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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

sábado, 24 de setembro de 2016

Entenda o que faz um candidato a vereador ser mais forte nas eleições

No dia 2 de outubro, 408 candidatos disputam o voto do eleitor para ocupar um dos 19 cargos a vereador em Joinville. Com 45 dias de campanha eleitoral para se apresentar à população e divulgar as propostas nas ruas, no rádio, na televisão e nas redes sociais, muitos eleitores se perguntam: o que faz um candidato se destacar e conseguir se eleger?

Leia as últimas notícias sobre Joinville e região no AN.com.br

Para o cientista político Jeison Giovani Heiler, o principal fator é a quantia de dinheirogasta pelo candidato para fazer a campanha. Os recursos assumem papel importante na disputa porque são por meio deles que o candidato vai investir em material de divulgação e na contratação de pessoal.

O especialista realizou um estudo em que analisou a prestação de contas das eleições de 2008 nos municípios catarinenses e constatou que, nas maiores cidades, como Joinville, os candidatos que arrecadaram mais recursos têm mais chances de se eleger.

— Eles foram divididos em cinco faixas de gastos. Os que estão na faixa dos 10% que mais gastaram chegam a ter 40 vezes mais chances do que os situados em faixas menores — exemplifica.

Nas eleições deste ano, a legislação estipulou que o limite de gastos para os candidatos a vereador é de R$ 215.740,42. Com isso, fica proibida a doação de pessoas jurídicas (empresas), o que também impacta na captação de dinheiro.

Em 2008, sem este limite orçamentário, os candidatos a vereador eleitos em Joinville gastaram, em média, R$ 47,5 mil, enquanto que os não-eleitos gastaram, em média, R$ 8,8 mil.

Mas não é apenas isso. Candidatos que têm menos recursos e tempo de exposição na TV – neste ano, eles aparecem apenas em inserções durante a programação –, ficam em desvantagem se comparados aos que buscam a reeleição, assim como aqueles que já têm um trabalho conhecido e mobilizam maior número de pessoas.

Heiler explica que a receita para conseguir uma boa votação é conhecida: fazer muitas visitas, ampliar a rede de contatos e adotar estratégias para mobilizar o maior contingente de pessoas, além de saber usar as redes sociais, que hoje fazem grande diferença.

Ele observa ainda que se a legislação eleitoral atual for mantida nas próximas eleições, os candidatos terão de entender que a campanha terá de ser construída ao longo do mandato e não apenas no período das eleições. Essa mudança tende a politizar a sociedade e enfraquecer candidatos oportunistas.

Escolaridade e sexo influenciam eleitor
 
Outros dois fatores representam papel considerável na escolha de um vereador. Segundo o cientista político Jeison Heiler, o estudo apontou que o candidato menos escolarizado tem mais chances de vencer a eleição porque gera mais identificação com o eleitor do que aquele que tem melhor formação.

O sexo dos postulantes ao Legislativo também tem influência, revela o estudo. De acordo com Heiler, as mulheres têm metade da chance de se eleger quando comparadas aos homens.

— Primeiro, porque elas (as mulheres) têm menos recursos do que os homens. Na prestação de contas das campanhas que observei, em média, as mulheres acessam metade dos recursos que os homens. A outra dificuldade é em relação ao voto útil, que é o aproveitamento do voto do eleitor, quando ele não gosta de escolher candidatos que acredita não ter chances. Isso acontece também com as mulheres. Eles (os eleitores) sentem que elas têm candidaturas mais frágeis — explica Heiler.

Fatores políticos também pesam
De acordo com o estudo de Jeison Heiler, outro fator importante que pode influenciar no resultado da eleição é o da coligação em que o candidato se encontra, porque há a possibilidade dele fazer menos votos do que outro e ainda assim conseguir se eleger. O posicionamento político do partido, se ele for situação ou oposição, também deve ser considerado como uma oportunidade para conquistar os eleitores.

Heiler explica que, dependendo da avaliação que a população têm do prefeito, isso pode ser usado durante a campanha pelos vereadores. Se o prefeito estiver bem avaliado ou aparecer em uma boa posição nas pesquisas, os candidatos podem mostrá-lo mais nos materiais de campanha, como santinhos e panfletos para vincular as imagens e atrair mais eleitores.

Do contrário, eles também podem optar em aparecer sozinhos, já que, segundo a lei eleitoral, os candidatos são obrigados apenas a exibir a coligação no material, sem a necessidade da imagem do candidato a prefeito. 

