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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Governo quer mudar fórmula da aposentadoria


Por: João Villaverde

Depois de negociar as medidas de restrição em benefícios previdenciários, como pensões por morte e auxílio-doença no Congresso Nacional, o governo Dilma Rousseff vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o fator previdenciário. A informação é do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, que concedeu ao jornal O Estado de S. Paulo sua primeira entrevista após assumir o cargo.

A ideia, diz ele, é substituir o fator, criado em 1999, por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil. "O fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Agora nós precisamos pensar numa fórmula que faça isso e defendo o conceito do 85/95 como base de partida. As centrais concordam com isso", defende. A fórmula 85/95 soma a idade com o tempo de serviço - 85 para mulheres e 95 para homens.

Além de ser um dos ministros mais próximos da presidente Dilma Rousseff, Gabas está escalado para discutir com as centrais e os parlamentares o pacote de aperto aos benefícios sociais, incluindo seguro-desemprego e abono salarial. Só com pensões por morte e auxílio-doença, o governo gastou quase R$ 120 bilhões em 2014.

Pacote

O governo anunciou o aperto na concessão dos benefícios sociais, inclusive as pensões por morte e auxílio-doença. Apesar do protesto dos sindicalistas, a dúvida é saber se o governo vai insistir no pacote. Gabas diz que primeiro, é preciso separar o conceito de ajuste fiscal do ajuste nos benefícios da Previdência. "Essas medidas têm, obviamente, efeito fiscal e financeiro, mas já vinham sendo discutidas com representações de trabalhadores e empregadores. Não são medidas inventadas agora, não são novidade", diz ele. Segundo o novo ministro, as centrais sindicais sabem da necessidade de se manter uma Previdência equilibrada. Tem muitas forças políticas no Brasil que entendem que esse nosso sistema é falido, que não funciona, e dizem que precisamos fazer uma grande reforma da Previdência.

Questionado sobre o fato de que se essa reforma não seria de fato necessária, Gabas se diz contrário a ela, alegando que o regime atual, se bem administrado, tem sustentabilidade no tempo. Defende que esse é o objetivo atual do governo e por isso as mudanças necessárias em pensão por morte e no auxílio doença. "Precisamos desses ajustes, não de grandes reformas. Como a sociedade é dinâmica, precisamos acompanhar com pequenas evoluções", justifica.

E explica essa questão da seguinte forma: "Nos últimos dez anos, a expectativa de sobrevida no Brasil subiu 4,6 anos. Em média, a expectativa de vida chega a 84 anos e a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é de 54 anos. Então, o cidadão fica 30 anos, em média, recebendo aposentadoria. Não há sistema que aguente", diz. Gabas defende que para que nosso sistema previdenciário seja preservado é preciso estender um pouquinho essa idade média de aposentadoria, que, segundo ele, é uma discussão diferente, que ainda não entrou na pauta.

Idade mínima

A reportagem quer saber se seria a instituição de uma idade mínima para se aposentar, como boa parte dos países desenvolvidos faz. Gabas diz não defender isso, que existem outras fórmulas que protegem o trabalhador mais pobre. O jornal O Estado de S. Paulo argumenta que isso passa pelo fim do fator previdenciário... "Eu briguei muito contra o fator previdenciário quando ele foi instituído. Eu era sindicalista. Se hoje eu estivesse no movimento sindical, eu teria outra postura, faria uma proposta, não ficaria apenas contrário ao fator. Qualquer cidadão tem de pensar que não é razoável que uma pessoa vivendo 84 anos se aposente aos 49 anos", diz. Ele argumenta ainda que, com o fator previdenciário, ao se aposentar cedo, a pessoa recebe um benefício menor, mas esse benefício serve como complemento de renda. "Daí quando a pessoa para mesmo de trabalhar, ela fica apenas com aquela aposentadoria pequena. Previdência não é complemento de renda, ela é substituta da renda", afirma.

