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quinta-feira, 6 de julho de 2017

Fim do Grupo da Lava Jato na PF: Grupo de trabalho da Lava Jato na PF em Curitiba passa a integrar delegacia de combate à corrupção

E mais alguns meses: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/06/stj-manda-arquivar-denuncia-contra-empresas-do-cartel-do-metro-de-sp.shtml

Poucos dias depois... https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/08/14/apos-repercussao-negativa-de-encontro-com-temer-dodge-chama-especialista-em-crise.htm

PAULO (Reuters) - O grupo de trabalho da Polícia Federal dedicado exclusivamente à Lava Jato em Curitiba será incorporado pela Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas (Delecor), informou a PF em nota nesta quinta-feira, na qual nega que a alteração afetará as investigações.

"A medida visa priorizar ainda mais as investigações de maior potencial de dano ao erário, uma vez que permite o aumento do efetivo especializado no combate à corrupção e lavagem de dinheiro e facilita o intercâmbio de informações", afirmou a nota divulgada pela direção-geral da Polícia Federal em Brasília.

"O modelo é o mesmo adotado nas demais superintendências da PF com resultados altamente satisfatórios, como são exemplos as operações oriundas da Lava Jato deflagradas pelas unidades do Rio de Janeiro, Distrito Federal e São Paulo, entre outros", acrescenta o documento, que ainda afirma que o efetivo da Superintendência Regional da PF no Paraná está "adequado à demanda e será reforçado em caso de necessidade".

O comunicado diz ainda que a Polícia Federal "reafirma o compromisso público de combate à corrupção, disponibilizando toda a estrutura e logística possível para o bom desenvolvimento dos trabalhos e esclarecimento dos crimes investigados".

A mudança, que também afeta o grupo que era dedicado à operação Carne Fraca.

A mudança acontece após a recente troca do ministro da Justiça. O presidente Michel Temer, que é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) e que tem ministros e aliados investigados na Lava Jato, tirou Osmar Serraglio do comando da pasta, substituindo-o por Torquato Jardim.

Procurada, a força-tarefa do Ministério Público Federal que cuida da Lava Jato em Curitiba não se manifestou imediatamente sobre a decisão da PF.

Uma fonte ligada ao comando da Polícia Federal disse que a decisão foi tomada porque a quantidade de serviço para o grupo da Lava Jato no Paraná tem diminuído. A fonte disse ainda que outras superintendências da PF têm operações especiais e não contam com equipes específicas.
(Por Eduardo Simões; Reportagem adicional de Lisandra Paraguassu, em Brasília)

FONTE: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/07/06/pf-integra-equipes-de-lava-jato-e-carne-fraca-em-curitiba.htm

Fonte:https://br.yahoo.com/noticias/grupo-trabalho-da-lava-jato-na-pf-em-174730761.html

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Uma carta ao "Dotô Adevogado"

Caro Dotô.
Lhe iscrevo purque tive arguma vergonha de fala pessoarmente, mas arguma coisa sucede e priciso disabafá.
Dispois que falei meu causo, o sinhô disse que pricisava entrar com uma tar de ação. Pircebi que o sinhô intendia bem do que tava falando, purque sempre falô umas coisas bunita e difícil. Mas ai que tá, dotô. Fiquei tão basbacado com as palavra difíciu, que saí só sorriso do iscritório, mas quando cheguei em casa, pircibi que que saí rindo, mas num intendi nada de nada.
A muié me pregunto como que foi com o Dotô, eu disse que foi tudo bem, que o dotô é muito bão e ia resorvê nossa pendenga. Mas aquilo fico dentro de mim, num intendi e resorvi lhe pregunta.
Te liguei quele dia, lembra? Pidindo umas expricação. O sinhô falô bunito dinovo, otra veiz fiquei bobo, mas o pobrema, Dotô... É que num intendi nada traveis. O sinhô falô que pricisava fazê um tal de piticionamento, que ia despacha arguma coisa. Fiquei té preocupado, num sabia que o dotô mexia com essas coisa de despacho não.
Então dotô, assim foi toda veiz que a gente se falava, o sinhô expricava e eu num intendia nadica. Pensei em ir ai traveis, mas imaginei que ia contecê dinovo. Ai eu resorvi te manda essa carta, purque anssim o sinhô pode se prepara mió pra lidá com eu.
Discurpa a dificurdade dotô, mas vô gradece muito se o sinhô pudesse expricá mais simpres pra nóis. Sei que o sinhô sabe fala bunito por dimais, mas comigo num carece disso não... Priciso msm só sabê pra que serve essa tar de ação.
-
Caros colegas, vale muito a reflexão!
Muitas vezes a profissão nos leva ao vício do “juridiquês”, esquecemos que o cliente não tem obrigação de entender a linguagem utilizada no universo jurídico. Por isso é tão importante sabermos falar da maneira mais clara possível.
Comunicar-se não é falar bonito, mas ser compreendido.
Fonte: https://ebanzi.jusbrasil.com.br/artigos/473535759/uma-carta-ao-doto-adevogado?utm_campaign=newsletter-daily_20170701_5545&utm_medium=email&utm_source=newsletter

sábado, 27 de maio de 2017

Policiais mataram 10 sem-terras e depois festejaram, diz testemunha



Marcio Ferreira/ Agencia Pará

FABIANO MAISONNAVE, ENVIADO ESPECIAL

REDENÇÃO, PA (FOLHAPRESS) - Em depoimento sigiloso obtido pela reportagem, um sobrevivente do massacre que deixou dez mortos no sudeste do Pará, na última quarta (24), disse que os sem-terra já estavam dominados quando foram mortos a tiros por policiais.

Segundo relato ao Ministério Público, os agentes chegaram por volta das 7h ao acampamento, em área invadida da fazenda Santa Lúcia, no município de Pau d'Arco (867 km ao sul de Belém). Em seguida, os 28 sem-terra do grupo se dispersaram correndo.

Parte deles, incluindo a testemunha, teria se escondido em um matagal próximo e, por causa da chuva, se abrigado sob uma lona. Neste momento, a polícia os alcançou e começou a disparar, diz o relato.

Ele novamente correu e se escondeu a cerca de 70 metros de onde estava abrigado. Dali, escutou uma sequência de xingamentos e aparentemente chutes seguidos por disparos. "Logo tudo era repetido com outra pessoa".

Por vezes, ainda de acordo com a versão do sem-terra, um policial perguntava antes de disparar: "Vira pra cá, vagabundo. Cadê os outros?". A ação teria durado cerca de duas horas. Ao final, teria ouvido "gritos e gargalhadas, como se estivessem festejando".

O depoente admitiu que havia armas no acampamento, incluindo o fuzil mais tarde apresentado pela polícia, mas disse que não houve revide.

