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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

UBER poderá ser obrigado a assinar a primeira carteira de trabalho de um motorista no Brasil

É claro que não foi uma decisão voluntária da empresa, mas uma imposição da Justiça do Trabalho de Minas Gerais. Entenda o caso.


Em decisão inédita no Brasil, a Justiça do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e o Uber. A decisão é individual e não vale para todos os motoristas.
No entendimento de Márcio Toledo Gonçalves, juiz responsável pelo caso, embora a empresa se apresente ao mercado como uma plataforma de tecnologia, ela é uma empresa de transportes.
Dessa forma, a empresa foi condenada a assinar a carteira de trabalho do motorista e vai ter que pagar horas extras, adicional noturno, multa prevista na CLT, verbas rescisórias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restituição dos valores gastos com combustível. Até os gastos com águas e balinhas oferecidas aos passageiros terão que ser indenizados pela empresa, segundo decidiu o juiz.
De acordo com informações da Exame, o motorista alegou que recebia entre 4 mil e 7 mil reais por mês de salário-produção. A Uber contestou que houvesse requisito para formação de vínculo, porque ela explora uma plataforma tecnológica em que usuários solicitam transporte individual privado a motoristas independentes.
No entendimento dos advogados da Uber, o motorista é cliente da empresa, já que a contratou para o serviço de captação de clientes. A tese da empresa defendia que o motorista não era remunerado pela Uber, pelo contrário, ele quem pagava a Uber pela utilização do aplicativo. A ver cenas dos próximos capítulos.
Com informações da Exame

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Green Day - Working Class Hero - Música John Lenon


As soon as you're born they make you feel small
By giving you no time instead of it all
Till the pain is so big you feel nothing at all
A working class hero is something to be
A working class hero is something to be
They hurt you at home and they hit you at school
They hate you if you're clever and they despise a fool
Till you're so fucking crazy you can't follow their rules
A working class hero is something to be


Link: http://www.vagalume.com.br/john-lennon/working-class-hero-traducao.html#ixzz3eVIxDKoY

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Nove motivos que vão perturbar seu sono com a nova lei da terceirização

A Câmara Federal aprovou o principal texto da PL 4330 nesta quarta (08). Salários e benefícios devem ser cortados, número de empregos pode cair, entre outros.
Escrito por: Por Piero Locatelli, da Repórter Brasil
O número de trabalhadores terceirizados deve aumentar caso o Congresso aprove o Projeto de Lei 4.330. A nova lei abre as portas para que as empresas possam subcontratar todos os seus serviços. Hoje, somente atividades secundárias podem ser delegadas a outras empresas, como por exemplo a limpeza e a manutenção de máquinas.
Entidades de trabalhadores, auditores-fiscais, procuradores do trabalho e juízes trabalhistas acreditam que o projeto é nocivo aos trabalhadores e à sociedade. Nesta terça-feira 7, a polícia reprimiu um protesto das centrais sindicais contra o projeto, em frente ao Congresso Nacional.
Descubra por que você deve se preocupar com a mudança:
1- Salários e benefícios devem ser cortados
O salário de trabalhadores terceirizados é 24% menor do que o dos  empregados formais, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
No setor bancário, a diferença é ainda maior: eles ganham em média um terço do salário dos contratados. Segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, eles não têm participação nos lucros, auxílio-creche e jornada de seis horas.
2- Número de empregos pode cair
Terceirizados trabalham, em média, 3 horas a mais por semana do que contratados diretamente. Com mais gente fazendo jornadas maiores,  deve cair o número de vagas em todos os setores.
Se o processo fosse inverso e os terceirizados passassem a trabalhar o mesmo número de horas que os contratados, seriam criadas 882.959 novas vagas, segundo o Dieese.
3- Risco de acidente deve aumentar
Os terceirizados são os empregados que mais sofrem acidentes. Na Petrobrás, mais de 80% dos mortos em serviço entre 1995 e 2013 eram subcontratados. A segurança é prejudicada porque companhias de menor porte não têm as mesmas condições tecnológicas e econômicas. Além disso, elas recebem menos cobrança para manter um padrão equivalente ao seu porte.
4 – O preconceito no trabalho pode crescer
A maior ocorrência de denúncias de discriminação está em setores onde há mais terceirizados, como os de limpeza e vigilância, segundo relatório da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Com refeitórios, vestiários e uniformes que os diferenciam, incentiva-se a percepção discriminatória de que são trabalhadores de “segunda classe”.
5- Negociação com patrão ficará mais difícil
Terceirizados que trabalham em um mesmo local têm patrões diferentes e são representados por sindicatos de setores distintos. Essa divisão afeta a capacidade deles pressionarem por benefícios. Isolados, terão mais dificuldades de negociar de forma conjunta ou de fazer ações como greves.
6- Casos de trabalho escravo podem se multiplicar
A mão de obra terceirizada é usada para tentar fugir das responsabilidades trabalhistas. Entre 2010 e 2014, cerca de 90% dos trabalhadores resgatados nos dez maiores flagrantes de trabalho escravo contemporâneo eram terceirizados, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Casos como esses já acontecem em setores como mineração, confecções e manutenção elétrica.
7- Maus empregadores sairão impunes
Com a nova lei, ficará mais difícil responsabilizar empregadores que desrespeitam os direitos trabalhistas porque a relação entre a empresa principal e o funcionário terceirizado fica mais distante e difícil de ser comprovada. Em dezembro do último ano, o Tribunal Superior do Trabalho tinha 15.082 processos sobre terceirização na fila para serem julgados e a perspectiva dos juízes é que esse número aumente. Isso porque é mais difícil provar a responsabilidade dos empregadores sobre lesões a terceirizados.
8- Haverá mais facilidades para a corrupção
Casos de corrupção como o do bicheiro Carlos Cachoeira e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda envolviam a terceirização de serviços públicos. Em diversos casos menores, contratos fraudulentos de terceirização também foram usados para desviar dinheiro do Estado. Para o procurador do trabalho Rafael Gomes, a nova lei libera a corrupção nas terceirizações do setor público. A saúde e a educação pública perdem dinheiro com isso.
9- Estado terá menos arrecadação e mais gasto
Empresas menores pagam menos impostos. Como o trabalho terceirizado transfere funcionários para empresas menores, isso diminuiria a arrecadação do Estado. Ao mesmo tempo, a ampliação da terceirização deve provocar uma sobrecarga adicional ao SUS (Sistema Único de Saúde) e ao INSS. Segundo juízes do TST, isso acontece porque os trabalhadores terceirizados são vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais com maior frequência, o que gera gastos ao setor público.