Qual seria então a fórmula? Gabas diz que o fator é ruim porque não cumpre com o papel de retardar as aposentadorias. Que é preciso agora pensar numa fórmula que cumpra esse papel de retardar. "Seria a 85/95, como regra de acesso. As centrais chegaram a concordar isso", diz. A reportagem quer saber por que a 85/95 é melhor que idade mínima. O ministro explica que é porque o trabalhador mais pobre começa muito cedo a trabalhar. "Se coloca 65 anos como idade mínima para se aposentar, ele terá de trabalhar quase 50 anos ou mais. Já um trabalhador de família mais rica, que ingressa mais tarde no mercado de trabalho, teria outra realidade". Diz que o governo defende aqui, quando essa discussão chegar, uma soma de idade com tempo de contribuição, para proteger o trabalhador mais pobre. "Seria 85 para mulher e 95 para homens, mas tem fórmulas dentro disso. O 85/95 é um conceito, um pacote político, para iniciar as discussões. Essa é a próxima para discutir depois do pacote das pensões por morte e auxílio doença. O foco do ministério é fazer as medidas", afirma.

Tais medidas, questiona a reportagem, significariam gastos estratosféricos? Gabas diz que sim. Que, em 2014, o governo gastou
R$ 94,8 bilhões com pensões por morte e esse dinheiro todo foi para 7,4 milhões de pensionistas. Com o auxílio-doença gastamos R$ 25,6 bilhões para 1,7 milhão de beneficiados. Em relação às pensões, as mudanças foram propostas porque essa transição que vivemos no Brasil, onde as pessoas estão vivendo mais, exige uma administração diferente da Previdência. Essa expectativa de vida de 84 anos é para quem tem hoje 50 anos. Quem nasceu agora terá uma expectativa de vida de quase 100 anos."
O ministro diz que estaria aí o motivo da restrição. Que a pensão por morte é uma extensão da aposentadoria. "O cidadão se aposentou, recebeu do INSS por 30 anos e quando morre, deixa uma pensão para outra pessoa, que depois também terá sua própria aposentadoria. Agora estamos nessa transição demográfica e precisamos encontrar novas formas. Quem está recebendo continuará recebendo. A mudança é para frente. Viúvas muito jovens e sem filhos vão receber pensão por um período, apenas."

Contas públicas

Diante dessa explicação, o impacto nas contas públicas para 2015 não foi pensado?, pergunta a reportagem. Gabas diz que essa não é uma medida para fechar as contas deste ano. Restringir pensão por morte e auxílio-doença são medidas de médio e longo prazo". E completa dizendo que certamente o cenário atual, de complicação fiscal, favoreceu o anúncio dessas medidas.
E o que esperar desse projeto no Congresso? O ministro, junto com Nelson Barbosa, irão negociar diretamente com o Congresso? O que é possível esperar? Gabas conta que ambos têm agendados encontros com vários segmentos dentro do Congresso. "Vamos aos deputados explicar as medidas. Elas são importantes, têm o papel de manter a sustentabilidade da sociedade."

Gabas não enxerga na figura de Eduardo Cunha, o presidente da Câmara, um complicador para a questão. Diz achar que Cunha tem a oportunidade de usar a discussão para provar a grandeza dele como presidente da Câmara, não usando as medidas como instrumento de barganha.

Quanto ao aumento do déficit da Previdência, de R$ 51 bilhões em 2014 e com previsão de alta em 2015, podendo se aproximar dos R$ 60 bilhões, e se isso é um fator de preocupação, o ministro diz que a arrecadação tem surpreendido negativamente, e que, de fato, as desonerações da folha de pagamento impactaram muito. Mas que essa história do déficit precisa ser tratada com uma visão mais contábil.
"Nós temos um modelo de previdência urbana e rural. Tivemos no ano passado quase R$ 35 bilhões de superávit na previdência urbana. No rural, a política não foi pensada com premissa de ter superávit, porque é uma política com objetivo de proteger o homem do campo, aqueles que trabalham a terra em regime de agricultura familiar. Esse trabalhador rural é quem produz 73% dos alimentos que nós comemos. Não vemos latifúndio de dez mil hectares produzindo tomate, feijão, legumes, apenas commodities."

Então, se separar, contabilmente, o modelo rural do urbano, o problema estaria resolvido?, questiona a reportagem. "Veja bem, falamos de 8,4 milhões de aposentados rurais que ganham um salário mínimo. Neste segmento a despesa cresceu bastante porque o salário mínimo cresceu muito. Essa política não tem objetivo de ter superávit, a conta não foi feita para fechar, tanto que a Constituição prevê a Cofins e a CSLL para servirem de fonte de renda para custear a previdência rural. Contabilmente nosso regime é equilibrado, mas a conta, depois que houve a unificação dos caixas no Tesouro, se misturou tudo. Tivemos uma arrecadação de R$ 5 bilhões com o rural e gastos de R$ 80 bilhões. A arrecadação da Cofins e CSLL é muito superior a essa diferença, mas isso não fica claro. Temos só que nos colocar de acordo com o pessoal do Ministério da Fazenda para ver como se transferem esses recursos. Não pode pensar em "vamos cobrir o rombo". Não tem rombo, entende? ", conclui. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

STF mantém prazo de dez anos para pedido de revisão da aposentadoria

16/10/2013 16h50 - 

Prazo foi estabelecido por meio de medida provisória em 1997.

