa Catarina. “Não parece estranho que justamente nesse local ele resolva morar? É importante que fique claro que o Ministério Público tomou uma medida em defesa da sociedade, mas quem define a situação é a Justiça. Não temos nada contra o Vilmar Godinho, quem quer que estivesse nesta situação receberia o mesmo tratamento. Ele tem o pleno direito a defesa”, disse Cardoso.
Vilmar aparece em clipe da música Rastaman, lançada em 2014 pela banda Dazaranha (Foto: Reprodução/YouTube/oficialDazaranha)Vilmar aparece em clipe da música 'Rastaman', do
Dazaranha (Foto: Reprodução/YouTube/oficialDazaranha)
Retratado em clipe
O modo de vida de Vilmar foi retratado no clipe da música "Rastaman", lançada em 2014 pela banda catarinense Dazaranha.
Segundo Karuna, o barraco que existe dentro da caverna já havia sido habitado por outras pessoas antes de Vilmar. "Ele vive uma vida simples, só com o necessário. Usa o local para dormir e guardar os livros e poucos pertences que tem", acrescentou. "Ele não tem para onde ir".
O protesto ganhou as redes sociais, com a campanha "Deixem o Vilmar em paz". Outros protestos estão  sendo organizados para este sábado (23).
O funcionário público federal José Carlos de Souza é outro morador da Pinheira indignado com a saída de Vilmar. “Aqui nesta comunidade há diversas irregularidades em áreas de preservação permanente com as quais o Ministério Público nunca se ocupou”,  protesta o morador.
MP defende que local não permite moradia
Sob o argumento de que a uma área de preservação é destinada ao uso coletivo, Cardoso defende que órgãos de Assistência Social do município deem um destino apropriado a Godinho, mas afirma que no Parque do Tabuleiro ele não poderá ficar.

"Vilmar tem amplo direito de defesa. Em qualquer outro país onde a legislação seja mais dura, como os da América do Norte ou da Europa, ele já teria sido retirado do parque, mas como é no Brasil, a situação vai se arrastanto", declarou o promotor.

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Tese conclui que elites jurídicas provêm das mesmas famílias, universidades e classe social


por Cida de Oliveira, RBA publicado 08/11/2010 19:57, última modificação 09/11/2010 10:13
São Paulo – Há, no sistema jurídico nacional, uma política entre grupos de juristas influentes para formar alianças e disputar espaço, cargos ou poder dentro da administração do sistema. Esta é a conclusão de um estudo do cientista político Frederico Normanha Ribeiro de Almeida sobre o judiciário brasileiro. O trabalho é considerado inovador porque constata um jogo político “difícil de entender em uma área em que as pessoas não são eleitas e, sim, sobem na carreira, a princípio, por mérito”.
Para sua tese de doutorado A nobreza togada: as elites jurídicas e a política da Justiça no Brasil, orientada pela professora Maria Tereza Aina Sadek, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, Almeida fez entrevistas, analisou currículos e biografias e fez uma análise documental da Reforma do Judiciário, avaliando as elites institucionais, profissionais e intelectuais.
Segundo ele, as elites institucionais são compostas por juristas que ocupam cargos chave das instituições da administração da Justiça estatal, como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça, tribunais estaduais, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Já as elites profissionais são caracterizadas por lideranças corporativas dos grupos de profissionais do Direito que atuam na administração da Justiça estatal, como a Associação dos Magistrados Brasileiros, OAB e a Confederação Nacional do Ministério Público.
O último grupo, das elites intelectuais, é formado por especialistas em temas relacionados à administração da Justiça estatal. Este grupo, apesar de não possuir uma posição formal de poder, tem influência nas discussões sobre o setor e em reformas políticas, como no caso dos especialistas em direito público e em direito processual.
No estudo, verificou-se que as três elites políticas identificadas têm em comum a origem social, as universidades e as trajetórias profissionais. Segundo Almeida, “todos os juristas que formam esses três grupos provêm da elite ou da classe média em ascensão e de faculdades de Direito tradicionais, como o Faculdade de Direito (FD) da USP, a Universidade Federal de Pernambuco e, em segundo plano, as Pontifícias Universidades Católicas (PUC’s) e as Universidades Federais e Estaduais da década de 60”.
Em relação às trajetórias profissionais dos juristas que pertencem a essa elite, Almeida aponta que a maioria já exerceu a advocacia, o que revela que a passagem por essa etapa "tende a ser mais relevante do que a magistratura”. Exemplo disso é a maior parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), indicados pelo Presidente da República, ser ou ter exercido advocacia em algum momento de sua carreira.
O cientista político também aponta que apesar de a carreira de um jurista ser definida com base no mérito, ou seja, via concursos, há um série de elementos que influenciam os resultados desta forma de avaliação. Segundo ele, critérios como porte e oratória favorecem indivíduos provenientes da classe média e da elite socioeconômica, enquanto a militância estudantil e a presença em nichos de poder são fatores diretamente ligados às relações construídas nas faculdades.
“No caso dos Tribunais Superiores, não há concursos. É exigido como requisito de seleção ‘notório saber jurídico’, o que, em outras palavras, significa ter cursado as mesmas faculdades tradicionais que as atuais elites políticas do Judiciário cursaram”, afirma o pesquisador.
Por fim, outro fator relevante constatado no levantamento é o que Almeida chama de “dinastias jurídicas”. Isto é, famílias presentes por várias gerações no cenário jurídico. “Notamos que o peso do sobrenome de famílias de juristas é outro fator que conta na escolha de um cargo-chave do STJ, por exemplo. Fatores como estes demonstram a existência de uma disputa política pelo controle da administração do sistema Judiciário brasileiro”, conclui Almeida.
Com informações da Agência USP