Ele prestou depoimento sob a condição de anonimato e foi encaminhado ao programa de proteção a testemunhas.

O relato contradiz a versão do governo do Pará, segundo a qual 24 policiais civis e militares foram recebidos a tiros quando chegaram ao local.

MAIS SOBREVIVENTES

Ao menos outros três sobreviventes foram localizados. Um deles levou um tiro na nádega e está internado num hospital da cidade de Redenção. Os Ministérios Públicos Federal e Estadual solicitaram proteção à Polícia Federal, mas o pedido não havia sido respondido até esta sexta (26).

Ele e a sua mulher, que também escapou, já prestaram depoimento à polícia. Procurada, a Secretaria de Segurança Pública paraense disse que o teor do relato está sob sigilo.

O terceiro sobrevivente localizado também testemunhou. A reportagem apurou que ele disse não ter visto a ação por ter fugido para longe do local.

A operação policial teria o objetivo de cumprir quatro mandados de prisão relacionados ao assassinato de um segurança da fazenda invadida, no dia 30 de abril.

Em decisão criticada pelo Ministério Público Federal, os corpos foram retirados do local por policiais civis e militares antes da perícia, contaminando a cena do massacre.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a alteração do local das mortes está sob apuração da própria Polícia Civil. A reportagem solicitou entrevistas com o secretário da pasta, Jeannot Jansen, e o chefe da Delegacia de Conflitos Agrários de Redenção (PA), Valdivino Miranda. Os dois pedidos foram negados.

"O depoimento fortalece as dúvidas sobre a versão da polícia surgidas após a visita ao local", afirma a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, que vistoriou o local na quinta.

Para o presidente do CNDH (Conselho Nacional dos Direitos Humanos), Darci Frigo, que também esteve na região, todas as informações disponíveis até agora indicam que não houve confronto. "A dúvida é: por que se usou tanta violência nessa operação?"

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Até Reinaldo Azevedo da VEJA admite: Nem Moro esmagou Lula nem o inverso. Mas só um feriu a lei

Por Reinaldo de Azevedo

Os dias andam agitados demais. Coisas em excesso, demandas as mais variadas. Mas vamos lá. É claro que eu iria, como faço agora, escrever um texto com a minha avaliação sobre o depoimento prestado pelo ex-presidente Lula ao juiz Sergio Moro, em Curitiba.
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A minha síntese? Pois não! Sem poder apresentar as provas, que deveriam ter sido fornecidas pelo Ministério Público Federal, de que o tríplex pertence a Lula, Moro optou por uma condução da audiência que fez picadinho do devido processo legal.

Acho que o apartamento é de Lula? Acho. Mas não sou juiz. E o meu achar é irrelevante. No estado de direito, condena-se com provas. E Moro não as tinha. Ao contrário, as evidências materiais apontam que o imóvel pertence à OAS.

Sem ter como dar o xeque-mate ou deixar o depoente numa sinuca, Moro optou por um comportamento lamentável, que agride o devido processo legal. Resolveu fazer perguntas a Lula que diziam respeito aos quatro outros inquéritos a que o petista responde.

Entre as perguntas impróprias, a maioria buscava demonstrar que o petista, afinal, era o verdadeiro chefe da estrutura criminosa que operava na Petrobras.

Observem: no inquérito em questão, há três contratos da OAS com a estatal sob suspeita; eles teriam gerado a propina que o MPF diz ter sido paga a Lula na forma do apartamento de Guarujá e do transporte e armazenamento de seu acervo. Não! Moro não se referiu a nenhum deles em particular.

Na verdade, ele tratava Lula como o chefe da organização criminosa. Ora, posso até concordar com isso. Mas esse é o inquérito que tramita no Supremo.

Mais: o juiz insistiu em fazer indagações sobre o sítio — afinal, as obras nesse imóvel e no apartamento estariam ligadas. Tudo indica que estão mesmo. Mas por que há, então, um inquérito para cuidar de cada caso? Por que não estão juntos?

Mais: o juiz demonstrou incômodo com a liderança política de Lula, o que é um despropósito. Quis saber por que o ex-mandatário emitiu juízos contraditórios sobre o… mensalão!!! O que a dita Ação Penal 470 tinha a ver com o apartamento de Guarujá? Nada!

Teve o desplante de dizer, ainda que o tenha feito de forma interrogativa, que o depoente, ao processar um delegado, um procurador e um juiz (sim, ele próprio: Moro!), estava tentando intimidar as pessoas encarregadas da investigação.

Trata-se de uma afirmação absurda. Apresentar petições ao poder público — e isso inclui recorrer à Justiça — é um direito fundamental das democracias. Vejam a Primeira Emenda da Constituição Americana, por exemplo.

Na era da pós-verdade e das verdades alternativas, versões se espalham na cloaca do capeta: as redes sociais. Petistas dizem que seu líder esmagou Moro. Os fanáticos do juiz sustentam o contrário.

Vamos botar os pingos nos is. Lula não esmagou ninguém. Deu-se mal, por exemplo, ao explicar suas relações com Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, e deste com João Vaccari, tesoureiro do PT. E digo que se deu mal porque se atrapalhou.

Sergio Moro esmagou, sim, o devido processo legal, mas não o petista, que não foi confrontado com nenhuma prova inequívoca. Mais: nós o vimos obrigando-se a dizer que nada tem de pessoal contra o presidente e de que nunca foi verdadeira a máxima “Lula vai ser preso amanhã”.

Ao tentar explicar por que fazia perguntas que nada tinha a ver com o processo, o juiz apelou, mais de uma vez, ao “contexto”. Não pode ser. A ser assim, a gente precisa ensinar o teorema de Pitágoras a partir do Big Bang. Já recomendava o poeta latino Horácio: não conte em seu poema a origem das musas…

Moro vai condenar Lula? A sua condução da audiência indica que sim. Se nada de novo aparecer, vai fazê-lo com base na convicção formada a partir do depoimento de delatores, sem as provas. É claro que isso é um mau exemplo.

Reação posterior de um procurador que é estrela da Lava Jato, Carlos Fernando dos Santos, evidencia que a própria Lava Jato avalia que Lula venceu o embate também no tribunal. Na ocupação das ruas, já havia vencido.

A Lava Jato, com o apoio entusiasmado da direita xucra, está, acreditem, cometendo erros em penca. E isso tem seu preço: fortalecimento da esquerda.

Sim, eu considero que Lula era o chefe máximo de um monstrengo criado para assaltar os cofres e a institucionalidade. Acho que tem de ser investigado, processado, julgado e condenado por isso.

Mas que as coisas se façam segundo o devido processo legal. Não darei nem a Moro nem a ninguém a prerrogativa de se comportar e de decidir ao arrepio da lei.