Aposentada queria que não houvesse prazo para benefício anterior à MP.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (16), por unanimidade (11 votos a zero), manter o prazo de dez anos previsto em lei após a concessão da aposentadoria para pedidos de revisão do benefício.
Esse prazo foi criado em uma medida provisória de junho de 1997, que acabou convertida em lei em dezembro do mesmo ano.
Entidades representativas de aposentados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) eram contrárias à fixação de prazo para os pedidos de revisão.
O processo teve "repercussão geral" reconhecida pelos ministros. Com isso, a decisão terá de ser seguida por outras instâncias do Judiciário.
Segundo o STF, cerca de 20 mil ações estavam paradas em diversos tribunais à espera da decisão tomada nesta quarta pelo Supremo.
No caso que os ministros avaliaram no julgamento, uma aposentada queria que o prazo não se aplicasse aos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de a MP entrar em vigor. A OAB argumentou que o prazo é ilegal mesmo para benefícios posteriores.
O Supremo entendeu, porém, que o prazo é válido independentemente da data de concessão da aposentadoria por garantir a isonomia entre todos os beneficiários da Previdência e por permitir uma maior previsibilidade dos gastos do INSS.
A decisão foi tomada na análise de recurso apresentado em 2011 ao Supremo pelo INSS para questionar decisão de 2009 da Justiça Federal de Sergipe.
É legítimo que o Estado legislador procure impedir que situações geradoras de instabilidade social e litígios possam se eternizar"
Luís Roberto Barroso, ministro do STF
A turma recursal dos juizados especiais federais do estado considerou ilegal estabelecer prazo para pedir revisão de benefícios concedidos antes da lei porque, quando os segurados obtiveram o direito ao benefício, ainda não existia limitação.
O relator do processo no STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto que não há prazo para se pedir o benefício, mas que é válido estabelecer a chamada "regra decadencial" para reclamar revisão nos valores.
"O direito à Previdência é inequivocamente um direito fundamental. Cabe distinguir o direito ao benefício previdenciário da graduação pecuniária das prestações. No tocante ao direito previdenciário, a iniciativa legislativa não estabeleceu prazo nenhum. O direito à concessão do benefício não prescreve, não decai, e pode ser postulado a qualquer tempo. [...] A decadência atinge a pretensão de rever o benefício, discutir a graduação econômica", destacou.
Barroso afirmou ainda que estabelecer um prazo garante segurança jurídica porque equilibra as contas da Previdência e garante direito de quem ainda contribui e será futuramente beneficiado.
"É desse equilíbrio que depende a continuidade da própria Previdência. [...] Não verifico inconstitucionalidade de prazo decadencial para benefício previdenciário já reconhecido. Incide sobre o aspecto patrimonial. É legítimo que o Estado legislador procure impedir que situações geradoras de instabilidade social e litígios possam se eternizar", afirmou.
A aplicação de decadência para benefícios antes da MP estaria ferindo cruelmente o direito garantido constitucionalmente"
Gisele Lemos Kravchychyn, advogada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
Argumentos contra e a favor
Em defesa do INSS, a procuradora Lizie Coelho afirmou que, caso o Supremo autorizasse prazo diferente para benefícios concedidos antes de 1997, haveria uma desigualdade em relação aos demais segurados.
"O acórdão [decisão que liberou o prazo em Sergipe] viola o artigo 5º em relação ao princípio da isonomia aos segurados. Cria uma categoria de segurados que poderá rever seus benefíciosad aeternum [para sempre]. Gerir um orçamento deficitário exige previsibilidade e prazo sempre foi de dez anos."
O advogado Fernando Queiroz, que falou pela aposentada que teve o caso analisado - Maria das Dores Oliveira Martins -, afirmou que, se o Supremo liberasse o prazo para quem obteve benefício antes da medida provisória, somente aposentados com mais idade seriam beneficiados. "Pessoas que tiveram aposentadoria antes de 1997 têm idade superior a 75 anos."
Em nome do Conselho Federal da OAB, o advogado Oswaldo Pinheiro disse que não poderia ser estipulado prazo pois se trata de benefício de caráter alimentar. "Deve ser assegurada ao beneficiário do INSS a possibilidade de pedir a revisão. Como se tratam de pessoas carentes, sem grau de instrução elevado, não nos parece correto estipular prazo."
Gisele Lemos Kravchychyn, que falou pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, destacou que "o que se pede não é um prêmio que se dará aos aposentados brasileiros". "Nos parece uma forma leviana de impedir revisão de benefícios limitar direitos que nasceram sem qualquer restrição. A aplicação de decadência para benefícios antes da MP estaria ferindo cruelmente o direito garantido constitucionalmente."
A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) argumentou que o Supremo poderia "fazer justiça". "Não basta o fator previdenciário, não basta o caráter alimentar do benefício, ainda assim o INSS tem que macular o direito dos aposentados?"
Fonte: G1