segunda-feira, 5 de maio de 2014

TRF4 confirma liminar e OAB não pode atuar em lugar da Defensoria Pública em SC

5 de maio de 2014

OABA 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, decisão liminar proferida em dezembro pela corte e considerou ilegal a renovação do convênio entre o governo do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC) para o funcionamento da Defensoria Pública Dativa.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, já existem candidatos aprovados em concurso público para atuarem como defensores, devendo ser instituída a Defensoria Pública do Estado (DPE).
“Ao celebrar novo convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil para a prestação do serviço próprio da Defensoria Pública, a Administração Pública inverte a lógica legal, fixando como regra a atuação da Defensoria Pública Dativa e, como exceção, a Defensoria Pública instituída pela Constituição da República”, escreveu o magistrado em seu voto.
A renovação do convênio foi questionada em ação popular. Silva ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou prazo que venceu em março de 2013 para a instalação e efetiva atuação da DPE no Estado. Ele observou que, expirado esse prazo, fica sem base jurídica qualquer atuação conveniada da OAB ou outra entidade em substituição ao órgão atribuído constitucionalmente para a defesa dos necessitados.
O desembargador explicou que cabe ao Judiciário obstar a adoção de medidas administrativas, carentes de base legal ou constitucional, que objetivem a frustração das legítimas expectativas de candidatos aprovados em concurso, preservando a segurança jurídica e a confiança legítima nos atos oficiais do Poder Público.
Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública Dativa
A Defensoria Pública do Estado (DPE) é uma Instituição que presta assistência jurídica ao cidadão carente, sendo o defensor público o advogado daqueles que não têm condições de contratar um profissional. A Constituição brasileira prevê que cada Estado tenha a sua DPE. Entretanto, Santa Catarina não tinha o órgão implantado até março de 2013 e a assistência judiciária gratuita era prestada por advogados dativos indicados pela OAB-SC.
A ação foi movida após previsão, em março de 2013, de renovação do convênio com a OAB para a prestação do serviço, mesmo com determinação do STF de que fosse implantada a DPE e com a existência de candidatos já aprovados em concurso público para o cargo de defensores públicos.
Ag 5028235-83.2013.404.0000/TRF
FONTE: TRF4