Fontes: Relatórios e pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e de juízes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entrevistas com o auditor-fiscal Renato Bignami e o procurador do trabalho Rafael Gomes.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Governo quer mudar fórmula da aposentadoria


Por: João Villaverde

Depois de negociar as medidas de restrição em benefícios previdenciários, como pensões por morte e auxílio-doença no Congresso Nacional, o governo Dilma Rousseff vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o fator previdenciário. A informação é do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, que concedeu ao jornal O Estado de S. Paulo sua primeira entrevista após assumir o cargo.

A ideia, diz ele, é substituir o fator, criado em 1999, por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil. "O fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Agora nós precisamos pensar numa fórmula que faça isso e defendo o conceito do 85/95 como base de partida. As centrais concordam com isso", defende. A fórmula 85/95 soma a idade com o tempo de serviço - 85 para mulheres e 95 para homens.

Além de ser um dos ministros mais próximos da presidente Dilma Rousseff, Gabas está escalado para discutir com as centrais e os parlamentares o pacote de aperto aos benefícios sociais, incluindo seguro-desemprego e abono salarial. Só com pensões por morte e auxílio-doença, o governo gastou quase R$ 120 bilhões em 2014.

Pacote

O governo anunciou o aperto na concessão dos benefícios sociais, inclusive as pensões por morte e auxílio-doença. Apesar do protesto dos sindicalistas, a dúvida é saber se o governo vai insistir no pacote. Gabas diz que primeiro, é preciso separar o conceito de ajuste fiscal do ajuste nos benefícios da Previdência. "Essas medidas têm, obviamente, efeito fiscal e financeiro, mas já vinham sendo discutidas com representações de trabalhadores e empregadores. Não são medidas inventadas agora, não são novidade", diz ele. Segundo o novo ministro, as centrais sindicais sabem da necessidade de se manter uma Previdência equilibrada. Tem muitas forças políticas no Brasil que entendem que esse nosso sistema é falido, que não funciona, e dizem que precisamos fazer uma grande reforma da Previdência.

Questionado sobre o fato de que se essa reforma não seria de fato necessária, Gabas se diz contrário a ela, alegando que o regime atual, se bem administrado, tem sustentabilidade no tempo. Defende que esse é o objetivo atual do governo e por isso as mudanças necessárias em pensão por morte e no auxílio doença. "Precisamos desses ajustes, não de grandes reformas. Como a sociedade é dinâmica, precisamos acompanhar com pequenas evoluções", justifica.