Leia a íntegra do voto do relator do Recurso Extraordinário (RE) 626489, ministro Roberto Barroso, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 16 de outubro, quando a Corte decidiu que o prazo de dez anos para a revisão de benefícios previdenciários é aplicável aos benefícios concedidos antes da Medida Provisória (MP) 1.523-9/1997, que o instituiu. A decisão estabeleceu também que, no caso, o prazo de dez anos para pedidos de revisão passa a contar a partir da vigência da MP, e não da data da concessão do benefício:


quarta-feira, 2 de outubro de 2013

A desaposentação e as contribuições incluídas no novo benefício


análise do julgamento do Recurso Especial 1.334.488 pelo STJ


Publicado em .

Como visto em artigo publicado na Revista Jus Navigandi nº 3600[i], a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu no REsp 1.334.488/SC, em 08/05/2013: (a) o cabimento da desaposentação no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) brasileiro; (b) e que esse ato não é condicionado pela devolução prévia dos valores recebidos na aposentadoria.

Recorda-se que a desaposentação é a abdicação da aposentadoria, com o objetivo de substituí-la por uma nova. Difere da renúncia à aposentadoria, consistente no pedido de encerramento sem o interesse na concessão de outra. A desaposentação compreende necessariamente a substituição de uma aposentadoria por outra, e pode resultar no acréscimo de tempo de contribuição não aproveitado na concessão do benefício, ou somente o aumento da idade (e redução de expectativa de sobrevida), para a ampliação do fator previdenciário e da renda mensal do segurado aposentado.

Também se viu no artigo que a desaposentação possui diversas questões polêmicas, por não estar expressamente prevista em lei (para autorizá-la ou negá-la), e foram analisadas as duas principais: (a) a existência – ou não – de um direito à desaposentação; (b) e a obrigatoriedade – ou não – da restituição dos valores recebidos na aposentadoria de que se abre mão.

Prevalece na prática a admissibilidade da desaposentação, o que foi reiterado pela 1ª Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial 1.334.488: concluiu-se que a aposentadoria é um direito patrimonial disponível, o que autoriza a desistência por seu titular, independentemente de justificativa.
Acerca da segunda controvérsia, foi reconhecido que os efeitos da desaposentação incidem apenas a partir do pedido, dispensando-se a devolução dos valores (ex nunc), ou seja, se não houve ilegalidade na concessão do benefício, não há razão para o reembolso.

Contudo, o INSS opôs embargos declaratórios contra esse acórdão, o que levou à reapreciação da matéria, especificamente sobre a relação dos salários-de-contribuição a ser considerada no cálculo do novo benefício. Podem ser incluídos todos os salários-de-contribuição posteriores à primeira aposentadoria, ou apenas aqueles posteriores ao pedido de desaposentação?

Mais uma vez por unanimidade, no dia 14/08/2013 a 1ª Seção do STJ decidiu que todas as contribuições recolhidas após a aposentadoria desconstituída pelo pedido de desaposentação devem ser consideradas. Entendeu o relator que decorre logicamente do pedido o interesse do segurado em aproveitar as contribuições recolhidas após a primeira aposentadoria, para a concessão de um benefício mais vantajoso.

Assim, em resumo, a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.334.488: (a) reconhece a existência de um direito à desaposentação; (b) dispensa a necessidade de devolução da quantia recebida durante a aposentadoria; (c) e a relação de salários-de-contribuição utilizada no cálculo do salário-de-benefício da nova aposentadoria terá o acréscimo das contribuições recolhidas após a primeira aposentadoria.