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Projeto da Defensoria será tema de audiência


A Assembleia Legislativa promove nesta terça-feira (10) uma audiência pública para discutir a implantação da Defensoria Pública em Santa Catarina. O evento será realizado a partir das 9h, no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, no Palácio Barriga Verde, por solicitação do deputado Dirceu Dresch (PT).
O Projeto de Lei Complementar 16/2012, que normatiza a organização e o funcionamento da Defensoria Pública, tramita em regime de urgência na Casa. A matéria de iniciativa do Executivo aguarda votação na Comissão deConstituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do deputado José Nei Ascari (PSD).
Prazo de emendas encerra terça
De acordo com o calendário especial definido para a análise do PLC, amanhã é o prazo final para a apresentação de emendas. As protocoladas até o momento tratam da ampliação do futuro órgão, com instalação de sedes em outros municípios além dos 14 estabelecidos pelo texto original.
Votação será dia 18
No dia 17, os membros da CCJ vão analisar o relatório final do PLC 16/2012 em conjunto com os parlamentares integrantes das comissões de Finanças e Tributação e Trabalho, Administração e Serviço Público. O projeto deve ser apreciado em Plenário na sessão do dia 18 de julho.
O PLC prevê a criação de 60 cargos de defensores públicos, com salário inicial de R$ 10.200,00; 50 cargos de analista técnico, com salário de R$ 4.200,00; 40 cargos de técnico administrativo, com salário de R$ 2.400,00; e seis cargos comissionados.
Proposta de Emenda à Constituição
A PEC 03/2012, que altera os artigos 57, 59, 104 e 124 da Constituição do Estado para possibilitar a implantação da Defensoria Pública em Santa Catarina, foi admitida por unanimidade pela CCJ na reunião da semana passada e aguarda votação de admissibilidade em Plenário, que deve ocorrer nos próximos dias.
MPF questiona projeto catarinense
O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina encaminhou representação à Procuradoria-Geral da República, à Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e à Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU) questionando o PLC 16/2012 por prever a celebração de convênios do Governo do Estado com a Ordem dos Advogados do Brasil para realização de serviços afetos às atribuições da Defensoria Pública.
Na opinião dos procuradores, "o caráter emergencial de medidas a serem adotadas reside no fato de que o trâmite do inconstitucional Projeto de Lei Complementar facilitará o não cumprimento do prazo estabelecido pelo STF para implementação da Defensoria Pública".
Implantação é obrigatória até março de 2013
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a defensoria pública deve ser implantada até o dia 14 de março de 2013. Santa Catarina é o único estado do país que não dispõe dessa modalidade de assessoria jurídica.
Ludmilla Gadotti
SERVIÇO
Evento: Audiência pública para discutir a implantação da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina
Local: Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright - Palácio Barriga Verde
Horário: 9 horas

http://al-sc.jusbrasil.com.br/noticias/3175315/projeto-da-defensoria-sera-tema-de-audiencia

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Audiência Pública - DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA


Audiência Pública - DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA

 

Catarinenses,

O Movimento pela Criação da Defensoria Pública em Santa Catarina convida para AUDIÊNCIA PÚBLICA a realizar-se no dia 10 de julho de 2012, a fim de discutirmos sobre a PEC e o PLC da Defensoria Pública.

Local:  ALESC - Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Data: 10/07/2012.
Horário: 9h.

Contamos com a presença de todos(as)!

terça-feira, 12 de junho de 2012

A pedido da Defensoria Pública de SP, TJ-SP concede liminar contra detenções de moradores de rua por vadiagem em Franca, interior de SP



 
A pedido da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) concedeu hoje (5/6) uma liminar em habeas corpus coletivo que determina a suspensão de todos os processos criminais abertos contra moradores de rua da cidade de Franca, acusados de “contravenção penal de vadiagem”.