A NOTÍCIA
Disponível: 
http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2016/09/entenda-o-que-faz-um-candidato-a-vereador-ser-mais-forte-nas-eleicoes-7556656.html

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Como escolher um candidato a vereador entre tantos nomes nestas eleições?

"A Notícia" falou com especialistas e fez um guia para você ter mais informações sobre os concorrentes
Hassan Farias
“Você se lembra em quem votou para vereador na última eleição?”. A pergunta pode até parecer repetitiva, mas a resposta pode evidenciar a falta de preparo do eleitor na hora de escolher os representantes da população no Legislativo. O parlamentar é uma figura importante no desenvolvimento do município pois cabe a ele propôr e votar leis que melhorem a cidade, além de fiscalizar as ações do Executivo. EmJoinville, são 400 candidatos na eleição deste ano e o desafio é saber o que levar em consideração na hora de depositar a confiança do voto em um deles, que irá compor a bancada de 19 vereadores a partir de janeiro de 2017.

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O doutor em ciência política Jeison Giovani Heiler explica que a decisão de em quem votar tem que passar pela busca do maior número de informações possíveis sobre o candidato. O histórico político e de envolvimento com a sociedade civil são pontos importantes a serem observados. Se o candidato tiver um passado político é necessária também uma pesquisa sobre as ações dele enquanto ocupava o cargo. O especialista lembra que o gasto com diárias e a quantidade de faltas de um vereador nas sessões, por exemplo, podem ser consultados no portal da Câmara na internet, um recurso extra no momento da escolha.

– A forma que me parece mais razoável de decidir é olhando o histórico. Cada vez mais, o eleitor vai tomar sua decisão em fatos e menos com base nas promessas. Mas também é importante que o eleitor veja a Lei Orgânica do município, que disciplina quais as competências e atribuições de um vereador, e compare com as propostas para ver se ele não está agindo de má fé ao pregar o que não pode cumprir – explica.
Com a redução do tempo de campanha e a ausência dos vereadores nos horários de propaganda eleitoral – eles aparecem apenas em inserções de 30 segundos durante a programação – ficou também mais difícil para o eleitor saber quem são os candidatos. Heiler sugere que o eleitor procure se informar sobre quem está concorrendo as vagas no Legislativo e não espere para buscar o histórico em cima da hora.

– Se o eleitor começar a prestar atenção e melhorar o processo de escolha, a gente melhora também a qualidade da democracia e da nossa representação – aponta.

http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/politica/noticia/2016/09/como-escolher-um-candidato-a-vereador-entre-tantos-nomes-nestas-eleicoes-7382926.html