Fonte: http://jus.com.br/artigos/25217/a-desaposentacao-e-as-contribuicoes-incluidas-no-novo-beneficio#ixzz2gZeSW5yK


CARDOSO, Oscar Valente. A desaposentação sem restituição do valor recebido durante a aposentadoria e o julgamento do Recurso Especial 1334488. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3600, [10] maio [2013]. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24408>. Acesso em: 03 set. 2013.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25217/a-desaposentacao-e-as-contribuicoes-incluidas-no-novo-beneficio#ixzz2gZf4UI3L

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Senado aprova projeto que cria a desaposentadoria

O Senado aprovou, ontem (10), um projeto que permite ao aposentado elevar o valor da aposentadoria, em caso de tempo adicional de trabalho. A medida, se aprovada pela Câmara, cria a chamada desaposentadoria, que pode dobrar ou triplicar o valor recebido pelos aposentados, dependendo da contribuição e da idade.

Na prática, serão criadas duas novas situações se a lei for aprovada pela Câmara, depois do aval de ontem da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O primeiro caso envolve cerca de 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e a contribuir para o INSS.

  Eles poderiam solicitar à Previdência a suspensão do pagamento da aposentadoria e um recálculo do benefício, levando em conta as novas contribuições pagas enquanto durar o trabalho atual. O projeto aprovado na CAS vedada a hipótese de o governo cobrar de volta os valores pagos a essas pessoas, o que provoca prejuízos à Previdência.
O segundo caso envolve os atuais aposentados que desejam voltar a exercer uma profissão. Essas pessoas já voltariam ao mercado em nova situação: pediriam uma interrupção do pagamento da aposentadoria, assumiriam um trabalho e quando decidissem se aposentar definitivamente receberiam um pagamento mensal da Previdência, levando em conta esse período adicional de serviço. Assim, a aposentadoria ficaria maior.

  Com um rombo de R$ 50 bilhões em 20 anos, segundo estimativa do Ministério da Previdência Social, o governo diz não ter posicionamento sobre a matéria, segundo o líder no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM). Sem querer opinar sobre o texto aprovado ontem, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o diretor substituto da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), Gustavo Augusto Freitas de Lima, afirmou que a Constituição Federal proíbe a desaposentadoria. Para ele, por uma questão de isonomia, a primeira aposentadoria deveria ser devolvida.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem julgado algumas questões favoráveis aos aposentados, mas o próprio Supremo já reconheceu a existência de uma discussão constitucional, e não cabe ao STJ decidir sobre constitucionalidade, disse Gustavo de Lima. De acordo com a AGU, atualmente há mais de 24 mil processos para ver reconhecido o direito à desaposentadoria.

Hoje, a desaposentadoria é assegurada a servidores públicos, mas segundo Paim é necessário alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social para oferecer aos trabalhadores um tratamento mais igualitário.O doutor em Direito Previdenciário Guilherme Carvalho destaca que a ação é mais rentável para a terceira idade, para quem o fator previdenciário é positivo.
Segundo ele, o benefício pode duplicar e até triplicar. O advogado calcula que uma pessoa com renda em torno de R$ 1,5 mil, após aposentar e contribuir por cerca de quatro anos, pode ter a renda elevada para até R$ 3,5 mil, a depender da idade. O texto segue, agora, para a Câmara dos Deputados.
Autor: site Granadeiro Guimarães

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Governo decide levar idade mínima para reformar Previdência