Fonte:http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/nem-moro-esmagou-lula-nem-o-inverso-mas-so-um-feriu-a-lei-ontem/

terça-feira, 2 de maio de 2017

STF decide libertar José Dirceu, condenado na Lava Jato

Os ministros da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta terça-feira (2) revogar a ordem de prisão do juiz Sergio Moro e determinar a libertação do ex-ministro José Dirceu, preso preventivamente desde 2015

STF teceu duras críticas ao Juiz Sergio Moro:

O que está havendo são prisões a partir de decisão de primeiro grau. Isso evidentemente é vedado em nosso ordenamento jurídico constitucional, como é vedado em qualquer ordenamento de país civilizado", disse. "A prisão sem direto a segundo grau de recurso (...), a meu ver causa a maior espécie e estranheza `aqueles afeitos à defesa dos direitos fundamentais do cidadão", afirmou Lewandowski.

Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/05/02/dirceu-stf-analisa-pedido-de-liberdade-na-lava-jato.htm?cmpid=copiaecola

A força-tarefa da Lava Jato pendurou nas manchetes uma nova denúncia contra José Dirceu. Fez isso no dia em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgará um pedido de liberdade do grão-petista. O procurador Deltan Dellagnol, coordenador da Lava Jato, disse não ter a pretensão de influenciar a decisão da Suprema Corte. O ministro Gilmar Mendes não engoliu: “Como se a gente… É o rabo abanando o cachorro. Se eles imaginam que vão constranger o Supremo, o Supremo deixava de ser Supremo.”

http://poliarquia.com.br/2017/05/02/gilmar-x-lava-jato-o-rabo-abanando-cachorro/

STF manda soltar Dirceu e expõe queda de braço entre a Corte e a Lava Jato

http://poliarquia.com.br/2017/05/02/stf-manda-soltar-dirceu-e-expoe-queda-de-braco-entre-a-corte-e-a-lava-jato/

terça-feira, 4 de abril de 2017

AÇÃO CASSAÇÃO CHAPA TEMER/DILMA: Aije 194358: todas as informações sobre o processo em um só lugar

Um novo espaço foi criado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para disponibilizar as principais informações da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) n° 194358, que pede a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer, eleitos em 2014, por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral. A página está localizada na aba “Imprensa”, na seção “Coberturas Especiais”, e também pode ser acessada aqui.
Idealizada pela Assessoria de Comunicação (Ascom) da Corte, a área reúne informações detalhadas do processo. Os jornalistas e eleitores podem acessar a cópia integral, principais peças e depoimentos da ação, e também conferir um resumo no menu “Entenda o caso”. Uma linha do tempo foi criada para contar o histórico com os acontecimentos mais importantes, desde o protocolo até a última movimentação.
A página também traz as leis que regem os ritos das quatro ações que pedem a cassação da chapa (Aije 194358, Aije 154781, Aime 761 e RP 846), e todas as notícias publicadas sobre o processo. Ainda é possível conhecer mais sobre as atribuições da Corregedoria-Geral Eleitoral, unidade do TSE comandada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro competente para relatar as ações de investigação em tramitação no Tribunal.
Acesse aqui a página da Aije 194358.
RC/LC
FONTE: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Marco/aije-194358-todas-as-informacoes-sobre-o-processo-em-um-so-lugar

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Babá mata ex-namorado para evitar estupro e é levada a ‘tribunal do crime’

Uma babá de 20 anos foi resgatada pela polícia quando estava prestes a ser executada, após ser condenada por um “tribunal do crime”, neste domingo, 30, em Piracicaba, no interior de São Paulo. Ela era julgada por ter matado com uma facada no peito o ex-namorado, de 52, durante uma tentativa de estupro.

Familiares do homem, um mototaxista, tinham ligações com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
A babá foi sequestrada pelos dois filhos do mototaxista, de 21 e 25 anos, e levada para um cativeiro, em uma casa do bairro Santo Antônio. A Polícia Militar a encontrou algemada e amordaçada, depois de receber uma denúncia anônima.
Os dois suspeitos, que foram presos, esperavam uma ordem para cumprir a sentença de execução. Com eles foi apreendido um revólver carregado. De acordo com depoimento da jovem, outras duas pessoas participaram do “julgamento”.
A babá alegou ter matado o ex-companheiro em legítima defesa. Eles tiveram relacionamento durante um ano e meio, mas romperam a relação. No sábado, 29, ele a procurou na comunidade Pantanal, no bairro Monte Líbano, e queria manter relações sexuais à força, usando uma faca para obrigá-la.
Ela contou que, em um descuido dele, pegou a faca e o golpeou. O corpo do homem com ferimento à faca já havia sido encontrado pela polícia sobre uma cama, na tarde de sábado.
Execução
Em julho deste ano, o Ministério Público Estadual em Piracicaba denunciou 13 envolvidos no julgamento e execução de um jovem de 22 anos, acusado de se envolver com a ex-namorada de um membro do PCC.
O rapaz foi agredido, torturado e morto em uma chácara da zona rural em fevereiro de 2015. O corpo foi enterrado à beira de uma estrada. Os 13 integrantes do “tribunal do crime” foram presos.

http://www.reporterdiario.com.br/noticia/2260013/baba-mata-ex-namorado-para-evitar-estupro-e-e-levada-a-tribunal-do-crime/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+jornalreporterdiario+%28Jornal+Rep%C3%B3rter+Di%C3%A1rio+-+RSS%29&ref=yfp

sábado, 12 de março de 2016

Kids for cash: O escândalo do sistema de justiça juvenil norte americano


KIDS FOR CASH Documentary with Filmmaker Robert May

Resume: KIDS FOR CASH documents the Pennsylvania scandal of selling children into the prison system at the hands of corrupt Judge Mark Arthur Ciavarella, Jr. How Ciavarella got embedded with the privatized prison system, how children were profited off of, and the plight of the imprisoned minors is shared with clips, the trailer, and in depth discussion with director Robert May in this uncensored Media Mayhem

Link Youtube:

https://www.youtube.com/watch?v=mVzSe2TQ3d0

http://www.theguardian.com/world/2011/aug/11/kids-for-cash-judge-pennsylvania

segunda-feira, 7 de março de 2016

Nota Pública Associação Juízes para a Democracia: Não se combate corrupção corrompendo a Constituição

Fonte: http://ajd.org.br/documentos_ver.php?idConteudo=202

07/03/2016 - 10h34

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade  não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, tendo em vista propostas legislativas levadas à discussão e ações estatais realizadas, em nome do combate à corrupção, que afrontam os Direitos Fundamentais arduamente conquistados com a promulgação da Constituição da República de 1988, vem a público dizer que:   

1. A gradativa superação do regime ditatorial instaurado pelo Golpe de Estado de 1964 acabou por revelar à sociedade a prática de diversos atos de corrupção, antes ocultos em favor dos detentores do poder político ou econômico, levados a efeito por corporações e agente estatais, independente de partidos políticos e das ideologias vigentes. Essas práticas ilícitas prejudicam a qualidade dos serviços públicos e a concretização dos direitos individuais, coletivos e difusos consagrados na Constituição da República, afetando a vida de toda a população, especialmente dos estratos mais pobres.