quinta-feira, 23 de junho de 2016

A Lava Jato e as eleições de 2016

Por Jeison Giovani Heiler*
Muita dúvida tem surgido sobre o impacto da Operação Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal a partir de março de 2014. A Lava Jato em si trouxe certa credibilidade as instituições do sistema judiciário, ministério público, polícia federal. Estas são instituições basilares para qualquer país que seja rotulado como democrático. Então, pode-se dizer que neste aspecto os impactos são positivos. A operação  Lavas Jato de certa forma recuperou a crença, na cabeça do eleitor, nestas instituições.
No que diz respeito às eleições, sobretudo em 2016, ela terá efeitos sobretudo para o PT. O que é curioso, porque vê-se claramente uma participação decisiva do PP e o PMDB, cujos operadores[1]  (Alberto Yuseff e Fernando Baiano) foram identificados e detidos pela PF. Chegando-se assim a Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró  diretores da Petrobrás indicados por estes dois partidos (PP e PMDB). É curioso, mas compreensível já que o partido no poder era o PT.
Uma imagem que podemos fazer é a seguinte: As eleições deste ano constituirão o tribunal do júri para os envolvidos na Lava Jato. O juiz será o eleitor. Por ora, apesar de muitos envolvidos, está sentado no banco dos réus apenas o PT. Não sabemos ainda se a permanência do PMDB no poder com TEMER poderá colocá-lo também no centro do tribunal para sentar no banco dos réus ao lado do PT. Eu creio que não. Mas fatos novos tem surgido a cada dia.
Muito se cogita também sobre como a operação Lava Jato está contribuindo para uma mudança efetiva de comportamento ou pensamento da população. E se pode-se esperar eleitores mais conscientes, não somente em relação ao voto mas, também nas suas atitudes cotidianas. A consciência do eleitor é diretamente proporcional aos seus níveis de acesso à educação e informação.  Diria ainda que em relação ao seu tempo livre para dedicar-se à política. A Lava Jato embora seja uma operação memorável, e que está prestando um grande papel à nação brasileira, não tem condições para alterar estas variáveis. Ela não gera mais educação, informação nem tampouco tempo para dedicação a cidadania por parte do eleitor-cidadão.
Por outro lado, é fato que a população estará mais vigilante. Cabe saber, se esta vigilância despertará o interesse do eleitor por informações acerca de seus candidatos. A experiência mostra que nem sempre isto ocorre. Por exemplo, vivemos o paradoxo de ter o congresso mais corrupto de todos os tempos, que ironicamente foi eleito depois de aprovada a Lei da Ficha Limpa. O que deu errado? O fato de que a Lei ou qualquer outra medida será inócua se não acompanhada de mais informação disponível ao eleitor, sob fontes isentas e controladas democraticamente.
Por sua vez, candidatos e políticos serão impactados, possivelmente mais do que gostariam. De modo geral a Lei 13165/2015 já proibiu a doação de empresas para as campanhas. Contudo, o caixa 2 ainda é de difícil controle. E isto não é culpa do sistema político ou dos políticos. O fato é que muitas empresas possuem caixa 2 e dirigiam parte destes recursos para as eleições. Ocorre que com a Lava Jato os financiadores empresariais devem estar muita mais esquivos a este tipo de prática. Nenhuma empresa gostaria de ver seu nome atrelado à corrupção. Então um efeito imediato nestas eleições é que as fontes de recursos devem ser de muito mais difícil a acesso. Com isso se beneficiam candidatos com patrimônio que possa ser empregado na campanha. As chances de candidatos com grande poder de auto-financiamento devem ser maiores nestas eleições do que em outras.
Não há como não apoiar a lava jato. A ponderação que deve ser feita diz respeito as gravações vazadas de Sergio Machado principalmente com o Senador Jucá que menciona expressamente uma tentativa de barra ou dar tratamento seletivo à operação para prejudicar apenas um alvo em especial.  Este fato deveria ter gerado uma reação maciça do eleitor. Não sei se as pessoas avaliaram a gravidade do conteúdo destas gravações. Eles materializam fatos cabais de conspiração contra a Lava Jato. Apesar disso não houve reação dos eleitores. Mais uma prova de que por si, a Lava Jato não trará resultados benéficos de longo prazo.
 O que é preciso fazer então? É a pergunta que ecoa no ar. Primeiro, creio que esta pergunta deva ser repetida pelos eleitores e cidadãos. Como signo de que, apesar da Lava jato, as coisas não estão bem e do modo como vão, não terminarão bem para a população brasileira e para a democracia. Estabelecido isso, o que já seria um grande avanço, deveríamos partir para uma reforma política.
Mas ela deve ser feita sob acompanhamento próximo do eleitor, sob pena de mais uma vez o tiro sair pela culatra. Como ocorreu com a ficha limpa e depois com a Lei 13.165/2015 que resultou das manifestações de junho de 2013 mas inseriu várias vantagens aos políticos de forma sub-reptícia. Tais como o fim do efeito meramente devolutivo dos recursos, além de que o fim da fidelidade partidária com a abertura da janela para desfiliações, e a diminuição para 6 meses do prazo constitucional de 1 ano para filiação partidária antes das eleições. O efeito disso foi a relativização da importância dos partidos e favorecimento de decisões políticas tomadas ao sabor de conchavos e da casuística eleitoreira. De forma geral, os eleitores precisam ter consciência de algumas premissas básicas para o bom funcionamento da democracia. Destacarei três:
 1) Partidos são fundamentais, e, sobretudo, partidos fortes e independentes do financiamento empresarial. O voto em lista proporcional fechada pode induzir a valorização dos partidos, aumentar a participação dos eleitores e de quebra reduzir custos das eleições;
2) É preciso dotar o sistema com alguma espécie de financiamento público. O dinheiro está na origem de todos os problemas relativos a lava jato. Porém, não basta proibir o financiamento empresarial privado. É preciso criar fontes alternativas.
 3) A representação nas câmaras de vereadores deve ser ampliada. Mais vagas. Isso barateia o custo financeiro das eleições para os candidatos. E o resultado é uma câmara como maior representatividade dos diversos extratos da sociedade.
Todos estes temas são polêmicos, mas devem ser, pelo menos, melhor discutidos.