E explica essa questão da seguinte forma: "Nos últimos dez anos, a expectativa de sobrevida no Brasil subiu 4,6 anos. Em média, a expectativa de vida chega a 84 anos e a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é de 54 anos. Então, o cidadão fica 30 anos, em média, recebendo aposentadoria. Não há sistema que aguente", diz. Gabas defende que para que nosso sistema previdenciário seja preservado é preciso estender um pouquinho essa idade média de aposentadoria, que, segundo ele, é uma discussão diferente, que ainda não entrou na pauta.

Idade mínima

A reportagem quer saber se seria a instituição de uma idade mínima para se aposentar, como boa parte dos países desenvolvidos faz. Gabas diz não defender isso, que existem outras fórmulas que protegem o trabalhador mais pobre. O jornal O Estado de S. Paulo argumenta que isso passa pelo fim do fator previdenciário... "Eu briguei muito contra o fator previdenciário quando ele foi instituído. Eu era sindicalista. Se hoje eu estivesse no movimento sindical, eu teria outra postura, faria uma proposta, não ficaria apenas contrário ao fator. Qualquer cidadão tem de pensar que não é razoável que uma pessoa vivendo 84 anos se aposente aos 49 anos", diz. Ele argumenta ainda que, com o fator previdenciário, ao se aposentar cedo, a pessoa recebe um benefício menor, mas esse benefício serve como complemento de renda. "Daí quando a pessoa para mesmo de trabalhar, ela fica apenas com aquela aposentadoria pequena. Previdência não é complemento de renda, ela é substituta da renda", afirma.

Qual seria então a fórmula? Gabas diz que o fator é ruim porque não cumpre com o papel de retardar as aposentadorias. Que é preciso agora pensar numa fórmula que cumpra esse papel de retardar. "Seria a 85/95, como regra de acesso. As centrais chegaram a concordar isso", diz. A reportagem quer saber por que a 85/95 é melhor que idade mínima. O ministro explica que é porque o trabalhador mais pobre começa muito cedo a trabalhar. "Se coloca 65 anos como idade mínima para se aposentar, ele terá de trabalhar quase 50 anos ou mais. Já um trabalhador de família mais rica, que ingressa mais tarde no mercado de trabalho, teria outra realidade". Diz que o governo defende aqui, quando essa discussão chegar, uma soma de idade com tempo de contribuição, para proteger o trabalhador mais pobre. "Seria 85 para mulher e 95 para homens, mas tem fórmulas dentro disso. O 85/95 é um conceito, um pacote político, para iniciar as discussões. Essa é a próxima para discutir depois do pacote das pensões por morte e auxílio doença. O foco do ministério é fazer as medidas", afirma.

Tais medidas, questiona a reportagem, significariam gastos estratosféricos? Gabas diz que sim. Que, em 2014, o governo gastou
R$ 94,8 bilhões com pensões por morte e esse dinheiro todo foi para 7,4 milhões de pensionistas. Com o auxílio-doença gastamos R$ 25,6 bilhões para 1,7 milhão de beneficiados. Em relação às pensões, as mudanças foram propostas porque essa transição que vivemos no Brasil, onde as pessoas estão vivendo mais, exige uma administração diferente da Previdência. Essa expectativa de vida de 84 anos é para quem tem hoje 50 anos. Quem nasceu agora terá uma expectativa de vida de quase 100 anos."
O ministro diz que estaria aí o motivo da restrição. Que a pensão por morte é uma extensão da aposentadoria. "O cidadão se aposentou, recebeu do INSS por 30 anos e quando morre, deixa uma pensão para outra pessoa, que depois também terá sua própria aposentadoria. Agora estamos nessa transição demográfica e precisamos encontrar novas formas. Quem está recebendo continuará recebendo. A mudança é para frente. Viúvas muito jovens e sem filhos vão receber pensão por um período, apenas."

Contas públicas

Diante dessa explicação, o impacto nas contas públicas para 2015 não foi pensado?, pergunta a reportagem. Gabas diz que essa não é uma medida para fechar as contas deste ano. Restringir pensão por morte e auxílio-doença são medidas de médio e longo prazo". E completa dizendo que certamente o cenário atual, de complicação fiscal, favoreceu o anúncio dessas medidas.
E o que esperar desse projeto no Congresso? O ministro, junto com Nelson Barbosa, irão negociar diretamente com o Congresso? O que é possível esperar? Gabas conta que ambos têm agendados encontros com vários segmentos dentro do Congresso. "Vamos aos deputados explicar as medidas. Elas são importantes, têm o papel de manter a sustentabilidade da sociedade."