2. Todos os atos concretos de corrupção que têm sido revelados e provados ofendem o Estado Democrático de Direito. A chamada "Operação Lava Jato", que ocupa as sempre seletivas  manchetes dos jornais brasileiros, é um claro exemplo de uma ação que só poderia ter início no ambiente democrático, no qual se respeitam a independência das instituições e a liberdade de expressão, inclusive para que as respectivas qualidades sejam enaltecidas e os respectivos erros, apontados. Vale, sempre, lembrar que ilegalidade não se combate com ilegalidade e, em consequência, a defesa do Estado Democrático de Direito não pode se dar às custas dos direitos e garantias fundamentais.  

3. O problema é que, tal como em outros momentos da História do Brasil, o combate à corrupção tem ensejado a defesa de medidas e a efetiva prática de ações não condizentes às liberdades públicas ínsitas ao regime democrático.

4. Nesse sentido, têm-se que as chamadas  “10 Medidas Contra a Corrupção”, lançadas à discussão pelo Ministério Público Federal, não se mostram adequadas à Constituição da República. A despeito da boa intenção envolvida, medidas como a limitação ao uso do habeas corpus; a distorção da noção de trânsito em julgado trazida pela figura do recurso protelatório (que, ao lado da possibilidade de execução provisória da pena, fulmina o princípio do estado de inocência); a relativização do princípio da proibição da prova ilícita; a criação de tipos penais que, na prática, invertem o ônus da prova que deveria caber à acusação; o desrespeito ao contraditório; a violação à vedação do anonimato que se implementa com a possibilidade de fonte sigilosa; dentre outras distorções democráticas defendidas no projeto de "iniciativa popular" (porém, promovido e patrocinado por agentes estatais) trazem o desalento de carregar, em si próprias, a corrupção do próprio sistema de garantias constitucionais, com o agravante de que, sempre que se alimenta a ideologia de que o Direito Penal é instrumento idôneo para sanar questões estruturais complexas, acaba pagando o preço a destinatária habitual do sistema: a população pobre e vulnerabilizada que lota as desumanas carceragens espalhadas pelo país.

  5. No mesmo sentido, não se pode concordar com os shows midiáticos, promovidos em cumprimentos de ordens de prisão e de condução coercitiva (efetivada ainda que ausentes as situações previstas no artigo 260 do Código de Processo Penal), na mesma “Operação Lava Jato”.  Tais fatos dão visibilidade a fenômenos que sempre alcançaram as parcelas mais vulneráveis da população brasileira: o desrespeito aos limites legais ao exercício do poder penal, com a violação de direitos elementares, como a intimidade e a imagem. A violação de direitos e garantias fundamentais, e isso vale para qualquer cidadão (culpado ou inocente, rico ou pobre, petista ou tucano),  só são comemoradas em sociedades que ainda  não foram capazes de construir uma cultura democrática, de respeito à alteridade e ao projeto constitucional de vida digna para todos. 

6. Os atos concretos de corrupção no trato da coisa pública devem ser enfrentados pelo aprofundamento – e não pela supressão – dos direitos democráticos estampados constitucionalmente. A implementação de uma reforma política que reduza a influência econômica nas eleições e nas ações cotidianas da Administração Pública, a exigência de maior transparência na prática de atos governamentais, o incentivo ao controle pela sociedade civil sobre todos os Poderes de Estado (inclusive o Judiciário pela instituição de ouvidorias externas aos tribunais[1])  e a consecução de plena autonomia orçamentária desses mesmos Poderes e ainda de órgãos participantes da persecução penal são algumas, dentre tantas outras, medidas que podem ser eficazes contra o patrimonialismo, de origem colonial, que persiste no Brasil nas mais diversas esferas estatais, em pleno século 21.  

A corrupção, por definição, consiste na “violação aos padrões normativos do sistema”[2]. Assim sendo, a AJD espera que, por imperativo lógico e ético, não se combata a corrupção com a disruptura do próprio ordenamento jurídico, ainda mais se isso significar desrespeito a avanços civilizatórios e democráticos arduamente conquistados e que hoje figuram na Constituição da República sob a forma de direitos fundamentais, garantidos por cláusula pétrea. 

São Paulo, 7 de Março de 2016.
A Associação Juízes para a Democracia

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Tese conclui que elites jurídicas provêm das mesmas famílias, universidades e classe social