[1]  http://lavajato.mpf.mp.br/entenda-o-caso
*Doutorando em Ciência Política pela UNICAMP, Mestrado em Sociologia Política pela UFSC,  Bacharel e Especialista em Direito pela Católica de Santa Catarina. Professor Universitário no Centro Universitário Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul e Joinville. Membro Grupo de pesquisa em Política Brasileira UNICAMP - POLBRAS. É autor de livro "Democracia o Jogo das incertezas" editado pela Nova Editora Acadêmica (2014). Desenvolve pesquisas em financiamento da política e financiamento de campanhas eleitorais no Brasil. Eleições e partidos políticos; sistema eleitoral e partidário, teoria política, teoria do Direito. É membro do Grupo de Política Brasileira (PolBras) ligado ao Centro de Estudos de Opinião Pública (CESOP/Unicamp).

sexta-feira, 1 de abril de 2016

2016 será o ano das eleições mais judicializadas do pais diz ministro do STF

No encontro de abertura dos Seminários Regionais Eleitorais do Ministério Público de Santa Catarina, realizado nesta sexta (1º) em Florianópolis com o intuito de orientar os servidores do Judiciário p [...] Veja mais em: http://ndonline.com.br/florianopolis/noticias/301079-ldquo-esta-sera-um-das-eleicoes-mais-judicializadas-da-historia-do-brasil-rsquo-diz-ministra-do-tse.html.

quarta-feira, 9 de março de 2016

Suspenso por 1 ano artigo de prazo de validade de comissão provisória

03.03.2016 às 18:31

Na sessão administrativa desta quinta-feira (3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu por um ano, a partir de hoje, a vigência do artigo 39 da Resolução nº 23.465/2015, que trata da criação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos. O artigo estabelece que os órgãos provisórios dos partidos são válidos por 120 dias. Os ministros resolveram suspender o dispositivo, que passará a vigorar novamente apenas no começo de março de 2017, para permitir que os partidos possam fazer os ajustes necessários nos estatutos, privilegiando a substituição de órgãos provisórios por definitivos.

Os ministros rejeitaram ainda os pedidos de partidos que solicitavam a exclusão do artigo 39 da resolução por entender que ofenderia a autonomia partidária e a Constituição Federal ao estabelecer o prazo de validade de 120 dias para as comissões provisórias.

Um dos parágrafos do artigo 39 permite ao partido, em situações excepcionais e devidamente justificadas, solicitar ao Presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade de 120 dias, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes. O parágrafo seguinte do artigo, no entanto, faz uma ressalva: a prorrogação do prazo dos órgãos provisórios não desobriga o partido a adotar, com a urgência necessária, as medidas em favor do respeito ao regime democrático dentro da legenda.

Durante a sessão, os ministros decidiram ainda acrescentar ao artigo 39, que fixa os 120 dias, a expressão “salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso”. O prazo original previsto no dispositivo vale tanto para aquela comissão provisória formada enquanto o partido não instala órgão definitivo na circunscrição eleitoral como para o caso de reorganização da estrutura partidária local, abalada pela dissolução do órgão definitivo.

Voto de relator

Ao propor a suspensão do artigo 39 por um ano e rejeitar os pedidos dos partidos para que o item saísse da resolução, o relator, ministro Henrique Neves, lembrou que os partidos são obrigados pela Constituição Federal e pela legislação a realizar eleições periódicas, com mandatos determinados no estatuto. “Mas a prática que se vê hoje são as comissões provisórias eternas”, disse o ministro. Por isso, segundo ele, o TSE resolveu estabelecer na resolução um prazo de 120 dias para a validade dessas comissões provisórias.

“Fiz uma análise dos 35 estatutos [de partidos com registro] no TSE. Apenas 11 trazem algum prazo, alguns até um prazo, que nós vamos ter de examinar se é razoável, de um ano, mas a maioria de 90 dias, 120 dias. Então, por conta disso, estou propondo uma alteração do artigo 39 para dizer que o prazo é de 120 dias, se não houver outro prazo razoável estipulado no estatuto”, explicou Henrique Neves.