Gabas não enxerga na figura de Eduardo Cunha, o presidente da Câmara, um complicador para a questão. Diz achar que Cunha tem a oportunidade de usar a discussão para provar a grandeza dele como presidente da Câmara, não usando as medidas como instrumento de barganha.

Quanto ao aumento do déficit da Previdência, de R$ 51 bilhões em 2014 e com previsão de alta em 2015, podendo se aproximar dos R$ 60 bilhões, e se isso é um fator de preocupação, o ministro diz que a arrecadação tem surpreendido negativamente, e que, de fato, as desonerações da folha de pagamento impactaram muito. Mas que essa história do déficit precisa ser tratada com uma visão mais contábil.
"Nós temos um modelo de previdência urbana e rural. Tivemos no ano passado quase R$ 35 bilhões de superávit na previdência urbana. No rural, a política não foi pensada com premissa de ter superávit, porque é uma política com objetivo de proteger o homem do campo, aqueles que trabalham a terra em regime de agricultura familiar. Esse trabalhador rural é quem produz 73% dos alimentos que nós comemos. Não vemos latifúndio de dez mil hectares produzindo tomate, feijão, legumes, apenas commodities."

Então, se separar, contabilmente, o modelo rural do urbano, o problema estaria resolvido?, questiona a reportagem. "Veja bem, falamos de 8,4 milhões de aposentados rurais que ganham um salário mínimo. Neste segmento a despesa cresceu bastante porque o salário mínimo cresceu muito. Essa política não tem objetivo de ter superávit, a conta não foi feita para fechar, tanto que a Constituição prevê a Cofins e a CSLL para servirem de fonte de renda para custear a previdência rural. Contabilmente nosso regime é equilibrado, mas a conta, depois que houve a unificação dos caixas no Tesouro, se misturou tudo. Tivemos uma arrecadação de R$ 5 bilhões com o rural e gastos de R$ 80 bilhões. A arrecadação da Cofins e CSLL é muito superior a essa diferença, mas isso não fica claro. Temos só que nos colocar de acordo com o pessoal do Ministério da Fazenda para ver como se transferem esses recursos. Não pode pensar em "vamos cobrir o rombo". Não tem rombo, entende? ", conclui. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Licença-maternidade poderá ser concedida a pai em caso de adoção

Desde 27/01/2014, passaram a valer algumas alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que modificam as regras para a concessão de licença-maternidade em casos de adoção ou morte de um dos cônjuges.

As mudanças foram efetuadas por meio na Lei 12.873/13, publicada em outubro do ano passado. A norma adicionou alguns pontos ao artigo 392 da CLT - o dispositivo trata da licença em casos de adoção. A nova legislação determina que, em casos como esse, apenas um dos guardiões da criança terá direito à licença maternidade.
De acordo com o advogado trabalhista Otávio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados, a CLT já garantia a licença-maternidade às mulheres que realizassem adoções. A recente alteração, no entanto, abre espaço para que o pai também tenha direito ao benefício, além de esclarecer que apenas um integrante do casal possui o direito a essa licença do trabalho.

Segundo o advogado, a legislação também esclarece qual deve ser o procedimento para as adoções efetuadas por casais formados por duas mulheres ou dois homens. De acordo com Silva, o Judiciário tem admitido a adoção por casais homossexuais, mas a repercussão trabalhista da situação não estava clara, o que é sanado, em parte, pela nova legislação.
A lei também determina que em caso de morte da mãe, é assegurado ao cônjuge o direito à licença-maternidade. O tempo do benefício será calculado de acordo com o período ao qual a mulher ainda teria direito.

Bárbara Mengardo

Valor Econômico

Veja a nova lei:

LEI Nº 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

domingo, 3 de novembro de 2013

Ano de 2012 teve 873 greves, o maior número desde 1996, diz Dieese Resultado confirma a tendência de aumento verificada a partir de 2008. 41% das greves analisadas tinham a exigência de reajuste salarial.