por Cida de Oliveira, RBA publicado 08/11/2010 19:57, última modificação 09/11/2010 10:13
São Paulo – Há, no sistema jurídico nacional, uma política entre grupos de juristas influentes para formar alianças e disputar espaço, cargos ou poder dentro da administração do sistema. Esta é a conclusão de um estudo do cientista político Frederico Normanha Ribeiro de Almeida sobre o judiciário brasileiro. O trabalho é considerado inovador porque constata um jogo político “difícil de entender em uma área em que as pessoas não são eleitas e, sim, sobem na carreira, a princípio, por mérito”.
Para sua tese de doutorado A nobreza togada: as elites jurídicas e a política da Justiça no Brasil, orientada pela professora Maria Tereza Aina Sadek, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, Almeida fez entrevistas, analisou currículos e biografias e fez uma análise documental da Reforma do Judiciário, avaliando as elites institucionais, profissionais e intelectuais.
Segundo ele, as elites institucionais são compostas por juristas que ocupam cargos chave das instituições da administração da Justiça estatal, como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça, tribunais estaduais, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Já as elites profissionais são caracterizadas por lideranças corporativas dos grupos de profissionais do Direito que atuam na administração da Justiça estatal, como a Associação dos Magistrados Brasileiros, OAB e a Confederação Nacional do Ministério Público.
O último grupo, das elites intelectuais, é formado por especialistas em temas relacionados à administração da Justiça estatal. Este grupo, apesar de não possuir uma posição formal de poder, tem influência nas discussões sobre o setor e em reformas políticas, como no caso dos especialistas em direito público e em direito processual.
No estudo, verificou-se que as três elites políticas identificadas têm em comum a origem social, as universidades e as trajetórias profissionais. Segundo Almeida, “todos os juristas que formam esses três grupos provêm da elite ou da classe média em ascensão e de faculdades de Direito tradicionais, como o Faculdade de Direito (FD) da USP, a Universidade Federal de Pernambuco e, em segundo plano, as Pontifícias Universidades Católicas (PUC’s) e as Universidades Federais e Estaduais da década de 60”.
Em relação às trajetórias profissionais dos juristas que pertencem a essa elite, Almeida aponta que a maioria já exerceu a advocacia, o que revela que a passagem por essa etapa "tende a ser mais relevante do que a magistratura”. Exemplo disso é a maior parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), indicados pelo Presidente da República, ser ou ter exercido advocacia em algum momento de sua carreira.
O cientista político também aponta que apesar de a carreira de um jurista ser definida com base no mérito, ou seja, via concursos, há um série de elementos que influenciam os resultados desta forma de avaliação. Segundo ele, critérios como porte e oratória favorecem indivíduos provenientes da classe média e da elite socioeconômica, enquanto a militância estudantil e a presença em nichos de poder são fatores diretamente ligados às relações construídas nas faculdades.
“No caso dos Tribunais Superiores, não há concursos. É exigido como requisito de seleção ‘notório saber jurídico’, o que, em outras palavras, significa ter cursado as mesmas faculdades tradicionais que as atuais elites políticas do Judiciário cursaram”, afirma o pesquisador.
Por fim, outro fator relevante constatado no levantamento é o que Almeida chama de “dinastias jurídicas”. Isto é, famílias presentes por várias gerações no cenário jurídico. “Notamos que o peso do sobrenome de famílias de juristas é outro fator que conta na escolha de um cargo-chave do STJ, por exemplo. Fatores como estes demonstram a existência de uma disputa política pelo controle da administração do sistema Judiciário brasileiro”, conclui Almeida.
Com informações da Agência USP

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

STF julgará caso que envolve direito ao esquecimento

O caso é digno de atenção, pois Robert Alexy utiliza um exemplo muito semelhante para explorar a aplicação da sua teses de sopesamento entre princípios pela suprema corte alemã. Se calhar é teste do cabimento desta técnica hermenêutica pelo nosso judiciário.

Segunda-feira, 05 de janeiro de 2015
STF julgará caso que envolve direito ao esquecimento
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a aplicação do chamado “direito ao esquecimento” na esfera civil, quando for alegado pela vítima de crime ou por seus familiares para questionar a veiculação midiática de fatos pretéritos e que supostamente já teriam sido esquecidos pela sociedade. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 833248 e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. O recurso foi interposto por familiares da vítima de um homicídio de grande repercussão, ocorrido nos anos 1950, no Rio de Janeiro.
A origem do processo foi a veiculação de um programa “Linha Direta Justiça” pela TV Globo, em 2004, sobre o caso. Os irmãos da vítima alegam que o crime, quando ocorrido, em 1958, “provocou um sensacionalista, caudaloso e prolongado noticiário” e deixou “feridas psicológicas” na família, aprofundadas pela notoriedade.
Eles afirmam que “o tempo se encarregou de tirar o tema da imprensa”, mas voltou à tona com o programa, que explorou o nome e a imagem da vítima e de alguns de seus familiares “sem pudor ou ética” e sem autorização para tal. Por isso, pediam que a rede de televisão fosse desautorizada a utilizar a imagem, nome e história pessoal da vítima e condenada ao pagamento de indenização por dano moral.
A Globo, na contestação, sustentou que o programa era um documentário “que abordou fotos históricos e de domínio público”, composto em grande parte de imagens de arquivo e de material jornalístico da época, “focado em fatos já intensamente divulgados pela imprensa”.
O pedido foi julgado improcedente tanto pelo juízo da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro quanto pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ). Para a juízo de primeiro grau, o programa não veiculou “qualquer insinuação lesiva à honra ou imagem da falecida e tampouco à de seus irmãos ou qualquer outro membro da família”. O entendimento foi mantido pelo TJ-RJ e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Esquecimento
No ARE 833248, os irmãos da vítima afirmam que o caso trata de um aspecto da proteção da dignidade humana que ainda não foi apreciado pelo STF: o direito ao esquecimento na esfera cível. O instituto já se encontra regulamentado na esfera penal, e é invocado por aqueles que, em nome da própria ressocialização, não querem ver seus antecedentes trazidos à tona após determinado lapso de tempo.
No caso, os recorrentes afirmam que se trata de um “precedente inédito” em que o tema será analisado do ponto de vista da vítima, e que o julgamento poderá “detalhar e tornar um pouco mais nítida a proteção à dignidade humana frente aos órgãos de mídia e de imprensa”. Para eles, o direito ao esquecimento “é um atributo indissociável da garantia da dignidade humana”, e a liberdade de expressão “não pode se sobrepor às garantias individuais”.
Repercussão geral
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral do tema. “Entendo que as matérias abordadas no recurso, além de apresentarem nítida densidade constitucional, extrapolam os interesses subjetivos das partes, uma vez que abordam tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de status constitucional”, afirmou. “De um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação; de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus corolários, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada”.
Para o ministro, a definição pelo STF das questões postas no processo “repercutirá em toda a sociedade, revelando-se de inegável relevância jurídica e social”.
A manifestação do relator foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
CF/CR

Link do Processo:  http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=833248&classe=ARE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Juízes com auxílio moradia X condenação a pobres sem-teto e sem-terra?

Tenho veiculado neste espaço uma série de artigos e textos relacionados ao episódio do Pinheirinho e a outros ligados aos movimentos por moradia no Brasil. A decisão de conceder aos magistrados um auxílio moradia de mais de R$ 4 mil é uma bofetada forte no rosto de milhares de sem-teto e indivíduos arrastados para fora de um abrigo por força de decisões judiciais.


Compartilho a indignação:


Por Jacques Távora Alfonsin


No dia 15 de setembro passado, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu “tutela antecipada” a uma ação originária proposta por juízes federais do Distrito Federal, à qual aderiu posteriormente a Associação dos juízes Federais, reconhecendo o direito de as/os magistradas/os federais receberem o auxílio moradia, em todos aqueles casos nos quais elas/es exercem suas funções, sem que residência oficial lhes seja franqueada. Posteriormente, o benefício foi estendido a juízas/es estaduais, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar.


Entre as razões para essa complementação pecuniária, foi lembrada a redação do art. 65, inciso II da Loman (Lei Orgânica da Magistratura), o qual dá sustentação legal ao que foi decidido.


Passado quase um mês desde que isso aconteceu, alguns jornais, sites e redes sociais abriram seus espaços para explicações, críticas, justificativas, onde foi possível ver-se quanta polêmica, e até indignação o tal pagamento está criando. Não se trata de um auxílio pequeno. Ele sobe acima de quatro mil reais mensais, sem dúvida um valor a que muita/o brasileira/o sonha não como “auxílio” mas sim como salário bruto mesmo.


