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quinta-feira, 20 de maio de 2021

Reconhecimento do tempo de serviço rural anterior aos 12 anos de idade

É possível o aproveitamento do tempo de serviço rural infantil, ou seja, anterior aos 12 anos de idade.

A possibilidade de reconhecer tempo rural antes dos 12 anos de idade foi inaugurada com o julgamento da Ação Civil Pública n. 5017267-34.2013.4.04.7100 pelo TRF4.


Posteriormente, o Ofício-Circular Conjunto nº 25 /DIRBEN/PFE/INSS do INSS regulamentou o julgamento da ACP, prevendo a possibilidade administrativa de reconhecer tempo de trabalho rural prestado em qualquer idade.

Além disso, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça também proferiu decisão no sentido de que não há que se estabelecer idade mínima para o reconhecimento do labor rural (Agravo em Recurso Especial nº 956.558 – SP).

No que se refere especificamente à revisão, já temos julgado do TRF4 reconhecendo essa possibilidade. Veja:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço, inclusive prestado antes de seus 12 anos de idade. Precedentes desta Corte. 2. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. […] (TRF4, AC 5005231-11.2019.4.04.7112, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 17/07/2020)

Portanto, há sólida jurisprudência garantindo o reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 anos de idade e, consequentemente, a possibilidade de revisão de benefícios já concedidos apenas com tempo posterior.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Contagem-de-tempo-de-trabalho-infantil-para-efeito-previdenciario-nao-deve-ter-idade-minima--afirma-Primeira-Turma.aspx


sexta-feira, 13 de março de 2020

Previdência privada no Brasil: Um mercado em ascensão - é o maior beneficiado com a Reforma da Previdência do INSS

A Previdência privada no Brasil alcançou a marca de R$ 1 trilhão em 2019. Ano em que o PIB brasileiro, por sua vez chegou em R$ 7,3 trilhões. O que mostra o peso do setor e o papel que desempenhou na reforma da previdência em 2019 aprovada pela PEC 103/2019. Ao reduzir benefícios, aumentar alíquotas de contribuição e impor limites de idade a reforma praticamente empurra um novo público que o setor privado que estava ávido por abocanhar depois de uma certa estagnação no setor. Após ano morno previdência privada deve crescer em 2019 - (ESTADÂO, 2019)

Nas palavras do próprio - presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), Jorge Nasser.

“A aprovação da reforma da Previdência foi fundamental para atrair novos participantes e ajudar a mudar um pouco o comportamento do mercado. Até por falta da informação, existia uma visão de que o governo operaria um milagre, o que começou a mudar”

Fonte:  https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/com-reforma-previdencia-privada-volta-a-crescer/

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https://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20381:previdencia-privada-tende-a-ter-fatia-de-14-do-pib-em-2019&catid=45&Itemid=73





 https://economia.estadao.com.br/blogs/regina-pitoscia/o-que-esta-por-tras-do-crescimento-da-previdencia-privada/


Novas alíquotas de contribuição para o INSS

A partir de 01 de março de 2020 o trabalhador brasileiro vai pagar uma alíquota maior para o INSS. O índice foi oficializado pela Portaria Nº 914 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU).

A tabela abaixo ilustra de forma clara a alteração:


Lei 8212/91 art. 20 - Válida ate fevereiro 2020
Salário de contribuição (R$)
Alíquota
Até 1.830,29
8%
De 1830,30 até 3.050,52
9%
De 3.050,53 até 6.101,06
11%


EC 103/2019 - A partir de março 2020
Salário de contribuição (R$)
Alíquota
Até 1.039,00
7,5%
De 1.039,01 até 2.089,60
9%
De 2.089,60 até 3.134,40
12%
De 3.134,41 até 6.101,06
14%

Na prática quem recebe acima R$ 3.134,41 suportará um aumento de 3% no valor de sua contribuição. Ao passo que quem recebe até 1.039 recebeu uma diminuição de 0,5%.

segunda-feira, 15 de julho de 2019

Na surdina MP reduz repasses de receita da loterias para FIES

MP 841 aprovada em 2018 e convertida na Lei 13.756/2018 foi uma das ultimas alterações de Temer e legou a redução dos investimentos na Educação - FIES conforme exemplo abaixo