Foram realizadas 873 greves no país em 2012, sobre 554 no ano anterior, aponta levantamento divulgado nesta quinta-feira (23) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O total de greves no ano passado é o maior verificado desde 1996, diz a divulgação, quando foram 1.228 greves.
Foram 86,9 mil horas paradas em 2012, sendo que 75% do total são na esfera pública, diz o estudo
"O resultado confirma a tendência de aumento do número de greves verificada a partir de 2008", cita o estudo. Ao todo, foram 461 greves realizadas pelos trabalhadores da esfera privada e 409 na pública.
Foram contabilizadas 86,9 mil horas paradas em 2012, sendo que 75% do total são na esfera pública, diz o estudo. Nesse caso, é o maior número de horas paradas desde 1990 (quando foram 117 mil).
O aumento nas horas paradas vem sendo percebido “mais claramente” desde 2009, cita o documento.
Reivindicações
De acordo com o Dieese, 41% das greves analisadas tinham a exigência de reajuste salarial. “Em menor proporção, aparecem reivindicações de introdução, manutenção ou melhoria de auxílio-alimentação (27%); cumprimento, implantação e/ou reformulação de plano de cargos e salários (23%) e paralisações por questões relativas à participação nos lucros ou resultados (19%)”, diz o estudo, que cita, ainda, a frequência de queixas contra o atraso no pagamento dos salários (18%).
Setores
Entre as greves verificadas exclusivamente na esfera privada, a maioria atingiu o setor industrial (330). Na esfera pública, entre as empresas estatais, metade das greves foi deflagrada no setor de serviços (14). Entre o funcionalismo público, a maioria das greves foi deflagrada por servidores municipais (227).

segunda-feira, 12 de março de 2012

Trabalhador não faz a comunicação dentro do prazo e perde direito à estabilidade pré-aposentadoria

Depois que a Vara do Trabalho de Indaiatuba julgou improcedente o pedido do trabalhador, de garantia de emprego, seu próximo passou foi o recurso, pedindo a reforma da sentença, com a consequente reintegração no emprego. O autor alegou que gozava de estabilidade pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva.

O reclamante, trabalhador de uma multinacional fabricante de componentes automotivos, foi dispensado sem justa causa em 16 de janeiro de 2009. Dois meses depois, em 16 de março, o trabalhador informou à empresa que "sua dispensa se deu no período estabilitário", pois estava em vias de obter a aposentadoria integral. O trabalhador alega que fez a comunicação dentro do prazo, pois entende que "o tempo do aviso prévio se projeta no termo final do contrato de trabalho, de tal forma que, se a notícia da rescisão ocorreu em 16 de janeiro de 2009, e, tendo informado sua situação em 16 de março de 2009, cumpriu os requisitos ensejadores à garantia de emprego prevista na cláusula 40 da norma coletiva". Para ele, uma vez que o contrato de trabalho vigorou até 16 de fevereiro de 2009, "a comunicação ocorrida em 16 de março de 2009 obedeceu ao prazo de 30 dias".

Para a relatora do acórdão da 6ª Câmara do TRT, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, o inconformismo do trabalhador não procede. O acórdão registrou que a cláusula 40 dos instrumentos normativos da categoria dispõe que "aos empregados que, comprovadamente, com até 18 (dezoito) meses da aquisição do direito à aposentadoria, no prazo mínimo da proporcional ou no prazo regulamentar da integral, e que contem com mais de 10 (dez) anos de trabalho na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentar-se". Também que "caso os empregados dependam de documentação para comprovação do tempo de serviço, terão 30 (trinta) dias de prazo a partir da notificação de dispensa, no caso de aposentadoria simples, e de 60 (sessenta) dias, no caso de aposentadoria especial".

A Câmara entendeu, assim, que a comunicação foi feita 60 dias após a sua dispensa, ou seja, fora do tempo previsto na norma, e, por isso, "não há como dar guarida à pretensão do recorrente", na medida em que, de acordo com o entendimento firmado na origem, era seu o ônus de comunicar à empregadora a circunstância de se encontrar às vésperas da aposentadoria, no prazo estabelecido na norma coletiva (30 dias).

A decisão colegiada também ressaltou que "não merece acolhida a tese de que o aviso prévio deve ser projetado para fins de cômputo do prazo para a comunicação da estabilidade pré-aposentadoria, uma vez que os direitos advindos de instrumentos normativos devem ser interpretados de forma restritiva, ao contrário dos benefícios previstos na legislação". Segundo o acórdão, "as normas coletivas são fruto da autonomia privada coletiva e, portanto, têm suas fronteiras demarcadas pela vontade explícita das partes contratantes, razão pela qual há que se respeitar os limites estabelecidos, não sendo admissível a ‘ampliação’ ou ‘elastecimento’ das benesses".

O acórdão concluiu, assim, que a sentença deve ser mantida inalterada, uma vez que empresa teve ciência do documento apenas 60 dias após a rescisão contratual, e por isso o trabalhador não conseguiu comprovar em tempo hábil o seu enquadramento na hipótese de estabilidade pré-aposentadoria. (Processo 021900-11.2009.5.15.0077)