O nível da discussão vem aumentando a temperatura das opiniões, especialmente depois que a Ministra Eliana Calmon, negou pedido da Associação dos Juízes/as Federais para que o pagamento fosse feito a todas/es elas/es. Ela não usou meias palavras. Segundo o site Jus Brasil, “ela afirmou em seu voto que entende a aflição dos magistrados federais, com vencimentos congelados e defasados em relação aos juízes estaduais. Mas considerou errado corrigir uma distorção salarial distorcendo o sentido da lei, criando um puxadinho para acomodar angústias. Ou, como reforçou, dando um jeitinho para aplacar o sentimento de injustiça.”


Se um juízo desse tipo for comparado com o voto do Ministro Luiz Fux, o princípio constitucional da moralidade, por esse invocado como um dos fundamentos da sua decisão favorável às/aos juízas/es, pode ser gravemente questionado, ainda mais levando-se em consideração a média do nível de renda da população e o quanto de “aluguéis sociais”, “bônus moradia” e outras políticas sociais habitacionais poderiam ser beneficiadas com o dinheiro que vai ser gasto no referido “auxílio”.


O acontecido serve para todo esse povo pobre do país tomar consciência de que, mais uma vez se comprova como algumas causas da injusta desigualdade social que o oprime e reprime, fere sua dignidade e cidadania, seus direitos humanos fundamentais, os mais ligados a vida, como moradia e alimentação por exemplo, se encontram na própria aplicação da lei.


O Poder Judiciário é tão bem remunerado que os vencimentos das/os ministras/os do Supremo Tribunal servem de parâmetro, um “teto” para a fixação da remuneração devida a uma série de outras categorias de profissionais do Poder Público.


A ironia dessa denominação não pode deixar de ser lembrada, quando se analisam os efeitos dessa verba a ser paga a integrantes do Poder Judiciário, por sinal, como agora se sabe, já presente no contracheque de magistradas/os, integrantes do Ministério Público de de vários Estados da Federação.


A garantia do “teto” pago às/aos juízas/es, agora reforçado por esse substancial auxílio-moradia vai lhes dar mais segurança e tranquilidade para, em suas doutas sentenças sempre baixadas “por respeito à lei” (!), deixar sem teto e sem terra muita gente pobre brasileira, sem dinheiro para pagar aluguel, plantar, comer, vestir e viver enfim. Para esse povo todo nenhum “puxadinho” ou “jeitinho” para construir ou aumentar seus casebres e malocas é permitido do ponto de vista estritamente legal, por mais que se mostre a necessidade de se conceder uma “tutela antecipada” para isso, como aconteceu com o pedido das/os juízas/es.


O escândalo maior para essa parcela pobre e miserável do Brasil, com fatos como esse, aumenta ainda mais considerando-se, primeiro, como tais privilégios alcançam facilmente força de lei e segundo, como toda essa injusta desigualdade, por si só inconstitucional, fica sepultada sob uma indiferença quase generalizada, um conformismo só lá de quando em vez acordado do seu torpor, e, assim, mesmo, se o despertar partir das vítimas, reprimido a pau, gás e bala pela força pública .


Essa é uma herança antiga e maldita do Brasil. Desde colônia e império, os chamados “estamentos”, com raras exceções, mandam na nação. Que isso acontecesse naquela época, era compreensível, mas que se repita em plena democracia, é um escárnio. Raymundo Faoro continua atual, quando examina o que isso tem significado na nossa história: “... a tradição não se alimenta apenas da inércia, senão de fatores ativos, em movimento e renovação, mas incapazes de alterar os dados do enigma histórico. Sobre as classes que se armam e digladiam, debaixo do jogo político, vela uma camada político-social, o conhecido estamento, burocrático nas suas expansões e nos seus longos dedos. Nação, povo, agricultura e comércio obedecem a uma tutela, senhora e detentora da soberania.” (in “Os donos do poder, vol. 1, Rio de Janeiro: Ed. Globo, 1989, p. 387).

terça-feira, 27 de maio de 2014

TSE aprova alteração no número de deputados federais de 13 estados

Ministros do tribunal eleitoral revogaram regra aprovada pelo Congresso.

Corte entendeu que instrumento usado por congressistas não era válido.

Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (27) derrubar decreto legislativo promulgado pelo Congresso Nacional, em 2013, e ratificou resolução da própria Corte que alterou a quantidade de deputados federais de 13 estados já para as eleições de outubro.
Em abril do ano passado, os ministros do TSE haviam aprovado resolução que diminuiu a bancada de deputados de oito estados e aumentou a de outros quatro. A decisão gerou críticas entre os congressistas, que, inconformados, aprovaram sete meses depois projeto de decreto legislativo anulando a decisão da Justiça Eleitoral.
Na sessão de julgamentos desta terça do TSE, o ministro Dias Toffoli argumentou que apenas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ou um projeto de lei complementar poderia ter derrubado a decisão anterior da Corte eleitoral. Na visão de Toffoli, a Câmara e o Senado não podiam ter anulado a resolução por meio de um decreto legislativo. Todos os magistrados acompanharam a recomendação do presidente do tribunal.
“O Congresso só poderia revogar por meio de lei complementar, que exige na votação maioria qualificada. Proponho que a composição atual da Corte ratifique a posição do tribunal”, defendeu Toffoli.
Cálculo das bancadas
O novo cálculo do número de deputados federais de cada unidade da federação foi feito com base em dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A última alteração nas bancadas federais, que estabeleceu o total de 513 cadeiras na Câmara, havia ocorrido em 1993.
Pela resolução do TSE, os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira na Câmara dos Deputados. Já Paraíba e Piauí perderão dois deputados.
Por outro lado, Amazonas e Santa Catarina irão ganhar mais uma cadeira no parlamento. Ceará e Minas Gerais passarão a ter mais dois deputados. O Pará foi o maior beneficiado pela mudança nas regras: o estado do Norte irá aumentar sua representação de 17 para 21 deputados. O estado de São Paulo continuará com 70 cadeiras.
A decisão, conforme estabeleceu o TSE, terá impacto nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, por conta da regra da proporcionalidade.
Legislação
Ao defender a derrubada do decreto legislativo promulgado pelo Congresso, Toffoli defendeu que o TSE apenas cumpriu a lei ao alterar a composição das bancadas de deputados dos 13 estados.
"A Câmara sustou os efeitos da resolução tendo como justificativa para tal a suposta invasão da competência do Legislativo por parte desse tribunal. O que se fez foi apenas cumprir o estabelecido na lei complementar. Assim, somente uma nova lei complementar ou decisão jurisdicional que declarasse inconstitucional esse dispositivo poderia subtrair do TSE a competência que o Congresso lhe deu", afirmou durante a sessão.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