A decisão do TJ-SP determina, ainda, que o Comando do Batalhão da Polícia Militar de Franca deve abordar as pessoas apenas em situações autorizadas pela lei, “e não somente porque mendigo e morador de rua, devendo ser observado que a busca pessoal somente será procedida quando fundadas razões a autorizarem (...), de modo a não se consumar abordagens arbitrárias pelo simples trânsito em via pública ou mesmo que nela estejam dormindo”.

A decisão é do Desembargador Paulo Rossi,  da 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.

A Defensoria Pública de SP em Franca havia ajuizado em 25/5 um habeas corpus coletivo em favor de pessoas que vivem nas ruas da cidade e que têm sido detidas por policiais, acusadas de “vadiagem”.

Saiba mais

O habeas corpus narra que, conforme noticiado por diversos veículos da imprensa local,  a Polícia Militar na cidade, após ordem o Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais, “deflagrou uma ação voltada exclusivamente contra a população em situação de rua. Segundo noticiado, os objetivos dessa ação policial são a identificação de pessoas nessas condições que devem ter revogados benefícios em suas eventuais execuções penais e, também, a apuração da prática de contravenção penal classificada como vadiagem”.

Inicialmente, o habeas corpus busca beneficiar 50 cidadãos que já foram detidos e tiveram procedimentos criminais instaurados contra si em varas do Juizado Especial Criminal local, mas pede também que a prática seja vetada para demais pessoas em situações equivalentes. A ação é assinada pelos cinco Defensores Públicos que atuam na cidade: André Cadurin Castro, Antonio Machado Neto, Caio Jesus Granduque José, Mário Eduardo Bernardes Spexoto e Wagner Ribeiro de Oliveira.

Os Defensores argumentam que “a ação tem se dirigido indistintamente contra várias pessoas que nem sequer tenham sido encontradas em situação ou atitude que gere fundada suspeita de perpretação de crimes” e que  “a população em situação de rua foi alçada à condição de alvo da atividade policial, passando o cidadão nessa condição a ser abordado e conduzido às Delegacias de Polícia pela mera e única razão de ser morador de rua”.

Ainda segundo a ação, a Polícia Civil local tem elaborado termos circunstanciados pela contravenção penal de vadiagem, que geram os procedimentos criminais instaurados no âmbito do Juizado Especial Criminal. A legislação de 1941 prevê uma pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses quando alguém “entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita”.

Os Defensores apontam que a detenção de pessoas pela contravenção penal de vadiagem é inconstitucional, por ferir a liberdade de ir e vir dos cidadãos e pelo fato de a previsão legal, redigida em 1941, ser essencialmente discriminatória: “no caso da contravenção em análise, o que se tem é que a conduta considerada infração penal somente pode ser cometida pelo pobre, pelo desprovido, pelo cidadão de parcos recursos. O pobre, sem acesso a postos de emprego, nessa condição é considerado vadio, e por isso merece a repressão penal; o rico que não trabalha, porque tem rendas, ou o filho do rico, nessa mesma situação, não é vadio, mas sim cidadão admirado socialmente, e por isso não há razões para submetê-lo às conseqüências penais da prática contravencional de vadiagem”.

Eles dizem também que, conforme previsão expressa do Código de Processo Penal (art. 240), as revistas promovidas por policiais podem ocorrer apenas quando houver fundada suspeita sobre uma pessoa. O trabalho contém opiniões de juristas e jurisprudência de instância superiores favoráveis.

Os Defensores pedem a concessão de salvo-conduto judicial para que os cidadãos “não sejam acossados, intimidados ou violentados de qualquer maneira por agentes públicos sob o pretexto de que incorrem na prática inconstitucional de vadiagem”, além de serem trancados os procedimentos criminais já instaurados.

Após a concessão de liminar, o TJ-SP irá futuramente analisar o pedido em definitivo. A decisão de segunda instância ocorreu após trabalho conjunto entre Defensores que atuam em Franca e o Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria.

Referência: habeas corpus TJ-SP nº 0115880-26.2012.8.26.0000