Ministros

A ministra Luciana Lóssio informou, ao votar, que o Partido da República (PR), por exemplo, tem todos os seus 27 diretórios estaduais funcionando de maneira provisória há mais de dez anos. Segundo a ministra, outro partido (PRTB), criado em 1997, só tem quatro diretórios estaduais constituídos, sendo todas as outras comissões provisórias.  “Imagine os diretórios municipais, e de inúmeros outros partidos?”, ponderou. “Os partidos políticos, que tanto defendem a democracia porta afora, também têm de aplicar a democracia porta adentro”, disse Luciana Lóssio.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ressaltou, por sua vez, que “todo esse debate coloca luzes sobre uma questão extremamente relevante na organização dos partidos políticos”. “O fato é que, ao longo da história, esta Corte se debruçou sobre os números de apoiamento necessário para a criação do partido, sem analisar os artigos do estatuto para verificar se aqueles princípios do artigo 17 da Constituição Federal estavam ou não sendo atendidos”, afirmou.

“Entre estes, o princípio democrático. A necessidade da democracia interna dos partidos políticos. Por isso, se verifica situações de inúmeras comissões provisórias, desde a criação do partido, que não são transformadas em órgãos definitivos locais ou estaduais”, acrescentou Toffoli.

O ministro disse ainda que é preciso “fazer uma depuração nesses estatutos”. “Estamos dando o prazo de um ano para que os partidos se adaptem do ponto de vista da democracia interna, para que paremos de ter partidos de maletas, em que uma única pessoa carrega um partido inteiro, carrega o Fundo Partidário inteiro e transforma isso em moeda de troca da pior espécie, desqualificando a política brasileira”, sustentou.

“A Justiça Eleitoral tem que assumir a sua competência no que diz respeito às disputas internas dos partidos, porque essas disputas acabam indo para a Justiça comum, que não está habilitada para o conhecimento da matéria”, finalizou Toffoli.

Ao votar, o ministro Gilmar Mendes afirmou ser “importante o Tribunal sinalizar para as agremiações partidárias de que não mais será possível a permanência do [órgão] provisório”. “Devemos refletir muito sobre a criação de novos partidos, que acabam por ser apenas janelas para eventuais impulsos pessoais, sem que, de fato, traduzam um pensamento da população”, disse o vice-presidente do TSE.

Com a decisão de hoje, o Plenário do Tribunal concluiu a análise da proposta de alteração do artigo da resolução, levada pelo ministro Henrique Neves na sessão administrativa de terça-feira (1º).


Processo relacionado: Instrução 3

Fonte: TSE

terça-feira, 10 de novembro de 2015

STF – Liminar restabelece prazo de 30 dias para migração de parlamentares para novos partidos

10 de novembro de 2015

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5398 para restabelecer o prazo integral de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015. A chamada lei da minirreforma eleitoral excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária.
A ADI foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que alega que, até então, a regra em vigor para a desfiliação era a Resolução 22.610/2007 do TSE, que incluía a criação de novo partido entre as hipóteses de justa causa para se desfiliar de um partido. No julgamento da Consulta 755-35, a Corte eleitoral ratificou seu entendimento fixando o período de 30 dias, a partir do registro do novo partido, como prazo razoável para a migração de detentores de mandato.
Decisão
Ao conceder a liminar, o ministro Barroso ressalta que há forte plausibilidade jurídica do direito alegado pela Rede, no que se refere à violação ao princípio da segurança jurídica, ao direito adquirido e às legítimas expectativas das agremiações recém-fundadas. Ele observa que, na data em que a Lei 13.165 foi editada (29/9/2015), três novos partidos haviam sido registrados no TSE (a Rede Sustentabilidade, o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira) e, com base na regulamentação então vigente, o prazo para que recebessem parlamentares era de 30 dias. No caso da Rede, o registro foi obtido sete dias antes da edição da lei. “Como é intuitivo, tal alteração inibiu novas filiações e a obtenção de representatividade pela nova agremiação”, afirma.
Para o relator, como a lei não estabelece disposições transitórias para as situações jurídicas pendentes, a possibilidade de sua aplicação aos partidos cujo prazo de 30 dias para filiações ainda estava em curso “constitui uma indevida retroatividade da lei, para alcançar direitos constituídos de acordo com a disciplina normativa anterior”.
Na decisão liminar, o ministro considerou presente também o requisito do perigo na demora. “Ao não incluir no rol de ‘justas causas’ a criação de novo partido, o artigo 22-A da lei inviabiliza a imediata migração de parlamentares eleitos às agremiações recém fundadas”, explica. “Com isso, impede que estes partidos obtenham representatividade, acesso proporcional ao fundo partidário e ao tempo de TV e rádio”.
A liminar será submetida a referendo do Plenário.
CF/EH
Processos relacionados
ADI 5398
FONTE: STF