Notícia: Governo decide levar idade mínima para reformar Previdência
Câmara prepara o fim do fator previdenciário e somatório 85/95 deve ser regra de transição para idade mínima
O governo está decidido a emplacar a adoção da idade mínima para aposentadoria durante as discussões do mecanismo que vai substituir o fator previdenciário. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, afirmou ontem que a simples adoção da chamada regra 85/95 - soma da idade e do período de contribuição de mulheres e homens, respectivamente - não compensaria totalmente o fim do fator, que dará neste ano uma economia de R$ 10 bilhões para a Previdência.
Por isso, o governo estuda propor a instituição da idade mínima e também uma fórmula móvel para que os valores de 85/95 sejam elevados na medida em que a população brasileira for envelhecendo.
A urgência do governo em fechar uma proposta se deve à decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), de tentar votar um projeto que acaba com o fator previdenciário, mecanismo usado para definir o valor do benefício que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do trabalhador. O fator obriga o trabalhador a ficar mais tempo na ativa para conseguir o benefício integral.
Os deputados querem votar o projeto que troca o fator pela regra que define aposentadoria pelo teto para trabalhadores cuja soma da idade e do tempo trabalhado chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, nos homens. Não há previsão, no entanto, de correção desses valores no futuro.
A chamada regra do 85/95 tem o apoio das centrais sindicais. A mudança é benéfica, principalmente, para as mulheres, que podem se aposentar com benefício 40% maior. No caso dos homens, o aumento é de 15%.
Cálculos. Garibaldi Alves disse que a proposta do governo está em fase embrionária e técnica, mas que apresentará aos líderes do governo no Congresso cálculos sobre o impacto dessas medidas na reunião marcada para terça-feira. A expectativa é que seja possível votar a mudança em agosto, após o recesso parlamentar e antes das eleições.
Ontem, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, também falou sobre o tema e disse que é preciso garantir desde já que a nova fórmula não fique desatualizada. Basta a expectativa de vida crescer mais cinco, dez anos, que essa fórmula 85-95 já fica defasada, comentou Ideli. Houve sinal por parte dos líderes da possibilidade de fazermos uma espécie de fórmula móvel. Quando sobe a expectativa de vida, também sobe o resultado do somatório.
Ideli disse que o governo está em busca da melhor fórmula para substituir o valor de cálculo das aposentadorias. Vamos aproveitar isso para dar uma reestruturada e sustentabilidade maior na Previdência. Segundo dados da Previdência, mesmo com o fator, a expectativa é de aumento no déficit do INSS, que hoje está abaixo de 1,0% do Produto Interno Bruto (PIB) para cerca de 5% do PIB em 2050.
Ontem, aposentados e pensionistas promovem cortejo seguido de enterro simbólico com caixão do fator previdenciário no Salão Verde da Câmara, em Brasília.
Fonte: O Estado de S.Paulo

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Reaposentação sem devolução de valores recebidos

Reaposentação sem devolução de valores recebidos 
Data: 04.05.12

A 3ª Seção do TRF da 4ª Região negou ontem (3), por maioria, provimento a um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social e concedeu a um segurado o benefício da reaposentação sem que ele precise devolver os valores recebidos desde a primeira aposentadoria.

Para se reaposentar, o segurado precisa fazer a desaposentação, ou seja, renunciar à atual aposentadoria e aposentar-se novamente, recalculando o valor do benefício que recebe somando o período em que continuou contribuindo à Previdência após ter requerido o benefício inicial.

Esse instituto é de interesse daqueles que se aposentaram proporcionalmente, mas continuaram a trabalhar e a contribuir. Ao completar o tempo integral, desfazem a aposentadoria proporcional e se reaposentam com o valor integral.  A polêmica entre os juízes, nesse caso, é se o benefício pode ser concedido sem a devolução dos valores recebidos no período. A questão já chegou ao STF, que ainda não a julgou.

Após a 5ª Turma julgar favoravelmente à parte, dando-lhe a reaposentadoria sem a necessidade de devolução do dinheiro recebido no período, o INSS recorreu, ajuizando embargos infringentes em que pedia a prevalência do voto vencido, que exigia a devolução dos valores.

O recurso - oriundo de ação que tramitou na JF do Paraná - foi julgado ontem pela 3ª Seção do tribunal, que reúne as 5ª e 6ª Turmas, especializadas em matéria previdenciária.

O voto vencedor foi do desembargador federal Rogerio Favreto, marcando uma nova posição no tribunal sobre o tema. Para o magistrado - que é oriundo da Advocacia, pelo quinto constitucional - "a desaposentação aceita pelo tribunal já é um grande avanço, entretanto, a efetividade real na vida dos segurados gera inquietude, em especial pela dificuldade na devolução dos valores recebidos regularmente por longos períodos”.

Segundo Favreto, o direito concedido torna-se, então, de difícil efetivação, acabando por esvaziar-se. O magistrado sustenta que "a desaposentação deve ter uma finalidade protetiva, para contemplar os infortúnios da vida, decorrentes de eventos futuros e incertos, na busca de uma melhor proteção social aos cidadãos".

Os advogados Kaio Murilo Silva Martins e José Heriberto Micheleto atuam em nome do autor. O acórdão ainda não está disponível. (EI nº 5022240-12.2011.404.7000).


Fonte: Redação do Espaço Vital com Assessoria de Comunicação Social do TRF-4