TRF4 confirma liminar e OAB não pode atuar em lugar da Defensoria Pública em SC

5 de maio de 2014

OABA 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, decisão liminar proferida em dezembro pela corte e considerou ilegal a renovação do convênio entre o governo do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC) para o funcionamento da Defensoria Pública Dativa.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, já existem candidatos aprovados em concurso público para atuarem como defensores, devendo ser instituída a Defensoria Pública do Estado (DPE).
“Ao celebrar novo convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil para a prestação do serviço próprio da Defensoria Pública, a Administração Pública inverte a lógica legal, fixando como regra a atuação da Defensoria Pública Dativa e, como exceção, a Defensoria Pública instituída pela Constituição da República”, escreveu o magistrado em seu voto.
A renovação do convênio foi questionada em ação popular. Silva ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou prazo que venceu em março de 2013 para a instalação e efetiva atuação da DPE no Estado. Ele observou que, expirado esse prazo, fica sem base jurídica qualquer atuação conveniada da OAB ou outra entidade em substituição ao órgão atribuído constitucionalmente para a defesa dos necessitados.
O desembargador explicou que cabe ao Judiciário obstar a adoção de medidas administrativas, carentes de base legal ou constitucional, que objetivem a frustração das legítimas expectativas de candidatos aprovados em concurso, preservando a segurança jurídica e a confiança legítima nos atos oficiais do Poder Público.
Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública Dativa
A Defensoria Pública do Estado (DPE) é uma Instituição que presta assistência jurídica ao cidadão carente, sendo o defensor público o advogado daqueles que não têm condições de contratar um profissional. A Constituição brasileira prevê que cada Estado tenha a sua DPE. Entretanto, Santa Catarina não tinha o órgão implantado até março de 2013 e a assistência judiciária gratuita era prestada por advogados dativos indicados pela OAB-SC.
A ação foi movida após previsão, em março de 2013, de renovação do convênio com a OAB para a prestação do serviço, mesmo com determinação do STF de que fosse implantada a DPE e com a existência de candidatos já aprovados em concurso público para o cargo de defensores públicos.
Ag 5028235-83.2013.404.0000/TRF
FONTE: TRF4

segunda-feira, 14 de abril de 2014

STF vai julgar ladrão de duas galinhas


Publicado por Luiz Flávio Gomes
Fonte: Jus Brasil
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Quando a subtração de uma galinha e de um galo (valor de R$ 40,00), que foram devolvidos ao dono, se torna um processo relevante para a Justiça, desde a primeira instância (São João Nepomuceno-MG) até chegar ao STF, passando pelo TJMG assim como pelo STJ, ela emite mais um sinal inequívoco do seu degradado estado terminal, em razão da sua avançada degeneração moral e ética, geradora de embotamento mental assim como a perda da sensibilidade típica dos humanos. É a barbárie vencendo novamente a esperança iluminista de progresso e civilização, em virtude do uso da razão.
Está absolutamente falido o modelo de Justiça criminal, cruel e brutalmente injusto, desenhado no final do século XVIII pela burguesia ascendente, para a proteção dos seus interesses. Nos países em que essa Justiça desumanizada se atrelou ao capitalismo selvagem (caso do Brasil), que não tem nada a ver com o capitalismo "escandinavizado" evoluído, distributivo e tendencialmente civilizado, praticado na Dinamarca, Suécia, Holanda, Suíça, Bélgica, Nova Zelândia etc., tornou-se imensa sua brutalidade anticivilizatória.
Não é preciso ser jurista nem juiz para se saber, conforme as regras intuitivas do bom senso comum de qualquer pessoa do povo, que ninguém apoia a subtração do que quer que seja, independentemente do seu valor intrínseco; ao mesmo tempo, que é um absurdo incomensurável instaurar um processo criminal e movimentar toda máquina judiciária (até chegar à Máxima Corte) pela subtração de uma galinha e um galo.
Essa subtração constitui um fato atípico (atipicidade material, conforme o ministro Celso de Mello - HC 84.412-SP). Logo, não há que se falar em crime. Sem crime não pode haver processo. Algo que nunca deveria ter sido iniciado acaba de chegar ao STF (e o ministro Fux não deu liminar para encerrar o caso de uma vez por todas). Vamos acompanhar atentamente pela TV Justiça a sessão do STF que vai debater e julgar a acusação do furto de uma galinha e um galo, cometido por um jovem de 25 anos.
O novo modelo de sociedade e de Justiça ("escandinavizado") ainda não nasceu e o velho modelo degenerado (do capitalismo selvagem brasilianizado) ainda não morreu. Apresenta sinais evidentes do seu esgotamento terminal. Mas a desgraça é que nunca podemos esperar nada desta fase "do fim do mundo", onde tudo só tende a piorar (o modelo de Justiça que praticamos ainda vai vitimizar milhões de pessoas, até seu sepultamento final, que vai ocorrer por consenso ou, desgraçadamente, por uma nova Queda da Bastilha de 14 de julho).

Luiz Flávio Gomes
Publicado por Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Lei garante assistência aos incapazes de gerir seus próprios bens e direitos


Considerações sobre Tutela e Curatela de menores de idade


 Um princípio básico estabelecido na Constituição brasileira é o da dignidade da pessoa humana. A partir dele, surgem os direitos e garantias fundamentais, direcionados à proteção e ao bem-estar de todos. Entretanto, mesmo cercadas de direitos assegurados pelo ordenamento jurídico, algumas pessoas são incapazes de invocá-los e de gerir seus próprios interesses, por um motivo permanente ou temporário. Para elas, o Código Civil (CC) instituiu a curatela.
O instituto não se confunde com o da tutela, previsto no artigo 1.728 do CC. O tutor é nomeado para responder pelo menor após o falecimento dos pais ou no caso de ausência destes ou, ainda, na hipótese de perda do poder familiar. O curador é nomeado para administrar os interesses do maior incapaz ou impossibilitado, com respeito aos limites predeterminados pelo juiz, que dependem do grau e do tipo da incapacidade.
 
Apesar disso, no âmbito penal, poderá ser nomeado curador ao menor. No julgamento do RHC 21.667, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, então na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – hoje ele integra a Primeira Turma –, explicou que “a função do curador no âmbito do processo penal brasileiro tem como principal característica a proteção do menor, velando-lhe pelos direitos e garantias, bem como pela validade de sua manifestação de vontade”.
 
Há ainda a curadoria especial, exercida pela Defensoria Pública. Veja mais à frente.
 
INTERDIÇÃO
 
De acordo com o artigo 1.768 do CC, o pedido de interdição do incapaz será feito pelo cônjuge, por um dos pais ou por parente próximo. Em caso de doença mental grave, ou quando o pedido não for feito por uma das pessoas citadas, caberá ao Ministério Público (MP) fazê-lo. O cônjuge não separado será, preferencialmente, o curador. Se o incapaz não o tiver, um dos pais. Se não for possível, o descendente mais próximo. Na falta de todas essas pessoas, a escolha caberá ao juiz.
 
RECOMPENSA
 
O nomeado pelo juiz para assistir o incapaz, muitas vezes, precisa abrir mão de seus próprios interesses e dos seus afazeres. Ser curador é uma tarefa árdua, visto que demanda tempo, disposição e diversas responsabilidades. Por isso, é justo que a missão gere uma recompensa para quem a cumpre.
 
No julgamento do REsp 1.192.063, a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, entendeu que o curador tem direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito, conforme dispõe o artigo 1.752, caput, do CC.
 
DISPUTA ENTRE IRMÃOS
 
Quando o incapaz possui alto poder aquisitivo, a interdição, com o consequente processo de curatela, pode gerar desavenças entre os membros da família. Ao julgar um recurso especial em novembro de 2010, a Terceira Turma do STJ analisou um caso em que oito irmãos, filhos de uma mulher de 92 anos, detentora de vasto patrimônio, disputavam entre si a administração dos bens da mãe.
 
REMOÇÃO OU SUSPENSÃO
 
No recurso especial interposto no STJ, os recorrentes (a curadora e os irmãos favoráveis a ela) sustentaram que não houve a citação da curadora para se manifestar a respeito do pedido de remoção. Sustentaram ainda que tal pedido – proposto no andamento da ação de prestação de contas – deve ser feito em procedimento judicial autônomo, conforme exigência legal.
 
INCAPACIDADE PROCESSUAL
 
A curadoria especial é uma das funções da Defensoria Pública. Conforme dispõe o artigo 9º, inciso I, do CPC, o menor será representado judicialmente por seus pais, seu tutor ou, na ausência destes, por curador. Em outra hipótese, o juiz nomeará curador quando os interesses do menor colidirem com os do seu representante legal.
 
DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR
 
Ao julgar um agravo de instrumento em dezembro de 2011, em decisão monocrática, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino manteve acórdão que indeferiu a nomeação de curador especial em processo relativo à destituição de poder familiar, no qual o MP é autor, os pais dos menores são os réus e os incapazes não são partes.
 
MENOR INFRATOR
 
O artigo 184 do ECA assegura ao adolescente infrator a representação adequada em audiência de apresentação. Quando não localizados os responsáveis legais do menor, é dever do magistrado nomear curador especial.
 
RÉU REVEL
 
O artigo 9º, inciso II, do CPC prevê a nomeação de curador especial para o réu revel, citado por edital (quando não comparece em juízo para se defender). Nessa hipótese, o curador, como representante legal, irá zelar pelos seus interesses no caso, quanto à regularidade do processo. Ele poderá contestar a ação em nome do revel.
 
CONFLITO DE INTESSES
 
“A nomeação de uma das advogadas constituídas da parte autora, como curadora da parte ré, por si só, evidencia um desvirtuamento do real propósito do instituto da curatela, porquanto patente o conflito de interesses”, disse a ministra Maria Thereza de Assis Moura ao julgar o REsp 1.006.833.

Extraído:
 
Defensoria Pública do Estado do Piauí­

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Juiz que ameaçou mulheres com revólver é aposentado por Tribunal

Juiz que ameaçou mulheres com revólver é aposentado por Tribunal
A aposentadoria foi por assédio moral; há denúncias de que o juiz falava palavras de baixo calão e gritava
O juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz, 63 anos, foi aposentado compulsoriamente, por assédio moral, por ampla maioria (11 votos a 3), em julgamento da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Entre as denúncias de servidores que trabalharam com o juiz, constam palavras de baixo calão, gritos, castigos a quem lhe contrariava e intimidação com uma arma de fogo que ele mantinha, por vezes, pousada no seu escritório.
De acordo com o relator do processo administrativo disciplinar, desembargador Silvio Beltrão, cerca de 60 funcionários pediram transferência da 7ª Vara criminal nos últimos cinco anos, por não suportar os maus tratos e a pressão a que eram submetidos. "Uma funcionária chegou a se urinar dentro do escritório porque o juiz não lhe deu permissão para ir ao sanitário", afirmou Beltrão, para quem, com o seu "comportamento inadequado e incompatível com a sua função", o magistrado feriu a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
Entre os abusos que teriam sido cometidos por Adeildo, também foi citado que ele desviava pessoas de seu trabalho para atender a pedidos pessoais. Um funcionário seria obrigado a lavar seu carro diariamente, enquanto outra funcionária tinha de comprar leite instantâneo para o seu cafezinho com o dinheiro da gratificação a que ela tinha direito. A uma servidora que o contrariou, ele obrigou a ficar de castigo, sentada defronte a uma parede em um canto da sala.
A decisão inédita de aposentar compulsoriamente um magistrado por assédio moral em Pernambuco é contestada pelos advogados de defesa do juiz, Carla e Roberto Lemos, que vão recorrer da sentença no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles alegam que os depoimentos não obedeceram ao contraditório - a defesa não estava presente - e que o juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz não compareceu ao julgamento, ocorrido na segunda-feira (9), porque não foi informado da sua realização.
"O magistrado tomou conhecimento da sentença pelos jornais", afirmaram, ao garantir que o rodízio de funcionários na 7ª Vara Criminal foi de 26 funcionários - e não cerca de 60, como informou Beltrão. "Destes 26, quatro nunca chegaram a ser lotados na vara, outros quatro saíram porque passaram em concursos e três foram requisitados por desembargadores", disse Roberto Lemos.
Os advogados afirmaram que Adeildo Lemos de Sá Cruz é cardiopata. Ele sofreu um infarto em outubro de 2007 e passou seis meses de licença. O seu médico, Luiz Carlos dos Santos, diagnosticou cardiopatia isquêmica grave e recomendou aposentadoria por invalidez, que chegou a ser requisitada. Depois, sentindo-se melhor, o juiz resolveu continuar trabalhando. Com 22 anos de profissão, o juiz, como aposentado compulsório, deverá receber proporcionalmente ao seu salário. O processo contra ele teve início com a denúncia de uma funcionária à corregedoria do TJ-PE em 2010.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/pe/juiz-que-ameacou-mulheres-com-revolvereaposentado-por-tribunal/n1597739281443.html